Dilema virtual
STF decide foro de processos contra textos de blogs
O Supremo Tribunal Federal decidirá em breve um impasse típico da era virtual, em mais um caso exemplar de como muitas leis ainda não se adaptaram ao mundo moderno. Quando há um suposto dano moral em texto jornalístico publicado na internet, onde o processo deve ser aberto: no estado de quem ofendeu ou de quem se sentiu ofendido? Num país de dimensões continentais, as distâncias podem representar uma tremenda diferença para as partes envolvidas.
Apesar de o problema ser cada vez mais frequente por causa da popularidade da blogosfera, ainda não há uma jurisprudência uniforme sobre a questão. Por isso, o ministro Eros Grau encaminhou um caso específico para analisar a Repercussão Geral e, assim, resolver de vez esse nó. Clique aqui para ler o Recurso Extraordinário 601.220.
Para chegar ao Supremo, foram necessários dois anos de peregrinação do advogado Miguel Nagib na Justiça paulista. Nagib, além de advogar em Brasília, mantém um blog e foi acusado de causar dano à imagem de um dos criticados em seu site, numa ação ajuizada em Ribeirão Preto (SP). Para o advogado, os custos de se locomover para São Paulo e o tempo gasto entre idas e vindas representam um grave embaraço à liberdade de imprensa.
Para comprovar sua tese, Nagib dá um exemplo hipotético, mas possível de acontecer. “Imagine que um texto publicado na internet supostamente ofenda os advogados e que cada advogado de uma comarca diferente entre com um processo. O acusado vai ter condições e tempo de conseguir se defender em 27 lugares diferentes ao mesmo tempo?”, diz.
Embaraço constitucional
No Recurso Extraordinário 601.220, o advogado sustenta que os processos devem ser abertos no foro do domicílio do réu. “O direito de abrir ação continuaria garantido, mas não causaria dificuldade do acusado se defender”, explica.
Miguel Nagib se vale do artigo 220 da Constituição. Diz o texto: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Com esse argumento, o advogado pede ao Supremo que afaste, para os casos da internet, o artigo 100 do Código de Processo Civil, que prevê que o foro competente para o julgamento de ação de reparação de dano é o foro do domicílio da pessoa que sofreu o dano.
No caso a ser analisado pelo Supremo, Nagib é processado por publicar em seu site um artigo escrito por outra pessoa. O advogado mantém o site Escola Sem Partido, dedicado a combater as escolas que ensinam conteúdo com fins político-ideológicos. Em 2007, foi publicado por uma leitora um artigo sobre supostos desvios ideológicos de livros da escola COC, em Ribeirão Preto (SP). Ao colégio, foi dado espaço para rebater as críticas e o COC exerceu o direito de resposta. Mesmo assim, entrou com processo por danos morais em Rebeirão Preto, a 750 quilômetros de distância de Brasília, onde Nagib trabalha.
Na Justiça paulista, o mérito do caso ainda não foi analisado. Em relação à discussão sobre onde o processo deve ser aberto, Nagib perdeu e por isso entrou com recurso no Supremo. No RE, o advogado cita como exemplo do “embaraço à liberdade de imprensa” o ocorrido com um outro blogueiro, simpatizante da causa.
Segundo Nagib, um colega do Rio Grande do Sul resolveu tirar de seu site a mesma crítica feita ao COC, temendo ter de gastar dinheiro com um processo em São Paulo. “Esse é um caso concreto de ofensa à liberdade de imprensa. A pessoa teve de deixar de se manifestar com receio de perder tempo e dinheiro por causa da abertura de um processo no estado de quem entrou com a ação”, diz Nagib.
RE 601.220
Escrito por Dr. Júlio às 18h10
Atribulada foi, sem dúvida, a vida de Euclides da Cunha. Um menino, franzino. Um adolescente irrequieto. Um adulto agitado e temperamental. Espalhafatoso para uns; destemido para outros; ambos para muitos.
Para alguns críticos literários e estudiosos euclidianos, é lamentável que os dois processos penais militares (sim, Dilermando era militar) ocupem tanto destaque, em detrimento da magnífica obra do autor. O tema dá pano para manga. De um lado fica difícil dissociar a vida e a obra do escritor (afinal, considerando que as pessoas têm livre arbítrio, são elas próprias as autoras de seus atos e, portanto, escrevem, no dia a dia, as páginas de suas vidas). De outro lado, é certo que a obra publicada, de certa forma, desvincula-se do autor, de seus atos e intenções, passando a pertencer, com o transcurso do tempo, ao conjunto de leitores com suas interpretações individuais. Eis, assim, que a confrontação entre vida e obra é tema infindável e insolúvel...
Assim, em 2009 foi lançado o livro Euclides da Cunha: autos do processo sobre sua morte (Editora Terceiro Nome, 232 páginas), com organização e apresentação de Walnice Nogueira Galvão, professora de Literatura da USP e grande especialista na vida e na obra de Euclides, e com consultoria jurídica do advogado Domício Pacheco e Silva Neto,
Outra obra que veio a lume por ocasião do centenário de morte de Euclides é Matar ou morrer – o caso Euclides da Cunha (Editora Saraiva, Luiza Nagib Eluf, 168 páginas). Em fina edição de arte, com capa dura e papel couchê, a obra, fartamente ilustrada, é fruto de pesquisa histórica e iconográfica da procuradora de Justiça e escritora Luiza Nagib Eluf. O subtítulo remete aos gritos de Euclides, que, arma em punho, invadiu a casa dos dois amantes, bradando: “Vim para matar ou morrer!”.



Por Rodrigo Haidar
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