Consultoria Jurídica
  Unibanco é condenado

 
 

Unibanco é condenado

Unibanco terá que indenizar cliente por bloqueio indevido de conta


O Unibanco terá que pagar indenização de R$ 11.663,27, a título de dano moral, a cliente que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Macaé.

Silene Iara Mucke abriu a conta num posto de atendimento da Petrobrás, que foi fechado, e desde o dia 14 de janeiro de 2008 o banco réu mantém bloqueada a quantia de R$ 11.663,27. Devido ao bloqueio, a autora conta que ficou impossibilitada de honrar seus compromissos financeiros. Na sua decisão, a desembargadora ordenou o desbloqueio da conta e o pagamento de indenização por dano moral no mesmo valor da quantia bloqueada.

Segundo a desembargadora, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. `Como bem ressaltado pelo Juízo a quo, `o bloqueio indevido de substancial valor extrapola o conceito de mero aborrecimento`, não havendo, portanto, necessidade de produção de prova acerca da existência do dano, pois ínsito à própria ofensa`, ressaltou.

Nº do processo: 2009.001.32208

 

 

Fonte: TJRJ,

 

Na base de dados do site www.endividado.com.br.



Categoria: Dano Moral
Escrito por Dr. Júlio às 09h50
[] [envie esta mensagem] []


 
  COLUNA DO HAIDAR

 
 

COLUNA DO HAIDAR

Com quantas decisões se faz uma súmula vinculante?

 


Coluna Haidar TESTE - Spacca

 

Para que o Supremo aprove uma súmula vinculante, a Constituição exige que o tribunal tenha “reiteradas decisões” sobre a matéria. A interpretação sobre o que são reiteradas decisões já rendeu muita discussão — não foram poucas as críticas à aprovação da Súmula das Algemas, por exemplo. Pois a advogada e professora de Direito Constitucional Damares Medina decidiu pesquisar o tema e descobriu que, em média, cada uma das 16 súmulas vinculantes aprovadas até agora teve seis acórdãos como precedentes.

Se o número é suficiente ou pequeno, só a discussão dos próprios casos dirá. Há súmulas aprovadas com três precedentes e outras com 12. Como a própria Damares lembra, “o requisito de reiteradas decisões não pode se limitar a uma mera questão quantitativa, de número”. Mas é importante que os precedentes sejam sólidos para que não haja revisão breve das questões sumuladas. Hoje, há no STF 26 propostas de súmulas vinculantes. Em um dos casos, o acórdão citado como precedente não foi sequer publicado.


Ordem nas eleições 1
A presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, decidiu não concorrer ao terceiro mandato para a direção da entidade. No lugar dela, a situação lançou o atual vice-presidente, Ibaneis Rocha. Se eleito, Ibaneis, que tem 38 anos, será o primeiro presidente da seccional nascido no Distrito Federal. Seu principal concorrente, Kiko Caputo, também é jovem – tem 39 anos – e é “quase brasiliense”. Chegou à capital com três anos de idade. Corre por fora o advogado Ulysses Borges, que faz oposição linha dura à atual administração.


Ordem nas eleições 2
Já em São Paulo, o atual presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso, é candidatíssimo ao terceiro mandato. Na oposição, o nome forte é o de sempre: Rui Fragoso. O advogado Raimundo Hermes Barbosa também pode sair candidato, mas não se descarta que possa aderir a um dos dois primeiros. Os outros grupos estão todos em meio a conversações.


Terceiro mandato
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em função da ausência do titular Gilmar Mendes - que viajou a serviço para a Rússia, em companhia do vice-presidente Cezar Peluso - o ministro Marco Aurélio assume também a presidência do Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira, substituindo o colega Carlos Britto, que também viajou.

Decisão feminina
Graças à atuação bombástica da procuradora-geral da República tampão, Deborah Duprat, que fez em 15 dias o que muitos de seus colegas não fazem em meses, o ministro Marco Aurélio leva a julgamento em setembro a ação que discute se se deve permitir a interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos. O processo estava na PGR há quatro meses. Com uma semana na chefia da instituição, Deborah deu parecer favorável à interrupção.

Da Universidade de Harvard, onde passa o mês como pesquisador visitante, o constitucionalista Luís Roberto Barroso, advogado da causa, comemorou o parecer favorável: “A manifestação é um primor, no conteúdo jurídico e na sensibilidade humana”.


Ministro que filosofa
Nas poucas horas vagas que tem, o ministro Ricardo Lewandowski trabalha no projeto de um livro que acalenta há anos, desde que entrou em contato com o pensamento dos filósofos estóicos. Fazem parte da escola do estoicismo filósofos como Sêneca e Marco Aurélio. De acordo com o escritor Jostein Gaarder, os estóicos defendem que todas as pessoas eram parte de uma mesma razão universal, chamada “logos”. Eles consideravam cada pessoa um mundo em miniatura.


Comemoração no Congresso
Apesar da crise, o Congresso brasileiro não para de trabalhar. Na segunda-feira, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou duas novas datas comemorativas no “calendário cívico” nacional. A primeira é o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, que será celebrado em 24 de agosto. Já o contribuinte brasileiro, em vez de redução de impostos, ganhou o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, que será festejado em 25 de maio.


Cortes em debate
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, estará no Rio de Janeiro no dia 28 de julho para proferir palestra sobre As Cortes Constitucionais durante a Reunião do Fórum Permanente de Direito Constitucional, presidido pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados e do STF, Célio Borja. Para debater com Jobim, a direção do Fórum convidou o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Maurício Caldas Lopes e o professor da Faculdade de Direito da UERJ e mestre em Direito pela Yale Law School, Gustavo Binenbojm. O evento começa às 9h30, no Palácio da Justiça.


FALOU E DISSE
“Não me considero vítima do franquismo. As vítimas são aqueles que sofreram a repressão com passividade. É uma distinção um pouco exagerada que faço. Mas, como lutei contra, não me considero vítima, e sim ator nesse período histórico”.
Jorge Semprun, escritor espanhol, ao comentar o pagamento de indenização pelo governo da Espanha às vítimas da ditadura franquista.


FORA DOS AUTOS
Humildade à prova
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é presidida pelo ministro Luiz Fux, reconhecido doutrinador na área de direitos humanos e especialista em processo civil. Em 2007, logo depois de assumir o posto de presidente, antes de dar a palavra para uma advogada que estava na Tribuna tentando fazer sustentação oral em Agravo de Instrumento, o que é vedado pelo Regimento, o ministro fez um pequeno discurso sobre humildade:

Luiz Fux — Eu irei conduzir os trabalhos desta 1ª Seção sempre com humildade. Para mim, humildade é o segredo de tudo na vida. Para ter sucesso precisamos de humildade, assim como para ser feliz também. Todos os dias, quando acordo, eu peço a Deus humildade. Mas voltando aos trabalhos, a patrona sabe o que é necessário para usar a Tribuna em agravo de instrumento?

Advogada — Eu não sou daqui, Excelência. Não conheço o Regimento. Mas será que é humildade?



Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.





Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Dr. Júlio às 14h23
[] [envie esta mensagem] []


 
  Advocacia empresarial

 
 

Advocacia empresarial

Crise gera boas chances de expansão dos negócios





Um dos principais planos de negócios que podem ser gerados com a crise financeira mundial é a aposta nos processos de fusões e aquisições (M&A). Embora as companhias das áreas de informática, tecnologia da informação e telecomunicações não tenham sido as mais afetadas com a tensão financeira, não há quem afirme que também não estão sentindo os abalos da mesma. Alguns especialistas acreditam que assim que a fase de turbulência econômica passar e o mercado se estabilizar novamente, será o momento ideal para que as empresas voltem à atenção para esse segmento, em especial, as companhias das áreas acima relacionadas.

Por esse motivo, os empresários desses setores devem se preocupar em conhecer os processos de fusões e aquisições, que podem ocorrer a qualquer momento, com chances iguais para cada uma delas, uma vez que são segmentos bastante pulverizados e, por isso, muito atrativos aos olhos desse mercado. Além disso, é possível que os grupos estrangeiros, que no momento não possuem muitas opções no mercado, voltem a fazer negócios com as companhias brasileiras.

Diante desse cenário, as empresas devem passar por uma preparação prévia ao processo de M&A, que compreende a análise de certidões e demais documentos relacionados a aspectos societários, trabalhistas, cíveis, tributários, contratuais, imobiliários, ambientais e regulatórios, dentre outros (due diligence).

Essa preparação tem como finalidade verificar os pontos relevantes da estrutura da sociedade e avaliar os riscos e vulnerabilidades das empresas, sugerindo providências para a redução ou eliminação de tais riscos, bem como estruturar a forma pela qual se desenvolverá a transação. O procedimento de due diligence, por exemplo, permite que se identifique eventuais passivos, inclusive decorrentes de processos judiciais e administrativos, que possam prejudicar a empresa adquirente posteriormente à realização do negócio.

Atualmente, embora existam muitas empresas sem, ou com pouco acesso ao crédito, há um pequeno grupo de companhias com liquidez para selecionar boas opções de compra. O fato é que a crise pode gerar boas oportunidades de negócios para quem está capitalizado e com planos para expandir sua atuação.

Ressalta-se, portanto, que muitos negócios poderão surgir, não só de empresas em dificuldades financeiras, mas também de empresas que estavam com alto valor na Bolsa, e com esse novo panorama de realidade, transformou em ativos mais acessíveis para os interessados. Não por acaso, tal momento do mercado financeiro impulsiona os empresários a buscar novas maneiras de valorizar suas empresas.

Empresas que dispõem de recursos se encontram em situação privilegiada, já que a crise econômica pressiona o caixa de muitas companhias. Na grande maioria dos casos, a venda de ativos ou a integração com outras empresas acaba tornando-se uma das poucas alternativas disponíveis para a solução dos problemas de liquidez, uma vez que as captações por IPOs ou a conversão de dívida em ações praticamente não ocorrem desde o início da crise.

Existe, inclusive, a perspectiva de que o movimento de fusões e aquisições aumente entre os grandes grupos que buscam fortalecer não só suas posições internas, mas vislumbrar oportunidades no mercado global. Provavelmente, nas áreas de informática, tecnologia da informação e telecomunicações, haverá um movimento interessante nesse sentido.

Por isso, embora o momento não seja dos mais promissores, vale lembrar o dito popular, baseado na sabedoria chinesa, de que “é nos momentos de crise que surgem as grandes oportunidades”. Tudo indica que 2009 será um ano de dificuldades e desafios, mas também será propício aos grandes negócios entre empresas, especialmente no campo das fusões e aquisições. Pode-se dizer, portanto, que a crise é passageira, como todas são, porém, ela pode beneficiar àqueles que conseguem ver além.



Andrezza Pongelupi Figueiredo é especialista nas áreas de Direito Bancário, Financeiro, Societário e de Mercado de Capitais do escritório Barcellos Tucunduva Advogados


 



Categoria: Advocacia
Escrito por Dr. Júlio às 08h35
[] [envie esta mensagem] []


 
  Execução fiscal

Penhora de veículo deve ser registrada no Detran

 

A penhora de veículos deve ser registrada no Departamento de Trânsito (Detran). Se o registro não for feito, elimina-se a presunção de fraude à execução quando o proprietário vender o bem, mesmo que a alienação tenha acontecido depois da citação do devedor em execução fiscal. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros rejeitaram recurso apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho. O devedor foi citado em julho de 2001 e, em outubro, vendeu o veículo para terceiros. O TJ não reconheceu a presunção de fraude porque não havia registro da penhora no Detran.

No recurso, o estado sustentou que, como a lei não exige o registro da indisponibilidade do veículo no órgão de trânsito para a caracterização de fraude, o julgador não pode estabelecer tal requisito. Argumentou, ainda, que basta existir dívida ativa regularmente inscrita para que esteja configurada a fraude à execução.

Com base no voto da ministra Eliana Calmon, relatora do caso, a Turma reiterou que o STJ já superou o entendimento de que a citação da execução fiscal é suficiente para caracterizar alienação fraudulenta de bem de devedor da Fazenda Pública. Cabe ao credor comprovar que houve conluio entre o proprietário e o comprador para fraudar a ação de cobrança.

Segundo a relatora, como o Código de Trânsito Brasileiro exige que todos os veículos sejam registrados perante os órgãos estaduais de trânsito, a jurisprudência do STJ passou a adotar para os veículos automotores entendimento semelhante ao aplicado para os bens imóveis, que exige a inscrição da penhora no cartório competente, conforme norma do artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

Apenas a inscrição da penhora no Detran torna absoluta a afirmação de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de boa-fé do adquirente da propriedade, mesmo que a alienação tenha sido feita depois da citação do devedor na execução fiscal, decidiram os ministros.

Para a 2ª Turma, se não há registro da penhora sobre o veículo, não se pode supor que as partes contratantes agiram em consilium fraudis (conluio visando à fraude).

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 810.489



Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2009


Escrito por Dr. Júlio às 12h17
[] [envie esta mensagem] []


 
  Ambiente seguro

Empresa deve provar isenção de culpa em acidente

 

O empregador deve comprovar que ofereceu a segurança necessária ao trabalhador e, portanto, não teve responsabilidade pelo acidente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que levou em conta a obrigação contratual do empregador de garantir a segurança no local de trabalho.

Na ação analisada, um menor de 14 anos perdeu a mão e o antebraço em 1987. A empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 100 mil por danos morais, mais pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ajustado pelo grau de incapacidade, de forma retroativa à data do acidente, com correções e juros a partir da citação.

Para a ministra Nancy Andrighi, a garantia de segurança é cláusula inafastável dos contratos de trabalho. A ministra citou o constitucionalista, e hoje secretário de Transportes da prefeitura de São Paulo, Alexandre de Moraes, para afirmar que os direitos sociais previstos na Constituição são normas de ordem pública, imperativas e invioláveis independentemente da vontade das partes. Além disso, a ministra entendeu que, nos casos de reparação por perdas e danos, o contratante não precisa demonstrar culpa do faltante, mas somente provar o descumprimento do contrato.

“Recai sobre o devedor o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente do dever de indenizar. Dessa forma, nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador provar que cumpriu seu dever contratual de preservação da integridade física do empregado, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. Em outras palavras, fica estabelecida a presunção relativa de culpa do empregador”, explicou.

Nancy Andrighi disse também que é possível aplicar a responsabilidade objetiva a casos de acidentes de trabalho, mas não é o que ocorre no caso. A responsabilidade objetiva do empregador pode ocorrer quando as atividades são eminentemente de risco de caráter excepcional, expondo o trabalhador a uma chance maior de acidentes. Mas, no processo analisado, ela entendeu que a atividade desempenhada pelo menor, ainda que perigosa, não seria de risco.

“Aqui, o fundamento para sua responsabilização continua sendo a existência de culpa. Entretanto, o fato da responsabilidade do empregador ser subjetiva não significa que não se possa presumir a sua culpa pelo acidente de trabalho”, esclareceu. “Por outro lado, não se trata de exigir do empregador a produção de prova negativa, tendo em vista que ele próprio detém — ou pelo menos deveria deter — elementos necessários à comprovação de que respeitou as normas de segurança e medicina do trabalho, como, por exemplo, documentos que evidenciem a realização de manutenção nas máquinas e a entrega de equipamentos de proteção individual”, completou.

A ministra observou que o empregador dispensou a produção de provas periciais na primeira instância. E que, nas circunstâncias específicas, a presunção de culpa do empregador seria reforçada. Para ela, mesmo que não se indique violação de qualquer norma específica de segurança do trabalho, resta evidente a culpa do empregador por violação do dever geral de cautela e inobservância do dever fundamental de seguir regras gerais de diligência e adotar postura de cuidado permanente.

“A situação evidencia a omissão do recorrido em propiciar um ambiente de trabalho seguro, especialmente considerando o fato de que empregava menores de idade, a quem a Constituição Federal/88 (artigo 7º, XXXIII) – e mesmo a CF/67 (artigo 165, X) – confere proteção especial”, concluiu a ministra.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.067.738

 



Escrito por Dr. Júlio às 12h15
[] [envie esta mensagem] []


 
  Porta sem trinco

 
 

Porta sem trinco

Juiz extingue processos de “advogado imperial”

 




A máxima “o papel aceita qualquer coisa” vale também para os Juizados Especiais Cíveis. Uma petição requerendo o prêmio total acumulado de R$ 14,5 milhões da Mega-Sena, feita por um apostador que não acertou as dezenas, chegou às mãos do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu (RJ). O requerente se autodenominou “advogado imperial”, com “diploma de nível superior imperial mundial”, cuja carteira funcional vem assinada pelo rei mundial: o próprio autor. Resultado? Mesmo tendo entrado com a ação em um Juizado Especial, o autor recebeu uma punição por litigância de má-fé.

O pedido surpreendeu o juiz Roberto de Paula. “O mais grave, além de gerar dispêndios desnecessários de ordem financeira e temporal ao Judiciário, é o documento juntado pelo autor intitulado ‘documento imperial de identidade de advogado’, tendo sido ainda levado ao conhecimento deste juízo que ainda há quase 30 petições iniciais semelhantes assoberbando a distribuição”, afirmou Schuman de Paula na sentença.

O autodenomiado advogado imperial se chama, na verdade, Bartolomeu Correia di Oliveira. Na petição recebida pelo juiz, ele afirma ter direito ao prêmio acumulado do sorteio 1.064 da Mega-Sena, feito no dia 11 de abril. A premiação ficou acumulada em R$ 14,5 milhões, já que não houve vencedores. Mesmo admitindo não ter acertado os números sorteados, o autor diz ter reclamado o prêmio nas lotéricas. A negativa das agências o levaram a tentar registrar, segundo ele mesmo, boletim de ocorrência em duas delegacias da Polícia Civil e da Polícia Federal, o que também foi negado pelos policiais.

No Juizado Especial Federal, porém, não houve resistência. Bartolomeu Oliveira entrou com 28 pedidos exatamente iguais na mesma subseção. Ao perceber o abuso, o juiz Roberto de Paula extinguiu todos os processos e multou o requerente em R$ 100 por litigância de má-fé. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal para apurar se houve crime. “Oficie-se no mesmo sentido a OAB-RJ, uma vez que o autor, ainda que 'imperial', intitulou-se advogado”, conclui o juiz.

Ônus da abertura
Esse é o preço que se paga pela maior abertura da Justiça aos cidadãos, segundo o juiz Marco Falcão Critsinelis, titular do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. "O Juizado é a Justiça de portas abertas", diz. Segundo ele, a lei não permite que os processos sofram qualquer tipo de filtragem nos balcões dos Juizados. "Como se abre mão de formalidades exigidas na Justiça ordinária, é o juiz quem tem de avaliar se é possível sanar de ofício as falhas do pedido ou se o processo tem de ser extinto", explica.

Segundo ele, devido à informalidade técnica, que garante a celeridade dos trâmites, o juiz é obrigado a relevar muitas incoerências. "Os pedidos chegam, às vezes, já digitados. Já outros são ouvidos pelos atendentes, que elaboram o requerimento, mas não verifica o fundo de Direito."

A regra vale também com relação ao valor que a ação envolve. O teto para processos nos Juizados é de 60 salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 27,9 mil. Pedidos de valores maiores, no entanto, não são descartados. "No curso da ação, o juiz determina que o jurisdicionado renuncie ao excedente para que o processo continue no Juizado", explica. Ou seja, é só o juiz quem pode fazer até mesmo a análise dos requisitos mais básicos.

Devido à porta aberta dos Juizados e à desinformação de quem procura essa via, pequenos desvios são comuns. "Há pessoas com má intenção que ajuizam vários pedidos iguais, esperando receber determinado valor mais de uma vez", conta Falcão. Tentativas dessa natureza não são punidas devido à falta de um advogado que analise os riscos e oriente os requerentes. Não foi o que aconteceu com Bartolomeu Correia di Oliveira e suas 28 ações reclamando o prêmio da Mega-Sena. Ao se autodenominar advogado, se colocou na posição de litigante de má-fé, passível de multa.

 



Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico


 



Categoria: Advocacia
Escrito por Dr. Júlio às 10h18
[] [envie esta mensagem] []


 
  Controle da AGU

 
 

Controle da AGU

Vinculação não faz agências perderem autonomia


Entidades de procuradores federais afirmam, em nota, que a vinculação de autarquias federais, como as agências reguladoras, à Advocacia-Geral da União não faz com que elas percam autonomia. Segundo as entidades, a Portaria 164 do Procurador-Geral Federal, aprovada pela AGU, apenas promove “a centralização da defesa judicial, no sentido de racionalizar o trabalho de defesa do Estado, transferindo-a para um grupo de procuradores federais especializado na atuação junto a Tribunais Superiores”, como sustenta a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

“A medida vai ao encontro do processo de organização administrativa, iniciado pela instituição em 2007, no sentido de reunir, em suas unidades locais, a defesa de todas as autarquias, evitando a dispendiosa replicação de estruturas de procuradoria em cada uma das dezenas de autarquias existentes, garantindo, assim, mais economia e eficiência ao Estado”, diz a entidade.

“A Advocacia-Geral da União, na qualidade de instituição do Estado Brasileiro, representa judicial e extrajudicialmente não só o Poder Executivo como os demais Poderes da União, com fundamento em princípios constitucionais que regem a Administração e que contemplam a boa defesa do patrimônio, das rendas e do interesse públicos”, diz, também em nota, o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal. Segundo a entidade, a autonomia jurídica das agências reguladoras não se confunde com a autonomia técnica que estas detém.

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, também se irritou com recentes notícias de que a AGU tenta interferir no poder das agências reguladoras. Segundo Toffoli, a portaria nada faz além de concluir o processo de fortalecimento e organização da advocacia pública iniciado no governo de Fernando Henrique Cardoso.

 

Leia nota da Unafe


A respeito do que vem sendo publicado em alguns veículos de comunicação nos últimos dias, acusando a Advocacia-Geral da União de criar “artifícios jurídicos” para controlar as Agências Reguladoras, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, vem à público esclarecer:
As Procuradorias Federais que atuam junto às autarquias federais, incluindo as agências reguladoras, passaram a ter vinculação exclusiva à Advocacia-Geral da União a partir da criação da Procuradoria-Geral Federal pela Lei 10.480/2002.


Desde então, os Membros da Procuradoria-Geral Federal não mais integram as agências reguladoras. Assim, todos os procuradores federais, responsáveis pela defesa das autarquias e fundações federais, estão vinculados à Advocacia-Geral da União, de modo que a portaria recém publicada pela PGF apenas promoveu a centralização da defesa judicial, no sentido de racionalizar o trabalho de defesa do Estado, transferindo-a para um grupo de procuradores federais especializado na atuação junto a Tribunais Superiores.


A medida vai ao encontro do processo de organização administrativa, iniciado pela instituição em 2007, no sentido de reunir, em suas unidades locais, a defesa de todas as autarquias, evitando a dispendiosa replicação de estruturas de procuradoria em cada uma das dezenas de autarquias existentes, garantindo, assim, mais economia e eficiência ao Estado. Convém salientar que essa replicação, além de altamente onerosa para o Erário, dificultava a definição de uma linha uniforme de defesa a ser adotada pelas Procuradorias Federais, o que possibilitava uma atuação contraditória.


A Advocacia-Geral da União vem demonstrando, reiteradamente, sua independência técnica na análise das questões jurídicas que lhes são submetidas, o que não pode ser diferente no caso das agências reguladoras. Com a publicação da recente portaria, a AGU apenas cumpre, pois, o que determina a Lei e a Constituição, evitando submeter o cidadão às mais diversas interpretações de lei ainda hoje existentes dentro do aparato estatal.


Por fim, vale destacar que a AGU, nos termos da CF/88, está inserida no capítulo que trata das funções essenciais à justiça, não sendo integrante nem do Poder Legislativo, nem do Poder Judiciário e, tampouco, do Poder Executivo. A AGU notabiliza-se essencialmente por uma instituição de estado que prima pelo controle de legalidade e constitucionalidade na defesa do interesse público, com total transparência, equilíbrio e isenção. Afirmar que a AGU atua como braço do executivo demonstra total desconhecimento dos preceitos constitucionais.

 

Leia nota do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal


O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelas entidades de classe da área jurídica federal (ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-SINPROFAZ-APBC-APAFERJ) vem de público rebater declarações publicadas no último fim de semana por órgãos da Imprensa acerca de uma alegada “diminuição de autonomia” das agências reguladoras federais, em face de regulamento baixado pela Portaria nº 164 do Procurador-Geral Federal, aprovada pelo Advogado-Geral da União.


É sempre oportuno lembrar que a Advocacia-Geral da União, na qualidade de instituição do Estado Brasileiro, representa judicial e extrajudicialmente não só o Poder Executivo como os demais Poderes da União, com fundamento em princípios constitucionais que regem a Administração e que contemplam a boa defesa do patrimônio, das rendas e do interesse públicos.


Nesse diapasão, a atividade jurídica das agências reguladoras – vinculadas aos diversos Ministérios – é realizada pelos membros da carreira de Procurador Federal, selecionados por rigoroso concurso público de provas e títulos, a exemplo dos colegas que integram as carreiras jurídicas da AGU. Eles se subordinam diretamente à Procuradoria-Geral Federal, não mais aos técnicos e dirigentes das entidades autárquicas e fundacionais (escolhidos por injunções político-partidárias), com o comprometimento de sua independência funcional, como ocorria anteriormente à edição da MP 2.229-43, de 2001.


Aos que voltam a defender a “autonomia jurídica” das agências reguladoras frente à Advocacia-Geral da União, confundindo-a com a autonomia técnica que elas já detêm legalmente, afiançamos que erram por dois motivos. A uma pela defesa de uma tese que tantos prejuízos já causou no passado aos cofres públicos, por falta de controle jurídico. A duas por confundirem a Advocacia do Estado com Consultorias privadas de Advocacia.


Brasília, 08 de julho de 2009


A DIRETORIA DO FORUM NACIONAL



 



Categoria: Advocacia
Escrito por Dr. Júlio às 15h07
[] [envie esta mensagem] []


 
  Laços de família

 
 

Laços de família

Transbrasil pede destituição de síndico no STF


A nomeação do administrador mais requerido nos processos de recuperação judicial em São Paulo e de seu genro como síndicos da massa falida da Transbrasil é alvo de uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal. O motivo é uma decisão do juiz Clóvis Ricardo de Toledo Júnior, da 19ª Vara Cível de São Paulo, que manteve nos cargos os advogados Alfredo Luiz Kugelmas e Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto.

As alegações da Transbrasil são de descumprimento da Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe nepotismo em funções públicas, e de que a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) não prevê a nomeação de mais de um administrador para os bens das falidas. Kugelmas, administrador de cinco em cada dez processos de recuperação em São Paulo, é sogro de Gustavo Pinto. Os advogados da Transbrasil pedem o afastamento de ambos do caso ou, como alternativa, a nomeação de um terceiro síndico que os fiscalize.

A empresa já havia tentado destituir os advogados do comando dos negócios da companhia no ano passado. O pedido foi ajuizado em dezembro e motivou o juiz da 19ª Vara a pedir a manifestação das partes contrárias em fevereiro. Somente no fim de março, os advogados contra-argumentaram, “o que bem demonstra a desídia dos síndicos no cumprimento dos prazos processuais e o prejuízo ao bom andamento do processo falimentar e seus incidentes”, dizem os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, autores da Reclamação. 

O pedido feito em 2008 teve o aval do Ministério Público, que também requereu a destituição de Kugelmas e Gustavo Pinto pelos mesmos motivos e por permitir “a dilapidação do patrimônio da falida em inúmeras ações trabalhistas, observando, ao final, que um deles já foi apenado pela prática de atos desidiosos praticados na qualidade de administrador”. Em sua defesa, o advogado Gustavo Pinto argumentou que, entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2007, a quebra da empresa esteve suspensa e, por isso, a perda de patrimônio nesse período foi de responsabilidade da própria companhia aérea.

Porém, segundo a Promotoria de Falências da Capital de São Paulo, a omissão dos administradores continuou depois desse período. Prazos judiciais foram perdidos e bens foram vendidos a preços irrisórios sem que houvesse qualquer manifestação dos advogados, segundo o MP. Gustavo Pinto e Kugelmas, segundo apontou o Ministério Público estadual, sequer se dispuseram a pedir a execução de uma sentença favorável à Transbrasil, que quitaria todas as dívidas da empresa para com os credores. Em 2007, uma ação de reparação devido a cobranças de títulos já pagos contra a General Eletric Capital Corporation terminou com sentença condenatória à GE. “A indenização daí advinda certamente será suficiente para a quitação de todo o passivo da massa, pois, condenada foi GE ao pagamento de todos os prejuízos causados à falida, em razão do protesto de títulos já pagos”, relata o parecer do MP. O caso já motivou um pedido de inquérito judicial da promotoria por crime falimentar.

O protesto indevido de títulos pela GE foi, inclusive, o motivo que levou à declaração da falência da Transbrasil em 2000. A falência foi decretada pelo Tribunal de Justiça paulista ao julgar a Apelação Cível 232.140-4/0-00. O Judiciário chegou a reconhecer que os títulos já estavam pagos na Ação de Rito Ordinário 2001.015569-7, julgada procedente pela 22ª Vara Cível da capital, mas os desembargadores mantiveram a quebra. No último levantamento sobre a situação financeira da companhia, há seis anos, a empresa devia ao todo cerca de R$ 1,5 bilhão.

Só para se ter uma ideia, além da Transbrasil, Kugelmas também foi nomeado síndico das massas falidas das companhias aéreas VarigLog, BRA e Vasp, além da Parmalat e da Bombril. Ele é administrador em 50% das recuperações judiciais abertas em São Paulo, como lembram os advogados da Transbrasil ao citar a notícia “O advogado Alfredo Kugelmas é o rei do mercado de falências em São Paulo”, publicada pela ConJur em 1º de fevereiro. Já Gustavo Pinto foi o administrador dos bens da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo, conforme processo 583.00.2002.171131-3.



Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico



 



Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Dr. Júlio às 08h43
[] [envie esta mensagem] []


 
  O inferno são os outros


Jornal flagra desapreço à lei pelo cidadão comum

 

O jornal O Globo começou nesta sexta-feira (10/7) uma série de reportagens intitulada “Ilegal. Eu?”. As reportagens pretendem retratar o grau de lassidão moral que perpassa o comportamento do cidadão comum e que não diferencia muito da crise moral que é atribuída pela opinião pública como característica exclusiva às classes dirigentes.

Todo mundo está cansado de saber que político é corrupto; que deputado ganha para não fazer nada; que o governo gasta mal o dinheiro dos impostos que arrecada; que a Justiça não funciona; que está tudo errado, menos eu. A partir dessa crença do senso comum, O Globo pergunta: “Você é daquelas pessoas que acham que o Rio tem muita coisa errada? Basta sair às ruas e ver. Mas de quem é a culpa? Quem avança os sinais, anda pelos acostamentos ou dirige em alta velocidade?”

A série de reportagens “Ilegal. Eu?" Vai discutir a responsabilidade de cada um. A primeira reportagem da série mostra flagrantes de “bandalhas” de motoristas na estrada Lagoa-Barra. Para fugir do congestionamento da via que liga a Zona Sul à Barra da Tijuca, o motorista anda de marcha-ré ou entra diretamente na contramão da rampa de acesso à estrada por cerca de 100 metros. Num plantão de três horas na última segunda-feira (6/7), informa o jornal, foram flagrados “25 carros e três motos cometendo a ilegalidade, sem que nenhum guarda atrapalhasse a farra”.

O jornal informa ainda que são frequentes os acidentes no local. O secretário municipal de Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, acha que falta mais do que um guarda no local. “As pessoas pedem organização, mas na hora de fazerem sua parte, não fazem. O mínimo que se pode pedir é educação”, declarou ele a O Globo.

A lei, ora a lei
O desapreço à lei como característica de comportamento do cidadão comum, na verdade, tem suas raízes nas próprias entidades encarregadas de fazer e de aplicar as normas de convívio social. Como revelou levantamento feito pelo Anuário da Justiça 2009, 75% das normas legais analisadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2008 foram consideradas inconstitucionais.

O levantamento inclui tanto leis como atos do Executivo e decisões judiciais, nas esferas federal e estadual. De 64 normas julgadas pelo STF, nada menos que 16 foram reprovadas no teste da constitucionalidade: ou seja, confrontavam a Constituição. A situação é mais grave no nível dos estados, onde 86% das leis estão em desacordo com a Constituição. Entre os poderes, o Executivo é quem mais desafia a carta magna, com 80% de reprovação. O Legislativo, encarregado de produzir as leis, contribuiu com 71% das inconstitucionalidades constatadas e o Judiciário, a quem cabe fiscalizar a aplicação das leis, com 44% de decisões também inconstitucionais.




 



Escrito por Dr. Júlio às 16h33
[] [envie esta mensagem] []


 
  A avaliação psicotécnica deveria incluir todos os magistrados

 
 

A avaliação psicotécnica deveria incluir todos os magistrados


 


Na França do século XVII os reis já havia algum tempo que nomeavam para os cargos públicos membros da burguesia, inaugurando-se, assim, a “meritocracia”, uma vez que os nobres, anteriormente escolhidos pela mera circunstância da sua origem, muitas vezes se mostraram despreparados.

Naquela época, muitos burgueses compravam cargos na Magistratura, visando sua ascensão.

O declínio da nobreza se acentuou e o prestígio da burguesia aumentava dia a dia.

Os magistrados franceses adquiriram tanto prestígio que, no século XVIII, contribuíram para a eclosão da Revolução Francesa ao desestabilizarem o rei LUÍS XVI. Preocupavam-se sobretudo com seus próprios interesses muito mais do que com o interesse público.

Essa distorsão persistiu até 1906, quando o ingresso passou a ser através de concurso público.

A Psicologia tem procurado conhecer melhor o ser humano com vistas à sua orientação no rumo da felicidade individual e coletiva.

No nosso país, o exame psicotécnico está cada vez mais valorizado, inclusive nos concursos para juiz.

Afirma essa Ciência que uma das consequências do complexo de inferioridade é a necessidade de auto-afirmação exagerada, tal como acontecia com CAIO JÚLIO CÉSAR, que, para compensar a humilhação provocada pela epilepsia, lutava para conseguir o poder a qualquer preço.

É preciso impedir que pessoas com essas características psicológicas ingressem no Judiciário, pois provocam muito mais distúrbios do que trazem soluções.

Não são movidas pelo desejo de servir, mas sim querem sentir o gosto do poder para beneficiarem a si próprias. São adultos infantilizados, que necessitam de satisfazer a vaidade insaciável, como crianças mimadas, que enjoam logo dos seus brinquedos e procuram sempre emoções novas.

Com a atual procura pela Magistratura em alta escala, o número de candidatos não-vocacionados passou a ser muito maior do que há anos atrás. Querem a estabilidade que o Serviço Público proporciona, a remuneração que não sofre as oscilações das profissões liberais e o exercício do poder.

O maior problema é que os cargos mais elevados do Judiciário são providos por livre escolha dos chefes dos Executivos Estaduais e Federal, com o único referencial do “notável saber jurídico e conduta ilibada”...

Há o risco de ingressarem nos nossos quadros pessoas que nenhuma vocação têm para o Serviço Público – por não se sentirem inclinadas a servir o público – e até fortemente dominadas pelo complexo de inferioridade que as impulsiona para o poder a qualquer custo.

Nossa instituição precisa ser aperfeiçoada se não quisermos merecer a desconfiança de parte da população, que não confia em nós por causa de
alguns maus profissionais...


Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 10 de julho de 2009

Sobre o autor

Novo-luiz-guilherme

Luiz Guilherme Marques

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).



Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Dr. Júlio às 09h07
[] [envie esta mensagem] []


 
  Benefício de exportação

Senado aprova vigência de crédito do IPI até 2004

 



O texto final da lei de conversão da Medida Provisória 460, aprovado nessa terça-feira (7/7) pelo Senado federal, traz um verdadeiro presente para as exportadoras que lutam para usar crédito-prêmio de IPI acumulado. A proposta reconhece créditos gerados até 2004 e seu uso na compensação de débitos tributários até dezembro do ano passado, em uma espécie de “transação tributária”. As indústrias que aderirem ao novo parcelamento de longo prazo do governo federal criado pela Lei 11.941/09 — o Refis da crise — poderão inclusive usar esses créditos para quitar as parcelas do programa. Enquanto as empresas aguardam uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a vigência desses créditos, a possível lei, que ainda terá de ser votada na Câmara dos Deputados e sancionada pela Presidência, pode ser a saída para as principais atingidas com a recente desvalorização do dólar.

O assunto envolve benefício concedido pelo governo federal em 1969 pelo Decreto 461, que isentava de IPI os produtos destinados à exportação, mas permitia que as indústrias se creditassem do imposto pago na compra de matérias-primas. O crédito-prêmio foi mantido até 1983, quando expirou o prazo previsto pelos Decretos-Lei 1.658 e 1.722, em 1979. Essas normas que determinavam o fim do crédito, no entanto, foram revogadas pelos Decretos-Lei 1.724/79 e 1.894/81, que acabaram não esclarecendo a data da extinção do benefício, mas deram ao fisco o poder de resolver a questão. Mais para frente, o Supremo declarou os dois últimos decretos inconstitucionais. A partir daí, começou a se discutir na Justiça se o crédito teria acabado ou não.

Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça declarou que o crédito não terminou em 1983, como defende o fisco, mas em 1990. A explicação estava no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que, no parágrafo 1º do artigo 41, determinou que benefícios fiscais setoriais durariam dois anos após a promulgação da Constituição de 1988, a não ser que uma lei os regulamentasse. Entretanto, o caso foi parar de novo no Supremo, que entendeu que o STJ não poderia decidir um caso de natureza constitucional. Algumas empresas conseguiram liminares no STF, mas ficou nisso. A questão agora está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário 577.302, e não tem data para entrar na pauta do Plenário. “Ainda existe a possibilidade de o Supremo considerar apenas a questão formal e não entrar no mérito, devolvendo o processo ao STJ”, lembrou o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados.

A Emenda 5, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e aprovada no Senado, reproduz propostas feitas pelas empresas em tentativas de acordos com a União. Depois que o STJ limitou o aproveitamento dos créditos até 1990, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional rejeitou qualquer negociação, já que seria impossível que 17 mil exportadores assinassem compromissos de não exigir os créditos na Justiça. Se o texto atual passar, porém, é isso que vai acontecer. As indústrias que requerem na Justiça ou administrativamente o direito de compensar dívidas com créditos terão de retirar as ações, mas poderão quitar débitos até 2004 se não promoverem programas de demissão voluntária em até dois anos depois da sanção da lei, ou até 2002, se instituírem PDVs. O benefício significa crédito tributário de cerca de 15% sobre as operações de exportação.

Apesar de ser a salvação para muitas indústrias, o tributarista Rafael Pandolfo, do Rafael Pandolfo Advogados Associados, critica a limitação do benefício apenas para quem ajuizou ações ou requer os créditos administrativamente. “Pode se criar uma concorrência desleal em relação a exportadores que não entraram na briga”, diz. O motivo é que, além de validar todas as compensações fiscais feitas entre 1983 e 2002, a lei também permitiria que os possíveis saldos credores sejam usados para abater dívidas tributárias até 31 de dezembro de 2008.

 



Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico


 



Escrito por Dr. Júlio às 09h56
[] [envie esta mensagem] []


 
  Ataque às prerrogativas

 
 

Ataque às prerrogativas

Algemas nos punhos dos outros é refresco!




Cansados de assistir inertes às reiteráveis violações às garantias do advogado e de acusados, no exercício do direito de defesa, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado convocou, no dia 2 de julho deste ano, audiência pública para debater o Projeto de Lei 83/08, que criminaliza a violação de qualquer uma das prerrogativas estabelecida no artigo 7° da Lei 8.906/94.

Todavia, o que se viu foi uma verdadeira convenção de juízes, promotores e delegados contra a aprovação do referido projeto.

Não faltaram comentários demonstrando, de maneira veemente, a insatisfação daquelas autoridades de estarem ali discutindo a possibilidade de se aprovar um projeto de lei daquele tipo. Alguns desses comentários, dada a importância de seus autores, foram destacados e — diante da ausência indesculpável de um membro da Ordem dos Advogados do Brasil — este artigo ousa comentá-los (ou questioná-los), a fim de se externar o sentimento há tempos encravado no peito de grande parte dos advogados criminalistas.

Um membro do Ministério Público invocou o artigo 6° do Estatuto dos Advogados para lembrar que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.

Sua Excelência tem toda razão! Mas, uma pergunta — dentre as várias existentes — que permanece sem resposta é por que o Ministério Público senta à direita do magistrado nas audiências e ambos ficam acima do advogado? Ou por que o Ministério Público pode ter acesso a todas as provas — mormente aquelas decorrentes de medidas cautelares — e o advogado, mesmo com procuração, tem que ter o pedido deferido pelo magistrado.

Além disso, por que o Ministério Público pode ter acesso quando bem entender, e pelo tempo que julgar necessário, a todo tipo de processo, enquanto o advogado só pode ter acesso a processos em que tenha procuração, quando o Juiz conceder e pelo prazo por ele estabelecido?

Por que promotores e magistrados podem circular livremente pelos Tribunais, no horário que for preciso, enquanto os advogados só podem circular em horário de expediente, a todo o momento se identificando com a carteira profissional, sem falar no famigerado raio-x? Por que os advogados suam para serem recebidos pelos magistrados para explicar alguma particularidade de um determinado caso, enquanto as portas do Judiciário estão sempre abertas para o Parquet?

Não são todos hierarquicamente iguais e sem subordinação?

Por sua vez, um delegado da Polícia Federal afirmou que “o Direito Penal tem que ser usado para trazer paz social e, nesse caso, só traz conflitos”. A autoridade policial criticou ainda a postura de uma “minoria de advogados” que “no afã de exercer seus direitos, não compreendem as necessidades dos outros profissionais”.

Sem dúvida, o Direito Penal tem que ser utilizado como a ultima ratio do legislador, na busca pela paz social. Mas se se chegou a este ponto, de ter de criminalizar a violação das prerrogativas do advogado, é porque a mera menção destas garantias na lei federal já não se mostra mais suficiente.

Será que os delegados entendem a necessidade que o advogado tem de falar com o seu cliente no momento em que este foi preso, em local reservado, antes de ser levado para prestar depoimento perante a autoridade policial? Será que é compreensível que o advogado tem necessidade de visitar o seu cliente, independente da hora e do local onde ele estiver preso e que este contato deve ser pessoal e com toda a privacidade que o exercício do múnus público exige para a espécie?

Será que eles não compreendem a necessidade que os advogados têm de fazer outras coisas, de cuidarem de seus outros processos e não podem ficar três, quatro, cinco horas esperando para falar com seu cliente que está preso? Será que alguém entende que o advogado também tem necessidade de conviver com sua família e não pode ficar até as duas horas da manhã, dentro do presídio, esperando cumprir o alvará de soltura de seu cliente, de uma decisão que saiu às duas da tarde?


Ticiano Figueiredo é advogado Criminalista membro do escritório Advocacia Toledo; Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra; Sócio Fundador do Instituto de Garantias Penais


 



Categoria: Advocacia
Escrito por Dr. Júlio às 09h41
[] [envie esta mensagem] []


 
  Julgamentos pendentes

 
 

Julgamentos pendentes

Processos com pedido de vista voltam à pauta do STF

 

Levantamento do Supremo Tribunal Federal aponta que 48 processos que tiveram seus julgamentos interrompidos por pedidos de vista dos ministros estão prontos para retornar ao Plenário da corte. Entre as ações, a que discute o monopólio dos Correios; o recurso sobre a manutenção do foro para magistrados aposentados; a possibilidade de cobrança de ISS em operações de leasing sobre bens móveis; e ainda, o recurso na qual o governo argentino pede a extradição do militar uruguaio Manoel Cordero, acusado por crimes cometidos durante a Operação Condor.

Três inquéritos instaurados contra parlamentares — senador Valdir Raupp, senador Romero Jucá e senador Mão Santa —, estão entre os processos que podem continuar a ser julgados no segundo semestre de 2009.

Outro processo que já pode ser retomado pela corte, a Suspensão Liminar (SL) 127, discute a responsabilidade da União por prejuízos sofridos pelo fundo de pensão Aerus, e a quem cabe o pagamento das perdas aos aposentados, pensionistas e beneficiários das empresas aéreas Varig e Transbrasil.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Direta ou Indireta em relação aos débitos trabalhistas quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado, que teve o julgamento suspenso em setembro de 2008 por um pedido de vista, também está pronto para ser retomado.

A lista traz um total de 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, 11 Recursos Extraordinários, sete Mandados de Segurança, cinco Reclamações, três inquéritos, duas Extradições (ambas contra o major Cordero), duas Ações Cautelares, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade e uma Suspensão de Liminar.

Link
Sob o menu Processos, a informação está acessível no link Vistas Devolvidas. Nele o internauta encontra a lista dos processos prontos para retomada do julgamento, após o pedido de vista — uma análise aprofundada de um ministro que não foi o relator da matéria. A lista traz o nome do relator, o nome do ministro que pediu vista, a data da devolução para julgamento do Plenário e a pauta temática relativa à matéria.

Esse serviço da página de Internet do STF está disponível desde o dia 19 de junho último. Ao divulgar as ações que tiveram vista de um ministro e foram devolvidas, o Supremo dá transparência aos prazos usados pelos magistrados para estudar cada matéria.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.



 



Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Dr. Júlio às 08h01
[] [envie esta mensagem] []


 
  Conteúdo aberto

 
 

Conteúdo aberto

Internautas poderão acessar discursos no site do STF

 

Internautas poderão ter acesso a obras literárias, fotos, memória jurisprudencial e discursos feitos em solenidades do Supremo Tribunal Federal em seu portal. Foram organizados em seis tópicos o material, que pode ser acessado por meio do link Publicações. São eles: Abertura do Ano Judiciário; Aposentadoria; Centenário de Nascimento; Homenagem Póstuma; Memória Jurisprudencial; e Posse Jurisprudencial. 

Conheça um pouco do conteúdo dessas publicações:

- Abertura do Ano Judiciário: Duas publicações permitem que o internauta tenha acesso aos discursos dos presidentes do STF proferidos durante as solenidades de Abertura do Ano Judiciário de 2006 e 2007, além de ver fotos dos eventos.

- Aposentadoria: A íntegra dos discursos proferidos durante as solenidades por ocasião das aposentadorias dos ministros Carlos Velloso, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence.

- Centenário de Nascimento: O Supremo faz solenidades para homenagear o centenário do nascimento de seus ministros. Nesse ítem está disponível a íntegra dos discursos proferidos em solenidades em homenagem a nove ministros.

Homenagem póstuma: Os discursos proferidos por ocasião das solenidades de homenagem póstuma aos ministros Antonio Neder, Evandro Lins e Silva e Oscar Corrêa estão reunidos em publicações divulgadas nesse espaço.

Memória jurisprudencial: Cinco obras da Coleção Memória Jurisprudencial são disponibilizadas. Trata-se de uma série de livros com a análise da jurisprudência mais relevante produzida por ministros do STF. Os volumes foram dedicados aos ministros Aliomar Baleeiro, Castro Nunes, Orozimbo Nonato, Pedro Lessa e Victor Nunes.

Posse presidencial: Esse ítem contém fotos e a íntegra das solenidades de posse na Presidência do Supremo dos ministros Nelson Jobim e Ellen Gracie.

Dados mais recentes sobre discursos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, tanto na abertura do Ano Judiciário quanto na posse presidencial podem ser acessados no link Artigos e Discursos, dentro de "Imprensa", no portal do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.



Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2009



Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Dr. Júlio às 20h36
[] [envie esta mensagem] []


 
  Crime de advogar

 
 

Crime de advogar

MPF quer investigar Greenhalg por defender Dantas

 



Após entregar à Justiça a segunda denúncia decorrente das investigações que começaram com a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, o Ministério Público Federal pediu a abertura de mais três inquéritos para esclarecer fatos ligados às acusações contra o grupo Opportunity e o banqueiro Daniel Dantas. Segundo a Agência Brasil, o primeiro deles será para aprofundar a participação de pessoas que foram investigadas mas não foram incluídas nas duas denúncias já entregues. É o caso do advogado e ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh e de Carlos Rodenburg, que comanda o braço agropecuário do grupo Opportunity. O segundo inquérito é para apurar crimes financeiros na aquisição do controle acionário da Brasil Telecom pela Oi, e o terceiro, para investigar evasão de divisas praticadas por cotistas brasileiros do Opportunity Fund, com sede nas Ilhas Cayman, no Caribe.

Greenhalgh é investigado devido a telefonemas trocados com Humberto Braz — ex-presidente da Brasil Telecom e assessor de Dantas — e com Gilberto Carvalho, subsecretário particular da presidência da República. O MPF investiga suposta prática de lobby em favor do Opportunity, na operação de compra da Brasil Telecom pela Oi. O Opportunity era um dos sócios da BrTel e Greenhalgh se tornou advogado de Daniel Dantas na venda de suas ações na Brasil Telecom para a Oi.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (6/7), o advogado se defende das acusações. “Não há nada em minha atuação como advogado do Opportunity que possa me macular. Fui contratado para assisti-lo na qualidade de advogado, atividade que exerço há mais de 30 anos”, diz. “Só posso entender que a citação ao meu nome constitui represália porque descobri a ação ilegal da Abin [Agência Brasileira de Inteligência] neste caso”.

O advogado acredita ter sido o primeiro a descobrir, acidentalmente, o uso não permitido de arapongas da agência pelo delegado federal Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha. Em entrevista à ConJur, publicada em março, Greenhalgh conta o episódio. “O Humberto [Braz] me liga e diz que estava sendo seguido, e que quando voltou para o seu apartamento, havia pessoas esperando na porta. Eu o orientei a pedir ao seu motorista que fosse até a Delegacia Anti-Sequestro. O motorista voltou com uma guarnição, que enquadrou as pessoas. Os agentes saíram do carro dizendo estarem a serviço da presidência da República. Eu liguei para o Gilberto Carvalho e contei a história, não dizendo o nome do meu cliente. Ele me disse que aquilo só poderia ser um erro, que não sabia de nada, mas perguntaria ao general Félix [general Jorge Armando Felix, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da presidência]. O general também disse que aquilo não era verdade. Então eu liguei para o Humberto e avisei que o gabinete dizia que não havia investigação contra ele, mas minha experiência dizia que sim. ‘Você se cuida porque está sendo seguido, e é pela Abin’, avisei. Foi o que motivou o ódio do Protógenes contra mim, porque eu toquei num assunto chamado Abin sem querer, quando estava sendo grampeado.”

Segundo Greenhalgh, o telefonema grampeado que motivou as investigações do MP tratou de questões comerciais da compra da BrT pela Oi. “Nós estávamos no meio de uma negociação tensa. Foram 70 acordos, mas faltava um, com o Citibank, que tratava dos US$ 300 milhões no preço da Telemig, que o Citi queria dividir com o Opportunity. Já o Opportunity exigia que se abrisse mão dessa parte, enquanto eles cediam uma parte da Telemar. Em um dos dias de reunião, o Humberto [Braz] me liga e diz: ‘Greenhalgh, ainda não chegamos em nenhum lugar, está difícil. Nós vamos voltar daqui uma hora, eu vou almoçar, mas te digo que a negociação está ruim. Imagine você que eles querem ficar com a nossa parte!’ A ‘nossa parte’ é a do Opportunity. ‘Eles querem pegar US$ 260 milhões, e isso nós não vamos perder’, ele disse. Então eu respondi: ‘Ô Humberto, pelo amor de Deus, isso tem que acabar, ninguém aguenta mais. Dá um tiro nessa história’. A conversa foi grampeada e vazou para a imprensa. Foi dito que os US$ 260 milhões eram a comissão que eu e o Humberto teríamos na negociação. Imagine só! Pegar 25% de comissão de uma negociação! Bastava o analista ouvir e perceber que, quando se fala ‘nós’, é o Opportunity”, contou o ex-deputado na entrevista à ConJur.



Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico



 



Categoria: Advocacia
Escrito por Dr. Júlio às 08h18
[] [envie esta mensagem] []


 
  Economia no estado

Penas alternativas representam 56% de presos em SE

 

Em Sergipe, o número de pessoas cumprindo penas alternativas representa 56,4% do total de pessoas que estão condenadas em penitenciárias, segundo dados compilados pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Os dados foram apresentados em Brasília, no último mês de junho, durante a  2ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Apoio às Penas Alternativas (Conapa).

Segundo Tribunal de Justiça do Estado, essa modalidade de condenação colabora com a economia nos cofres públicos e na garantia da aplicação da lei. Entre as vantagens das penas alternativas está o baixo grau de reincidência, que varia de 2% a 12%, e o baixo custo das penas.

Enquanto um preso encarcerado custa em média  R$ 1,1 mil por mês para o Estado, o custo para monitorar o cumprimento da pena alternativa é de R$ 45,00 por mês. Outro indicador que favorece as penas alternativas é o alto índice de cumprimento, que chega a 96%, enquanto o número de fugas na prisão é de 32% em todo o Brasil.

Segundo dados do Conapa, existem hoje 250 Centrais de Penas Alternativas para 1,5 mil estabelecimentos prisionais. No Estado, os condenados por crimes de menor e médio potencial ofensivo cumprem penas e medidas alternativas em uma das cem instituições cadastradas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vempa) do Tribunal de Justiça de Sergipe. Embora a pena mais aplicada seja de prestação de serviço, há também condenação com prestação pecuniária e a interdição temporária de direito.

De acordo com a  Secretaria de Justiça de Sergipe, o cenário do estado aproxima-se da realidade nacional em que o número de penas alternativas representa quase o dobro dos presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça existem atualmente no Brasil 800 mil beneficiados com penas alternativas para 454 mil encarcerados.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Sergipe.



Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2009


Escrito por Dr. Júlio às 19h33
[] [envie esta mensagem] []


 
  Danos irreversíveis

 
 

Danos irreversíveis

Trabalhador acidentado deve ser indenizado

 

Trabalhador que sofreu uma queda durante o trabalho e teve danos irreversíveis deve ser indenizado. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve condenação imposta à Montreal Engenharia e à Petroléo Brasileiro por acidente de trabalho.

O acidente ocorreu na área de refinaria da Petrobras em Cubatão, em São Paulo. O trabalhador exercia a função de rigger (sinaleiro de guindaste) e atuava sobre uma estrutura de metal (conhecida como pipe-deck) a uma altura de oito metros, sinalizando ao operador de guindaste o local em que ele deveria soltar as peças transportadas. Em 29 de fevereiro de 1997, ao tentar alcançar o pipe-deck com o auxílio de um andaime, sofreu uma queda quando o tubo que dava sustentação à estrutura se soltou. Por causa do acidente, o trabalhador teve de se aposentar por invalidez aos 37 anos de idade.

A ação de indenização por ato ilícito por danos morais e materiais da Montreal e da Petrobras foi ajuizada na Justiça Comum Estadual e migrou para a Justiça do Trabalho após a reforma do Judiciário. A ação foi julgada parcialmente procedente pela 3ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), cuja sentença responsabilizou a empregadora (Montreal) e a Petrobras ao pagamento de pensão mensal no valor de dois salários mínimos desde o acidente até a data em que o aposentado completar 65 anos de idade. Também foi imposta condenação ao pagamento de indenização por danos morais correspondente a 250 salários mínimos. A decisão de primeiro grau foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

No recurso ao TRT-SP, a Montreal e a Petrobras confirmaram os fatos ocorridos, mas alegaram que o acidente foi inesperado, “uma fatalidade”. A Petrobras pediu sua exclusão do processo alegando que não teve qualquer participação, responsabilidade, culpa ou dolo no episódio. Segundo consta no processo, o andaime não tinha guarda-corpo, roda-pé, nem piso antiderrapante, itens obrigatórios de acordo com a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho para evitar quedas.

Quanto à Montreal, a Justiça trabalhista considerou comprovada a conduta ilícita do empregador que ocasionou o acidente e o dano físico que levou o trabalhador à aposentadoria por invalidez. Para a Justiça, a empresa deixou de observar normas de segurança ao montar o andaime de forma ineficiente.

O TRT-SP considerou não haver dúvida de que ambas as empresas, de alguma forma, concorreram para o acidente. No recurso ao TST, a defesa da Petrobras alegou que a responsabilidade pela montagem dos andaimes era da Montreal e que seria impossível constatar, de longe, o problema que ocasionou o acidente (braçadeira frouxa no tubo superior do andaime). Para isso, um funcionário da Petrobras teria de subir no andaime e experimentar tubo por tubo para ver se estavam firmes.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 428/2006-253-02-00.7



 



Categoria: Dano Moral
Escrito por Dr. Júlio às 16h00
[] [envie esta mensagem] []


 
  Banco Santander é condenado

 
 

Banco Santander é condenado

STJ mantém condenação de banco a indenizar, mas afasta multa de caráter protelatório
Constrangimentos derivados da inscrição indevida de nome de cliente em cadastros de proteção ao crédito, estando essa informação ao alcance de qualquer cidadão, não dependem de comprovação para que os responsáveis sejam condenados por danos morais. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a agravo de instrumento do banco Santander S/A apenas para afastar a multa decorrente de suposto caráter protelatório de recurso do banco.

Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu o pedido do banco para que o STJ examinasse recurso especial, o banco interpôs agravo de instrumento. A defesa insistia no exame do recurso por meio do qual o banco questionava a condenação de pagar indenização por inscrição indevida de nome de cliente em cadastro de proteção ao crédito.

A inscrição ocorreu após o banco continuar autorizando débito na conta do cliente, mesmo após encerramento desta. Após cobrar do cliente, sem sucesso, o débito realizado para pagamento de conta de água, o banco fez a inscrição indevida.

“Se não há conta, não há débito e sem débito impossível o pagamento”, considerou o TJSP ao manter a condenação. “Presta inadequados serviços o banco que, inobstante, paga a conta e cobra de seu ex-correntista o respectivo valor, fazendo indevido lançamento do nome deste no rol dos inadimplentes”, asseverou o desembargador. O banco protestou, tendo o TJSP indeferido o pedido para que o STJ examinasse o recurso especial. A defesa do Santander insistiu com as alegações em agravo de instrumento dirigido ao STJ.

A Quarta Turma manteve a decisão que condenou o banco. “Quanto à prova do dano moral, firmou-se a jurisprudência desta corte no sentido de que é bastante o pedido de ressarcimento, o protesto ou a inscrição indevidos do nome em cadastros restritivos, posto que é perfeitamente possível presumir o abalo moral sofrido em face desses atos”, considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.

O pedido para reduzir o valor da indenização por danos morais também foi negado. Segundo o ministro, a intervenção do STJ somente se justificaria se o valor fixado fosse irrisório ou abusivo, o que não é o caso.

O agravo foi, no entanto, conhecido na parte em que protesta contra a multa. “No que toca ao artigo 538 do CPC, melhor sorte encontra a pretensão reformatória”, reconheceu o relator. “Verifica-se que os embargos foram opostos com notório fim de prequestionamento da matéria, enquadrando-se o disposto no enunciado sumular 98/STJ. Deve, pois, ser afastado o caráter protelatório dos embargos de declaração”, afirmou Aldir Passarinho Junior, ao dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa.

 

 

 

Fonte: STJ, 

 

Na base de dados do site www.endividado.com.br.



Categoria: Dano Moral
Escrito por Dr. Júlio às 10h58
[] [envie esta mensagem] []


 
  Declarações Separatistas

 
 

Declarações Separatistas

 

OAB-RS critica declarações separatistas do presidente eleito do TRF 3ª


Porto Alegre, RS - O presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, considerou "inadmissíveis e despropositadas" as recentes declarações do presidente eleito do TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, que defendeu o "afastamento" do Estado do Rio Grande do Sul da República Federativa do Brasil. "Suas afirmações (do desembargador) vão na contramão da postura que se espera e se exige de um magistrado que ocupa aquele cargo, pois pecam especialmente pela falta de equilíbrio e ponderação", asseverou Lamachia.

De acordo com informações de sites jurídicos, as afirmações do desembargador foram feitas durante uma sessão de julgamento no último dia 16 de junho, quando Baptista Pereira ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O pronunciamento, entretanto, só foi divulgado no primeiro dia deste mês, pela revista Consultor Jurídico. Ao ironizar a posição de vanguarda do Rio Grande do Sul em matéria penal, o magistrado teria dito "em alto e bom som" que "melhor seria se o Estado gaúcho não fizesse parte do Brasil, podendo integrar o Uruguai, por exemplo". O desembargador completou sua declaração afirmando que "se tivéssemos feito oposição à Revolução Farroupilha, teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul; assim, o Estado gaúcho estaria hoje ao lado do Uruguai".

O presidente da OAB gaúcha, além de lamentar as posições separatistas defendidas pelo presidente do TRF 3ª - cujo mandato está sub judice -, criticou o destempero das declarações. "As colocações do magistrado não se coadunam com o cargo que ele exerce e revelam despreparo para ocupar sua atual posição, de presidente de uma Corte, na qual se deve primar pela serenidade e responsabilidade", enfatizou Lamachia. Segundo ele, "as histórias gaúcha e brasileira se confundem e se complementam justamente para fazer deste o grande país que sempre foi, é e continuará sendo, para orgulho de todos os brasileiros". "Tivesse o ilustre magistrado separatista a oportunidade de ter compartilhado com o povo gaúcho e certamente não estaria hoje com sua eleição contestada judicialmente", complementou Lamachia.

 

 

Fonte: OAB/Federal



Categoria: Advocacia
Escrito por Dr. Júlio às 22h56
[] [envie esta mensagem] []


 
  Privacidade à venda

MP investiga empresa que vendia dados sigilosos

 

Uma investigação do Ministério Público de São Paulo descobriu uma empresa que divulgava dados pessoais sigilosos por meio de uma assinatura mensal, segundo o portal G1 e a Folha Online. A empresa AP Informação funciona em um prédio no Morumbi, em São Paulo, e mantém uma página na internet. Para ter acesso ao site, bastava pagar R$ 25 por mês, mais uma taxa por consulta. Digitando-se apenas o CPF de alguém, é possível descobrir o endereço, os telefones, inclusive os celulares, e os contatos de pessoas próximas. Também é possível saber que carro a pessoa tem, a placa, o Renavam, o chassi e o ano de fabricação.

Na manhã desta sexta-feira (3/7), um funcionário da empresa disse, por telefone, de onde vêm as informações. “A origem dos dados são fontes do Detran, dos emplacamentos. Uma empresa que é conveniada a eles, entendeu?”, disse o entrevistado. 

A empresa oferece ainda dados sobre cheques sem fundos, pendências, protestos. Ao ser perguntado sobre como eles conseguem informações sobre cheques, o funcionário diz que “vêm do Banco Central”, por meio de uma empresa terceirizada que passa as informações.

Segundo a empresa, os principais clientes são empresas de cobrança, instituições financeiras, advogados e comerciantes que fazem duas milhões de consultas por mês. Por telefone, o funcionário acrescentou policiais civis de São Paulo e do Rio de Janeiro. “Nós temos grandes clientes, o Deic [Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado], a Polinter, são empresas de segurança, né?”, diz o funcionário. “Segurança Pública, que utilizam o nosso sistema. Delegados e diversas delegacias são clientes nossos”, complementa.

Durante a investigação, os promotores se tornaram clientes da empresa. Eles constataram que era mesmo possível acessar dados sigilosos de qualquer um, inclusive de pessoas famosas como jogadores de futebol e de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Os promotores imprimiram os dados sobre eles mesmos e enviaram ao juiz que, diante da força da prova, autorizou a busca e apreensão de material. Nos arquivos de computador apreendidos, os promotores esperam encontrar o nome de quem forneceu e de quem comprou os dados da empresa.

“São dados protegidos e somente disponibilizados mediante autorização judicial. Atinge não só a intimidade, como também viola as restrições do sistema financeiro, chegando inclusive à segurança de autoridades dos Três Poderes, que gozam de proteção oficial e se encontram absolutamente vulneráveis”, disse o promotor Luiz Henrique Dal Poz.

Desde a operação da promotoria, o site da empresa não aceita novos clientes. Em depoimento, o dono da empresa disse que não sabia que exercia uma atividade considerada ilegal. No site, a AP Informação se descrevia como referência "no fornecimento de informações cadastrais para fins de localização de pessoas, para recuperação de crédito e cobrança".

O Banco Central informou que não faz levantamentos sobre cheque sem fundos. No Rio de Janeiro, a Polinter declarou que não precisa do serviço de empresas particulares porque os policiais têm senhas que dão acesso a informações oficiais sobre qualquer cidadão.

O Deic, que combate o crime organizado em São Paulo, também afirmou que trabalha dentro da legalidade, e o Detran de São Paulo declarou que todos os dados são mantidos em ambiente seguro e que espera que a investigação diga de onde partiam as informações.





 



Escrito por Dr. Júlio às 13h02
[] [envie esta mensagem] []


 
  Corte de luz

 
 

Corte de luz

TJ do Rio manda empresa pedir desculpas para cliente

 



A Justiça fluminense tem inovado ao fixar a forma de compensar aquele que sofreu danos morais. Recentemente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou a concessionária Ampla enviar um pedido de desculpas na fatura de uma dona de casa que teve o fornecimento de energia interrompido sem aviso prévio. Os desembargadores também condenaram a empresa a pagar R$ 19 mil de indenização por deixar a consumidora sem luz durante um ano. Clique aqui para ler a decisão.

Não foi a primeira vez que a Justiça do Rio mandou a empresa pedir desculpas ao cliente. No ano passado, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo mandou a Ampla pedir desculpas em um jornal para um borracheiro que ficou sem energia durante 15 dias por um débito de R$ 40,31. 

A ideia de a empresa se desculpar ao cliente partiu do advogado Fábio Toledo, que atuou nessas duas causas. No caso da dona de casa Maria José dos Santos, a empresa alega que interrompeu o serviço depois de constatar irregularidades no relógio medidor de energia elétrica de sua casa. A consumidora foi acusada de furtar energia elétrica, fraude popularmente conhecida como gato.

Para os desembargadores da 1ª Câmara Civel do TJ do Rio, contudo, houve abuso a partir do momento em que a empresa interrompeu o serviço sem que a consumidora fosse previamente notificada ou, ainda, comunicada de que iriam fazer inspeção técnica no relógio medidor. O que, segundo eles, impediu que ela pudesse acompanhar e prestar os esclarecimentos necessários.

Por isso, a turma entendeu que o dano foi grave o suficiente para afetar a integridade psicofísica e social da consumidora. Na hora de fixar o valor da indenização, os desembargadores registraram que não iriam fazer apenas uma operação matemática ou, “na pior, uma operação arbitrária que nos habituamos a conhecer”. Fixaram a quantia de R$ 19 mil para ser paga à consumidora.

Os desembargadores registraram também que o pedido formal de desculpas ainda não é um instrumento utilizado pelo Judiciário como forma de compor o dano moral, mas não pode ser simplesmente descartado por ausência de norma legal reguladora. Acrescentaram que a indenização por dano moral não inviabiliza a retratação pública. “A retratação pública, como desestímulo à conduta praticada, por certo torna mais efetiva a reparação civil, pois não se resume só em valor pecuniário que, no mais das vezes, não satisfaz plenamente os anseios da vitima”, disse o relator, desembargador Maldonado de Carvalho.

O relator justificou que a publicação em jornal de grande circulação, como pediu o advogado da dona de casa, resultaria na divulgação de uma retratação meramente formal para um público leitor que provavelmente nunca teve contato com a consumidora. “A publicação na própria fatura de cobrança dos serviços prestados se mostra mais adequado e melhor atende o propósito da reparação integral do dano.” Ele determinou que a empresa coloque no pedido de desculpas o número do processo e da decisão do tribunal para dizer que fez corte indevido com a consequente reparação por dano moral. A multa por descumprimento é de R$ 100 por dia.

De acordo com o advogado da causa, Fábio Toledo, a decisão corrige um erro. Ele explica que, quando houve a mitigação do princípio da dignidade humana para autorizar cortes de energia, estava se protegendo a coletividade, mas não dando autorização para que a empresa, em qualquer caso sem razoabilidade, deixe de fornecer o serviço. "O corte, nos serviços essenciais da população, é uma exceção. A regra é mantê-lo”, disse.



Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.




 



Categoria: Dano Moral
Escrito por Dr. Júlio às 10h59
[] [envie esta mensagem] []


 
  Infração penal

 
 

Infração penal

Aspectos controvertidos sobre o valor mínimo fixado na sentença penal





O Código de Processo Penal já previa a possibilidade de o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, promover a execução no juízo cível da sentença penal condenatória transitada em julgado, ocasião em que se procederia a liquidação (artigo 63), bem como, de ser proposta a ação civil ex delicto (artigo 64). No entanto, o artigo 387, IV, do CPP, com a nova redação conferida pela lei 11.719/08, impôs ao magistrado o dever de fixar o valor mínimo da reparação dos danos causados pela infração. Trata-se de hipótese quase inédita em nossa legislação, pois antes, só havia previsão semelhante no artigo 297 da Lei 9503/97 e artigo 20 da Lei 9.605/98.

Agora, a regra geral (há algumas exceções que serão adiante comentadas) é a fixação do valor mínimo em qualquer sentença penal condenatória, ou seja, pela nova sistemática, com o trânsito em julgado desta, o ofendido já disporá de um título executivo líquido, prescindindo da necessidade de apurar o quantum debeatur, embora, continue sendo possível a liquidação de sentença para se apurar o efetivo dano sofrido (caso a vitima não se satisfaça com o valor mínimo fixado), nos termos do artigo 475-E, do CPC, ou seja, liquidação por artigos. Eis a redação do dispositivo legal que prevê a fixação da indenização na sentença penal (artigo 387, IV, do CPP):

Artigo 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Assim se o juiz fixou R$10 mil como valor mínimo na sentença penal, por um crime de homicídio culposo, mas os familiares da vítima entendem que os danos materiais (considerando os danos no veículo, despesas de hospital e enterro com o falecido) totalizaram 20 mil reais, podem executar a parte líquida da sentença e simultaneamente solicitar a liquidação de sentença objetivando a reparação dos outros 10 mil reais de danos materiais, e ainda, o ressarcimento pelo dano moral.

Registre-se que a execução da sentença só se dará após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (artigo 475-N, II, do CPC). Considerando agora, que a parte dispositiva da sentença penal condenatória terá dois capítulos distintos, um de natureza penal (em que se impõe a pena privativa de liberdade, inclusive o seu regime, e se for o caso, substituição da pena por restritiva) e outro, civil (em que se fixa o valor mínimo da reparação) é possível que a parte só recorra de parte dela. Se somente a parte civil foi objeto de recurso nada impede que seja emitido a guia de execução da pena. No entanto, se o recurso foi da parte penal não se pode executar a sentença no juízo cível, pois, a reparação civil só subsistirá em caso de ser mantida a condenação.

Alguns aspectos dessa indenização certamente poderão causar polêmica no mundo jurídico. Neste artigo, procurou-se abordar aspectos controvertidos que poderão emergir do tema (algumas questões aqui tratadas, foram objeto de análise da obra de nossa autoria, outros pontos entretanto, desenvolvi exclusivamente nessas linhas que se seguirão).

Fixação do valor mínimo na sentença penal condenatória de ofício
Saliente-se ainda que, esse valor mínimo deverá ser fixado independentemente de pedido do autor. Aliás, a linguagem utilizada pelo legislador no artigo 387, IV, do CPP, não deixa dúvida dessa imperatividade: “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração...”. Ademais, como lembramos[1], se nas demais hipóteses dos incisos desse artigo, o legislador impôs ao juiz a obrigação de deliberar sobre as matérias neles referidas, porque no caso do inciso IV, haveria de ser diferente? No mesmo sentido, referente a desnecessidade de pedido expresso do autor para que o juiz fixe o valor mínimo da reparação, defende Andrey Borges[2] e Capez[3].



Yordan Moreira Delgado é mestre em Direito pela FDC/RJ (área de concentração: políticas públicas e processo) , professor de Direito Penal do UNIPÊ/PB, palestrante, ex-Promotor de Justiça, Procurador da República e autor em co-autoria da obra - Comentários sobre a Reforma do CPP e Lei de Trânsito.




Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Dr. Júlio às 11h34
[] [envie esta mensagem] []


 
  Prejuízo compensado

 
 

Prejuízo compensado

Condenação penal com indenização gera polêmica

 

Há um ano, juízes criminais podem fixar na sentença condenatória indenização para reparação de danos causados às vítimas dos crimes, além de prisão e de multa. Juízes entendem que esta é uma forma de devolver à vítima — seja um banco, uma pessoa ou o governo — os prejuízos gerados pelo crime. Para advogados, o dispositivo do Código de Processo Penal confunde o Direito Penal com o Direito Civil, além de dificultar a ampla defesa no processo, já que a vítima não precisa pedir a indenização. Quando a indenização aparece na sentença é uma surpresa.

A possibilidade de indenizar a vítima foi inserida no artigo 387 do CPP por meio da Lei 11.719, de junho de 2008: o juiz “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”. A redação do texto dá a possibilidade de o juiz determinar indenizações por danos morais ou materiais. Mas ainda são poucos os juízes que aplicam esta punição ao condenado e também os advogados que já se viram diante de uma sentença criminal com determinação de indenizar.

Os criminalistas Alberto Zacharias Toron, Luís Guilherme Vieira e Flávia Rahal, por exemplo, nunca viram a aplicação do dispositivo em uma sentença. No entanto, juízes conhecidos como Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal paulista, já se acostumaram a usar o jovem dispositivo do CPP.

Prejuízo milionário
Sérgio Moro diz que o dispositivo está aí para ser usado e costuma aplicá-lo, principalmente e com diversos zeros antes da vírgula, nos casos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A indenização mais alta que já aplicou, puxando pela memória, foi de R$ 5 milhões. O parâmetro? O prejuízo e o dano causado à vítima, quando for fácil de verificar, como no caso de um assalto a banco ou quando a administração pública é surrupiada.

O juiz de Curitiba conta que passou pelo seu gabinete um processo de tráfico de pessoas em que foi muito difícil fixar um valor de indenização para as vítimas. Mas ele determinou o pagamento de indenização ainda assim. A ideia, explica, é que o ofendido possa executar o valor depois da condenação dos réus, como uma forma mesmo de reparação pelo sofrimento. Quando há necessidade de exame de provas ou em casos mais complexos, Moro afirma que a esfera cível é a mais indicada para fixar a indenização.

Questionado sobre a ampla defesa, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba afirma que ela existe, sim, nesses casos. Como a possibilidade de indenizar está prevista na lei, o advogado deve levar as suas alegações ao juiz, dizer porque não cabe indenização ou porque o dano não pode ser mensurado. “A possibilidade de discutir é clara no CPP”, conclui.

O juiz Fausto Martin De Sanctis condenou, em dezembro de 2008, o banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa, no processo em que é acusado de subornar um delegado da Polícia Federal. A sentença: 10 anos de prisão, R$ 1,4 milhão em dias-multa, mais R$ 12 milhões de indenização para reparar os danos causados pela conduta. Este valor, de acordo com a sentença, deve ser doado a instituições beneficentes.

O advogado Nélio Machado, que defendia Daniel Dantas, classificou a sentença como “monstruosidade jurídica” na ocasião. Hoje, não comenta mais o caso, porque não está mais na defesa do banqueiro. Em relação à indenização prevista no CPP, é crítico: “o Direito Penal não pode virar Direito Cível”. Para ele, essa punição adicional não se encaixa na tradição do Direito brasileiro e, sem que haja regulação, este tipo de indenização fixada em sentença criminal pode significar uma “punhalada nas costas”.

Reforma do CPP
Jacinto Coutinho, um dos convidados pelo Senado para elaborar o anteprojeto da Reforma do CPP, entende que o dispositivo que prevê a indenização é inconstitucional. O advogado ressalta que ninguém pode responder a um processo sem o devido processo legal e ampla defesa. “Ninguém é denunciado para pagar uma reparação por dano. De repente a sentença traz essa condenação”, contesta. E acrescenta que o prejuízo é uma consequencia do crime. Segundo ele, a lei tentou imitar o modelo europeu, que não combinou com cultura brasileira.

No anteprojeto elaborado por advogados (clique aqui para ler a proposta), promotores, delegados e professores, incluindo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, a previsão de indenização é reformulada. No artigo 89, a proposta prevê que “são direitos assegurados à vítima obter do autor do crime a reparação dos danos causados”.

Na exposição dos motivos, a comissão explica que a sentença penal poderá arbitrar indenização pelo dano moral causado, sem prejuízo da ação civil contra o acusado. “A opção pelos danos morais se apresentou como a mais adequada, para o fim de se preservar a celeridade da instrução criminal, impedindo o emperramento do processo, inevitável a partir de possíveis demandas probatórias de natureza civil.”

Os juristas que assinam a sugestão de reforma afirmam ainda que o anteprojeto vai além do modelo da Lei 11.719/2008, que permite a condenação do réu ao pagamento da parcela mínima dos danos causados pela infração.

Retorno à sociedade
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou recentemente dois traficantes internacionais a pagar o tratamento de usuários de droga. Como informou o jornal O Estado de S. Paulo, o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh foi condenado a seis anos e três meses de prisão, sem direito de apelar em liberdade. A brasileira Maria das Graças da Silva recebeu pena de cinco anos, dois meses e 15 dias de reclusão. Além disso, cada um terá de depositar R$ 3 mil para a Secretaria de Estado de Saúde. Os dois foram presos em novembro de 2008 com 35,6 quilos de cocaína em São Paulo.

“Dizem que estou legislando, mas, na verdade, a lei manda fixar uma indenização. Nada mais justo para reparar os danos do ofendido. No caso, como não há uma pessoa determinada, o beneficiário deve ser a coletividade”, afirmou Ali Mazloum à Consultor Jurídico. Segundo o juiz, as pessoas acham que a prisão é a única forma de punir. “É preciso pensar no crime como um fato social mais abrangente, que requer medidas mais abrangentes”, disse.

Essa não foi a primeira vez que Mazloum aplicou a previsão do artigo 387 do CPP. O primeiro caso foi na condenação do libanês Mohamad Ahmad Ayoub e do brasileiro Orlando Gonçalves Filho, capturados em 2005 com três quilos de cocaína que pretendiam enviar para a Alemanha. O juiz condenou Gonçalves Filho a quatro anos de prisão e Ayoub a cinco anos. Ambos foram condenados a pagar reparação no valor mínimo de R$ 50 mil cada um, “atualizado desde a época dos fatos, devendo ser depositado em favor do Ministério da Saúde”.

 

 



Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico





Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Dr. Júlio às 08h15
[] [envie esta mensagem] []


 
  Perseguição comercial

 
 

Perseguição comercial

Grupo Fiat deve indenizar ex-concessionárias

 

O Grupo Fiat está obrigado a pagar indenização por danos morais às ex-concessionárias Sempre Distribuidora de Veículos e Peças e Quality Comércio e Distribuidora de Peças e Veículos. A condenação foi imposta pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

Os desembargadores entenderam que as ex-concessionárias foram perseguidas pelo Grupo Fiat e tiveram de encerrar suas atividades em 1996. O valor da indenização ainda não foi determinado. Mas, de acordo com parecer técnico apresentado pelas duas ex-concessionárias no processo, o valor da condenação pode superar a quantia de R$ 12 milhões.

As ex-concessionárias, representadas pelo advogado Cristiano Zanin Martins, alegaram que o Grupo Fiat desejava substituí-las por outras concessionárias nas cidades Tatuí e Bragança Paulista, do interior de São Paulo. Segundo elas, “o grupo utilizou-se de diversos atos ilícitos, como a entrega de quotas de veículos de difícil comercialização e a imposição de contratos de serviços para mascarar cobranças indevidas”.

O advogado do grupo, Fábio Teixeira Ozi, alegou que não houve qualquer ato de perseguição em desfavor das ex-concessionárias, mas apenas o insucesso das respectivas atividades empresariais.

A indenização que o Grupo Fiat — proprietário das empresas Fiat Automóveis, Banco Fiat, Fiat Administradora de Consórcios e Fiat Serviços Técnicos de Administração — deverá pagar será determinada de acordo com os valores investidos para a aquisição das ex-concessionárias, assim como as comissões pendentes. Foram excluídos juros capitalizados e acima de 12% ao ano que eram cobrados das ex-concessionárias. 

O relator do caso, desmebargador Ricardo Negrão, e os desembargadores João Camilo de Almeida Prado Costa e Mauro Conte Machado votaram pela indenização ao Grupo Fiat.

Apelação Cível nº 7307432-3



 



Categoria: Dano Moral
Escrito por Dr. Júlio às 17h13
[] [envie esta mensagem] []


 
  Dever de cuidar

 
 

Dever de cuidar

Colégio terá de indenizar aluno acidentado

 

O Colégio La Salle Sociedade Porvir Científico, em Brasília, deve indenizar em R$ 20 mil um aluno acidentado em passeio promovido pela instituição. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O aluno, representado por seu pai, entrou com ação contra a escola com objetivo de cobrar reparação de danos morais, materiais e estéticos. Sustentou que, em passeio organizado pela instituição ao Parque da Cidade de Brasília, em março de 1998, foi brincar no escorregador, sem qualquer vigilância e, ao tentar subir no brinquedo pela lateral, caiu, o que acarretou fraturas graves no cotovelo e punho, tornando necessária cirurgia para colocação de pinos.

Na primeira instância, a escola foi condenada a pagar, por danos morais, o valor de R$ 20 mil, bem como a quantia de R$ 3,1 mil, decorrente dos danos materiais. A sentença baseou-se no entendimento de que os prepostos do colégio não adotaram os cuidados necessários para manter a integridade física da vítima, sendo a conduta omissiva dos professores.

Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o comportamento do representante do colégio não violou o dever de cuidado indispensável para a caracterização da culpa, afastando a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, frisou que, no caso, não se pode falar em culpa exclusiva da vítima e, tampouco, em caso fortuito. Segundo ele, o colégio é responsável pelo bem-estar das crianças, tanto dentro do estabelecimento de ensino, quanto durante os passeios por ele organizados.

“Ademais, os estabelecimentos de ensino respondem pelos acidentes ocorridos durante o período em que os alunos estiverem sob sua vigilância e autoridade. Trata-se de uma espécie de dever de segurança em relação ao aluno, decorrente da guarda do menor durante aquele determinado intervalo de tempo”, assinalou o ministro.

O relator destacou, ainda, que existe, portanto, em relação às escolas e aos professores, tal qual em relação aos pais, um dever de vigilância do qual deriva a responsabilidade pelos danos ocorridos.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 762.075



 



Categoria: Dano Moral
Escrito por Dr. Júlio às 15h51
[] [envie esta mensagem] []


 
  PM que faz bico terá seus direitos

Tribunal Superior do Trabalho entende que policial que faz segurança privada tem que receber 13º, FGTS, férias e adicional noturno



Rio - Policiais militares que fazem bico fora do horário de trabalho na corporação têm vínculo com a empresa contratante e devem ter todos os seus direitos pagos. O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu a existência de vínculo de dois PMs do Rio com uma empresa. Mesmo sem contrato, eles têm que receber todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Há 10 anos, os dois PMs reclamaram na Justiça estadual que trabalhavam, por meio de uma empresa terceirizada, como seguranças para uma editora de livros da área de saúde e foram demitidos sem o pagamento de verbas rescisórias. A dispensa aconteceu depois que eles reclamaram do recebimento do 13º salário.

A Justiça do Trabalho estadual havia negado o vínculo questionado pelos policiais. O entendimento era que a relação jurídica de subordinação não poderia existir, uma vez que policiais da ativa tinham horários determinados pela corporação que não poderiam ser desrespeitados. Assim, o trabalho na empresa era eventual. Mas a Primeira Turma do TST não viu motivo para que o reconhecimento do vínculo fosse negado, pois se tratava de atividade lícita, amparada legalmente na CLT.

Presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Vanderlei Ribeiro aplaudiu a decisão do TST: “Entendemos que o policial militar pode trabalhar onde quiser nos seus dias de folga, desde que seja um trabalho digno e que não comprometa o seu trabalho no batalhão”. Segundo Ribeiro, os PMs procuram bicos por causa dos baixos salários: “Como sobreviver com um salário de R$ 800? Como trabalhar em zonas de conflito, proteger a população e receber um salário tão baixo?”. O sindicalista argumenta que, para exigir a dedicação exclusiva, o estado deveria oferecer melhores condições de trabalho, material e salário.


Decisão contraria estatuto

Para o Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio, a decisão do TST entra em conflito com o Estatuto da PM, que proíbe o bico. “O estatuto ressalta que a atividade policial tem que ter dedicação exclusiva, fora o segundo emprego como professor ou médico”, disse, por meio de nota, Fernando Bandeira, presidente do sindicato.

Ele defende a formação de vigilante privado para quem quer atuar na segurança particular com garantias trabalhistas. Bandeira destacou que, em abril, o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, disse que não reprimiria o bico enquanto o salário do policial não melhorasse. Procurado, o governo do estado informou que não comenta decisões judiciais.

 

Fonte: O Dia,

 

Na base de dados do site http://endividado.com.br/

 


Escrito por Dr. Júlio às 10h32
[] [envie esta mensagem] []


 
  Regras de fiscalização

 
 

Regras de fiscalização

Ação da OAB contra resolução do CNMP é arquivada

 

Fracassou a tentativa da OAB nacional de ver declarada a inconstitucionalidade da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma regulamenta o controle externo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros feito pelo Ministério Público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi arquivada pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

Na ação, a OAB alegou que não é competência do CNMP regulamentar a matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, afirmou em referência à Emenda Constitucional 45/04. De acordo com a OAB, compete ao Legislativo e ao Executivo regulamentar o tema por meio de Lei Complementar. A entidade alegava também que o artigo 2º da resolução, que dá poder de investigação criminal ao Ministério Público, contraria o artigo 144 da Constituição.

O ministro Eros Grau, contudo, determinou o arquivamento da ADI por entender que a OAB não tem competência para ajuizar ação sobre a matéria e também porque, segundo o ministro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é a via adequada para a impugnação de atos regulamentares. 

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.220



 



Categoria: Advocacia
Escrito por Dr. Júlio às 07h10
[] [envie esta mensagem] []


 
  Liberdade de expressão

 
 

Liberdade de expressão

MPF denuncia advogado por racismo e irrita OAB

 

O Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul entrou com ação penal por racismo na justiça do estado contra  o advogado e jornalista Isaac Duarte Barros Júnior. Segundo a denúncia, o advogado praticou racismo contra índios em artigo publicado no jornal O Progresso, de Dourados. Segundo o MPF-MS, no artigo "Índios e o retrocesso", publicado em dezembro de 2008, Barros Junior usa os termos "bugrada" e "malandros e vadios" ao se referi aos índios.  

A OAB-MS divulgou nesta terça-feira (30/6) nota de repúdio a ação penal proposta pelo MPF. O documento, assinado pelo presidente da seccional, Fábio Trad, classifica a denúncia como “injusta, arbitrária, despropositada e preocupante para toda a sociedade”. Segundo a nota, “o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo". Reforça ainda, que a OAB-MS vai adotar as medidas judiciais necessárias para restabelecer os direitos constitucionais.

Para contestar a nota da OAB, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou nesta quarta-feira (1º/7) nota de desagravo aos procuradores que denunciaram o advogado. Para a associação, o direito à liberdade de expressão não é absoluto. “A lei n 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, considera crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, destaca a nota.

Para a ANPR, ficou claro que Barros Junior discriminou os índios. “O ajuizamento de ação penal emite opinião de natureza hostil, intolerante, com o propósito explícito de discriminar a etnia indígena”. A associação afirma que os membros do MPF têm obrigação de defender judicialmente os direitos e os interesses das populações indígenas.

Leia a nota de repúdio da OAB-MS: 

"NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, vem, publicamente, manifestar seu veemente repúdio a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal contra o Advogado Isaac Duarte Barros Júnior por ter supostamente praticado crime de racismo em artigo publicado no Jornal O Progresso.
O Advogado Isaac Duarte Barros Júnior de dicou toda a sua vida profissional a realizar a justiça no Tribunal do Juri, contribuindo para o aperfeiçoamento das Instituições Democráticas. Seu enredamento em ação criminal é injusto, arbitrário, despropositado e preocupante para toda a sociedade, uma vez que o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo.
Portanto, a OAB/MS se solidariza com o colega vitimado pela ação penal e adotará todas as medidas judiciais para restabelecer os seus direitos constitucionais.
Campo Grande, 30 de junho de 2009."

Fábio Trad
Presidente da OAB/MS

 Leia a nota de desagravo da ANPR:

Nota de desagravo
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar os Procuradores da República que oficiam no Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul em razão da nota de repúdio da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-MS), publicada na página eletrônica da instituição nesta terça-feira (30/6). A ANPR evidencia que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, tanto é assim que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLII, dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Além disso, a Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, considera crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Dessa forma, o ajuizamento de ação penal contra quem, valendo-se da liberdade de expressão, emite opinião de natureza hostil, intolerante, com o propósito explícito de discriminar a etnia indígena, constitui mero cumprimento da função institucional. Os membros do Ministério Público Federal têm por obrigação defender judicialmente os direitos e os interesses das populações indígenas, disciplinada no art. 129, inciso V, da Constituição Federal.

A Associação Nacional dos Procuradores da República ressalta que tentativas de intimidação à atuação dos membros do Ministério Público Federal não interferirão no firme desempenho de suas funções.

Brasília, 1.º de julho de 2009.
Antonio Carlos Bigonha
Presidente da ANPR

 



Categoria: Advocacia
Escrito por Dr. Júlio às 08h21
[] [envie esta mensagem] []


 
  Seguro garantido

Morte de mutuário quita compra de imóvel

 

Se o mutuário contratante de seguro de vida morre, o saldo devedor de contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado. A cobertura securitária não cessa por causa de atraso no pagamento de prestação ocorrido enquanto o titular ainda estava vivo. As conclusões são da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que foi parcialmente favorável a um Recurso Especial de espólio contra a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab-SP).

A Cohab ajuizou contra um casal de mutuários uma ação de rescisão contratual, de reintegração de posse e de perda das prestações pagas, alegando que eles deixaram de pagar as prestações de um imóvel no Jardim Rio Branco, na Capital, entre julho de 1989 e dezembro de 1993. As parcelas eram de R$ 921,95 à época.

Com a morte do mutuário em 1991, a viúva considerou que o débito estaria liquidado pela cobertura securitária. No processo, ela alegou nulidade da citação, irregularidade na representação processual da autora, falta de documentos essenciais à propositura da ação e a improcedência dos pedidos.

Em primeira instância, o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo foi favorável à empresa, afirmando que a citação foi suficiente para a constituição do casal em mora. Para ele, mesmo após a morte, o espólio não saldou as parcelas em atraso, não cabendo ao seguro o pagamento de débitos vencidos antes do óbito. “Caracterizado o inadimplemento, tem a autora direito à rescisão contratual e à retomada do bem”, afirmou.

Após examinar a apelação, o Tribunal de Justiça paulista confirmou a sentença, afirmando direito à indenização consistente em valores de aluguéis no período em que o imóvel foi ocupado. “Hipótese em que o falecimento do comprador não quitou o saldo devedor relativo à compra do imóvel, uma vez que anteriormente a este fato havia diversas prestações vencidas e não pagas”, diz a decisão. “Correto o reconhecimento do direito da autora de ser indenizada pelo tempo em que ficou sem dispor da coisa”, acrescentou.

No Recurso Especial para o STJ, a defesa alegou que a sentença e o acórdão excederam os limites formulados no pedido, ao condenar os réus ao pagamento de indenização à autora no valor de aluguéis mensais pelo tempo de ocupação indevida do imóvel. Afirmou, ainda, que a perda total das parcelas pagas é vedada pelos artigos 51, inciso II, 53 e 54 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 924 do Código Civil. A defesa acrescentou, também, que, diante da contratação de seguro de vida, o saldo devedor do contrato estava quitado com a morte do contratante.

O recurso foi parcialmente provido pela 4ª Turma. “Entendo que, quando da morte do segurado, conquanto estivesse em atraso nas prestações, este não estava constituído em mora, razão pela qual os herdeiros faziam jus à cobertura securitária”, considerou o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso. “Diante do acolhimento da tese recursal relativa à cobertura securitária, resta prejudicada a análise das questões pertinentes ao julgamento ultra petita, bem como à perda das parcelas pagas”, concluiu o relator.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 403155



 



Escrito por Dr. Júlio às 08h21
[] [envie esta mensagem] []


 
  [ página principal ] [ ver mensagens anteriores ]  
 
 
Meu perfil
BRASIL, Sudeste, BELO HORIZONTE, PAMPULHA, Homem, de 46 a 55 anos, Portuguese, English, Informática e Internet, Livros, Música
MSN - advjuliocduarte@hotmail.com


HISTÓRICO


    CATEGORIAS
    Todas as mensagens
     Link
     Evento
     Citação
     Advocacia
     Dano Moral
     Comunidade Juridica
     Ambiental



    OUTROS SITES
     UOL - O melhor conteúdo
     BOL - E-mail grátis
     Adv. Júlio César Duarte
     Release Juridico
     Portal Juridico
     Espaço Jurídico
     Lawyer Bhz
     Lawyer Journal
     Operadores do Direito
     Orkut
     Sonico
     Plaxo
     Google Reader
     Tagged
     hi5
     MeAdiciona
     MySpace
     Linkedin
     Twitter
     Bebo
     Digg
     Martindale
     Last.fm
     Via6
     Google Profile
     Julio Cesar Duarte
     Meebo
     Tumblr
     Blip.fm
     Meme
     Multiply
     Netvibes
     Blog de Julio Cesar Duarte
     YouTube
     Flickr
     Fotolog
     FriendFeed
     Google Wave
     Delicious
     formspring.me
     FeedBurner


    VOTAÇÃO
     Dê uma nota para meu blog!