Comunidade Juridica

 
 

CNJ recomenda a tribunais ampliação de vagas de trabalho a ex-detentos

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação 77 para que todos os tribunais do país promovam ações com o aumento das vagas de trabalho para os presos e egressos do sistema prisional. A ação faz parte do programa Começar de Novo, que estimula empresas, órgãos públicos e entidades a oferecerem oportunidades a ex-detentos.


As oportunidades de trabalho também deverão ser direcionadas para quem está cumprindo pena alternativa e para jovens em conflito com a lei. Entre as recomendações do CNJ está a exigência de que as empresas vencedoras das concorrências garantam vagas aos egressos do sistema prisional nos editais de obras de serviços públicos.


Pela regra aprovada, o número de vagas a ser exigido nos editais deverá ser de, no mínimo, 5% do total, quando houver a contratação de 20 ou mais trabalhadores. No caso de contratação de seis a 19 trabalhadores, a proporção cai para 1%. A recomendação deixa facultada a disponibilização de vagas para as contratações de até cinco trabalhadores. Os próprios tribunais, o Supremo Tribunal Federal e também o CNJ já contratam detentos e ex-presidiários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

 


Revista Consultor Jurídico

 
 

STF decide que Sean Goldman deve ser entregue ao pai

 
 

STF recebe pedido de liberdade do médico Roger Abdelmassih

 


O Supremo Tribunal Federal recebeu habeas corpus (HC 102098) pedindo a revogação da prisão preventiva do médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 crimes sexuais. De acordo com a defesa, não há qualquer indício concreto de que a liberdade do médico afronte a ordem pública, além de que o principal argumento para a prisão - o suposto risco de reiteração da conduta ao seguir clinicando -, já se encontra superado com a suspensão de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina.

Os advogados alegam ainda que o médico possui todas as condições pessoais favoráveis à liberdade: é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, além de ser um profissional renomado e de reputação ilibada. Segundo explicam, durante todo o desenrolar do inquérito policial, que durou mais de dez meses, Roger Abdelmassih permaneceu em liberdade e compareceu à delegacia de polícia quando convocado.

Ainda segundo a defesa, o processo ao qual o médico está submetido ainda se encontra na primeira instância, devendo vigorar em tais condições o princípio da presunção de inocência. Conforme os advogados, o que é relevante é que nenhum fato, nenhuma circunstância concreta foi apontada pelo Ministério Público ou pelo magistrado de primeiro grau para justificar a prisão do médico.

Em relação à negativa da concessão do HC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa afirmou que o principal erro está em desconsiderar que a prisão preventiva do médico teve como argumento central o fato de que ele continuava exercendo medicina. Para os advogados, ao manter a prisão do médico mesmo após a cessação dos motivos que a fundamentaram, o STJ, tal como já havia feito o Tribunal de Justiça, por maioria, exerceu odiosa antecipação de pena, contrária ao princípio da não culpabilidade.

De acordo com a defesa, a prisão provisória não serve para dar satisfação à sociedade, à opinião pública ou publicada, mas tem natureza excepcional, devendo ser utilizada apenas como instrumento de garantia e proficuidade do processo penal e não de punição. A repercussão midiática que se deu após a custódia do paciente em nada tem colaborado com a busca da verdade real e de forma alguma pode ser óbice para que se lhe devolva o direito de ser considerado inocente até o final do processo, afirmou.

O HC pede a concessão da medida liminar para que seja determinada a expedição de alvará de soltura e que seja dado caráter de urgência ao julgamento do HC. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, vai analisar o pedido.



Supremo Tribunal Federal

 

 
 

Súmulas devem colaborar para reduzir tempo de julgamento

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) espera reduzir o tempo de julgamento de recursos com a aplicação das 45 súmulas editadas pelo tribunal. No começo de dezembro, o plenário analisou 38 propostas e aprovou 21 enunciados. Das 24 sugestões levadas pela Receita Federal, apenas sete foram incorporadas.

O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, vai pedir ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, o efeito vinculante para 12 súmulas. Se isso ocorrer, todo o contencioso administrativo será beneficiado, incluída a fase das delegacias de julgamento - a primeira instância administrativa.

Barreto ressalta que três novas súmulas terão papel importante na redução das disputas e que uma delas terá efeito vinculante: a súmula 44. Ela determina que não há multa quando a pessoa física, sócia de pessoa jurídica inativa, deixa de entregar declaração de ajuste do Imposto de Renda. Há um grande volume de recursos com esse tema, mas a Receita Federal continua lançando penalidades ano após ano.

Outra súmula destacada por Barreto é a de nº 26. Ela prevê que o depósito bancário cuja origem não é comprovada pelo contribuinte pode ser lançado pela Receita Federal sem que o órgão tenha de comprovar o destino dessa renda. De acordo com o presidente, no âmbito do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cerca de 20% dos recursos que chegam ao Carf envolvem o tema.

A terceira súmula citada por Barreto é a de nº 35. Ela está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determina que aplica-se retroativamente o uso das informações obtidas com a CPMF.

Além da súmula nº 44, outros enunciados poderão ser estendidos aos procedimentos realizados nas delegacias de julgamento da Receita, se assim julgar conveniente a Fazenda Nacional. Os enunciados são os de nº s 10, 15, 22, 23, 29, 31, 36, 37, 41, 43 e 45.

A súmula nº 10 estabelece que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido (adiado) é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que deveria ter sido realizado.

O enunciado nº 15 prevê que a base de cálculo do PIS, previsto na Lei Complementar nº 7, de 1970, é faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. E a súmula nº 22 determina que é nula a exclusão do Simples que se limita a reconhecer pendências na dívida ativa da União ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem indicar os débitos inscritos cuja cobrança não está suspensa.

No âmbito do Imposto Territorial Rural (ITR), a súmula nº 23 prevê que a autoridade pode rever o valor mínimo da terra nua (exercícios de 1994 a 1996) que vier a ser contestado pelo contribuinte. A revisão depende de laudo emitido por entidade com capacidade técnica reconhecida (ou profissional habilitado) e de demonstração inequívoca da mudança pretendida.

Dentro da rotina de cobrança do Imposto de Renda, a súmula nº29 estabelece que todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos na fase que vem antes da lavratura do auto de infração. Sem isso, o lançamento é nulo.

Já a súmula nº 31 estabelece que não cabe multa de ofício isolada (75%) sobre os valores de tributos recolhidos fora de prazo, sem o acréscimo da multa de mora e antes do início do procedimento fiscal. Os enunciados 36, 37, 41, 43, 44 e 45 foram aprovadas em dezembro e também serão levadas ao Ministério da Fazenda com pedido de efeito vinculante. (AG)

 

Valor Econômico - 22/12/2009

 

Resenha Eletrônica
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    STJ começa a analisar uso da penhora on-line


     

     

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar recurso repetitivo sobre o uso da penhora on-line - sistema BacenJud -, mecanismo que permite a juízes bloquear valores de contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. Criado em 2001 por convênios assinados entre o Banco Central e o Poder Judiciário, o bloqueio on-line vem crescendo ano a ano. De 2005 até junho deste ano, foram penhorados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Até agora, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, proferiu seu voto, que é a favor do uso do sistema.

    No recurso analisado pela Corte Especial do STJ, um contribuinte questiona o uso prioritário do bloqueio de dinheiro em conta bancária. Argumenta que, antes do uso do sistema, deveria-se tentar outros meios para a satisfação do crédito, como, por exemplo, a busca de bens. O sistema BacenJud foi a primeira ferramenta eletrônica colocada à disposição da Justiça nos últimos anos. Depois dele, foram criados, por exemplo, o Renajud, que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com a finalidade da penhora de veículos, e o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que permite o acesso a dados sobre a renda e o patrimônio de réus em ações judiciais.

    O processo que começa a ser julgado como recurso repetitivo trata da legalidade de determinar o bloqueio de valores em contas bancárias - pelo sistema BacenJud - em execuções fiscais. O caso foi levado à Corte Especial por se tratar de uma matéria de interesse de todas as turmas do STJ e foi caracterizado como recurso repetitivo devido à multiplicidade de processos idênticos no tribunal.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que, conforme previsão no Código de Processo Civil e pela Lei nº 11.382, de 2006, o bloqueio de dinheiro tem prioridade sobre a penhora de outros bens. "O bloqueio das contas é uma forma muito mais efetiva de garantir o crédito tributário. E há casos em que, já na fase de citação do devedor, magistrados pedem o bloqueio", diz a procuradora Alexandra Maria Carvalho Carneiro.

    O ministro Luiz Fux, relator do processo, adotou o entendimento pelo qual a entrada em vigor da Lei nº11.382 autoriza o uso do sistema BacenJud de forma imediata na execução fiscal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio Noronha.

    Apesar da discussão judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende aprimorar o sistema em 2010. Uma das ideias colocadas em discussão na semana passada foi a inclusão das cooperativas de crédito no BacenJud. O CNJ identificou que muitas empresas, para fugir da penhora, estão transferindo recursos de bancos públicos e privados para essas instituições. (LC)

     

    Valor Econômico - 21/12/20

     

    Resenha Eletrônica

     
     

    Obrigações de contrato

     
     

    Análise: a matemática eleitoral para 2010

     
     

    Justiça Federal determina que menino Sean Goldman seja levado para os EUA



    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, determinou que o menino Sean Goldman, 9 anos, seja levado para os Estados Unidos, para viver na companhia de seu pai, David Goldman.

    A decisão unânime, tomada ontem (16) à tarde por três desembargadores, ocorreu após três horas de julgamento. Ela prevê que o menino seja levado, em 48 horas, para o consulado norte-americano, onde se encontrará com o pai, que virá ao Brasil.

    A Justiça Federal já havia se pronunciado em junho deste ano favoravelmente à entrega de Sean ao pai norte-americano, mas a decisão foi suspensa por causa do recurso da família brasileira julgado ontem.

    O advogado do pai de Sean, Ricardo Zamariola, comemorou a decisão, mas disse que ela ainda pode ser suspensa por alguma medida judicial, como o habeas corpus preventivo com pedido de liminar impetrado pela avó brasileira do menino, Silvana Bianchi Ribeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), e que está sendo analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

    “A não ser que haja alguma medida dos tribunais em Brasília revertendo a ordem proferida ontem, até sexta-feira ele tem que ser entregue ao pai, no consulado do Rio de Janeiro”, afirmou Zamariola.

    Caso o ministro Marco Aurélio Mello conceda a liminar, impedindo a saída de Sean do Brasil, Zamariola acredita que uma decisão final, em última instância, ocorra no primeiro semestre de 2010.

    Sean foi trazido pela mãe Bruna Bianchi dos Estados Unidos para o Brasil há cinco anos. Depois do divórcio de David Goldman, Bruna Bianchi casou-se com o advogado João Paulo Lins e Silva e morreu de complicações durante o parto de sua segunda filha, em agosto de 2008. Desde então, arrasta-se na Justiça a disputa pela guarda de Sean entre seu pai biológico e sua família brasileira.

    A defesa da família brasileira de Sean não quis comentar a decisão na saída do julgamento.




    Fonte: Ag. Brasil

     
     

    II Pacto Republicano

    Presidentes do STF, Câmara e Senado celebram resultado satisfatório do II Pacto Republicano


    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu ontem (15), os presidentes da Câmara, Michel Temer, e do Senado, José Sarney, para tratar do II Pacto Republicano. De acordo com o presidente da Corte, foi celebrado o resultado satisfatório em relação ao acordo, com leis importantes aprovadas, não só no sentido de modernização do Judiciário, mas também da melhoria das atividades institucionais dos diversos órgãos.

    Gilmar Mendes citou a lei do mandado de segurança, ação direta por omissão, a lei que permite convocar juízes para dar uma dinâmica própria aos processos criminais no STF e no STJ, e a lei do monitoramento do sistema prisional. “Tudo isso vai resultar em benefício para o fortalecimento das instituições”, defendeu.

    Uma das matérias citadas por ele como emblemática do Pacto Republicano foi a lei de responsabilidade civil, que está sendo discutida na Comissão de Constituição e Justiça, no Congresso. Segundo explicou, é a oportunidade de ter uma primeira lei nesse sentido, já que a responsabilidade civil do Estado está prevista na Constituição, mas precisa de regulamentação. O presidente do STF explicou que são casos em que o agente público ou um órgão causa dano a alguém e precisa haver uma disciplina para que o Estado arque com esse ônus.

    Ele também citou como importante a lei de abuso de autoridade. De acordo com o ministro, a toda hora são apontados problemas e excessos cometidos por agentes públicos. “Neste caso é preciso que se coloque limites para esse tipo de atividade, que se reprima os abusos”, afirmou.

    O Ministério da Justiça é o órgão do Poder Executivo que participa dos debates sobre o Pacto Republicano, assinado pelos chefes dos três Poderes. Na reunião de hoje, o Executivo foi representado pelo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favretto.

    Precatórios

    Questionado sobre a PEC dos Precatórios, o presidente do STF avaliou que, se for exigido o pagamento imediato dos precatórios pendentes, as unidades federadas e também os municípios não suportam. “Então a proposta de parcelamento não é uma maldade cometida por agentes públicos, se trata de um modelo de racionalização para nós sairmos desse impasse que existe”, declarou.

    Foro privilegiado

    Em resposta a questionamento sobre o fim do foro privilegiado, o ministro considerou ser lenda urbana a ideia de que o foro privilegiado é condizente com impunidade. “É bom que se destaque, em alguns momentos do Brasil, que tribunal existe para julgar, tribunal que existe para condenar é tribunal nazista, é o tribunal soviético”, disse.

    Ele explicou que, antes da emenda que tratou do tema, os processos não andavam porque não havia licença do Congresso. Disse também que foi o Congresso que mudou esse modelo e permitiu que os processos tramitassem, quando passaram a ser recebidas várias denúncias que agora serão julgadas. “Eu sou contra a ideia de supressão do foro privilegiado, não entendo que seja privilégio, mas que se trate de prerrogativa”, concluiu.

    CM,JA/EH

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    STF

     
     

    Plenário do STF

    Plenário realizará três sessões na última semana de julgamentos do ano

    Na última semana de julgamentos deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem em três sessões plenárias que serão realizadas na quarta-feira (16), quinta-feira (17) e sexta-feira (18), esta última em horário especial pela manhã.

    Na quarta-feira serão submetidas aos membros da Corte três Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV 30; 31 e 34). Duas tratam de matéria penal e uma sobre serviço público de telefonia.

    Estão previstos para serem julgados também seis Recursos Extraordinários (REs) que tratam de impostos e de interesses de servidores públicos. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 230 e 285) de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha serão levadas ao Plenário: uma trata de aposentadoria de defensores públicos e outra sobre reajustes de magistrados estaduais. Há ainda uma Ação Cautelar (AC 33); dois Mandados de Segurança (27931 e 24660) e um Recurso em Mandado de Segurança (24065).

    Já na quinta-feira o ministro Dias Toffoli leva ao Plenário o Inquérito (INQ) 2027, em que o senador Valdir Raupp (PMDB/RO) é investigado por supostos desvios de recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado por cinco ministros. Na ocasião, o ministro Menezes Direito pediu vista e agora seu sucessor traz o voto sobre o caso.

    No mesmo dia os ministros julgam quatro processos de Extradição, dois Recursos Extraordinários e uma ADI. Volta também a julgamento a Reclamação 3014 sobre precatórios, que teve julgamento suspenso em 2006 com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

    Na sexta-feira a sessão plenária ocorre a partir das 9h e usualmente é reservada para apreciação de questões urgentes, uma vez que é a última reunião do Pleno no ano. Nesta sessão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, deverá apresentar o relatório de atividades da Corte em 2009 e encerra o ano judiciário.

    CM/LF


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    Senado tipifica sequestro relâmpago

     
     

    Crime de corrupção agora é inafiançável

     
     

    Posição alinhada


    TRF-1 agora reprova INSS sobre um terço das férias

     



    O adicional de um terço sobre as férias, o auxílio-creche e o que for pago ao trabalhador durante os primeiros 15 dias de afastamento antes da concessão do auxílio-doença estão livres da incidência de contribuição previdenciária paga pelas empresas. A pequena lista de abatimentos foi conseguida por uma indústria do Pará, graças a uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Como esses valores são tipos de indenizações, segundo a decisão, estão fora da base de cálculo das contribuições à Previdência, que devem onerar exclusivamente as remunerações.

     

    Continua...

     

    Conjur

     
     

    Direito Concorrencial

     
     

    EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INÉRCIA. EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL.

    A questão posta no REsp cinge-se à legalidade da extinção do feito executivo com base no art. 794, I, do CPC, tendo em vista a inércia do exequente em pronunciar-se acerca de despacho que, além de determinar a expedição do alvará de levantamento do depósito judicial, indagava se o credor considerava satisfeita a obrigação pela executada. A Turma entendeu correto o acórdão recorrido, no qual, entre outras questões, ficou consignado que, se o abandono, que apenas conduz à extinção do processo sem exame do mérito, exige a intimação pessoal do próprio devedor, é evidente que maior cautela deve ser emprestada para a extinção do processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC, sendo impossível atribuir ao silêncio, na execução do saldo devedor, efeito equivalente à disponibilidade do crédito eventualmente remanescente, que deve ser expressa e inequívoca para legitimar o reconhecimento da satisfação integral da obrigação, o que não ocorreu, no caso dos autos. Nessa instância especial, ressaltou-se que, efetivamente, a inocorrência da intimação pessoal do exequente para se pronunciar sobre o referido despacho afasta a extinção da execução, com espeque no referido dispositivo legal. Precedente citado: REsp 852.928-SP, DJ 26/10/2006. REsp 854.926-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/11/2009.

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