A jurisprudência deste Superior Tribunal pacificou-se no sentido de que, nas execuções embargadas, os honorários advocatícios cabem com exclusividade ao credor, ainda que reduzido parcialmente o débito. Contudo, o Tribunal a quo divergiu frontalmente dessa reiterada jurisprudência quando determinou o pagamento aos executados de honorários advocatícios decorrentes da parcial procedência dos embargos à execução, a serem apurados sobre a diferença entre o valor pretendido e o montante ao final obtido na execução. Sucede que esse critério foi atingido pela coisa julgada, o que o torna imutável, e agora se promove a liquidação desse julgado. Nesse contexto, o cálculo da diferença sobre a qual deverão incidir os honorários deve tomar por base o montante da diferença existente na data do ajuizamento da execução das cédulas de crédito comercial entre o valor que o banco então exigia da devedora e o que seria efetivamente devido na ocasião. Não faria sentido algum que a diferença fosse determinada em momento ulterior ao ajuizamento da execução. No que tange aos juros de mora, nesse caso em que a condenação do exequente resultou da oposição de embargos do devedor, eles devem incidir a partir da liquidação do julgado, ao se considerar que a sentença é ilíquida. Precedentes citados: REsp 505.697-RS, DJ 24/9/2007; AR 3.219-RS, DJ 11/10/2007; REsp 195.770-RS, DJ 15/3/2004; REsp 327.708-SP, DJ 24/2/2003, e AgRg no REsp 928.133-RS, DJe 20/10/2008. REsp 1.064.119-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 3/12/2009.
Divulgação GUARDA-MIRIM- O projeto atende atualmente 40 adolescentes entre 14 e 16 anos
Pratápolis é uma cidade no sudoeste de Minas com menos de nove mil habitantes. Se tamanho fosse documento, poderíamos supor que as notícias de lá não pudessem trazer novidades significativas. Não é assim, felizmente: desde setembro de 2009, surgiu na comarca, que abrange o município de Itaú de Minas, um projeto que deveria se espalhar por todo o país. Trata-se da Guarda-Mirim, que visa à formação e profissionalização de adolescentes carentes.
O projeto da Guarda Mirim foi uma realização da Associação dos Amigos dos Menores de Itaú de Minas e Pratápolis (Amip). Os objetivos da entidade são ambiciosos: prevenir a marginalização, instruir os menores carentes nos bons princípios da honestidade, disciplina e moral, promovendo sua integração com a família e a comunidade e, finalmente, possibilitar sua pré-profissionalização segundo suas aptidões e a realidade do mercado de trabalho.
Incentivo ao trabalho e ao estudo
A Guarda-Mirim é formada por adolescentes de ambos os sexos entre 14 e 16 anos. Para integrá-la, é necessário não ter envolvimento com atos infracionais, apresentar aproveitamento escolar acima da média e, preferencialmente, pertencer a famílias carentes.
As atribuições da Guarda vão desde o estímulo à disciplina, ao bom comportamento e à prática de esportes até o fornecimento de noções básicas de higiene, moral, civismo e cidadania. Os beneficiados recebem assistência médica, odontológica e hospitalar e participam de competições esportivas e de passeios de entretenimento e cultura. Contam, ainda, com acompanhamento escolar e cursos de informática, teatro, música, dança, redação e prática de vendas, incluindo noções de tratamento ao público.
Os candidatos à Guarda-Mirim são indicados pela diretoria de suas respectivas escolas, visitados pela equipe do fórum e, depois de submetidos à avaliação psicológica, são selecionados por uma comissão composta pela juíza da comarca, o presidente da Amip e uma assistente social.
Os adolescentes aprovados passam por um curso de formação e, se vencerem esta etapa, são encaminhados a órgãos públicos e empresas privadas, para exercerem atividades típicas de aprendizes. Como incentivo, eles recebem um auxílio financeiro mensal no valor de 40% do salário mínimo.
Cidadania, educação e trabalho
Segundo a juíza da comarca, Lúcia Landgraf, atualmente a Guarda-Mirim já atende a 40 adolescentes. A iniciativa, segundo ela, foi apresentada em uma audiência pública e recebeu a aprovação e o apoio não só do poder público, mas de toda a população. “Foi um sucesso total. Todos ficaram encantados e abraçaram a ideia”, entusiasma-se. Para a magistrada, essas atitudes “dão sentido às nossas vidas e nos fazem ter a consciência tranqüila e a sensação de ter feito a diferença na vida das pessoas”.
A magistrada relata que o curso de formação dos guardinhas, com aulas e palestras diárias das 19 às 22 h, durou uma semana. “Tratamos de temas como educação no trânsito, drogas, comunicação e expressão, saúde, patriotismo, como lidar com pessoas difíceis, técnicas bancárias, prática de vendas, direito, ética, valores, espiritualidade”, explica a magistrada.
Na cerimônia de formatura ocorrida na última sexta-feira, os guardinhas compareceram diante de pais emocionados e mais de 500 pessoas já uniformizados e com a expectativa de iniciar sua trajetória profissional em breve. Conforme a juíza Lúcia Landgraf, eles serão empregados na Prefeitura, na Câmara dos Vereadores, na Associação Comercial, no Fórum, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em escritórios de contabilidade e advocacia e no comércio local.
A pauta da Guarda-Mirim e de seus apoiadores está cheia já neste ano. Além da preparação de diversos eventos culturais, com visitas a feiras de ciência, feiras do livro e semelhantes, há reuniões mensais com os guardinhas e seus pais. São desenvolvidas também ações sociais visando ao exercício da solidariedade, como o almoço no asilo da cidade, que acontece ainda em dezembro.
Plenário realizará três sessões na última semana de julgamentos do ano
Na última semana de julgamentos deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem em três sessões plenárias que serão realizadas na quarta-feira (16), quinta-feira (17) e sexta-feira (18), esta última em horário especial pela manhã.
Na quarta-feira serão submetidas aos membros da Corte três Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV 30; 31 e 34). Duas tratam de matéria penal e uma sobre serviço público de telefonia.
Estão previstos para serem julgados também seis Recursos Extraordinários (REs) que tratam de impostos e de interesses de servidores públicos. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 230 e 285) de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha serão levadas ao Plenário: uma trata de aposentadoria de defensores públicos e outra sobre reajustes de magistrados estaduais. Há ainda uma Ação Cautelar (AC 33); dois Mandados de Segurança (27931 e 24660) e um Recurso em Mandado de Segurança (24065).
Já na quinta-feira o ministro Dias Toffoli leva ao Plenário o Inquérito (INQ) 2027, em que o senador Valdir Raupp (PMDB/RO) é investigado por supostos desvios de recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado por cinco ministros. Na ocasião, o ministro Menezes Direito pediu vista e agora seu sucessor traz o voto sobre o caso.
No mesmo dia os ministros julgam quatro processos de Extradição, dois Recursos Extraordinários e uma ADI. Volta também a julgamento a Reclamação 3014 sobre precatórios, que teve julgamento suspenso em 2006 com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na sexta-feira a sessão plenária ocorre a partir das 9h e usualmente é reservada para apreciação de questões urgentes, uma vez que é a última reunião do Pleno no ano. Nesta sessão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, deverá apresentar o relatório de atividades da Corte em 2009 e encerra o ano judiciário.
CM/LF
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Uma parceria que deixe os povos do Brasil e do Peru satisfeitos
Os presidentes Lula e Alan Garcia comemoram os resultados da reunião que mantiveram durante visita oficial do presidente brasileiro ao Peru (foto Ricardo Stuckert/PR)
A união entre os países sul-americanos permitirá um futuro mais promissor. Foi com esse discurso que o presidente Lula defendeu a maior integração Brasil-Peru. Na companhia do presidente do Peru, Alan Garcia, Lula reforçou a mobilização que vem fazendo para assegurar a parceria entre os países sul-americanos. Segundo o presidente brasileiro, o momento de desconfiança entre os países do continente é coisa do passado. Além disso, Lula buscou incentivar, durante pronunciamento oficial à imprensa, o incremento do comércio exterior Brasil-Peru. Um dos pontos levantados por Lula foi o fato de uma dona de casa de Rondônia, que está distante 100 quilômetros, por exemplo, da produção de tomates no Peru, ter que adquirir o mesmo produto vindo de São Paulo, a mais de cinco mil quilômetros do local consumidor. Lula defendeu a quebra destas barreiras para que possa facilitar que quaisquer produtos cheguem à mesa do brasileiro ou do peruano sem os obstáculos.
“Tenho feito pressão imensa para que façam investimentos na América do Sul, na África, que permitam extraordinária oportunidade de investimentos no Peru e no Brasil. Não é economicamente correto que um país tenha grande superávit comercial diante do outro sem criar condições para que o outro se torne mais competitivo. Poderia pegar a Petrobras, que está aqui, a Vale do Rio Doce. E as coisas que mais dicuto com eles é fazer investimentos no Peru, gerar emprego no Peru e exportar o excedente para o Brasil. Esse é o comércio mais justo. Aquele que na hora em que fechar a conta no fim do ano todos vão estar felizes, pois o comércio beneficiou os dois países. É com essa lógica que tento incentivar. Penso que agora estamos colhendo resultados extraordinários”, disse o presidente Lula.
No pronunciamento, Lula incentivou o presidente do Peru a ter maior participação nas reuniões da Unasul como forma de Alan Garcia obter melhores resultados para as propostas do governo peruano: “Penso que estamos dando um passo para que, com mais coragem, não deixamos de olhar para nós. Que você possa me ajudar, que eu possa te ajudar mais. Acho que você só tem um defeito. Um defeito grave. Tem que participar um pouco mais da reunião da Unasul. Por que sabe o que acontece muitas vezes? Tem companheiro que não acha é importante que participe das reuniões. É importante que participe com mais força para que suas ideias comecem a ser escutadas. Só assim teremos uma Unasul forte. Com uma zona de paz. De não agressão, de prosperidade e de justiça social. É isso que todos nós queremos”.
Comissão do CPC examinará o tema usucapião na reunião do dia 14
Na próxima segunda-feira, dia 14, às 13h, será realizada a segunda reunião da Comissão de Juristas encarregada da elaboração do novo Código de Processo Civil. Segundo o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão, serão debatidos os procedimentos especiais previstos no atual CPC, a exemplo da ação de usucapião, que possui um rito próprio.
Na ocasião, ocorrerá a continuidade das discussões de temas de interesse social associados ao CPC, a exemplo do sistema recursal. A continuar a mesma linha do primeiro encontro haverá um esforço para a diminuição do número de recursos, o que resultará em um processo mais célere e simplificado, diminuindo a quantidade de processos anulados no STJ e no STF por equívocos processuais.
Essa reunião esgotará a fase de discussões das propostas gerais para então, iniciar-se a redação dos dispositivos que formarão o relatório final da Comissão que será elaborado pela jurista Teresa Arruda Alvim Wambier.
Brasil vai fazer a diferença na reunião sobre clima em Copenhague
O Brasil pode e vai fazer a diferença em Copenhague, na reunião da ONU sobre clima (COP 15), apresentando metas e propostas firmes de combate ao aquecimento global e pressionando os países desenvolvidos a tomarem medidas como financiar os países mais pobres para que tenham um desenvolvimento sustentável. A Conferência da ONU, iniciada no último dia 7, reúne representantes de todos os países do mundo em busca de soluções para a crise climática e deverá receber na próxima semana os principais líderes mundiais -- o presidente Lula já confirmou sua presença.
Conheça aqui a posição brasileira em relação a alguns temas como biocombustíveis, floresta amazônica e mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL). O Brasil tem um espaço institucional em Copenhague -- o Espaço Brasil -- para a realização eventos paralelos como debates, seminários e painéis. Veja aqui a programação.
(Trecho do discurso do presidente Lula durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social)
Neste período de realização da COP-15, reunião que dizem ser a última chance de se encontrar um acordo para a "salvação do planeta e da vida humana sobre a Terra", todos os meios de comunicação vem, de uma forma ou de outra, tentar legitimar o aquecimento global antropogênico e mostra diversos exemplos de como as "mudanças" climáticas estão afetando negativamente alguns locais.
O IBDFAM está a poucos passos de protagonizar uma mudança na Constituição Federal. A PEC do Divórcio está na pauta de hoje (08) do Plenário do Senado, para a votação em 2º turno . A proposta de emenda à Constituição, aprovada em 1º turno no dia 02/12, facilita o processo de divórcio no Brasil (PEC nº 28/2009). Idealizada pelo IBDFAM, a PEC vem mobilizando milhares de operadores do Direito do País, entre pesquisadores, juristas e associados da entidade.
Tornada emenda, quem quiser se divorciar não precisará mais cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por dois anos. O casamento civil poderá ser dissolvido pelo divórcio. Além de reduzir os conflitos familiares, se transformada em lei, a proposta significará economia de tempo e dinheiro para os cidadãos e também desafogará o Judiciário.
Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o divórcio direto significa mais do que um instrumento facilitador da dissolução do casamento. "Demonstra o amadurecimento da sociedade brasileira, que conquista mais liberdade e, ao mesmo tempo, assume a responsabilidade por suas escolhas pessoais". Para além disso, completa o presidente, a transformação de PEC em lei demonstra que o Brasil segue a tendência do Direito ,moderno que é a de menor inteferência do Estado na vida privada.
Casa-se e separa-se mais - No ano passado, segundo dados do IBGE, foram registrados no Brasil 188 mil divórcios e 102.813 separações judiciais. As próprias estatísticas evidenciam a necessidade de desburocratização do divórcio. Os brasileiros já estão recorrendo diretamente ao divórcio, pois aguardam o prazo de separação de fato de dois anos para em apenas um rito jurídico desfazer a vida comum. O número de casamentos também aumentou em 2008 (4, 5% de casamentos há mais do que em 2007). O quadro apresentado pelo IBGE mostra com clareza a formação das famílias-mosaíco, ao informar que 17,1% dos casamentos são recasamentos.
O adicional de um terço sobre as férias, o auxílio-creche e o que for pago ao trabalhador durante os primeiros 15 dias de afastamento antes da concessão do auxílio-doença estão livres da incidência de contribuição previdenciária paga pelas empresas. A pequena lista de abatimentos foi conseguida por uma indústria do Pará, graças a uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Como esses valores são tipos de indenizações, segundo a decisão, estão fora da base de cálculo das contribuições à Previdência, que devem onerar exclusivamente as remunerações.
A arbitragem permite que as partes ao firmarem um contrato determinem que as controvérsias dele surgidas serão resolvidas por árbitros independentes e imparciais indicados por elas, afastando a submissão da questão ao Judiciário. A Lei de Arbitragem, conhecida como Lei Marco Maciel, Lei nº 9.307, de 1996, comemorou 13 anos de vigência este ano.
A lei propiciou uma mudança no modo de pensar e agir da comunidade jurídica brasileira. Foi a catalisadora de uma nova tendência e abriu as portas a esta célere forma de administrar a Justiça. Antes dela, com exceção dos que firmavam contratos internacionais com cláusula compromissória e participavam de arbitragens no exterior, os demais raramente se deparavam com uma arbitragem no âmbito doméstico.
Na década de 90 havia dois julgados nos tribunais superiores. O recurso especial (RE) nº 15.231-RS e o RE nº616-RJ (Ivarans Rederi e Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro). No primeiro, o ilustre relator ministro Sálvio de Figueiredo ao validar uma arbitragem gaúcha constatou que a arbitragem era "instituto de raríssimo, ou quase nenhum uso entre nós." No segundo caso, pela primeira vez se aplicou o Protocolo de Genebra sobre Cláusulas Arbitrais em vigor no Brasil desde 1932. Eram as joias raras citadas nos eventos arbitrais, escassos em número e em público, que se realizavam em São Paulo e Rio de Janeiro.
Ainda, durante quase cinco anos alguns dos dispositivos da Lei de Arbitragem tiveram a constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2001, a decisão do Supremo, por maioria, selou a adequação da legislação.
Pesquisa realizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (Direito FGV/SP) e do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) nos tribunais estaduais e superiores (excluídos os tribunais trabalhistas) compilou 790 decisões desde a vigência da Lei de Arbitragem até fevereiro de 2008. Apurou-se número reduzido de sentenças arbitrais anuladas que estavam em desacordo com a lei. Geralmente envolviam pessoas físicas e demandas de valores reduzidos.
Outra pesquisa avaliou os valores envolvidos em arbitragens em cinco câmaras de arbitragem em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte de 2005 a 2008. Os valores atingiram aproximadamente R$ 2,5 bilhões em 121 arbitragens.
A operacionalização da arbitragem por meio das câmaras e centros de arbitragens idôneos constitui um diferencial, pois em tão pouco tempo as câmaras de arbitragem especializadas em matérias empresariais atingiram níveis de profissionalismo comparáveis às congêneres no exterior e estão surpreendidas com a quantidade da demanda.
Na área acadêmica o cenário positivo é idêntico. Neste ano, seis universidades brasileiras participaram do 16º campeonato de arbitragem internacional em Viena, que contou com 223 universidades de âmbito mundial. Pela primeira vez uma universidade da América Latina chega às finais e este feito se deve aos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A produção acadêmica de monografias e teses de pós-graduação é surpreendente, sem dizer ainda a farta doutrina de qualidade com trabalhos importantes, inclusive no âmbito internacional. Verifica-se que a arbitragem é um instituto jurídico universal, em razão dos contratos do comércio internacional. Note-se que o Brasil já é considerado uma das melhores praças para sediar arbitragem na América Latina. Basta participar de congressos internacionais para verificar o prestígio brasileiro alcançado na área. Em 2010, por exemplo, o Brasil sediará pela primeira vez um Congresso da "Internacional Council for Commercial Arbitration" (ICCA), líder mundial na matéria.
Afere-se, portanto, um enorme salto quantitativo e qualitativo. A primeira causa desta mudança de comportamento e aderência à arbitragem está no teor da própria Lei de Arbitragem, que soube contrabalançar a liberdade, a flexibilidade e a igualdade. A lei transfere à sociedade a responsabilidade de eleger seus próprios julgadores (árbitros) entre os cidadãos de bem. Segundo, a rapidez dos julgamentos contribui para a redução dos custos de transação. Um processo arbitral dura em média de sete meses a um ano e dois meses, no Judiciário serão anos e a submissão a uma pletora de infindáveis recursos. Atualmente, somente na Justiça paulista tramitam mais de 18 milhões de processos.
Acresce à especialidade do árbitro sua disponibilidade em atuar com mais celeridade do que um juiz, que expede centenas de sentenças por mês. Um árbitro competente ditará, provavelmente, 20 sentenças por ano. Ademais, quase sempre a sentença arbitral é proferida por três árbitros (tribunal arbitral). São três pessoas para avaliar os diversos matizes da questão, em que os fatos são analisados com mais tempo e consequente acuidade.
Mas apesar deste quadro positivo, ainda há áreas a serem desenvolvidas e aclaradas. Na questão da arbitragem trabalhista, não há razão para vedar a eleição da arbitragem quando a escolha é espontânea e se trata de cláusulas econômicas (salário, horas extras etc). Há a necessidade de termos ementários de decisões arbitrais, para que o conteúdo científico seja divulgado, preservando a identidade das partes. Nestes tempos de crise econômica mundial, conceitos como a alteração das circunstâncias e a onerosidade excessiva são tratados admiravelmente nas sentenças arbitrais e mereceriam ser divulgados, para criar uma jurisprudência arbitral espontânea, tal como ocorre no exterior.
Também as universidades deveriam ministrar adequadamente a disciplina e fomentar os métodos extrajudiciais de solução de conflitos, tais como a mediação e a conciliação ao lado da arbitragem, formando profissionais mais capacitados para a negociação e não apenas para a aridez do conflito. Há também a necessidade de se afastar tentativas espúrias de alteração na lei, tais como a que pretende criar a "profissão de árbitro" ou a que confunde os cartórios notariais com câmaras de arbitragem.
Fonte: Selma Lemes | Valor Econômico – 01/12/2009.
Selma Ferreira Lemes é advogada, mestre e doutora pela Universidade de São Paulo. Professora de Arbitragem do GVLAW - Direito FGV/SP. Integrou a comissão relatora da Lei de Arbitragem.
Laudum Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem Rua das Pitombeiras, 111 - Jabaquara – São Paulo-SP Cep: 04321-160 Tel/Fax 11 5011-5809 http://www.laudum.com.br e-mail: laudum@laudum.com.br
A questão posta no REsp cinge-se à legalidade da extinção do feito executivo com base no art. 794, I, do CPC, tendo em vista a inércia do exequente em pronunciar-se acerca de despacho que, além de determinar a expedição do alvará de levantamento do depósito judicial, indagava se o credor considerava satisfeita a obrigação pela executada. A Turma entendeu correto o acórdão recorrido, no qual, entre outras questões, ficou consignado que, se o abandono, que apenas conduz à extinção do processo sem exame do mérito, exige a intimação pessoal do próprio devedor, é evidente que maior cautela deve ser emprestada para a extinção do processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC, sendo impossível atribuir ao silêncio, na execução do saldo devedor, efeito equivalente à disponibilidade do crédito eventualmente remanescente, que deve ser expressa e inequívoca para legitimar o reconhecimento da satisfação integral da obrigação, o que não ocorreu, no caso dos autos. Nessa instância especial, ressaltou-se que, efetivamente, a inocorrência da intimação pessoal do exequente para se pronunciar sobre o referido despacho afasta a extinção da execução, com espeque no referido dispositivo legal. Precedente citado: REsp 852.928-SP, DJ 26/10/2006. REsp 854.926-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/11/2009.
Na semana passada, mais precisamente em 13 de outubro, em sessão do Conselho Nacional de Justiça, restou deliberado por resolução que os precatórios devidos por municípios e estados brasileiros serão geridos e monitorados permanentemente, mediante a implantação do Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) através de banco de dados a ser alimentado por todos tribunais onde tramitam.
Além de manter-se permanentemente informado, o CNJ orienta e atribui determinações aos presidentes de tribunais, no sentido de exigir dos gestores públicos providências e medidas administravas necessárias à efetivação do pagamento no prazo constitucional estabelecido. Dentre essas medidas de controladoria e destinadas a evitar-se o “esquecimento” e inadimplemento de pagamento de dívidas judiciais, autoriza tribunais estaduais a instituírem juizados auxiliares de conciliação de precatórios, coisa que no Rio Grande do Sul já ocorre há meio ano, com resultados positivos que demonstram sucesso na iniciativa, mesmo com deságios praticados que atingem de 30 a 50%, dependendo do valor do débito e cuja redução se dá com a substituição do índice de correção monetária imposto na sentença (IGP-M), pela Taxa Referencial (TR) que orienta a remuneração das cadernetas de poupança.
Mas a principal inovação da resolução a ser publicada, ante a letargia e omissão do Congresso Nacional em redigir, aprovar e editar a PEC 12 oriunda do Senado e, agora sob número 351/09 em trâmite na Câmara, é a autorização e recomendação expressa aos presidentes de tribunais em celebrar convênios com entidades de Direito Público com objetivo de se destinar percentuais da arrecadação dos executivos fiscais e repassarem-se tais recursos obtidos, no pagamento dos precatórios, bem como adoção e desenvolvimento de ações para agilizar a cobrança dessa mesma dívida ativa.
Trata-se, portanto, de elogiável iniciativa recomendatória, na medida em que os precatórios foram inadimplidos em muitos casos, exatamente em face da falta de medidas e ações efetivas e eficazes por parte dos presidentes dos tribunais, até por injunções políticas à época em que foram perpetradas as impontualidades por parte dos gestores públicos em dar efetivo cumprimento às decisões judiciais. Portanto, agora exigir do executivo o pagamento, é recomendação para que a jurisdição seja exercida com moralidade, eficiência e efetividade, sobretudo em benefício da sociedade.
Assim, os credores têm agora novo aliado nessa quase inglória luta que é receber os créditos em juízo irresponsavelmente há anos inadimplidos, ficando esses com a responsabilidade de bem fiscalizar o fiel cumprimento da diretriz e, caso inobservada essa, promover a devida e pertinente reclamação perante o mesmo CNJ para providências.
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