Jornada de trabalho

 

Companhia não deve pagar horas extras a advogada

 

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Companhia Docas do Pará de condenação ao pagamento de horas extras a uma advogada contratada sem concurso público. Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, a funcionária foi admitida em 1985, mas a contratação como advogada ocorreu apenas em 1989, depois da promulgação da Constituição.

A contratação sem concurso público antes da Constituição levou o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém) a decretar a nulidade da ascensão funcional ao cargo de advogada ocorrida em 1989. Com a decisão, o tribunal havia concededido as horas extras trabalhadas além das quatro horas diárias relativas à jornada do advogado-empregado, como estabelece a Lei 8.096/94 (Estatuto da OAB).

A ministra reformou a decisão de segunda instância. Ela entendeu que embora a funcionária trabalhasse na empresa desde 1985, no cargo de chefe do departamento administrativo-financeiro, a nova contratação como advogada ocorreu somente em junho de 1989. A ministra ressaltou que a nulidade da ascensão funcional implica “a restituição das partes ao estado anterior”, de forma que aquela lei não pode ser aplicada a ela. Esse processo havia sido suspenso em virtude do pedido de vista regimental feito pelo ministro Emmanoel Pereira, que acabou por apresentar voto de acordo com o da relatora.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-613-2002-003-08-00.2


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Psicanálise das decisões judiciais

 O caso Cesare Battisti

 

por Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

 

Como certamente ocorre com alguns leitores, sempre tive certa dificuldade em me “enquadrar” rigidamente em tal ou qual profissão. Daí a explicação de, como juiz, me aposentar cedo — o tempo necessário, segundo a legislação da época — e me aventurar no campo das letras, embora com resultados econômicos pouco diferentes de zero, para mais ou para menos. Desestímulo que assimilo perfeitamente porque os editores dependem do marketing e publicam, não o que gostam, mas aquilo que presumem ser do gosto do grande público.

“Editor”, hoje, não é o editor, mas o “senhor mercado”. Daí a necessidade do autor moderno ler menos os grandes escritores e mais os livros de marketing e propaganda se quiser realmente ganhar dinheiro nessa ingrata atividade. Como, sabiamente, fez o único escritor brasileiro — em todos os tempos —, que enriqueceu escrevendo e veio a ser coroado em academia de letras. Nesse ponto ele é um “vencedor”, pois sempre quis ser famoso e rico. E conseguiu. Se não captou a admiração dos mais cultos e críticos isso é comercialmente irrelevante, porque é reduzidíssima a faixa daqueles que insistem em pensar com a própria cabeça. “Números” é o que importa. O próprio sucesso de público depende da propaganda.

Henry Kissinger chegou a dizer que depois que ficou famoso, quando o leitor se aborrecia com alguns de seus textos, por não conseguir entendê-lo, pensava que a culpa era dele, leitor. Quando intelectual pouco conhecido, a culpa da obscuridade era sempre do autor. A literatura se tornou tão mercantilizada que, pelo menos em algumas livrarias, para o livro ser exposto no balcão, tornando-se mais visível, é preciso pagar, como ocorre com gôndolas e prateleiras de supermercados. “Longe dos olhos, longe do coração”, velho adágio sentimental agora em versão “secos & molhados” .

Com perdão pela digressão, voltando aos temas do título do artigo, confesso que, quando magistrado, exercia, sem querer, por estranha tendência, não só a função de julgador legal como também a de “psicólogo amador” — daí o termo “psicanálise” do título. Uma conhecida anedota diz que quando o psicólogo vai ao teatro para assistir a uma peça polêmica ele não olha para o palco, mas para o rosto dos expectadores, sondando as reações. Assim fiz eu, em alguns casos sob julgamento. Interessava-me não só examinar a legalidade estrita do caso — lei tal, jurisprudência, hermenêutica mais correta, etc. —, mas a intenção das partes por trás de documentos e arrazoados.

Mania estranha, admito, de procurar o “enredo”, a “trama” subjacente à bela pomposidade e suposta inflexibilidade do Direito. Em alguns casos, felizmente poucos, isso era mais interessante que investigar as formalidades legais. Sondar, ou adivinhar, o enigmático sentimento profundo que animava advogados e magistrados ao redigirem seus argumentos e decisões. Isso porque tenho como inevitável que dificilmente pode qualquer ser humano, inclusive juízes, escapar das influências que moldaram sua mente, não só na infância, mas na própria vida intra-uterina. Um magistrado criado em um ambiente conturbado, tenso, certamente reagirá, em certos casos, de maneira bem diferente de um colega criado em ambiente sereno. Além do mais, as pessoas têm sensibilidade diferentes seja qual for o “clima” em que cresceram. Não é só a lógica jurídica que manda. As únicas ciências que escapam desse subjetivismo é a matemática e a física. Presumo, mas não garanto, quando elas entram em abismos mais sofisticados, teoria do quanta, etc.

O que faz uma pessoa ser “de direita” ou “de esquerda”? Não é a condição de pertencer a uma família pobre ou abonada, porque, paradoxalmente, há pobres com mentalidade de direita e ricos com mentalidade de esquerda. Uns se condoem facilmente vendo um mendigo e já sentem impulso de lhe dar uma esmola. Em outros, a reação espontânea é mais dura. Pensam que o mendigo poderia pelo menos “colaborar”, “reagir”, procurando algum trabalho. Conta-se, em tom brincalhão, mas com alguma dose de aproximação, que havia em São Paulo um juiz tão severo que quando o réu provava ser inocente recebia a pena mínima. Se fosse possível aos réus escolherem o juiz que vai julgá-lo, certamente alguns magistrados seriam imensamente sobrecarregados.

O caso Cesare Battisti parece ser um caso típico de alguma influência do subconsciente quanto a ele ser ou não extraditado.

Juízes mais sensíveis ao perdão, à recuperação, à concessão de uma segunda chance a quem errou décadas atrás, e às lutas contra as injustiças sociais dificilmente não sentirão natural propensão para negar o pedido de extradição do ex-ativista italiano. Afinal, Cesare Battisti há muitos anos abandonou a luta armada, tornou-se escritor e, “quem sabe?”, nem mesmo participou dos homicídios pelos quais foi condenado à prisão perpétua. Se não se defendeu, como devia, nos julgamentos, “certamente” foi porque “não confiava na justiça italiana”.

Tais argumentos encontraram eco propício na mente do Ministro de Justiça, que jamais escondeu sua mentalidade de esquerda e, por isso, concedeu-lhe refúgio. Certamente, conversando com o extraditando, o digno Ministro ficou convencido da sinceridade de sua versão. Constando, na nossa legislação, que cabe ao Ministro da Justiça conceder ou negar a condição de refugiado político, usou a lei para satisfazer sua sincera intuição pessoal.

Entretanto, voltando a dura realidade do mundo jurídico, que pelo menos se esforça pela máxima objetividade — sem muitas concessões a sentimentos de solidariedade política ou humana —, a posição de S. Exa. refoge à estrita legalidade.

O voto do Min. Cezar Peluso é perfeito na essência. A decisão do Ministro da Justiça de conceder condição de refugiado não foi legal. Pelo menos configuraria abuso de direito e abusos de direito — já é de nossa tradição jurídica —, podem ser corrigidos. É o que ocorrerá se concedida a extradição.

Em 22-7-97 foi publicada a Lei 9.474, “implementando o Estatuto dos Refugiados”, de 1.951. Diz essa lei, no seu art. 3º, inciso III, que: “Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas”.

Que Cesare Battisti foi um terrorista penso que nem ele mesmo nega, embora negue os quatro específicos homicídios pelos quais foi condenado pela justiça italiana. Bastaria isso — prática de atos terroristas — para impedir sua condição de refugiado, como bem decidiu o Conare, órgão coletivo, em fins do ano passado. Não obstante a decisão do Conare, negando o refúgio, com voto até de um representante das Nações Unidas, o Ministro da Justiça passou por cima da decisão colegiada e da própria legislação brasileira, concedendo o refúgio. Agiu, “data vênia”, como uma espécie de Deus, acima do bem e do mal.

Battisti foi julgado regularmente por um país que goza da presunção de obediência às leis. É, por sinal, um país respeitadíssimo como centro de estudo da legislação processual. Se Battisti preferiu não se defender — talvez porque não tivesse argumentos convincentes para sua defesa — deve agora assumir as conseqüências de sua decisão. Não pode, simplesmente, dizer que não confiava na justiça italiana. A se pensar assim, nenhuma justiça, em parte alguma do planeta, mereceria crédito ou qualquer tipo de obediência.

Argumentar com a soberania brasileira não tem, no caso, cabimento. Se a soberania, hoje, possui um valor absoluto, o mesmo pode dizer a Itália, igualmente detentora da sua soberania. A Itália, no caso, com muito mais razão que o Brasil, porque na Itália o réu foi julgado, com chance de defesa. No Brasil não foi sequer julgado. Na Itália houve o contraditório, apresentado pelo advogado encarregado, pelo Estado, de fazer a sua defesa. No Brasil, bastou ao fugitivo apresentar sua versão — presumivelmente parcial — ao Ministro da Justiça para que este, desprezando a lei e a decisão do Comitê Nacional para Refugiados concedesse o refúgio, como que inspirado por intuição pessoal mais arguta e segura que qualquer decisão colegiada, italiana ou brasileira.

A decisão do Sr. Ministro da Justiça abre um perigoso precedente. Se Bin Laden, o arquiteto da destruição das Torres Gêmeas em Nova Iorque, estivesse, em tese, escondido no Brasil e, preso, pleiteasse a condição de refugiado — alegando que sua motivação foi política —, teria sentido o Brasil conceder a ele o status de refugiado político? Que havia motivação política no ataque de 11 de setembro de 2001, não há dúvida. Bin Laden nem mesmo conhecia as 1.300 pessoas que morreram nas explosões e desabamentos. Vista sua ação pelo lado de Bin Laden e seus seguidores, a motivação era “política’ e ao ver deles “nobre”, porque queriam atingir, simbólica e concretamente, o coração do capitalismo. Esse subjetivismo, impregnado de parcialidade, mesmo que encontrasse adesão de um futuro Ministro da Justiça brasileiro, afrontaria pelo menos a legislação brasileira.

Outra comparação: se um brasileiro matasse, amanhã, a tiros — alegando motivação política —, o presidente Lula e seus seguranças e conseguisse fugir a tempo para a Itália, preferindo não se defender do seu crime, como seria por nós encarada a atitude do governo italiano recusando a extradição do assassino de Lula? A motivação política não justifica tudo.

Voltando ao tema da “psicanálise” das decisões judiciais – e mesmo “ministeriais”, no caso em questão — é juridicamente mais construtivo e prestigiador do “estado de direito” devolver Cesare Battisti ao país dele, onde foi julgado e condenado por quatro homicídios. Se, por mera hipótese, foi mal defendido, culpa lhe cabe, porque fugiu e, pelo que consta, nem mesmo indicou um advogado de sua confiança para que o representasse no julgamento.

Com a grande repercussão internacional do caso, Cesare Battisti não será torturado e nem mesmo ameaçado disso, voltando à Itália. Deve contar com simpatizantes, inclusive no meio jurídico. Provavelmente, à semelhança do que ocorre no Brasil — “revisão criminal” —, há, disponível na Itália, alguma medida legal que possibilite ao réu corrigir condenações injustas. Enquanto isso não ocorrer, Battisti poderá escrever seu livros policiais e talvez nos encantar com seus conhecimentos “de experiência feitos”, como diria Camões.


Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 15 de setembro de 2009

Sobre o autor

Dr

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

Escritor. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 
 

Sem ofensas

Justiça livra jornal de condenação por danos morais

 



A reportagem publicada foi apenas uma oportunidade para chateação vinda dos colegas. Foi com esse entendimento que o Juizado Especial de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais feito por um jovem contra o jornal Metro News, distribuído gratuitamente nas estações do metro de São Paulo. Ele alegava que virou motivo de “chacota” na empresa pela foto e declarações não autorizadas.

O estudante conta que foi abordado por duas pessoas no Centro da cidade que lhe fizeram perguntas sobre o tema telecomunicações. Ele disse que como não havia identificação das pessoas, pensou ser um trabalho escolar ou pesquisa universitária.

No dia seguinte, foi surpreendido por colegas da empresa onde estagiava sendo chamado de “famoso”, “modelo” e “garoto propaganda”. Foi quando percebeu que o jornal Metro News havia publicado sua foto e suas declarações em reportagem sobre o tema. Segundo ele, a foto foi tirada clandestinamente por um fotógrafo que tomou distância para clicar a imagem sem autorização.

Por conta da foto publicada, segundo ele, foram “dias seguidos de piadas e gracejos”. Por ser motivo de chacota, ele entrou na Justiça com pedido de indenização no valor de R$ 15 mil. Em sua ação, elaborada sem a intermediação de um advogado, argumentou que ele é uma pessoa reservada, tímida e que não gostava de ser fotografado, nem durante sua infância e adolescência. Citou artigos da Constituição relativos à “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

O juiz rejeitou a ação primeiramente por não ter sido feito por intermédio de um advogado. Quanto ao pedido de indenização, mesmo que uma testemunha tenha confirmado as “ofensas” feitas pelos colegas, para o juiz, a reportagem publicada não dá “qualquer motivo para brincadeiras”. Segundo o juiz, a testemunha citou o dado do autor ter problema de gagueira, além dele já ter afirmado ser tímido e reservado. “Assim sendo, é provável que as brincadeiras tenham ocorrido por causa da personalidade do autor e de seu jeito. A matéria do jornal foi apenas um motivo, uma ocasião para o mau gosto e a chateação vinda dos colegas.”

Em relação ao uso indevido de imagem, o juiz se surpreendeu com o fato de o estudante ter falado com o repórter, que não tem aparência juvenil, achando que se tratava de um trabalho escolar. O juiz diz ainda expressar sua “perplexidade no fato do autor ter falado no Centro de São Paulo sobre uma matéria específica sem que o interlocutor tivesse se identificado”.

 


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Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.




 

 
 

Caso Battisti

Leia o voto de Eros Grau sobre refúgio e extradição

 



Durante o julgamento do processo de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por 5 a 4, que era possível votar logo a extradição, antes mesmo de analisar as preliminares. Até os ministros chegarem a essa decisão, contudo, sucedeu-se um intenso e tenso debate em relação ao voto do relator, ministro Cezar Peluso. Irritado, o ministro Eros Grau virou as costas para os colegas e abandonou a sessão. Eros Grau votou contra a extradição do italiano. O julgamento do pedido de extradição, no mérito, foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Em seu voto, Eros Grau defendeu justamente que o Supremo deveria discutir a preliminar – ao contrário do que fez o relator. Para Eros Grau, os ministros deveriam votar se cabe julgar a extradição, uma vez que o governo brasileiro já havia dado o refúgio político a Cesare Battisti. “Concedido o refúgio, o pedido de extradição resulta extinto”, afirmou.

De acordo com Eros Grau, se os fatos citados no refúgio são os mesmo da extradição, a decisão do Ministério da Justiça é a palavra final. “Ocorre que no caso de extradições incumbe-nos verificar unicamente se os fatos que justificam o pedido são os mesmos que fundamentaram a concessão do refúgio. Tratando-se dos mesmos fatos, a extradição será extinta”. Foi com esse fundamento que Eros Grau defendeu que o Supremo não deveria julgar a extradição, como decidiu a maioria da Corte.

Para o ministro, o Supremo pode, sim, analisar o refúgio do Ministério da Justiça, mas sem entrar nos aspectos subjetivos do que é uma perseguição política. “Não estou a negar ao Poder Judiciário competência para apreciar a motivação dos atos administrativos. A análise e ponderação da motivação do ato administrativo informam o controle, pelo Poder Judiciário, da sua correção. O Judiciário então verifica se o ato é correto. Não, note-se bem — e desejo deixar isso bem vincado —, qual o ato correto”, escreveu. “Não nos cabe sequer a apreciação da razoabilidade do ato de concessão de refúgio, se os temores de perseguição são fundados ou não”, completou.

Outro ponto discutido pelos ministros do STF foi se o presidente da República é obrigado a extraditar Battisti, caso a Corte assim decida. O relator, ministro Cesar Peluso, sustentou que o presidente Lula deverá seguir a decisão do Supremo. A questão ainda não está clara. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, votou pela extradição, mas disse que a palavra final é de Lula.

O ministro Eros Grau também votou nesse sentido. Para Eros Grau, as relações diplomáticas entre Brasil e Itália são comandadas pelo presidente da República. “Não incumbe ao Supremo extraditar, senão processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro, se e quando o pedido lhe for remetido pelo Poder Executivo, pronunciando-se previamente, pelo seu Plenário, sobre sua legalidade e procedência. Não nos cabe extraditar ninguém; quem o faz – se extraditável alguém – é o presidente da República, a quem incumbe manter relações com Estados estrangeiros”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Eros Grau.

Extradição 1085


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Filipe Coutinho é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.


 
 

Meta 2

TRT-14 encerra ação por trabalho escravo de seis anos

 

Um dos últimos processos julgados no esforço concentado do Tribunal Regional do Trablaho da 14ª Região (Acre e Rondônia) para atingir a Meta 2 resultou em uma indenização de R$ 260 mil em favor de trabalhadores submetidos a trabalho escravo. O acordo de pagamento de danos morais coletivo e individual a 50 trabalhadores surgiu do trabalho do Grupo Interinstitucional Móvel de Erradicação do Trabalho Escravo.

A associação resgatou os trabalhadores há seis anos, em situação análoga à de escravos, em frentes de serviços na Fazenda Anita, no município de Chupinguaia, no sul de Rondônia. A Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que devem ser julgados até o final de 2009 todos os processos distribuídos até o final de 2005. Esse processo teve início em 2003.

Os trabalhadores começam a receber os valores a partir do dia 20 de setembro próximo. O pagamento do dano moral individual no total de R$ 64 mil será feito em parcelas de R$1.280. Os proprietários também assumiram o compromisso de pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos, cujo destino será informado pelo Ministério Público do Trabalho no prazo de seis meses, que poderá ser convertido na construção de um Centro de Formação de Aprendizes.

Os proprietários vão ter de cumprir, sob pena de multa diária, as determinações previstas em lei como pagar ao menos um salário mínimo a todo e qualquer empregado, independentemente da produtividade. Além disso, não fazer descontos em salários que não sejam os previstos em CLT, obedecer rigorosamente a jornada máxima diária e semanal de trabalho, providenciar alojamento em quantidade suficiente para seus empregados e não admitir trabalhadores com idade inferior a 16 anos.

O acordo foi firmado em 20 de agosto, em audiência conduzida pela juíza federal do trabalho Silmara Negrett Moura, na Vara de Colorado do Oeste. A conciliação encerrou um espera de mais de 6 anos, e somente se tornou possível depois que foi constatado que uma parte dos 93 trabalhadores flagrados, na época, desempenhando serviços análogos à de escravo, optou por continuar trabalhando na mesma propriedade, em condições legais. Também foi constatado que nos últimos anos não houve registro de trabalho ilegal na Fazenda Anita.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.

0193.2003.051.14.00-6

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Justiça Climática

 
 

"Moralidade"

Autor: Friedrich Nietzsche

Buscar na Web "Friedrich Nietzsche"

"A moralidade é a melhor de todas as regras para orientar a humanidade."

 
 

Novas regras

CCJ do Senado aprova lei da Defensoria Pública

 

O Projeto de Lei da Câmara 137/09, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A matéria será ainda apreciada em Plenário, segundo a Agência Senado. O texto prevê ampliação no quadro de defensores e uso de mediação e conciliação.

O texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. De acordo com a proposta, os objetivos da Defensoria Pública são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais — individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais — dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.

O projeto prevê também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil. O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

Entre as novas funções citadas no projeto, está a da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.  A Defensoria deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos terão direito a voto no Conselho Penitenciário.

 


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Plágio de quadros

Xuxa, Marlene Mattos e Rede Globo são condenadas

 

A apresentadora Xuxa Meneghel, a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo devem pagar indenização por dano moral no valor de 500 salários mínimos para Virgínia Maria Oliveira Borges. A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a emissora de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização. O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu recurso em que a apresentadora buscava a extinção do processo.

Segundo os autos, Virgínia Borges é autora de brincadeiras infantis cujo registro de propriedade intelectual detém. Ela expôs suas obras para a produção do programa Xuxa Park, transmitido na época pela TV Globo. Suas idéias foram plagiadas e exibidas no programa sem autorização.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Xuxa e as corrés Marlene Mattos e Rede Globo a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais. A corte fluminense sustentou que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa; pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o processo de plágio.

A defesa de Xuxa recorreu ao STJ. Alegou que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora. Afirma que Xuxa recebia os roteiros prontos e não conhecia a origem das idéias em que eram baseados.

O ministro João Otávio de Noronha não acolheu o recurso e manteve a posição do TJ-RJ. O ministro destacou que a decisão da instância inferior não é omissa ou carente de fundamentação e não há qualquer vício que possa anulá-la. O relator ressaltou que o tribunal de origem apoiou-se nos elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a participação solidária da apresentadora para indenizar a vítima.

O ministro afirmou, ainda,qu e, para comprovar a ingerência de Xuxa sobre roteiros do programa, é preciso reexaminar os autos do processo, o que é vedado em Recurso Especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Da decisão ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 744.979




 

 
 

"Vontade"

Autor: Friedrich Nietzsche

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"A vontade é impotente perante o que está para trás dela. Não poder destruir o tempo, nem a avidez transbordante do tempo, é a angústia mais solitária da vontade."

 
 

Campeões de comunicação

Premiados os melhores comunicadores da Justiça

 

O Supremo Tribunal Federal foi vencedor em cinco projetos e finalista em outros três na 7ª edição do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. A solenidade de entrega da premiação ocorreu na última sexta-feira (4/9), durante o Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação da Justiça (Conbrascom), em São Luís (MA).

A Rádio Justiça venceu em três categorias: com o programa Aprendendo Direitinho. Estrelado pelo ministro Eros Grau, o “Vovô Grau”, o programa dá lições de Direito e cidadania às crianças; na categoria reportagem, com o conteúdo especial intitulado AI-5: O Golpe Dentro do Golpe; e o projeto temático Workshops para Especialização de Colaboradores da Rádio Justiça.

Nas categorias programa e reportagem de TV, a TV Justiça saiu vitoriosa com o Brasil.Jus e o conteúdo especial sobre Alienação Parental que foi veiculado no programa Repórter Justiça.

O site de notícias do STF foi finalista na categoria “Publicação Institucional” com a apresentação do Relatório de Atividades do 1º Semestre de 2009 e a TV Justiça em outras duas categorias: Conteúdo Web, com a Central de Download, e Vídeo Institucional", com o programa Linhas Sucessórias.

Os 154 trabalhos inscritos foram divididos em 18 categorias: campanha de modernização, modernização da Justiça, conteúdo web, endomarketing, inovação, jornal, programa de rádio, programa de tv, projeto científico, projeto institucional, projeto temático, publicação especial, relacionamento com a mídia, reportagem de rádio, reportagem de tv, revista, vídeo institucional, prêmio honorário.

Já a comissão julgadora, foi dividida em quatro grupos: “Impressos”, “Audiovisuais”, “Relacionamento com a Mídia” e “Institucional”. A comissão foi formada por profissionais de imprensa do estado do Maranhão.

Novidade
Uma inovação deste ano foi a criação da 18ª categoria, a de Prêmio Honorário, resultado de uma parceria do Forum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) com o Conselho Nacional de Justiça. O objetivo dessa parceria é homenagear um profissional da Comunicação por sua contribuição na difusão dos direitos sociais e na cobertura do Poder Judiciário. O premiado deste ano foi o jornalista Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil, pelos seus 50 anos de carreira.

A premiação, promovida pelo FNCJ, tem como objetivo valorizar os trabalhos desenvolvidos pelas assessorias de comunicação social dos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e outras instituições ligadas ao Judiciário de todo o país. O Conbrascom nasceu a partir do Encontro Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça e tem edições anuais.

Conheça os vencedores:
Programa de rádio: Supremo Tribunal Federal, com o projeto “Aprendendo Direitinho”
Programa de TV: Supremo Tribunal Federal, com o “Programa Brasil.Jus”
Projeto temático: Supremo Tribunal Federal, com o projeto “Workshops para Especialização de Colaboradores da Rádio Justiça”.
Reportagem de rádio: Supremo Tribunal Federal, com o projeto “AI-5: O Golpe Dentro do Golpe”
Reportagem de TV: Supremo Tribunal Federal, com o projeto Repórter Justiça.
Campanha de Comunicação: Tribunal Superior Eleitoral, com a Campanha "Vota Brasil 2008".
Modernização da Justiça: Superior Tribunal de Justiça, com o projeto “Justiça na Era Virtual”.
Web: Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com o projeto “Novo Site da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul”
Endomarketing: Procuradoria Geral da República, com o projeto “Ser Sustentável”, Campanha para a II Semana do Meio Ambiente
Inovação: Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com “Projeto de Alerta e Mobilização Contra o Crescimento do Crack no Rio Grande do Sul”.
Jornal:Superior Tribunal de Justiça, com o projeto “Informe-se”
Projeto científico: Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, com o projeto “Experiemental: Revista Institucional do Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul”
Projeto institucional:Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Várzea Grande/MT), com o projeto “Varas da Cidadania”
Publicação especial: Associação de Defensores do Ceará, com o projeto “Publicação de Cartilhas Sobre Direitos da População”.
Relacionamento com a mídia: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), com o projeto “Justiça & Imprensa”
Revista: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (Brasília-DF), com o projeto “Revista Anamatra”
Vídeo institucional: Procuradoria Geral da República (Brasília/DF), com o projeto “Conheça o MPF”
Prêmio honorário:(Parceria do FNCJ e CNJ). Jornalista Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil




 
 

Sequestro de bens

Juiz pode decretar bloqueio antes de receber inicial

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal terá que apreciar novamente o pedido do Ministério Público Federal para bloquear bens do deputado federal Ciro Nogueira Lima (PP-PI). Ele responde, junto com outros réus, a Ação Civil Pública. A acusação é a de ocupação ilegal de imóvel funcional.

A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que adotou por unanimidade a tese de que é possível a decretação cautelar de indisponibilidade e sequestro de bens antes do recebimento da petição inicial e até mesmo da defesa prévia.

O TJ-DF manteve a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de liminar feito pelo MPF, sustentando que tais medidas só podem ser requeridas após o recebimento da petição inicial da ação de improbidade. Segundo o acórdão, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não autoriza o afastamento do titular do mandato eletivo, a quebra de sigilo bancário e a decretação da indisponibilidade de bens dos demandados antes da notificação prévia.

O Ministério Público recorreu ao STJ. Alegou divergência jurisprudencial e violação dos artigos 7º da Lei 8.429/92 e 804 do Código de Processo Civil. Argumentou que, com base no poder geral de cautela do juiz, a decretação de indisponibilidade dos bens é possível inaudita altera pars (forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida). O MPF quer assegurar o ressarcimento ao erário do valor de R$ 184.732,15 pela ocupação ilegal de imóvel funcional por ex-deputado federal.

Para o relator da matéria, ministro Herman Benjamin, o tribunal de origem se equivocou ao decidir pela impossibilidade da adoção de tal medida antes do recebimento da petição inicial, já que o STJ admite a decretação cautelar de indisponibilidade e sequestro de bens antes do recebimento da inicial e até mesmo da defesa prévia dos requeridos.

Segundo o ministro, a indisponibilidade e o sequestro dos bens para assegurar o ressarcimento ao erário está amparado nos artigos 7º e 16º, parágrafo 1º, da Lei 8.429, e o fato de a mesma lei prever um contraditório prévio ao recebimento da petição inicial não anula o poder geral de cautela do magistrado que, conforme disposto no artigo 804 do CPC, pode ser exercido até mesmo sem a oitiva das partes.

Em seu voto, Herman Benjamin citou precedentes em que o STJ firmou o entendimento de que “é lícita a concessão de liminar inaudita altera pars (artigo 804 do CPC) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade e de sequestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade, porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, a reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade”.

O ministro ressaltou, entretanto, que não cabe ao STJ determinar tais medidas, já que a verificação dos seus pressupostos compete à instância ordinária. Assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso para determinar que o tribunal de origem reaprecie o pedido do MPF.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 930.650



 

 
 
 
 

Condições precárias

Presos em Goiás vivem em situação desumana

 

Os juízes que participam do mutirão carcerário em Goiás encontraram presos em situação desumana no Centro de Inserção Social de Anápolis, informou o Conselho Nacional de Justiça. A equipe do mutirão encontrou 309 internos  no presídio, que tem capacidade para 80 presos. Ou seja, o local está quase quatro vezes acima da sua lotação máxima. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com o coordenador do mutirão no estado, juiz George Hamilton Lins Barroso, 47 pessoas estavam amontoadas numa cela de 24 metros quadrados, e muitos presos dormem em pé ou no banheiro. “Alguns já apresentam sequelas físicas, como inchaço das pernas e dores na coluna”, relata o juiz, em nota do CNJ. George Hamilton disse ainda que as condições de higiene encontradas são precárias. “A comida é servida em material não descartável, e os banheiros estão quebrados”. Outro problema é que não é possível saber quem são os presos provisórios (sem julgamento) ou os condenados.

A equipe do mutirão carcerário também verificou nos cartórios diversos processos armazenados de maneira inadequada. Nesse caso, segundo o CNJ, a equipe do mutirão trabalha para reorganizar os cartórios das varas criminais e implantar mecanismos de controle das prisões.

A comarca de Anápolis tem aproximadamente 900 processos criminais. Até esta sexta-feira (4/9), a equipe do mutirão havia analisado 572 processos e libertado 127 detentos. Ao todo, seis juízes participam do trabalho, que conta também com defensores públicos do Distrito Federal, promotores de Justiça, advogados e servidores do Tribunal de Justiça de Goiás.



 

Patente discutida

Microsoft pode voltar a vender Word nos EUA

 

A Microsoft conseguiu derrubar a decisão da corte do Estado do Texas que proibiria a companhia de vender o software de edição de textos Word a partir do dia 10 de outubro. A empresa de Bill Gates foi acusada de infração de patentes, segundo informações da BBC. A informação é da revista Época Negócios.

Em agosto, a empresa foi condenada a pagar uma multa de US$ 290 milhões a uma pequena empresa canadense, i4i, que possui os direitos da linguagem XML usada no Word 2003 e 2005. A i4i alegou também que a companhia infringiu intencionalmente as patentes no sistema operacional Windows Vista. De acordo com a decisão judicial, a companhia deveria também suspender as vendas do software até que conseguisse oferecer o programa sem o recurso do XML. As vendas de qualquer aplicativo que abrisse extensões .XML,.DOCX ou .DOCM nos Estados Unidos foram paralisadas.

A Microsoft entrou com uma apelação contra a decisão no dia 18 de agosto, alegando que a medida pode causar "danos irreparáveis" aos negócios. Uma série de fabricantes de PCs que revendem o processador de textos, como a Dell e a HP, também seriam prejudicados, de acordo com a companhia.

XML significa Extensible Markup Language e é uma linguagem de codificação de documentos, que torna o aplicativo compatível com os demais programas. Com ele, a informação pode ser visualizada em vez de uma série de códigos. O XML "abre" o conteúdo dos documentos sem a necessidade de um programa decodificador.

A patente da i4i foi registrada em 1998 e descreve maneiras de “manipular a arquitetura e o conteúdo de um documento separadamente um do outro” e coloca a tecnologia de XML como uma forma de permitir que as pessoas formatem documentos de texto.

Após a decisão, a Microsoft recorreu à Justiça e pediu para ser ouvida rapidamente. A corte decidiu ouvir a companhia no dia 23 de setembro, adiando a proibição nas vendas marcada para outubro. Segundo a Microsoft, será necessário um prazo de cinco meses para que seus softwares sejam alterados e relançados sem o recurso. No entanto, a i4i afirma que esta migração pode ser feita de modo mais rápido, por meio de uma simples atualização.




 

 
 

Regras gerais

Publicidade deve ser moderada, discreta e informativa

 




Moderação e discrição são os dois princípios básicos que norteiam a publicidade de escritórios de advocacia. Parece uma inconguência publicidade discreta, mas os especialistas dizem que, no  caso, é possível. Informar, ao invés de oferecer serviços, é a regra que deve definir o conteúdo dos anúncios em jornais e revistas, folders, boletins, sites, newsletters e entrevistas à imprensa. A jurisprudência também está consolidada no sentido de que valem para a internet todos os parâmetros previstos para placas, cartões, anúncios e outros materiais gráficos.

Fazer publicidade é um direito do advogado, desde que feita assim, meio na surdina. Não há qualquer restrição em dizer quem são os integrantes do escritório, as suas qualificações, informar a área de atuação da banca, endereço, telefone, horário de atendimento. Publicidade por meio de rádio e televisão, entretanto, é proibida, de acordo com o Código de Ética.

Segundo Fabio Romeu Canton Filho, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, a repercussão da publicidade no rádio e na televisão são tão grandes, que permitir seria levar a advocacia para onde ela não quer: à mercantilização da profissão. Ele observa ainda que, apesar de poder informar as suas áreas de atuação, os escritórios não devem anunciar os serviços que estão aptos a prestar, como separações, divórcios, Habeas Corpus, ações contra empresas de telefonia, de energia, o que poderia ser entendido como uma forma de captação de clientes.

Profissão sui generis
O advogado Delosmar Mendonça Junior, integrante da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB, afirma que “não pode haver o uso de técnicas de marketing próprias do comércio. Não vendemos produtos, prestamos um serviço diferenciado”. O advogado afirma que essa regra se deve à nobreza da atividade e também à tradição que se repete há muitos Estatutos da Advocacia. “Tanto é que a nossa remuneração é chamada de honorário, desde o Direito Romano.”

Outro aspecto que deve ser considerado para impedir que se trate a advocacia como mais um produto no mercado, segundo Delosmar, é o fato de que a profissão nasceu para defender e proteger os interesses da sociedade. “Permitir o advogado divulgar o número de vitórias, trabalhando com informações sigilosas de clientes, não é bom para a advocacia nem para a sociedade”, entende.

As regras são nacionais, mas a fiscalização do cumprimento da regras depende das seccionais, de acordo com Delosmar. A punição pode ir desde uma advertência até a exclusão do advogado dos quadros da OAB. Ele afirma que são poucos os recursos em representações contra publicidade de escritórios que chegam ao Conselho Federal. Já o advogado Carlos Mateucci, da Turma Deontológica do Tribunal de Ética da OAB-SP, conta que muitas consultas e dúvidas sobre publicidade de escritórios costumam chegar.

Relação cliente advogado
Na sessão de julho do TED de São Paulo, das 13 ementas aprovadas, quatro trataram da relação advogado e cliente por meio de publicidade. Nelas, há sempre a ressalva de que as regras do Código de Ética e Disciplina e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal devem ser observados, antes de qualquer decisão em relação à publicidade.

Concluiu-se naquela ocasião que advogados e escritórios de advocacia podem fazer propaganda em revistas. Também podem ter site na internet, desde que seja discreto, moderado, sóbrio e meramente informativo. Não há proibição para que os cartões de visita tenham as cores da OAB-SP (vermelho, preto e branco), mas não podem trazer o logo da entidade e nenhum outro oficial.

O telemarketing jurídico, como se pronunciou o Tribunal de Ética, é expressamente proibido, porque constitui “prática absolutamente incompatível com os princípios deontológicos da dignidade do exercício profissional, da discrição e da moderação da publicidade, além de, sobretudo, configurar infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e da OAB, e de violar os direitos da privacidade, do sossego e da vida privada dos cidadãos”.

Carlos Mateucci ressalta que não é possível oferecer uma demanda judicial por conta das vantagens que ela pode trazer ao autor da ação. “O que se pode fazer é informar que existe uma discussão judicial sobre a matéria, dizer ao cliente como o Supremo Tribunal Federal se manifestou em determinado assunto e quais os efeitos que a decisão pode gerar”, explica.

Publicidade online
Para a internet, afirma Mateucci, “valem os mesmos princípios do mundo real”. Durante a entrevista, ele se recordou de uma orientação de 2007 do Tribunal de Ética em que se concluiu que não é possível a prestação de serviços advocatícios no Second Life, em resposta a consulta elaborada pelo advogado Marcel Leonardi. O entendimento foi de que sem um ambiente seguro, com proteção séria ao sigilo das comunicações entre o cliente e o advogado e sem identificação séria, que garanta pessoalidade entre ambos, o serviço não pode ser prestado.

A intenção do advogado era abrir um escritório virtual dentro do Second Life para prestar serviços de advocacia. “A criação e a manutenção de escritório virtual no ambiente seguro eletrônico objeto da consulta é contrária aos princípios do sigilo profissional e não se coaduna com a pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado”, afirmou à época o relator, Fábio de Souza Ramacciotti.

Boletins informativos, newsletters e sites estão liberados. Fotografias, ilustrações, cores, desenhos, logotipos podem ser usados, mas, como determina o artigo 31 do Código de Ética, não podem ser “incompatíveis com a sobriedade da advocacia”. Como os termos sobriedade e discrição são subjetivos, a análise dos símbolos usados e da publicidade contestada só pode ser feita caso a caso, como ressaltam os advogados ouvidos pela ConJur. A linha entre o abuso e a moderação é tênue. Ainda mais quando se pede discrição em matéria que, por natureza, exige barulho.




Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico



 

 
 

União x estado

Conflito sobre lagoa será julgado pelo Supremo

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu receber a Ação Cível Originária que discute um conflito federativo entre a União e o estado do Rio de Janeiro. O motivo da controvérsia é o domínio da Lagoa de Piratininga, em Niterói (RJ).

A ação foi proposta, inicialmente, pela Urbanizadora Piratininga na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, porém o estado do Rio também se manifestou contra a existência de domínio federal sobre a lagoa. Como a União estava inserida no processo, o juiz estadual reconheceu-se incompetente para julgar a causa e determinou que a ação corresse na Justiça Federal de primeira instância.

Contudo, a pedido do Ministério Público, o caso subiu para o Supremo, uma vez que cabe ao STF analisar conflitos entre a União e os estados, como prevê a Constituição Federal de 1988. O ministro Celso de Mello explicou que o STF tem a posição de tribunal da federação, com poder de dirimir controvérsias criadas no seio do Estado federal. Ele citou o autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que aponta o STF como órgão de equilíbrio do sistema federativo. “O Supremo tem um caráter nacional que o habilita a decidir, com independência e imparcialidade, as causas e conflitos de que sejam partes, em campos opostos, a União e qualquer dos estados federados”, disse Manoel Ferreira Filho.

Como Celso de Mello determinou que a origem do processo seja o Supremo, ele abriu às partes interessadas na controvérsia um prazo para que elas especifiquem as provas que pretendem produzir na ação.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 625



Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2009

 
 

Promoção de remédios

Pfizer aceita pagar multa de US$ 2,3 bilhões

 

A gigante farmacêutica Pfizer e sua subsidiária Pharmacia & Upjohn Company fecharam um acordo na Justiça norteamericana para pagar uma multa de US$ 2,3 bilhões após serem alvo de processos civis e criminais pela promoção ilegal de alguns produtos farmacêuticos. O acordo extra-judicial envolve o anti-inflamatório Bextra, retirado do mercado em 2005.

De acordo com o Departamento de Justiça americano, a Pfizer promoveu medicamentos para uso com finalidades diferentes das aprovadas pelo Food And Drug Administration (FDA), órgão que regula o mercado de drogas e alimentos nos Estados Unidos. A empresa farmacêutica divulgou a venda do Bextra para usos e dosagens que a FDA especificamente não aprovou por dúvidas sobre seus riscos.

Além do Bextra, a Pfizer concordou em pagar por promover o antipsicótico Geodon, o antibiótico Zyvox e o anti-eplético Lyrica. Dos US$ 2,3 bilhões pagos pela empresa, US$ 1 bilhão diz respeito ao aspecto civil do caso, e US$ 1,3 bilhão são para saldar os processos penais.

"Trata-se da maior multa aplicada pela Justiça americana no setor da saúde", afirmou o departamento de Justiça em um comunicado divulgado nesta quarta-feira (2/09). Como parte do acordo, a Pfizer também concordou em começar uma integração com o Escritório do Inspetor Geral do Departamento de Saúde e Serviços Humanos.

Thomas Perelli, secretário de Justiça americano, declarou que "combater as fraudes com os produtos médicos é uma das prioridades máximas deste governo", e "pode ajudar o público americano quando os recursos são escassos e os custos dos cuidados médicos são altos". "Estes acordos encerram problemas legais importantes e nos ajudam a nos concentrar naquilo que fazemos de melhor: descobrir, desenvolver e lançar no mercado medicamentos inovadores para tratar os pacientes e algumas das doenças mais debilitantes do mundo", disse a vice-presidente e assessora legal da Pfizer, Amy. W. Schulman.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do FBI.




 

 
 

INDENIZAÇÃO. CONCUBINA.

In casu, trata-se de pedido indenizatório deduzido pela concubina em face do espólio do concubino, por alegados 23 anos de serviços domésticos prestados em concubinato mantido concomitantemente com o casamento daquele. A Turma entendeu que, se o cônjuge, no casamento, e o companheiro, na união estável, não fazem jus à indenização por serviços domésticos prestados, quiçá o concubino pode ser contemplado com tal direito, pois teria mais do que se casado fosse. Dessa forma, a concessão de tal indenização à concubina colocaria o concubinato em posição jurídica mais vantajosa que o próprio casamento, o que é incompatível com as diretrizes constitucionais previstas no art. 226 da CF/1988, bem como as do Direito de Família, tal como concebido. Destarte, a relação de cumplicidade consistente na troca afetiva e na mútua assistência havida entre os concubinos ao longo do concubinato, em que auferem proveito de forma recíproca, cada qual a seu modo, seja por meio de auxílio moral seja por meio de auxílio material, não admite que, após o rompimento da relação, ou ainda, com a morte de um deles, a outra parte cogite pleitear a referida indenização, o que certamente caracterizaria locupletação ilícita. Ressalte-se, por fim, que não se pode mensurar o afeto, a intensidade do próprio sentimento, o desprendimento e a solidariedade na dedicação mútua que se visualiza entre casais. Não há valor econômico em uma relação afetiva. Acaso haja necessidade de dimensionar a questão em termos econômicos, pode incorrer na conivência e até mesmo no estímulo à conduta reprovável em que uma das partes serve-se sexualmente da outra, portanto recompensa-a com favores. Desse modo, não há viabilidade de debater os efeitos patrimoniais do concubinato quando em choque com os do casamento, pré e coexistente, porque definido aquele, expressamente, no art. 1.727 do CC/2002 como relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar. Esse dispositivo legal tem como único objetivo colocar a salvo o casamento, instituto que deve ter primazia, ao lado da união estável, para fins de tutela do Direito. Nesse contexto, não há como ser conferido o direito indenizatório à concubina por serviços domésticos prestados em relação concubinária simultânea a casamento válido. Precedente citado: REsp 631.465-DF, DJ 23/8/2004. REsp 872.659-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/8/2009.

 
 

Fora do prazo

Protocolo postal deve obedecer horário de expediente


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta terça-feira (1/9) que o uso do protocolo postal não dispensa a parte de observar o horário de funcionamento do foro. A decisão foi tomada a favor de recurso da empresa Civilia Engenharia.

Segundo o relator do Agravo de Instrumento, o desembargador Júlio Paulo Neto, embora a postagem tenha ocorrido no último dia do prazo, foi feita fora do horário de expediente. Ele ressaltou que as disposições da Resolução 04/04 do tribunal devem ser harmonizadas com o Código de Processo Civil, especialmente com o artigo 172, parágrafo 3º, que determina a observância do horário do expediente nos atos praticado por petição.

Ainda segundo o voto do desembargador, a própria Resolução do Tribunal de Justiça exigia informação sobre o horário da postagem, concluindo que, se “pudessem os atos ser praticados em qualquer horário, não haveria necessidade de se exigir informação sobre a hora, já que bastaria a agência dos Correios estar aberta”. Ao concluir seu entendimento, o desembargador Júlio Paulo Neto observou que o protocolo postal “visa a superar dificuldades geográficas, facilitando o acesso à Justiça, não servindo, obviamente, para estender o expediente forense”. 

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.



 

Boletim de Notícias do CNJ


Ter, 01 de Setembro de 2009



Vídeos do CNJ e do STF estarão no You Tube a partir desta terça-feira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a ter, a partir desta terça-feira (01/09), um canal direto no You Tube, o  site de vídeos do grupo Google.  A parceria, a ser firmada oficialmente entre o presidente do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Google no Brasil, Ivo Mota, acontecerá às 11h no salão branco do STF. E, por parte do Conselho, permitirá a inclusão no portal de mais de 400 vídeos, editados em aproximadamente 2.500 minutos.


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Corregedoria Nacional de Justiça inicia inspeção no judiciário do Ceará

Os trabalhos de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Poder Judiciário do Ceará tiveram início na manhã desta segunda-feira (31/08). A equipe da Corregedoria Nacional de Justiça visitou cartórios e passou por secretarias e gabinetes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A vistoria, que é realizada em unidades judiciárias da Capital e do Interior, prossegue até a próxima sexta-feira.


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Relatório da inspeção no Judiciário da PB será apresentado na sessão do CNJ

O relatório com os resultados da inspeção realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Justiça Estadual da Paraíba será apresentado nesta terça-feira (01/09) ao  plenário do Conselho,  pelo  corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, durante a sessão plenária   na sede do CNJ, em Brasília. O relatório é resultado das visitas promovidas pela Corregedoria  Nacional de Justiça entre os dias 25 e 29 de maio, nas unidades judiciárias e administrativas de primeira e segunda instâncias do Judiciário paraibano.


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Nepotismo e concursos estão na pauta da sessão plenária do Conselho

O Conselho Nacional de Justiça realiza nesta terça-feira (1º/09),  a partir das 9 horas, em Brasília,  sessão  plenária com 65 itens na pauta.  Entre os assuntos a serem discutidos está a regulamentação do afastamento de magistrados para presidir associações de classe. Há ainda uma consulta sobre a existência de incompatibilidade do exercício da magistratura no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com o cargo de auditor no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás e mandato de conselheiro na OAB goiana. A pauta completa está disponível na página de abertura do portal eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br) no link "Pautas e Decisões".


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Programa Integrar promove mobilização fiscal no entorno do DF

O Programa Integrar, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo promover ações diversas com vistas a apoiar a gestão do Judiciário em todo o país, promoveu neste sábado (29/08) bancas de conciliação de processos nas comarcas de Águas Lindas e Cidade Ocidental, municípios goianos do entorno do Distrito Federal. A conciliação tratou apenas de processos relacionados a execuções fiscais, envolvendo devedores de pequena monta com débitos cujos valores variavam entre um salário mínimo e R$ 1 mil. Juntando as duas comarcas, o trabalho de conciliação resultou em, aproximadamente, 300 atendimentos, com cerca de 270 acordos firmados. 


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Parceria entre Judiciário e INSS garante mutirão previdenciário no MS

Representantes do Mutirão Carcerário em Mato Grosso do Sul (MS) se reuniram na sexta-feira (28) última com o gerente-executivo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no Estado, Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho, para propor uma extensão dos trabalhos do mutirão para o setor da previdência social. 


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CNJ vai distribuir manual para cartórios sobre nova numeração de certidões

A Corregedoria Nacional de Justiça começará a distribuir, a partir do próximo mês, um manual com orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a nova numeração que deverá ser adotada nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios têm o dia 1º de janeiro de 2010 para se adaptar à nova regra e adotar os modelos únicos de certidão lançados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano. “A medida vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro”, destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Ricardo Chimenti. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.


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Meta 2: Juízes da PB começam a agendar audiências para Semana de Conciliação

Os juízes da Paraíba já começaram a intimar advogados e partes e a agendar as audiências que serão realizadas durante a Semana Nacional de Conciliação, que será realizada entre os dias 14 e 18 de setembro. Durante esse período, os juízes de todo o país concentrarão esforços na tentativa de solucionar por meio de um acordo amigável entre as partes os processos alvos da Meta 2 do Judiciário, de julgar ainda este ano todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. A Semana Nacional da Conciliação será promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de todo o país.


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TJMG disciplina cumprimento da Meta 2

Juízes de Direito de todo o Estado têm até terça-feira (01/09) para encaminhar aos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça os programas de trabalho que serão adotados por cada um para cumprimento da Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta 2 determina que todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 sejam julgados até o fim deste ano. Os magistrados mineiros devem cumprir seus planos de trabalho até 18 de dezembro.


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Meta 2 no TRT-RS: apenas 4 processos pendentes no 2º Grau

O Grupo de Trabalho da Meta 2 do CNJ no TRT-RS fez sua 3ª reunião, nesta quinta-feira (27/08), na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico (Asseplan). A Meta 2 do CNJ (www.cnj.jus.br/meta2) tem como slogan "Bater recordes é garantir direitos" e visa identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º e 2º graus ou tribunais superiores) até 31/12/2005.


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Corregedoria pede informações a TJRJ sobre projeto de lei ordinária

O  corregedor  nacional de Justiça,  ministro Gilson Dipp, encaminhou nesta quinta-feira (27/08) pedido de informações ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Zveiter, sobre notícias relacionadas à iniciativa da presidência daquele tribunal de projeto de lei ordinária para disciplinar "fatos funcionais da magistratura" do Rio de Janeiro.


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Justiça Militar da União implanta orçamento participativo

Uma medida inovadora promete trazer maior integração e participação na Justiça Militar da União (JMU).  Os juízes-auditores foram convidados pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Carlos Alberto Marques Soares, a participarem da elaboração do orçamento desta Justiça Especializada com sugestões de como e onde os recursos devam ser alocados.


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TJSE intensifica campanha e divulga varas e comarcas que já atingiram a Meta 2

O Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Corregedoria Geral da Justiça, intensifica a campanha e o acompanhamento dos processos para o cumprimento da Meta 2. Estão disponíveis no Portal da Corregedoria todas as informações referentes à Meta 2, bem como estatísticas sobre o andamento dos julgamentos.


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