Solução privada

Justiça mantém decisões arbitrais, diz estudo

 

A Justiça tem mantido as sentenças dadas por tribunais arbitrais. Só não o faz quando as decisões estão incorretas e merecem reparos. A conclusão se baseia em uma pesquisa feita pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem e pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, a GVlaw, divulgada nesta terça-feira (30/6) pelo jornal Valor Econômico.

O levantamento, que começou em 2006 com a promulgação da Lei de Arbitragem — a Lei 9.307/96 — e terminou em dezembro do ano passado, mostra que, nos 790 processos que discutiram cláusulas arbitrais encontrados nos tribunais federais e estaduais, apenas 33 contestaram a validade da sentença arbitral. Desse total, a Justiça considerou nulas apenas 14 decisões, o que comprova a legitimidade da arbitragem perante o Judiciário.

Leia a reportagem, assinada pela jornalista Zínia Baeta

Judiciário dá aval ao uso da arbitragem, revela pesquisa

Discussões entre pessoas físicas e causas com valores inferiores a R$ 10 mil. O que poderia ser o perfil do dia a dia de qualquer juizado especial do país envolve, na verdade, demandas relacionadas à arbitragem levadas ao Poder Judiciário durante os últimos 12 anos. Desde que a Lei de Arbitragem entrou em vigor, em novembro de 1996, poucos foram os casos em que as partes pediram que a Justiça anulasse decisões arbitrais. E mesmo quando isso ocorreu, foram invalidadas apenas sentenças em que uma das partes - a maioria pessoas físicas - tenha sido, de alguma forma, pressionada a assinar um contrato com uma cláusula prevendo o uso da arbitragem para a solução de conflitos. Em casos assim, a parte abriu mão de submeter possíveis conflitos à Justiça por imaginar, por exemplo, estar fechando um acordo perante o Judiciário. As situações relatadas fazem parte de um estudo inédito realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar) em parceria com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Por quase dois anos, pesquisadores das duas entidades levantaram 790 acórdãos dos tribunais brasileiros - da Justiça estadual e federais e das cortes superiores - com o objetivo de avaliar de que forma o Judiciário decide as ações relacionadas à arbitragem: se tem dado respaldo ou não à aplicação do método extrajudicial de solução de conflitos. Desse total, foram excluídas 112 decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em razão das peculiaridades do uso da arbitragem no Estado por conta de um convênio com a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) que vigorou até 2008.

As conclusões da primeira parte do estudo são positivas para os entusiastas da arbitragem. Primeiramente porque demonstra que o Judiciário tem aplicado exatamente o que está na Lei de Arbitragem para anular sentenças arbitrais - em situações em que o compromisso arbitral é nulo ou a sentença foi proferida por quem não poderia ser árbitro, por exemplo. Outra conclusão é a de que a arbitragem vai muito bem para as relações entre as empresas - poucos foram os pedidos de anulação de sentenças arbitrais feitos por pessoas jurídicas. "As empresas sabem que o cumprimento da sentença faz parte da regra do jogo", afirma a advogada e uma das coordenadoras científicas da pesquisa pela FGV, Selma Lemes. Segundo ela, os casos levados à Justiça foram aqueles em que a arbitragem não foi devidamente aplicada.

Na primeira amostra da pesquisa, das 678 decisões colhidas entre novembro de 1996 e fevereiro de 2008 nos sites dos tribunais - exceto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde o trabalho se estendeu até dezembro de 2007 -, foram selecionadas 90 nas quais se discutiu a anulação da sentença arbitral. Dessas, apenas 33 tratavam diretamente da validade da sentença arbitral e tiveram o mérito do pedido julgado. A advogada do L.O Baptista e presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Adriana Braghetta, afirma que, desse universo de decisões, em 19 delas as sentenças arbitrais foram mantidas pelo Judiciário. "Nesses casos, os laudos foram mantidos, pois existiam cláusulas compromissórias e os procedimentos foram adequados", afirma. Nos demais processos, 14 sentenças arbitrais foram julgadas inválidas pela Justiça, "de forma extremamente técnica", avalia Adriana. "Em geral, existia algum vício de consentimento da parte", diz. Um dos princípios da arbitragem é o de que o uso do método de resolução de conflitos extrajudicial, em substituição ao Judiciário, seja sempre de livre escolha das partes, sob o risco de anulação.

Outra constatação do levantamento é a grande presença de pessoas físicas nos processos analisados. Nas 14 decisões em que houve anulação da sentença arbitral, a metade envolvia pessoas físicas. E em 71% do total, uma das partes era uma pessoa física. Segundo o levantamento, em 80% da situações - ou em 11 casos -, os valores envolvidos estão abaixo de R$ 10 mil. Segundo o professor da FGV, Paulo Eduardo Alves da Silva, e o diretor do CBar, Rafael Francisco Alves, há indícios de que parte dos pedidos de anulação envolviam irregularidades praticadas por câmaras arbitrais inidôneas - as chamadas câmaras "de fachada". Em um dos processos levantados pela pesquisa, por exemplo, a autora da ação pedia para anular a sentença arbitral alegando que foi coagida a assinar um acordo reconhecendo um débito existente perante uma das rés. Segundo ela, o pacto arbitral só foi assinado porque ela foi levada a acreditar que estava na presença de juízes togados. Para os pesquisadores, em situações como essa, o entendimento do Judiciário só contribui para a correta aplicação e fortalecimento da arbitragem.

 



 

 
 

Operação Rábula

Polícia Federal prende três advogados gaúchos

 

Três advogados trabalhistas e duas pessoas acusadas de receber dinheiro para prestar falsos testemunhos foram presos na segunda-feira (29/6) durante a Operação Rábula, da Polícia Federal. Ordens de prisão preventiva e temporária e seis mandados de busca e apreensão de equipamentos e documentos foram cumpridos em Gramado (RS), São Leopoldo (RS) e Bombinhas (SC), de acordo com informações do site Espaço Vital.

A subseção da OAB de São Leopoldo acompanhou o trabalho dos policiais federais. O escritório do advogado Paulo Waldir Ludwig foi lacrado. Ele já cumpria suspensão de 150 dias, aplicadas em 25 de abril de 2005 (90 dias) e 22 de junho de 2006 (60 dias) pela OAB gaúcha, por infração ao artigo 34,XXI, do Estatuto da OAB. O dispositivo para da recusa, injustificada, em prestar contas ao cliente sobre quantias recebidas.

Segundo a PF, a investigação começou há seis meses. Participaram da Operação Rábula 30 policiais. Das cinco prisões, a do advogado é preventiva e as demais são temporárias. Todos os cincos estão detidos na sede da PF, em Porto Alegre. O inquérito policial aponta como suposto chefe do esquema o advogado Paulo Waldir Ludwig, que foi preso quando saia de sua casa, em Gramado.

Segundo o delegado Mário Luís Vieira, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF, um dos motivos das prisões foi a apropriação de dinheiro de clientes. Mesmo depois que Ludwig foi suspenso pela OAB, o escritório dele seguiu atuando sob o comando de outros dois advogados.

O delegado contou que nas ações trabalhistas o cliente recebia muito menos do que deveria receber. Os advogados ficavam com grande parte do dinheiro que deveriam ser pago aos clientes. Segundo a PF, o advogado registrava queixas falsas na Polícia Civil para tirar proveito próprio. Fazia o mesmo na Justiça do Trabalho e no Ministério Público Estadual.

O próximo passo dos policiais federais, de acordo com o site Espaço Vital, será investigar o patrimônio de Ludwig. Segundo o delegado, já há provas no inquérito de que imóveis teriam sido comprados com o dinheiro ganho de maneira ilegal. Os presos poderão ser indiciados por formação de quadrilha, exercício irregular da advocacia, estelionato, falso testemunho, falsidade ideológica e denunciação caluniosa, de acordo com a participação de cada um.



 

 
 

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

 

A morte de Goffredo da Silva Telles Jr, no último sábado, chamou atenção da grande imprensa e, ainda nesta terça-feira, é assunto na Folha de S.Paulo e em O Globo. A Folha publica que a OAB paulista vai homenagear Goffredo dando seu nome à sede da entidade, na Sé. Autor da "Carta aos Brasileiros", marco da redemocratização, ele morreu no sábado aos 94 anos. Já O Globo acrescenta que antes de morrer, Goffredo recebeu o título de professor emérito da faculdade de Direito da USP. A ConJur adiantou as informações neste final de semana. (Clique aqui para ler a cobertura completa).


Senado em foco
A crise no Senado, por conta das irregularidades que envolvem o presidente da casa, José Sarney, também é destaque nos jornais de circulação nacional.


Lei da Anistia
O Estadão publica que o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Defesa dos Direitos Humanos, criticou nesta segunda-feira (29/6) em São Paulo o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Segundo Vannuchi, o presidente da mais alta corte de Justiça do país equivoca-se ao dizer publicamente que a anistia política concedida no final do regime militar teve caráter amplo, geral e irrestrito, abrangendo também acusados de crimes contra os direitos humanos, como a tortura. "Basta ler o texto da lei para ver que não é assim", afirmou Vannuchi.


Combate à corrupção
Relatório divulgado pelo Banco Mundial aponta que o Brasil não melhorou significativamente seus mecanismos de controle de corrupção nos últimos 12 anos. A instituição analisa dados do país desde 1996 a partir de 35 fontes de informação como ONGs, governos e institutos de pesquisa. Considerando a nota máxima +2,50 e a mínima -2,50, com margem de erro de 0,14, o Brasil atingiu apenas -0,03. No ranking de países da América Latina, ficou atrás do Chile (+1,31), do Uruguai (+1,02) e empatado tecnicamente com o Peru (+0,02). A pesquisa, que ganhou destaque nos jornais de repercussão nacional Folha, Estadão e O Globo, analisou 212 países.


Primeiro da lista
A Folha também informa que o candidato preferido por Antonio Fernando Souza, Roberto Gurgel, foi escolhido pelo presidente Lula para ocupar o cargo de procurador-geral da República. O Estadão acrescenta que bem avaliado pelo governo por ter perfil discreto e independente, sua escolha deve perpetuar o padrão de discrição na atuação do Ministério Público Federal, como ocorreu nos quatro anos do mandato de Antonio Fernando. O Globo também aborda o assunto. A ConJur publicou a informação, em primeira mão, nesta segunda-feira. (Clique aqui para ler a notícia)


Lei de Imprensa
“É importante a manutenção de alguns aspectos da Lei de Imprensa, que teve inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar uma situação de ‘apagão jurídico’". A tese, defendida pelo advogado do Estadão, Manuel Alceu Affonso Ferreira, foi apoiada pelos participantes do debate sobre o tema promovido, na segunda-feira, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


Questão agrária
A União Democrática Ruralista afirmou que vai entrar com representações no Ministério Público Estadual e na Polícia Civil contra sem-terra que invadiram 15 fazendas no interior de São Paulo no fim de semana. De acordo com a Folha, o objetivo é pedir que sejam apurados crimes de formação de quadrilha e invasão.


Nova lei em Cuba
O governo de Raúl Castro modificou a lei trabalhista de Cuba e autorizou que os cubanos tenham mais de um emprego. O objetivo, diz o governo, é melhorar a renda dos trabalhadores — que hoje é de US$ 17 por mês em média — e se contrapor à tendência de envelhecimento da população. O país vive a crise econômica mais dura desde a queda da União Soviética. A informação é da Folha de S.Paulo.


Operação Santa Tereza
A Polícia Federal prendeu em flagrante sete familiares do ex-prefeito do Guarujá Farid Said Madi (PDT), mencionado na Operação Santa Tereza, da própria PF. Eles tentavam embarcar às 23h de sábado no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, com destino a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, com os bolsos cheios de dólares. De acordo com reportagem do Estadão, o destino final do grupo era Beirute, no Líbano. Na segunda-feira (29/6), no final da tarde, o juiz Marcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, mandou soltar todos os investigados.

 

 
 

Direito de defesa

Suspeito de venda de sentenças pede acesso a escutas

 

O advogado Alexis Lemos Costa pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal para ter acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas que embasaram a Ação Penal contra ele.  Ele é acusado de envolvimento num esquema de venda de sentenças judiciais.

De acordo com seus advogados, o fato de não conhecer o conteúdo das escutas caracteriza “violação ao exercício de ampla defesa” e ao direito constitucional de produzir prova para contestar a acusação. Os advogados sustentam que é de “grande importância para qualquer defesa o esclarecimento acerca dos procedimentos de interceptação”.

A defesa alega que é fundamental saber a data das decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas e a data em que as operadoras foram efetivamente oficiadas sobre a autorização judicial para monitoramento. Os advogados querem saber também a data em que as operadoras efetivamente começaram as interceptações e quando os trabalhos de monitoramento foram concluídos. Para os advogados de Costa, o acesso às interceptações garantirá à defesa a “segurança jurídica” acerca da lisura das provas.

Enquanto não houver decisão sobre o acesso ao conteúdo das interceptações, a defesa pede liminar para suspender a Ação Penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Superior Tribunal de Justiça já negou pedido idêntico. No Supremo, o relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 99.646



 

 
 

Boa-fé

Súmula 375 elimina efeitos do CPC




O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 375 (30/3/2009) aliviando as normas processuais relativas a fraudes de execução e transferindo o ônus da prova de fraude ao exequente, nos seguintes termos: “O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.

Referida Súmula foi editada com fundamento em precedentes (739.388-MG, 865.974-RS, 734.280-RJ, 140.670-GO, 135.228-SP, 186.633-MS e 193.048-PR) que tratavam de situações nas quais a compra de bens era desafiada por credores que, não tendo recebido pagamento tempestivo, buscavam o patrimônio do devedor por Execução Judicial distribuída antes da Alienação do imóvel.

A motivação desses julgados – e que acabou por originar a súmula relatada pelo ministro Fernando Gonçalves – foi a fragilidade do comprador que não verifica impedimento à aquisição na matrícula do imóvel e depois se surpreende com a desconsideração da venda.

A jurisprudência já vinha decidindo no sentido de que a matrícula do imóvel é que dá publicidade de eventual constrição deste a terceiros e, deste modo, não existindo apontamento da execução na matrícula, presumir-se-ia a boa-fé do terceiro adquirente.

O entendimento em um primeiro momento parece justo, atendendo inclusive ao interesse social por não privar de patrimônio ou moradia os adquirentes que dificilmente vão conseguir reaver seu dinheiro de quem já é devedor e, portanto, executado.

Contudo, ao buscar proteger a boa-fé, o Superior Tribunal de Justiça acredita em uma inocência pueril inexistente nos dias de hoje. Não é crível que quem vai adquirir um imóvel se contente em apenas avaliar a sua matrícula e fechar o contrato. É de conhecimento comum que, na investigação do vendedor, o comprador de imóveis busca o distribuidor judicial para encontrar eventuais ações propostas contra o alienante. Se não busca, então deveria fazê-lo, pois a informação está disponível para quem for diligente.

À parte a discussão (que não teria fim) sobre a justiça dessa súmula, deve-se avaliar as normas aplicáveis ao caso e que demonstrarão sua ilegalidade.

O artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil é claro, expresso e dispensa interpretação ao determinar que “Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

(...)

II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”.

Sendo assim, não há no comando normativo qualquer ressalva ou condição relativa à boa ou má-fé do adquirente. Vale dizer ainda que, pela Lei, automaticamente considera-se fraude à alienação quando correr demanda capaz de ser reduzida a ineficácia pela alienação que o legislador pretendeu evitar. Na verdade, o legislador pretendeu bloquear a porta sempre aberta ao devedor para que ele consiga contrabandear seu patrimônio, não cumprindo com suas obrigações.

O artigo 615-A do Código de Processo Civil (incluído pela Lei 11.382, de 2006) permite ao credor extrair certidão da distribuição da execução para averbamento na matrícula do imóvel e, ainda, em seu parágrafo 3º, determina que a alienação posterior à averbação é fraude à execução.

Artigo 615-A – O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.

(...)

Parágrafo 3º Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (artigo 593).

Entretanto, o STJ entendeu que não seria considerada automaticamente fraudulenta a alienação após a distribuição da execução, a menos que realizada a averbação da distribuição da ação nos termos do artigo 615-A. Tal entendimento está equivocado, pois, primeiramente, o artigo 615-A do CPC afirma que o “exequente poderá” fazer a averbação; não lhe cria obrigação, dever ou ônus, mas apenas lhe dá mais uma faculdade para buscar maior efetividade da decisão, não podendo sua não utilização trazer-lhe efeitos negativos. Além disso, a sobreposição entre os artigos 593, inciso II, e 615-A do CPC não os torna mutuamente excludentes, pois não são contraditórios, mas complementares.

Tampouco se pode entender que a determinação contida no artigo 659, parágrafo 4º, do CPC, de que a penhora seja averbada na matrícula do imóvel para fins de publicidade, elimine o comando do citado artigo 593, inciso II do CPC, pois não se pode confundir publicidade para quaisquer terceiros com a restrição de alienação imposta ao devedor, que gera efeitos contra o adquirente.

Ou seja, as reformas processuais para maior eficácia do processo de execução somam ao que estava disposto quanto a fraudes à execução, não podendo ser interpretadas para lhes subtrair o efeito e fazer com que a eficácia do processo de execução ande para trás.

Rodrigo Alberto Correia da Silva é sócio do escritório Correia da Silva Advogados, advogado especialista em Direito Empresarial e em Recuperação de Crédito, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e presidente dos Comitês de Saúde da Câmara Britânica de Comércio e da Câmara Americana de Comércio


 

 
 

Segurança jurídica

STJ tem ampliado direitos sobre seguridade social

 

Reportagem especial do Superior Tribunal de Justiça destaca que o atual sistema de seguridade social foi inaugurado com a Constituição de 1988 e ampliou consideravelmente os direitos do cidadão. Mas, mesmo com uma legislação detalhada, com regulamentação de leis posteriores e anteriores à nova Carta Magna, ainda existem lacunas e obscuridades no sistema previdenciário e assistencial. E o STJ tem decidido cada vez mais sobre o tema.

Uma das grandes mudanças que vieram na esteira da Constituição de 1988 foi a aposentadoria para os trabalhadores rurais. A Lei 8.212/1999, alterada pela Medida Provisória 951, garantiu que, se o trabalhador comprovar atividade rural, pode se aposentar por idade, iniciando a contagem a partir dos 14 anos e não necessitando comprovar a contribuição para a previdência social. Mas diversos julgados do STJ têm ampliado esse direito e abaixado a idade para contagem de tempo para 12 anos.

Os ministros do tribunal têm entendido que o trabalhador rural geralmente começa suas atividades muito cedo e que trabalham em condições severas, o que justifica uma aposentadoria precoce. A professora de Direito da PUC de Curitiba e presidente o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann, aponta que essa jurisprudência do STJ tem beneficiado milhares de trabalhadores que estavam à margem da previdência.

Em um dos processos que tratam dessa matéria, o Agravo de Instrumento 922.625, seu relator, ministro Paulo Gallotti, destacou que a legislação que veda o trabalho infantil tem como objetivo proteger a criança e não prejudicar o trabalhador rural no momento de sua aposentadoria. No mesmo sentido, foi o voto do ministro Jorge Scartezzini no Recurso Especial 541.103. Ele destacou ser comum que crianças até mais jovens do que 12 anos trabalhem na terra em regime de economia familiar. Também votaram nesse sentido os ministros Maria Thereza de Assis Moura (Ação Rescisória 3.629) e Felix Fischer no mesmo processo.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, que também já julgou diversos processos dessa natureza, destacou que o STJ não trata apenas da questão da idade. Segundo ele, o tribunal tem pacificado diversos pontos nebulosos da aplicação da lei, criando uma doutrina que já beneficiou milhares de trabalhadores. “É importante para o julgador lembrar do caráter social do direito previdenciário. O juiz não pode deixar de ver a função de proteção social deste”, completou.

Outra novidade introduzida pela jurisprudência da casa foi na questão da atividade especial, quando a atividade laboral envolve insalubridade ou periculosidade. Desde 1995, a nova legislação (Lei 9.032/1995 e a Medida Provisória 1.523, de 1996) passou a exigir laudo técnico comprovando o efetivo exercício para a concessão dos benefícios. Entretanto, os ministros do STJ entenderam que a lei não se aplica a situações anteriores.

Em um dos seus votos sobre o tema, o ministro Gilson Dipp, no Resp 924.827, destacou exatamente esse ponto. “A legislação anterior exigia a comprovação da exposição a agentes nocivos, mas não limitava os meios de prova. A lei posterior, exigindo laudo técnico, tem inegável caráter restritivo ao exercício do direito, não podendo ser aplicada a situações pretéritas”, completou o ministro.

O professor de direito e especialista em Previdência, Roberto Amorim, apontou que não se pode surpreender o beneficiado com mudanças na lei. “Um princípio básico do Direito é a segurança jurídica. Isso é especialmente importante na previdência, onde lidamos com grandes intervalos de tempo”, comentou. A mesma fundamentação foi usado em outros julgados do STJ, como Resp 551.917, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o Resp 436.661, relatado pelo ministro Jorge Scartezzini, agora aposentado.

Outra questão importante na qual o STJ inovou foi na aposentadoria. A situação típica é quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS e, posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral. Na primeira e segunda instância, tem sido admitida essa possibilidade, mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos. Já o STJ tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.



 

 
 

SEGUNDA LEITURA

Estado deve resguardar o limite do teto salarial


Coluna Vladimir - Spacca

 

No Brasil, o tema “teto salarial” vai e volta no noticiário. A discussão não é nova, mas ainda suscita debates. A mais recente referência é a de que o “Senado paga para cerca de 350 funcionários salários maiores do que os dos ministros do Supremo Tribunal Federal” (Consultor Jurídico, Noticiário Jurídico, em 23/6/2009). Em poucas palavras, paga-se mais aos 350 servidores do que aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que detém o limite máximo no serviço público, conforme artigo 37, inciso XI, da Constituição.

O tema veio a debate nos anos 1990 e seguiu nos anos 2000. O site do Consultor Jurídico (acesso em 27/6/2009) registra antigas notícias sobre o assunto, como: “Teto salarial: decisão volta para o Congresso”, medida tomada pelos ministros do STF (22/6/1998); “O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro continua bloqueando os reajustes salariais da magistratura (13/10/1998); “Os três poderes e o teto salarial do funcionalismo”, artigo em 14/3/2000; “Rosinha pede aos três Poderes teto salarial para servidores”, notícia envolvendo o Estado do Rio de Janeiro (20/2/2003).

Os subsídios de um ministro do STF são de R$ 24.500,00. É o teto máximo dos servidores públicos brasileiros. Ele foi definido na Reforma da Previdência, em dezembro de 2003 (EC 41/2003). Não é tanto quanto os US$ 14.173 da Corte Internacional de Justiça, em Haia, nem tão pouco como o equivalente a US$ 30, recebidos por um juiz da Suprema Corte Popular de Cuba. Nem cabe comparar o teto dos servidores com a remuneração da iniciativa privada, pois são situações absolutamente distintas.

Na iniciativa privada não há teto salarial. Evidentemente, uma empresa pode ter normas internas regulamentando o assunto. Mas não há lei a disciplinar a matéria. Pela simples razão de que isto atentaria contra a livre iniciativa. Jogadores de futebol, por exemplo, recebem elevados salários (diretos ou indiretos) e, para isto, inexiste limite. Apesar disto, na Itália o “presidente-executivo do Milan, Adriano Galliani, propôs que o futebol adote um teto salarial para cortar os custos, uma vez que o esporte tem sofrido os impactos da crise econômica global” (www.google.com.br, notícia em 19/3/2009, acesso 27/6/2009).

Nas sociedades de economia mista não vigora o teto constitucional, porque elas são pessoas jurídicas de Direito Privado. Ainda assim, cogita-se a instalação de uma CPI para apurar os salários da Petrobrás, em que o presidente receberia em torno de R$ 60 mil mensais (O Estado de São Paulo, 26/6/2009, A9).

Como se vê, o tema, que não é novo, suscita debates com alta carga de emoção. A norma (Constituição e legislação que a complementa) não eliminou a discussão. Os vencimentos foram postos sob controle, mas questões particulares continuam a bater às portas do Judiciário e do CNJ.

Mas então, o que se encontra atrás de toda esta discussão? Muito individualismo, sem dúvida. E desprezo pelo contido no artigo 3º, inciso I, da Constituição, que fala em uma sociedade livre, justa e solidária Algumas conclusões podem ser tiradas. Vejamos:

1) Nos discursos, de todas as origens e instâncias, combate-se, com veemência, a desigualdade social no Brasil. Mas a realidade é bem diferente. Poucos abrem mão do que quer que seja, a favor dos menos favorecidos. Os supersalários do serviço público constituem a mais eloquente demonstração de pouco caso com uma adequada distribuição de renda. Os limites entre o mínimo e o máximo pago, nos países socialmente mais avançados, fica na proporção de 1 para 10. No Brasil, a disparidade vai longe. Tivemos casos, antes da existência do teto, de remunerações superiores a R$ 50 mil. Regra geral, por força de decisões judiciais. Isto em um país que, por vezes, paga pouco menos ou pouco mais de R$ 1 mil a um professor ou a um policial.

2) O administrador público, por vezes, vale-se de subterfúfios para pagar acima do teto. São pagamentos feitos fora do contra-cheque (hollerit). Por vezes, até, com boas intenções, como forma de estímulo. Outras, nem tanto. Mas, agindo desta forma, ele estará assumindo o risco de responder ações judiciais, criminal e por improbidade administrativa. No caso dos Tribunais, o presidente é o ordenador de despesa e assume, sozinho, esta responsabilidade.

3) O Judiciário e o CNJ devem estar atentos às frequentes tentativas de descumprimento do teto salarial, uma das mais difíceis e relevantes conquistas deste país em toda a sua história. Elas sempre vêm acompanhadas de argumentos bem deduzidos e fundamentados. Mas o princípio deve ser mantido, sob pena de flagrante retrocesso.

4) A iniciativa privada não deve ser objeto de interferência. Se o presidente da Petrobrás, ou de outra grande sociedade de economia mista, recebe bem, é porque, no mercado em que atua, assim recebem os executivos. Diminuir sua remuneração significará perda dos mais competentes para as empresas concorrentes.

Voltando ao início, a última notícia de ofensa ao teto parte do Senado. A este caso, isoladamente, caberá ao Ministério Público tomar as medidas pertinentes. Porém, mais importante do que isto, é que entre a necessidade e a ambição do ser humano o Estado ponha limites e, em se tratando de remuneração do servidor público, este limite chama-se teto salarial.



Vladimir Passos de Freitas é desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR.


 

CPI da Pedofilia

Convocado não consegue garantir direito ao silêncio



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus para um depoente da CPI da Pedofilia em Manaus. Haroldo Portela de Azevedo tentou garantir o direito de ficar em silêncio e de não ser preso na CPI. O ministro entendeu que não ficou demonstrado, em nenhum momento, se o depoente foi convocado como investigado ou testemunha. Assim, ele está obrigado a comparecer nesta segunda-feira (29/6) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), às 9h, e responder as perguntas que lhe serão feitas.

O fundamento usado pelo ministro foi o de que cumpre aos cidadãos colaborar na busca do esclarecimento da verdade. E que não se pode presumir que, se investigado, o depoente será compelido a se auto-incriminar. A convocação do depoente foi feita no dia 22 junho. Mas o HC ao Supremo chegou apenas no sábado (27/6).

O Supremo tem decidido, nos últimos anos, que investigados podem ficar calados porque ninguém é obrigado a se auto-incriminar. Entretanto, neste caso analisado pelo ministro Marco Aurélio, não ficou claro se o depoente é investigado ou testemunha. Se na hora da audiência na CPI ficar constatado que ele é testemunha, poderá firmar o compromisso de dizer a verdade. Se for investigado e a CPI lhe der voz de prisão, caso não responda alguma das perguntas, o depoente poderá recorrer ao Supremo para pedir o alvará de soltura. Com a jurisprudência da corte, deve conseguir o Habeas Corpus.

A CPI é presidida pelo senador Magno Malta (PR) e investiga a exploração sexual de crianças e adolescentes. E também apura a ligação dos crimes de pedofilia com o crime organizado.

HC 99.678



Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.


 

Links úteis

Páginas na internet ajudam a facilitar o dia a dia



Encontrar telefones, leis, horários de voos, preço de serviços, calcular o fuso horário e até índices financeiros estão a um clique do internauta. Páginas na internet oferecem serviços e informações essenciais para o dia a dia. A Consultor Jurídico separou alguns links úteis para facilitar a vida dos leitores. Todos já foram incluídos na seção de links do site, na subseção diversos úteis. Veja alguns deles:

Justiça em um clique
O Soleis permite busca de leis por nome e assunto. Reúne todos os códigos, emendas constitucionais, decretos-lei, jurisprudência, siglas, súmulas e alguns outros serviços atrelados à Justiça. Clique aqui para acessar.

Agenda Jurídica
O site da assessoria de imprensa Original 123 dá acesso a uma agenda telefônica com os principais contatos do meio jurídico. Encontre contatos dos principais entidades e órgãos da Justiça, tribunais e ainda de especialistas da área. Clique aqui para acessar.

Pedido de certidões
Pelo Cartório 24 Horas é possível solicitar certidões pela internet de todos os cartórios da rede brasileira. O documento é enviado no endereço indicado pelo internauta, no Brasil ou exterior. Clique aqui apra acessar.

Notícias do mundo
Para ler diretamente os jornais de um determinado país, o site Indekx dá o link de cada veículo por país. Já o site Newseum dá acesso a todas as primeiras páginas dos jornais no mundo.

Ligação mais barata
A Anatel informa qual a operadora mais barata para fazer chamadas nacionais e internacionais. O valor pode mudar com o horário, dia da semana e localização. Clique aqui para acessar.

Carro roubado
Pelo site do Departamento de Polícia Rodoviária Federal é possível dar um alerta de roubo de veículos. Segundo informa o site, o comunicado é feito em tempo real a todos os postos. Clique aqui para acessar.

Telefones do Brasil
Na hora de consultar um catálogo telefônico de outra cidade, a primeira coisa a saber é a operadora da região. Para facilitar a busca, o site 102Web encaminha o internauta diretamente ao guia de assinantes do estado que o internauta procura. Basta clicar no mapa. Clique aqui para acessar.

Horário do mundo
Precisa fazer uma ligação e não sabe se acordará quem está do outro lado do mundo? Melhor checar o horário no site TimeTicker. Clique aqui para acessar.

Arte de conjugar
Os verbos e suas conjugações são o principal desafio de qualquer língua. Quando tiver dúvidas em português, inglês ou outras mais 100 línguas, acesse o Verbix. Clique aqui para consultar.

Calculadoras express
Cálculos rápidos de diversos tipos são feitos na página Webcalc. Pelo site, é possível fazer conversões de unidades de medidas, área e volume de formas geométricas, taxas financeiras e até distância entre cidades. Clique aqui para acessar.

Envio de arquivos pesados
Para enviar arquivos muito pesados pela internet, o ideal não é utilizar e-mails. Há alguns sites que providenciam o envio o arquivo e o transforma em link para que o remetente faça o download em sua caixa. Entre as opções, há o Send This File e YouSendIt.

Reduzir links
Ao navegar pela internet, não é raro se deparar com links que se estendem em diversas linhas. Isso se torna um problema quando é preciso enviar o link por e-mail ou ainda postá-lo em forma de mensagem no Twitter. Há pelo menos dois sites que reduzem o tamanho de links: o TinyUrl e Migre.me.

Voos confirmados e cancelados
A página da Infraero informa, em tempo real, os dados enviados pelas companhias aéreas. Pela página é possível escolher por aeroporto, número do voo ou companhia aérea. O sistema atualiza automaticamente a cada três minutos. Clique aqui para acessar.

Leitura
O governo federal disponibiliza para os internautas livros inteiros que já caíram em domínio público. Clique aqui para acessar.



Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.



 

 
 

Corte de energia

Eletropaulo deve indenizar consumidor em R$ 6 mil



A juíza Cristiane Vieira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, em São Paulo, condenou a Eletropaulo a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a Renato Celso Silva da Costa. A empresa cortou indevidamente a energia elétrica da casa de Costa pelo período de nove horas. Cabe recurso.

Segundo a juíza, o fornecimento de energia elétrica configura relação de consumo. E, por isso, deve ser aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela fundamentou a sentença no artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos relativos à prestação de serviço.

Para ela, os danos morais alegados pelo autor da ação mostraram-se evidentes. A juíza ressaltou que Costa estava trabalhando quando teve a notícia que seu filho recém-nascido e sua mulher estavam em casa quando houve o corte. “É evidente o dano moral suportado, pois havia um recém-nascido na residência, que necessita de cuidados especiais, a maioria deles demandando o uso de energia elétrica”.

O autor da ação comprovou que os pagamentos de suas contas de luz estavam cadastrados para débito automático em conta, o que confirmou que houve erro da Eletropaulo. Para a juíza, “mesmo que o corte tenha se dado por outros motivos, a empresa deveria ter avisado o consumidor com antecedência, para que ele pudesse se programar, principalmente porque existia um recém-nascido no local”. Porém, ela rejeitou o pedido de indenização por dano material.

Renato Celso Silva da Costa foi representado pelo advogado Cid Pavão Barcellos, do escritório Menna Barreto e Barcellos Advogados Associados.

Leia a decisão:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
Autor: Renato Celso Silva da Costa
Reú: Eletropaulo Metropolitania Elétrica de São Paulo SA
Vara: 2º do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Reclamação: 100.08.639211-4 - Reparação de Danos (em Geral)
Requerente: RENATO CELSO SILVA COSTA, acompanhado do advogado, Dr. Cid Pavão Barcellos - OAB/SP 94498. 
Requerido: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRIC. DE SÃO PAULO SÁ, representada pelo preposto, Sr. Eduardo Gomes Ferreira, acompanhado do advogado, Dr. Evandro Annibal - OAB/SP 182179. 

Juiz(a) de Direito: Dr.(a) Cristiane Vieira

Aos 21 de maio de 2009, às 14:00 horas, nesta cidade de São Paulo, na sala de audiências, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito, Dra. CRISTIANE VIEIRA, comigo escrevente abaixo assinado, foi instalada audiência de instrução e julgamento nos autos do processo acima referido. Aberta com as formalidades ó legais e apregoadas as partes, estas se encontravam presentes. Pelo patrono da empresa ré foi requerida a juntada de carta de preposição, documentos qualificação, procuração e substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Proposta a conciliação, esta restou infrutífera. A seguir, pelo advogado da ré, foi ofertada contestação escrita, da qual se deu ciência ao advogado do autor.

A seguir pela MM. Juíza foi proferida a seguinte sentença: "Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n° 9. 099/95. DECIDO. A ação é parcialmente procedente. Plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor na espécie dos autos, uma vez que se trata de relação de consumo, configurando-se a requerida como fornecedor, consoante definição contida no n° 8.080/90. O artigo 14 do CDC, Lei n° 8.078/90, estabelece a responsabilidade do fornecedor do serviço por defeitos relativos à prestação do serviço, sendo certo que o do § 3° exclui a responsabilidade do fornecedor quando, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou quando a culpa pelo evento for do consumidor ou de terceiro.

Tratando-se de relação de consumo, incide, in casu, a inversão do ónus da prova prevista no inciso VIM do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, de modo que incumbia à ré provar suas alegações no sentido que inexistiu o defeito alegado. Não logrou fazê-lo, contudo, pois a ré confessou que houve o corte no fornecimento de energia elétrica. Caracterizado, pois, o defeito na prestação do serviço. Patente os danos morais sofridos pelo autor. De rigor ressaltar que o mesmo estava trabalhando quando teve a notícia de que sua esposa e seu filho recém-nascido estavam em casa quando houve o corte. O corte durou algumas horas (segundo narrado pelo autor em audiência, ele recebeu a notícia por volta das 13 horas e a energia foi restabelecida por volta das 22 horas). No entanto, é evidente o dano moral suportado, pois havia um recém-nascido na residência, que necessita de cuidados especiais, a maioria deles demandando o uso de energia elétrica. Ademais, os documentos demonstram que as contas estavam cadastradas para débito automático, sendo, pois, indevido o corte. Ainda que o mesmo tenha se dado por outros motivos, importante salientar que a ré deveria ter avisado o consumidor com antecedência, para que pudesse se programar, principalmente porque existe um recém nascido no local.

Faz jus, pois, o autor aos danos morais suportados em razão do defeito na prestação do serviço pela ré. Nas ações de indenização por dano moral, cabe ao juiz avaliar e sopesar a dor do lesado, a fim de lhe propiciar a mais adequada e justa compensação material. Ao fixar o valor da reparação, contudo, deve se atentar para que referido valor não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. O valor da condenação tem efeito reparatório ou compensatório (reparar ou compensar a dor sofrida pela vítima) e também efeito punitivo ou repressivo (para que o réu não cometa outros fatos desta natureza).

Nesse sentido: "DANO MORAL - Indenização - Critério para fixação. O valor arbitrado a título de dano moral deve guardar perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e de seu efeito lesivo, bem como com as condições sociais e económicas da vítima e do autor da ofensa, em tal medida que, por um lado, não signifique enriquecimento do ofendido e, por outro, produza no causador do mal impacto bastante para dissuadi-lo de nova prática ilícita. (1°TACivSP - Ap. n° 451.022/92-3 - Poá - Rei. Jacobina Rabello - 7a Câm. - J. 04.02.92 - v.u)." MF 2002/44 - JTA Boletim 7. Entendo suficiente a indenização no montante de R$ 6.000,00. Por derradeiro, observo que inexiste nos autos comprovação dos danos materiais suportados, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido neste particular. De rigor, assim, a procedência parcial do pedido.

POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 6.000,00 a título de indenização pelos danos morais suportados, que deverá ser devidamente corrigida de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento, computando-se juros legais de 1% a partir da citação. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei n° 9.099/95. Fica instado o vencido a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado (artigo 52, inciso III, da Lei 9.099/95) e advertido dos efeitos do descumprimento (artigo 52, inciso V, da Lei 9.099/95), bem como, caso o devedor não efetue o pagamento junto ao credor no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (artigo 475-J, do Código de Processo Civil)". Publicado em audiência. REGISTRE-SE. Ficam as partes advertidas que os documentos trazidos em audiência serão digitalizados e estarão disponíveis para retirada por 05 dias, após o que serão destruídos.

NADA MAIS. Eu, , VÍTOR MECCHI MORALES, escrevente, digitei o presente termo.

RENATO CELSO SILVA COSTA

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRIC. DE SÃO PAULO SA

 



Gabriela Galvêz é repórter da revista Consultor Jurídico.



 

 
 

Operação Têmis

Juíza denunciada é punida com aposentadoria

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) aplicou a punição de aposentadoria compulsória à juíza federal Maria Cristina Barongeno, da 23ª Vara Cível. Ela foi denunciada na Operação Têmis, que apura as suspeitas de venda de sentenças para favorecer empresas de bingos. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

O processo administrativo disciplinar foi instaurado como desdobramento da ação penal na qual quatro juízes federais, seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da Receita foram denunciados.

O procurador regional da República Pedro Barbosa considerou importante a decisão, "pois confirma as provas da Operação Têmis, que foram usadas no processo disciplinar". A juíza foi aposentada com vencimentos proporcionais e responde a ação penal no TRF-3. Ela já estava afastada do cargo por determinação do tribunal.

Ela é acusada de proferir decisões favorecendo o frigorífico Friboi, no qual o seu pai atuava como advogado, e de manter relações próximas com o advogado e lobista Luiz Roberto Prado, apontado como o comandante da suposta quadrilha.

A operação Têmis (deusa grega da Justiça) foi deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2007 contra uma suposta quadrilha acusada de negociar sentenças judiciais com o objetivo de fraudar a Receita Federal e de permitir o funcionamento de bingos.

Durante a operação, deflagrada em São Paulo, Rio de Janeiro e Campo Grande, a PF fez buscas e apreensões nas casas e escritórios dos três desembargadores, dois juízes, um procurador da Fazenda Nacional, uma funcionária da Receita Federal, além de advogados e policiais civis.

De acordo com as investigações da PF, a quadrilha pagava uma mensalidade de R$ 20 mil a R$ 30 mil para desembargadores, juízes, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal. O esquema contaria ainda com a participação de policiais civis.

Procurado pela Folha, o advogado de Barongeno, Flávio Luiz Yarshell, não foi localizado.



 

RANKING DE NOTÍCIAS

Os destaques da Consultor Jurídico nesta semana

 



Enquanto a grande imprensa se ocupava com a crise no Senado e com a morte do ídolo pop Michael Jackson, as notícias mais importantes da Consultor Jurídico na semana se destacam por sua relevância jurídica. Pela ordem, os fatos jurídicos mais importante foram a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a assinatura básica de telefone, a cassação do mandato do governador de Tocantins pelo TSE e outra determinação do Supremo que reconheceu a constitucionalidade das normas que proíbem a importação de pneus usados.


Assinatura básica
No caso da cobrança de assinatura básica de telefones fixos o Supremo entendeu que o tema tem natureza infraconstitucional e que, portanto, foge de sua competência. Com isso, criou-se uma situação dúbia.

A maioria das ações, julgada pelos Juizados Especiais, tende a ter decisão favorável aos consumidores, já que a jurisprudência das Turmas Recursais sustenta que a cobrança é ilegal. Como o STF, instância de recurso das Turmas Recursais, declinou de sua competência para julgar o caso, a jurisprudência das turmas prevalece.

Enquanto isso, uma parte menor de ações de grande valor que têm curso pela Justiça comum tendem a chegar ao Superior Tribunal de Justiça que já baixou súmula reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa básica. 


Abuso de poder
O Tribunal Superior Eleitoral manteve sua disposição de aplicar os rigores da lei contra o abuso do poder econômico e político nas eleições e cassou, pela terceira vez no ano,  o mandato de um governador. Desta vez a vítima foi Marcelo Miranda (PMDB), de Tocantins. Com ele foi cassado também o vice, Paulo Sidnei (PPS), ambos por abuso de poder político. Diferentemente das outras cassações (Paraíba e Maranhão), haverá novas eleições no estado. 


Pneus usados
A discussão sobre a importação de pneus usados pelo Brasil também estampou a página da revista. Os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam que as leis que disciplinam o assunto estão de acordo com a Constituição Federal e devem ser cumpridas. Na prática, o país não pode importar pneus usados. (Clique aqui para ler mais sobre o assunto).


Rebelião consentida
Ainda nesta semana, foi publicada a decisão do TRF-3 que livrou juízes de primeira instância de responder a processo disciplinar por negar informações solicitadas pela desembargadora Cecília Melo. Em abril, quando a Folha de São Paulo divulgou a notícia que havia uma investigação em curso contra Daniel Dantas, o banqueiro entrou com um pedido de Habeas Corpus Preventivo. Ao instruir o processo de HC, a desembargadora intimou os juizes federais da 3ª Região a informar se tinham alguma investigação em curso contra o banqueiro. Unidos, os juízes recusaram informar, mesmo quando foram instados no mesmo sentido pelos ministros Arnaldo Esteves, do STJ,  e Eros Grau, do STF. Os desembargadores do Órgão Especial do TRF-3, por maioria, considerou normal a atitude dos juízes. 


AS MAIS LIDAS
De acordo com medição do Google Analytics, a revista recebeu 256 mil visitas de leitores neste período. A terça-feira (23/6) foi o dia em que a revista recebeu mais visitas: 37 mil acessos.

A notícia campeã de acessos nesta semana foi a que relatou a áspera discussão de juízes federais sobre questões salariais em reunião ampliada da diretoria da Ajufe, em Brasilia. O texto teve 7,9 mil acessos.

Já a questão sobre a assinatura básica chamou atenção de 5,2 mil leitores. Em terceiro lugar, no ranking de notícias, ficou o texto sobre troca de críticas entre os ministros Benedito Gonçalves e Eliana Calmon, do STJ, no julgamento de recurso da empresa Eletrobrás. A determinação do ministro de pedir vista no processo, pela terceira vez seguida, retardando o julgamento há pelo menos oito meses, deixou exasperado a ministra e curiosos os leitores. O texto recebeu 4 mil visitas.


COMENTÁRIO DA SEMANA
Transcrevo uma receita do Blog do Alex:
Receita de Jornalista
Quitute Literário (ideal para ser saboreado em dias úteis, das 10 às 19horas)
Ingredientes
3400 toques compostos por itens da língua portuguesa
1 pitada de criatividade
1 1/2 dose de bom senso
100% de conhecimento gramatical
1 lead fresco
1 título marcante
1 linha fina bem construída
2 ou 3 intertítulos curtos
3 aspas de impacto
1 furo
2 fontes
Gancho para dar liga
1 foto
1 foca para dar gosto
Modo de Preparo: Atenção ao deadline, pois a matéria pode ficar fria. Junte todos os ingredientes, misture tudo, separe o joio do trigo, seja imparcial, ouça sempre os dois lados e coloque tudo em papel manteiga. Tenha certeza de que o texto foi bem mastigado e o repasse para o editor dar uns palpites. Certifique-se de que você cumpriu seu papel: informar com idoneidade. Pronto. O próximo passo é emplacar sua matéria, para ter o prazer de abrir o jornal no dia seguinte e ver uma chamada logo na primeira página. Saboreie a leitura com café preto, logo pela manhã.
DICA: NÃO ACEITE JABÁ E NÃO USE NARIZ DE CERA.
Neli Aparecida de Faria, procurador, sobre fim da exigência do diploma de jornalista.


OPINIÃO
Em artigo na ConJur, o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso sustentou que o problema previdenciário dos advogados e da carteira do Ipesp foi superado, graças a um acordo formalizado entre as entidades representativas da advocacia — OAB-SP, AASP e IASP —, o Ipesp, a Assembleia Legislativa de São Paulo, o governo do estado e o Ministério da Previdência Social.


AS MAIS LIDAS
► Juízes trocam agressões em reunião da Ajufe
Nos Juizados Especiais, assinatura básica caiu
Novo pedido de vista acirra ânimos no STJ
Supremo edita duas novas Súmulas Vinculantes
Súmula 385 impede danos morais a consumidor
Escritório faz 15 anos com cisão e novos clientes
Religiosos têm direito a negar transfusão de sangue
Escritório de Ives Gandra explica a Constituição
CNJ suspende julgamento de processo contra Mazloum
Lei bêbada não passa no teste de tribunais


 



Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.



 

 
 

Falta de sala

Advogada deve cumprir prisão domiciliar

 



A prisão de advogado fora de cela especial no quartel da Polícia Militar viola a prerrogativa funcional estabelecida na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Com esse fundamento, o desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para a advogada Fabiana Kelly Pinheiro. Ela deve cumprir o decreto de prisão temporária em casa.

A advogada é acusada de ajudar membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), de tráfico de drogas e de formação de quadrilha. De acordo com a Polícia Federal, Fabiana Kelly estaria envolvida com o tráfico de drogas para abastecer favelas cariocas, controladas pelo Comando Vermelho (CV).

O Estatuto da Advocacia estabelece que os advogados tem o direito de aguardar o julgamento em "cela de estado-maior". Como não há esse tipo de vaga nos presídios do Estado e a Secretaria de Segurança Pública informou à Justiça de que não dispunha de sala especial na estrutura da Polícia Militar, que pudesse abrigar a advogada, o desembargador mandou que ela ficasse em sua casa, sob escolta.

Fabiana Kelly estava presa na carceragem da Polícia Federal. A defesa alega que o local é inadequado. O juiz corregedor do Dipo mandou transferir a advogada para uma cela especial da Penitenciária Feminina do Estado. A defesa sustentou que a cela de especial tinha apenas uma placa com esse nome, pois não havia condições mínimas de higiene e limpeza.

“O direito da advogada não poderia ser tolhido pela desídia do Estado”, afirmou o advogado Daniel Bialski, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP e autor do pedido de Habeas Corpus. Fabiana Kelly teve a prisão temporária decretada por 30 dias e depois renovada por mais 20.

A defesa recorreu ao Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), para que fosse dado o direito de prisão domiciliar à sua cliente, mas os pedidos foram negados. A saída foi bater às portas do Tribunal de Justiça.

“Para a devida observância da prerrogativa profissional da paciente, na condição de advogada, outra solução não pode ser adotada senão aquela prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94, de sorte que se impõe a concessão de sua prisão domiciliar”, afirmou o desembargador.

Pesa contra a advogada a acusação de tráfico de drogas e formação de quadrilha. A Polícia Federal, que prendeu Kelly e outras 15 pessoas, em maio, durante a chamada Operação Riqueza, diz que o bando comprava cocaína, maconha e haxixe em Ponta Porã (MS). Na versão da PF, a droga servia para abastecer o Comando Vermelho (CV).

A acusação

A Polícia Federal diz que depois de comprada na fronteira a droga era transferida para São Paulo, onde a pasta à base de cocaína era refinada em laboratórios do grupo de traficantes paulistas e distribuída no Estado e no Rio de Janeiro. O laboratório de refino foi descoberto pelos policiais federais, no Parque São Rafael (zona leste da capital paulista). No local foram presos três acusados com documentos que mostravam que o grupo enviava drogas ao Comando Vermelho, no Rio, para as favelas de Vigário Geral, Mangueira, Andaraí, Borel, Nova Holanda e Madureira.

A PF diz ter apreendido 46 quilos de cocaína, 37 quilos de pasta base, 17 quilos de haxixe, 225 quilos de maconha, quatro quilos de explosivo militar C4, pistolas, revólveres. Além disso, destruiu três laboratórios de cocaína.

Segundo a PF, o bando movimentava cerca de 100 quilos de cocaína por mês e lavava o dinheiro do tráfico por meio de 14 contas bancárias de cinco empresas de factoring em Minas e uma em Mato Grosso do Sul.

Habeas Corpus nº 990.09.154773-5



Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico



 

Pensão Suspensa

Alimentanda que não cursa faculdade tem suspensa pensão

 

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o recurso de apelação de um pai que apelou da condenação que o obrigara a pagar pensão alimentícia a uma filha com 26 anos, que não comprovou estar freqüentando curso superior e nem que possui incapacidade para o trabalho. A decisão foi unânime, composta pelos votos dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, atuante como relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, como revisor, e Leônidas Duarte Monteiro, como vogal.

O recurso buscou reformar decisão de Primeiro Grau que julgara parcialmente procedente os pedidos formulados na ação de alimentos, condenando o requerente ao pagamento de 2/3 do salário mínimo até a conclusão do curso superior da filha, desde que não houvesse reprovação ou até que ela obtivesse emprego que lhe garantisse o equivalente. O requerente sustentou que a apelada atingiu maioridade, abandonou a faculdade e possui plena capacidade de trabalho, motivos que o desobrigariam de continuar arcando com a pensão. E argumentou que a mãe da apelada tem renda líquida de R$940,00, decorrentes de recebimento de aluguéis de três imóveis. Alegou o requerente ainda que possui quatro filhos provenientes de outro casamento e renda de R$ 1.920,00.

Destacou o relator que a maioridade não cessa automaticamente o dever de prestar alimentos, conforme Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, contudo, extingue a presunção da necessidade dos alimentos. Torna-se obrigatório, portanto, a comprovação da possibilidade do alimentante de suportar a pensão alimentícia além de sua real necessidade. Explicou o desembargador Sebastião de Moraes que, nos casos que envolvem filhos maiores, tal obrigação fundamenta-se na relação de parentesco e conforme os autos, a apelada não comprovou o curso de faculdade, nem mesmo a sua incapacidade para o trabalho. Para o julgador, que votou pelo deferimento do pedido do pai, caso a decisão fosse de outra forma se colocaria como premiação para a filho a ociosidade.


Fonte: Tribunal de Justiça de Estado de Mato Grosso >>

 

 

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 26 de junho de 2009

 
 

PEC dos Precatórios

 

PEC 12 pode assegurar o crescimento econômico





Hoje a sociedade brasileira e, em especial a comunidade jurídica, os políticos, os credores de precatórios, os governos federal, estadual e municipal, além das empresas e pessoas físicas contribuintes, estão atentos para expressar posição contrária ou a favor do Projeto de Emenda Constitucional, conhecido como PEC 12. A importância e as repercussões econômicas e morais da iniciativa legal são tantas, que se realizou, em 6 de maio de 2009, por iniciativa do movimento cívico/social denominado “Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário” - não simpatizantes da Emenda Constitucional - manifestações buscando apoio para rejeitar a alteração constitucional.

Em que pese a razão estar a favor do movimento contrário a PEC, simplesmente negá-la, não é solução.

Poucos enxergam que existe um terceiro caminho. A PEC 12 é uma oportunidade ímpar de assegurar o crescimento econômico e de impulsionar a geração de empregos, preconizados no art. 3º da Constituição Federal, como essência do sistema jurídico nacional. O respeito a este princípio desenvolvimentista, “per se”, se combinado com Princípio da Isonomia Constitucional, leva luz aos propósitos da PEC nº 12. Basta devedores e credores serem tratados de forma igual, quando possuírem – simultaneamente – créditos e débitos uns contra os outros.

A proposta em trâmite no Projeto de Emenda Constitucional nº 12 que - com razão, inicialmente, só esta sendo apoiada pelos estados membros, municípios e governo federal - prevê a estes devedores, o pagamento parcelado de dívidas históricas. Os estados e os municípios, na defesa desta proposta – apenas para os entes públicos - buscam argumento na afirmação de que só poderão evitar riscos financeiros e viabilizarem a gestão das dotações orçamentárias públicas, se as dívidas consubstanciadas em precatórios/condenações judiciais, forem pagas de forma parcelada, instituindo verdadeiro calote àqueles que em dia esperavam o ressarcimento.

Esta forma de pagamento só é possível, por seu turno, se houver mudança/emenda à Constituição Federal. A proposta - justificam eles - é adequada para os atuais momentos de crise econômica e política.

Sob este contexto, portanto, é admissível utilizar o remédio da alteração da Carta Magna exatamente para prever que dívidas vencidas e exigíveis à vista, sejam submetidas ao pagamento parcelado, como se fosse uma concordata, um processo de recuperação judicial que há muito a iniciativa privada conhece, já que sempre exposta às dificuldades de regras criadas pelo próprio “Estado”.

O pagamento de dívidas vencidas e exigíveis de forma parcelada, com certeza, traz efeitos positivos em todos os setores em que se incluem os devedores, evitando alardeado colapso das contas da Administração Pública.

Por isso, em vez de criticar, devemos aprimorar, e só depois aplaudir e incentivar a inovação no texto constitucional. O que não deve ser esquecido é que o benefício à moratória proposta para os Estados e Municípios através da PEC nº 12, também deve ser estendido aos outros setores da economia produtiva, aliás, os únicos setores verdadeiramente produtivos, que alavancam a economia do país.

A lógica é fazer valer o valor ético também para os contribuintes – credores dos estados, União e municípios – permitindo-os utilizar o mesmo parcelamento que os entes públicos utilizam quando são devedores de precatórios a empresas e pessoas físicas, todos contribuintes também.

Portanto, é justo defender os propósitos da PEC 12, desde que seja para valer para todos os devedores e não só aos estados, municípios e União.

Os direitos pretendidos a favor dos estados, municípios e União, enquanto inadimplentes de precatórios judiciais, também devem ser reconhecidos a todos os contribuintes devedores dos estados, União e municípios, até porque estes últimos são “criadores”, e os primeiros são “Criaturas”, não podendo, os legisladores, passarem por cima do direito daqueles que os elegeram para bem defender seus direitos e prerrogativas.

 



Édison Freitas de Siqueira é advogado, professor universitário, presidente do Instituto dos Estudos dos Direitos do Contribuinte e diretor-presidente do escritório Édison Freitas de Siqueira Advocacia Empresarial


Augusto Rodrigues Porciuncula é advogado do escritório Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados





--
Julio Cesar Duarte
Advogado - OAB/MG 41.347
julioduarte@edisonsiqueira.com.br
advjuliocduarte@gmail.com
(31)9996-3842 - (31)8798-7136
ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA ADVOGADOS S/S
Edifício Cônsul Édison Freitas de Siqueira
Rua Dom Pedro II, 1.411 - Higienópolis
Cep: 90.550-143 - Porto Alegre - RS
PABX: (51) 3358 0500
www.edisonsiqueira.com.br

 

 
 

Solução negociada

Acordo foi a melhor saída para Carteira do Ipesp

O Brasil vem construindo uma nova cultura previdenciária — pública e privada. Contudo, nesse cenário promissor, os advogados de São Paulo inscritos n a Carteira de Previdência dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado (Ipesp) quase viram a possibilidade de sua previdência ser extinta e seu direito adquirido ignorado diante do Projeto de Lei enviado pelo governo de São Paulo para liquidar a Carteira.

Isso foi superado, graças a um acordo formalizado entre as entidade representativas da advocacia — OAB-SP, AASP e IASP —, o Ipesp, a Assembleia Legislativa de São Paulo, o governo do estado e o Ministério da Previdência Social, que afastou a proposta de extinção imediata da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, assegurando o direito dos 38 mil colegas contribuintes, sendo quatro mil aposentados e pensionistas e 34 mil contribuintes ativos. Esse acordo manterá o Ipesp funcionando até atender o último advogado inscrito na Carteira, pelo prazo estimado de 80 anos, ao final do qual a Carteira se extinguirá definitivamente. Isso resultou na Lei 13.549, sancionada em 25 de maio deste ano.

O modelo concebido da Carteira de Previdência dos Advogados estabelecia previamente valores fixos da contribuição e dos benefícios. Contudo, a legislação vigente sobre previdência complementar atualmente não admite tal possibilidade. Pelo sistema atual, o dinheiro permanece em nome do contribuinte, em forma de reserva matemática e o valor de sua aposentadoria resulta do montante da sua contribuição. Essa nova lei estadual atende à legislação federal, bem como trará equilíbrio financeiro à Carteira.

O acordo para a manutenção da Carteira foi construído ao longo dos últimos anos, depois de inúmeros encontros entre os presidentes das três entidades, os secretários de governo, os deputados estaduais, a diretoria do Ipesp, o governador do estado de São Paulo e o ministro da Previdência Social. Desde o início das negociações, as entidades — OAB-SP, AASP e IASP — descartaram a possibilidade de liquidação da Carteira, pois o saldo atual, que é de R$ 1 bilhão, não seria suficiente nem mesmo para garantir as aposentadorias e pensões já concedidas, e os advogados ainda contribuintes perderiam todo o dinheiro aos benefícios. Agora, graças ao acordo, todos terão seus direitos assegurados, confirmando que a via negocial, opção escolhida pela OAB-SP, pelo IASP e pela AASP, foi acertada. Alguns ajustes tiveram de ser feitos para que não perdêssemos tudo.

É importante esclarecer, ainda, que o desequilíbrio financeiro da Carteira de Previdência dos Advogados decorreu da Lei Estadual 11.608/03, que subtraiu o repasse à Carteira, até então realizado, de 17,5% sobre a arrecadação das custas processuais. A nossa Carteira foi criada pela Lei Estadual 5.174/59 e reorganizada pela Lei Estadual 10.394/70, sendo administrada pelo Ipesp ao longo de sua história, com base em três fontes de receita: a contribuição dos advogados participantes, a taxa de juntada de procuração que o advogado faz nos autos e o repasse das custas processuais. Com a promulgação da nova lei de custas, em 2003, findou-se aquele repasse para a Carteira, com a omissão ou apoio dos antigos dirigentes da OAB-SP, e a Carteira perdeu sua principal fonte de alimentação, equivalente a 70% da receita, trazendo brutal desequilíbrio atuarial.

Na verdade, herdamos esse problema e, quando tomamos posse na presidência da OAB-SP, em janeiro de 2004, imediatamente ingressamos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova lei de custas, pelo Conselho Federal da Ordem. Em nossa posse, cobramos do então governador Geraldo Alckmin uma solução. Foi organizada uma comissão de trabalho, com a participação do governo do estado, OAB-SP, AASP, IASP, Secretaria da Justiça e Cidadania e o Ipesp, para analisar uma proposta que permitisse recuperar o retorno do dinheiro das custas para a Carteira. Esse trabalho prosperou e alternativas viáveis foram construídas. Todavia, com o advento da Emenda Constitucional 45/04, que estabeleceu, entre outros pontos, que as custas processuais na sua integralidade destinam-se exclusivamente à Justiça, o nosso trabalho voltou ao ponto inicial.

Outro agravante foi a nova legislação previdenciária federal, que levou a Assembleia Legislativa a aprovar a Lei Complementar 1.010/07, que criou a SPPrev, um sistema para gerir o plano de previdência do funcionalismo público estadual, prevendo a extinção do Ipesp para 31 de maio de 2009 e silenciando sobre o futuro da Carteira de Previdência dos Advogados. As entidades da Advocacia tentaram, nessa lei, manter a Carteira dos Advogados, mas os deputados estaduais, naquela oportunidade, entenderam que a Carteira dos advogados não se adequava à nova legislação federal previdenciária.

Esse novo impasse nos levou a redirecionarmos o trabalho para três frentes: a política, a jurídica e a legislativa. Na frente política, as entidades buscaram a negociação com o governo, com a Assembleia e com o Ipesp, visando salvar a Carteira financeiramente e encontrar um gestor que pudesse administrá-la. No plano jurídico, buscou-se o amparo de pareceres jurídicos dos professores Adilson Dallari, Arnaldo Wald e Wagner Balera. E uma ação judicial foi preparada, caso as negociações não tivessem sucesso. Essa alternativa seria a derradeira, pois tal ação demoraria muitos anos e estaríamos nos arriscando a receber, ao final, precatórios. Na frente legislativa, apoiamos projetos de lei propostos para salvar a Carteira.

No plano das negociações, as três entidades passaram a construir, a partir de um diagnóstico baseado no cálculo atuarial, alternativas para manter a Carteira e garantir o direito dos colegas. Alguns ajustes tiveram, obrigatoriamente, de ser feitos para evitar o pior.

Registre-se que, embora tendo ciência dos esforços das entidades, alguns poucos colegas, movidos por motivações eleitorais, passaram a tentar minar os avanços que vinham sendo obtidos com muito esforço, sendo que, inclusive, acabaram por gerar um parecer do Ministério da Previdência que afirmava que a Carteira dos Advogados deveria se imediatamente extinta, obstáculo que quase pôs a perder todo o trabalho de quase seis anos das entidades. Tal parecer serviu de base para a apresentação do Projeto de Lei 236/09 do Executivo, que extinguia e liquidava imediatamente a nossa Carteira e que levaria prejuízos para os 38 mil colegas inscritos.

Felizmente, conseguimos convencer o Ministério da Previdência a mudar aquele parecer, e o governo do estado a retomar e admitir o acordo. Dessa forma, superando tudo isso, encontrados os pontos de consenso, temos a certeza de que a opção pelo diálogo se mostrou acertada, assim como a determinação e a cooperação entre as três entidades na defesa dos advogados e na busca de uma solução justa para salvar a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp e assegurar o direito dos contribuintes, ativos e inativos.

Por fim, a união de nossa classe deu-nos base para essa vitória e, assim, reiteramos nosso propósito de continuar a luta em defesa dos interesses da advocacia.

Luiz Flávio Borges D´Urso é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito pela USP e presidente da OAB-SP.

Democracia e sonegação

Sonegação desequilibra relação com o Estado


Não tem fim a interrogação não puramente teórica, mas constituinte do que somos e do destino dos nossos passos acerca dos fundamentos do Estado. Para uns, criação radical, fruto de um imaginário instituinte, o imaginário social-histórico da modernidade. Assim dizia Castoriadis. Para outros, teratogenia: o Estado é o mais frio dos monstros frios. Assim falou Zaratustra. São extremos de uma ideia de concepções várias. A tese hegemônica, no entanto, filha do racionalismo, é a de que o Estado assenta-se num contrato, o contrato social.

Não num contrato tout court. As variantes, também aqui, são em profusão. Mas desde a versão hard e absolutista do Estado-Leviathan de Hobbes, passando pela modalidade soft e neutral do Estado-mínimo de matriz lockeana, até as teorias jusnaturalistas mais contemporâneas, que incorporam ao debate público o novo estágio da discussão sobre moralidade e direitos humanos, há, em todo contratualismo, a noção de uma troca lúcida e lógica, motivada por um cálculo consciente: aceitamos abandonar o mundo da natureza, no qual vigora o incontrolável da força bruta, para ingressarmos na sociedade, que é o domínio da demarcação de limites na vivência; renunciamos, pois, à onipotência de nós mesmos e à justiça de mão própria, por uma convivência possível e equilibrada, sob as promessas e as armas do Estado.

Tudo é muito apolíneo. E, é claro, de uma luminosidade que ofusca, em todos os níveis. Basta dizer que, se tudo o que nos prende é um contrato, um contrato, aliás, cujo instrumento ninguém nunca viu ou assinou, então basta denunciá-lo, e dele evadir-se, para quem com ele não concorde, ou, de modo ainda mais estratégico, simplesmente descumpri-lo, e gozar das benesses do inadimplemento, que as há. Só que as coisas são bem mais reais e a gente quer mais do que essa caricatura de negócio público-existencial. Tanto mais quando se pensa no ambiente de uma sociedade multicultural, como a nossa, que foi inoculada pelo sonho de um projeto de autonomia individual e coletiva, inventado pelos gregos, chamado democracia.

A pálida metáfora do contrato, no entanto, elucida um aspecto incontornável da vida-de-relação, para além do contratualismo: o custo-da-convivência, o ônus de estarmos-juntos-aí-no-mundo, o preço de sermos-assim. De fato, quem diz contratual, não diz, necessariamente, justo (o velho brocardo qui dit contratuel, dit juste é uma grande falácia). Mas quem diz contratual, diz patrimonial, a saber, implica transferência de bens. Numa perspectiva mais ampla, no âmbito político, isso significa que, sem uma bojuda base material, o Estado, que é também prestador de utilidades, que é também fomentador de políticas públicas, que é também regulador de atividades econômicas, não subsiste, nem pode cumprir suas promessas, ele que, tal como o heroi que roubou o fogo olímpico, muito nos Prometeu — a Constituição Federal é do tamanho do Brasil.

E toda a arca do Estado, material e espiritual, provêm de pessoas, não do povo, que não tem rosto, nem pulsação, como o próprio Estado. No plano material, a principal fonte de receita do Estado provém de pessoas que, partícipes de um mesmo momento histórico-social, co-habitantes de uma mesma porção geográfica e co-responsáveis, por isso mesmo, pela sorte de tudo o que é humano aí inserido, recolhem tributos. Nesse contexto, a questão da sonegação não é uma questão tópica. Sonegar não é um mero ilícito: é negar a base material da organização política; a condição de possibilidade para dias mais leves, e vida mais abrangente, para muitos; enfim, a chance de expansão a tantos. Não se trata, aqui, de assistencialismos eleitoreiros, nem de políticas de segregação, estribadas em fatores raciais. Trata-se, só, do que é humano, demasiado humano. Sem receita pública, quem vai manter a praça? Quem vai ensinar a ler e escrever às crianças e aos maiores abandonados? Quem vai cuidar dos doentes e enterrar os mortos?

Mas sonegar não é só-negar tudo isso. É pôr-se, ainda, numa informalidade estratégica, à margem de compromissos públicos, e, ao mesmo tempo, fruir das vantagens públicas. Em alguns setores, sob especial regulação, as consequências são ainda mais perversas. É o caso da fabricação e comercialização de produtos que implicam, potencialmente, riscos especiais à saúde. Aqui, muitas vezes, a atividade é apenas tolerada, sob muitas condicionantes, tais como o cumprimento de requisitos especiais para a instalação e funcionamento de unidade produtiva, e a submissão a rigorosa política de publicidade. Dentre essas restrições, sobressai a incidência de alta carga tributária, que pode chegar a 70% do preço final do produto, como se dá com o cigarro. E se ela não funciona como fator inibidor, tem nítida feição compensatória: toleram-se riscos e, como contrapartida, obtêm-se recursos para investimentos em políticas públicas, notadamente em saúde. Sonegar, então, aqui, não implica romper, apenas, com a solidariedade social, mas com a própria base de legitimidade para o exercício dessas atividades sujeitas a disciplina mais restritiva.

Esse é o paradoxo da democracia. A gente quer ter voz ativa, no nosso destino mandar... mas a via de escape está sempre ao lado. Fratura e juntura são pulsões humanas. E a sonegação é uma grande fratura no Estado. Há outras, oriundas das entranhas do próprio Estado. Afinal, sob o ângulo do Poder, o aleijão quase congênito não é sonegar, mas corromper, com a pilhagem da res publica. Tudo isso só revela quão frágeis são as bases do contrato social, fincadas num mero cálculo. Por isso que, mais do que um contrato social, Rousseau propunha, al di là della ragione, um contato social de viso a viso, calcado na pedagogia de Emilio, que é a pedagogia da solicitude e do cuidado. Seja como for, haveremos de reinventar elos de atração mais consistentes, sobre solo mais úmido e fértil, com espírito (Geist) e fermento (Gest), vida (Leben) e amor (Lieben).

Democracia prescinde de Estado, é vida-de-relação-aberta, cercada de perigos. Mas onde há perigo, diz o poeta, cresce também o que salva. Tudo, é claro, está sujeito à lei do desgaste, e toda pedra arremessada deve cair. Mas embora os homens devam morrer, dizia Arendt, eles não nascem para morrer, mas para começar e recomeçar e começar mais uma vez e de novo e sempre. Democracia é assumir todos os riscos: take our chance in liberty. É ter responsabilidade na vivência com a alteridade, para que tudo não seja um sonho para além do arco-íris, no País das Esmeraldas.



Bruno Di Marino é sócio do escritório Basílio Advogados e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ)




Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2009
Projeto de Lei

CCJ aprova mandados de segurança individual e coletivo

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (24), parecer favorável do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao projeto de lei da Câmara que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. A comissão também aprovou pedido de urgência do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) para votação da matéria em Plenário.

O recurso pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica que sofra violação ou se sinta ameaçada de sofrê-la por ato ilegal ou abuso de autoridade. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas e encaminhada pela Presidência da República ao Congresso em 2001. No Senado, recebeu 14 emendas do senador Valter Pereira (PMDB-MS), todas rejeitadas pelo relator.

O longo período de tramitação da matéria no Congresso - oito anos - levou Jereissati a recusar as emendas apresentadas por Valter Pereira. Se tivesse acolhido alguma delas, o PLC 125/06 teria de voltar à Câmara dos Deputados. Diante dessa decisão, Valter Pereira optou por reunir suas 14 emendas em um projeto de lei, que conta com o compromisso do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), de votá-lo no prazo de um mês. O tema também será objeto de audiência pública na comissão.

De acordo com o parecer de Jereissati, o foco do projeto está na regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição de 1988, mas até hoje não disciplinado pela legislação ordinária. A proposta abre esse recurso para partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Já o Projeto de Lei 125/06 trata do mandado de segurança individual em seu primeiro artigo, determinando sua concessão a qualquer pessoa física ou jurídica que sofra violação ou se sinta ameaçada de sofrê-la - em direito líquido e certo - por parte de ato ilegal ou abusivo de autoridade. Para este fim, são consideradas "autoridades" representantes ou órgãos de partidos políticos, os administradores de autarquias, dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

O mandado de segurança individual é cabível contra sanções disciplinares ou, independentemente de recurso hierárquico, contra omissões da autoridade, após sua notificação judicial ou extrajudicial. No entanto, mantém-se a proibição de se conceder medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

O projeto também não reconhece o direito ao mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Por outro lado, assegura que, em caso de urgência, é permitido ao cidadão ou a empresas impetrar mandado de segurança por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, possibilidade que se abre também para o juiz notificar a autoridade denunciada.

Fica estabelecido ainda pelo PLC 125/06 que os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, ficam mantidos até que a sentença seja proferida, priorizando-se os feitos que tenham motivado sua concessão. Com o objetivo de assegurar a adequada defesa da administração pública, o projeto determina que a autoridade denunciada remeta ao ministério ou ao órgão ao qual está subordinada e à Advocacia-Geral da União ou a entidade local correspondente o mandado notificatório com as informações cabíveis.

 

Com informações da Agência Senado.



Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2009
Fraude em licitação

Ex-diretores de banco não conseguem trancar ação

 

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou os recursos em Habeas Corpus apresentado pelos ex-diretores do Banco de Brasília (BRB) Nelson Cavallari de Oliveira e Renata Sardinha Ferro. Ambos continuarão a responder judicialmente pela acusação de fraude a licitação. Eles são acusados de fraudar licitação, pois assinaram termo aditivo de um contrato firmado com a Associação Brasileira dos Bancos Estaduais (Asbace) para prestação de serviços bancário, como microfilmagem, compensação e fornecimento de cheques.

A defesa alegou que a denúncia oferecida pelo Minsitério Público contras eles seria inepta, pois o MP não teria apontado indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Além disso, afirmou que o MP não apontou vínculo subjetivo entre os ex-diretores e os demais denunciados das investigações realizadas pela Operação Aquarela, da Polícia Civil do DF.

Segundo os autos, a Asbace criou uma subsidiária denominada ATP Tecnologia e Produtos S.A., ampresa sem fins lucrativos especializada no ramo de automação e tecnologia da informação bancária.

O MP-DF diz que a Asbace se valeu de sua condição de associação civil sem fins lucrativos para firmar contratos de prestação de serviços com o BRB com dispensa indevida e com inexigibilidade de licitação. O MP afirmou que após firmar os contratos, a associação repassava irregularmente a execução dos serviços correspondentes para a ATP S.A.  

Segundo narra a denúncia, na condição de, respectivamente, chefes do Departamento de Serviços Bancários e de Captação e Administração Financeira do BRB, Nelson e Renata emitiram parecer técnico conclusivo favorável à dispensa e à inexigibilidade da licitação na contratação da Asbace.

O parecer foi acolhido pela diretoria colegiada do BRB, o que permitiu a contratação sem observância do procedimento licitatório. Para o MP-DF, com essa conduta, os dois ex-diretores se associaram aos demais acusados com o objetivo de dispensar e deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, cometendo, portanto, fraude à licitação.

Segundo os promotores, todos os denunciados tinham ciência da estreita relação entre a Asbace e a ATP S.A. e sabiam que existiam diversas outras empresas aptas a fornecer os mesmos serviços que, na verdade, seriam prestadas pela ATP S.A. e não pela entidade sem fins lucrativos contratada com dispensa de licitação.

Os dois ex-diretores argumentaram no recurso dirigido ao STJ que não possuíam qualquer poder de decisão sobre a dispensa ou não do procedimento licitatório e que o parecer elaborado não possuía força capaz de vincular a decisão da diretoria do BRB.

Os argumentos veiculados nos recursos não foram capazes, no entanto, de convencer os ministros da 5ª Turma do STJ. Para eles, a denúncia contra os acusados foi apta para deflagrar da Ação Penal porque, além de respeitar a ampla defesa e o contraditório, demonstrou, ainda que com elementos mínimos, o fato supostamente criminoso.

No entendimento da relatora dos recursos no STJ, ministra Laurita Vaz, o parecer técnico elaborado pelos ex-diretores, além de opinar sobre a necessidade e conveniência de contratação do serviço, recomendou a dispensa de licitação com base no inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666/90. “O que impede reconhecer, de plano, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato imputado”, escreveu a ministra.

Ao tratar da conveniência da manutenção da Ação Penal contra os acusados, ponderou a relatora: “Quando a versão de inocência apresentada é contraposta por elementos indiciários apresentados pela acusação, o confronto de versões para o mesmo fato deve ser solucionado por meio da instrução criminal, garantidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.”

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



 
 

Braço da lei

Juízes trocam agressões em reunião da Ajufe


Juízes federais perderam a linha ao discutirem questões salariais na semana passada, em Brasília. Em reunião promovida pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entre presidentes e membros das suas filiadas regionais e estaduais, dois juízes interromperam os debates ao trocarem agressões verbais e empurrões diante de mais de uma dezena de colegas. O episódio rendeu troca de farpas entre a Ajufe e a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul. (Leia no final do texto as notas enviadas pelas entidades aos seus filiados)

A confusão aconteceu na Reunião Ampliada da Diretoria da Ajufe com as associações regionais e delegados, em Brasília, na última terça-feira (16/6). Entre os assuntos pautados estava a recomposição salarial dos juízes federais e a forma como as associações deveriam abordar os tribunais para obterem os reajustes.

Durante o discurso do diretor da Ajufe, Ivanir César Ireno Júnior, o juiz Tiago do Carmo Martins, delegado regional da Ajufergs, ergueu a voz e interrompeu o colega. A atitude teve resposta imediata do vice-presidente da Ajufe da 3ª Região, juiz federal Nino Oliveira Toldo, que estava sentado ao lado de Martins. “Deixa ele terminar”, advertiu. Foi a faísca para o bate-boca. “Quem você pensa que é?”, confrontou Martins. Toldo se levantou. De acordo com nota interna repassada pela Ajufergs a uma lista de magistrados, o vice-presidente da Ajufe da 3ª Região chamou o juiz de “moleque” e o empurrou.

Segundo Nino Toldo, o empurrão não aconteceu. “Alguém deve ter encostado nele e atribuíram a mim, por eu estar sentado ao lado”, explica, mas não nega o desentendimento. “Senti-me desrespeitado”, lamenta. A discussão terminou com uma conversa fora da sala de reunião. A sessão foi interrompida, mas retomada logo em seguida. “Não tenho nada contra o rapaz, que não deve ter experiência em participar de eventos dessa natureza. Isso é normal. Nunca tive problemas de ordem pessoal com ninguém. Só lamento que isso tenha vazado para a imprensa”, afirma Toldo, que garante que a fama que alguns lhe atribuem de “bravo” não faz sentido. “É preciso muito para me tirar do sério.”

O presidente da Ajufergs, juiz federal Gabriel Wedy, preferiu não colocar mais lenha na fogueira, já que a Ajufe realizará outra assembleia na próxima quinta-feira (25/6). A questão da recomposição salarial pode ser retomada. A assembleia será feita de forma descentralizada em todas as filiadas à Ajufe e, ao fim do dia, as propostas levantadas serão encaminhadas à sede, em Brasília. “A Ajufergs não vai se manifestar oficialmente em relação a um problema interno da magistratura federal, que foi debatido no âmbito de uma lista privativa de juízes”, diz. Ele também protesta contra o fato de a situação ter vindo a público. “O assunto não é de interesse público, mas da carreira. Esse é um vazamento de informação indevido e repudiado por nós”, diz.

Na nota interna à qual a ConJur teve acesso, a Ajufergs afirmou repudiar “de forma veemente a agressão injustificada, verbal e física, contra o seu associado e entende que os seus representantes têm o direito e o dever institucional de manifestarem livremente as suas opiniões e eventuais críticas sobre a política associativa realizada pela Ajufe”. Diz também que “se o ofensor tivesse alguma discordância quanto aos argumentos expostos pelo representante da Ajufergs, que a manifestasse verbalmente, de forma polida e educada, como exigem as reuniões de magistrados do estilo”.

A manifestação, enviada à lista de juízes no último sábado (20/6), surpreendeu a Ajufe. Em resposta, a associação federal enviou outra nota à lista, em defesa do juiz Nino Toldo. “Face ao tom exacerbado do associado Tiago, o que talvez se explicasse pela pouca experiência em reuniões associativas ao menos no âmbito nacional, chegando a, inicialmente, dirigir ao diretor Nino Toldo a pergunta ‘quem você pensa que é?’, também este findou por se exaltar nos termos, dirigindo a ele efetivamente a expressão ‘moleque’, por considerar ser esta a adjetivação para uma tentativa de tumultuar reunião que transcorria normalmente”, diz a mensagem.



Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico



 
 

Competência revertida

Juiz pode mudar de ideia e mandar ação para júri

 

Uma ação criminal pode voltar ao Tribunal do Juri mesmo depois de o juízo de acusação ter determinado que o processo corra no juízo singular, responsável pela análise de crimes cometidos sem dolo. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um pedido de Habeas Corpus. Os ministros reconheceram a validade da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou o retorno de uma ação de homicídio ao Tribunal do Júri.

O fato já havia sido desclassificado pelo juízo de acusação para o juízo singular porque o magistrado considerou inexistir dolo no crime, uma tentativa de homicídio simples. Não houve recurso, mas, reavaliando a questão, o juízo singular declarou-se incompetente por entender haver dúvida quanto o dolo.

De acordo com a Constituição Federal, é da competência do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O Ministério Público estadual pretendia o reconhecimento de que a questão estaria encerrada, por não ter havido recurso depois da desclassificação do crime como doloso. No entanto, a 6ª Turma, com base no voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi, negou o pedido.

Para os ministros, mesmo não tendo havido recurso da acusação e da defesa, a decisão desclassificatória para crime de competência do juízo singular pode ser contestada. No entendimento da turma, é do Tribunal do Júri a competência para definir a tipificação a ser dada ao fato descrito na denúncia. Assim, havendo dúvida quanto ao dolo, cabe ao júri decidir.

No caso concreto, a TJ-RJ apontou o Tribunal do Júri como competente. O acusado, autor do disparo, desferiu um único tiro contra a vítima, que sobreviveu. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.

HC 103.335




Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2009

 
 

Repercussão geral

Maior à primeira instância pode desafogar o Supremo




A chamada “crise dos números” (1) atualmente enfrentada pelo Pretório Excelso não é recente na história jurídica nacional. Desde a criação do Supremo Tribunal Federal, pelo Decreto 848 de 1890, sua competência foi alvo de inúmeras alterações.

Vindo de uma recente ditadura militar, o Constituinte de 1988 preocupou-se em dar uma grande abertura democrática aos brasileiros, a qual incluiu um amplo acesso à justiça, sendo que coube ao Supremo Tribunal Federal a defesa da autoridade da constituição recém criada, quando provocado por meio do recurso extraordinário, além de outras atribuições.

Porém, devido às inúmeras matérias tratadas pelo texto constitucional, criou-se uma supercompetência. Dai a problemática. Como poderia uma corte composta por apenas onze ministros julgar tantas questões trazidas pelos milhares de causídicos vindos de todo o país. Apenas para lembrar, o Supremo Tribunal Federal julgou no ano de 1.904, 26 recursos. Agora, no ano de 2007, recebeu 91.087 recursos.

Nos estudos da Reforma do Judiciário chegou-se à conclusão de que o Supremo deveria filtrar melhor as questões que lhe eram trazidas, concentrando-se naquelas que afetassem a vida de um maior número de pessoas. A Emenda Constitucional 45 de 2004 trouxe em seu bojo alterações substanciais à constituição, sendo alvo de elogios e críticas pelos diversos setores da sociedade.

Em decorrência dessas alterações, a criação da preliminar de repercussão geral, como requisito de interposição e julgamento do recurso extraordinário, foi a solução apresentada pelo legislador para delimitar o campo do julgamento dos recursos levados ao Supremo Tribunal Federal. A questão trazida à baila é que se com estas alterações, especialmente o requisito da repercussão geral, não se estaria ofendendo as garantias conquistadas pelo povo, introduzidas pela nova constituição, no que se refere ao amplo acesso à justiça e, assim, afastando a população do judiciário, dificultado ou até impedindo a revisão de decisões, ou se a reforma veio para dar maior efetividade à jurisdição constitucional.

Inicialmente devemos lembrar que o mais famoso documento medieval que iniciou o sistema de garantias positivadas, indicado quase unanimemente pela doutrina, é a Magna Carta Inglesa (1215-1225). Mesmo assim, segundo Albert Noblet, citado pelo mestre José Afonso da Silva, “longe de ser a Carta das Liberdades nacionais, é, sobretudo, uma carta feudal, feita para proteger os privilégios dos barões e os direitos dos homens livres...” (2)

Na evolução dos direitos fundamentais positivados, o constitucionalismo ou o movimento constitucional, iniciado pela Constituição Norte-Americana de 1787, necessitou-se o que um dos poderes do Estado defendesse a constituição escrita, em sua última instância, com a última palavra. Este era o Poder Judiciário, e sua última instância, a Corte Constitucional ou, para os norte-americanos, a Suprema Corte, Tribunal Constitucional Federal na Alemanha, ou ainda, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal.

Ora, com a garantia de amplo acesso à Justiça, os países que elaboraram seus textos constitucionais começaram a receber inúmeros recursos dirigidos às suas Cortes Constitucionais, abarrotando os tribunais de processos, o que, praticamente, inviabilizou o sistema recursal feito para proteger a interpretação constitucional em sua instância final.

Para barrar o amplo acesso a esses tribunais foi criado, nos Estados Unidos, o writ of certiorari, que limitou sobremaneira o ingresso de novos recursos à Suprema Corte, sendo que, coube a esse mesmo tribunal estabelecer com discricionariedade, e com critérios políticos, o que seria julgado. (3) Já o Tribunal Constitucional Alemão passou a admitir este recurso somente com fundamento no valor da causa (acima de 60 mil marcos alemães) e fora destes casos, quando existisse “significação fundamental”, também com peso meramente político por parte do tribunal.

O Brasil, antes da Constituição de 1988, para reduzir o número de recursos que subiam ao Supremo Tribunal Federal, criou a muito criticada “arguição de relevância”, que veio com a Reforma de Poder Judiciário de 1977, introduzida pela Emenda Constitucional 7, no “Pacote de Abril”. Neste sistema, os recursos somente seriam admitidos pela análise de sua natureza, espécie ou valor da causa. Muito se falou em fechamento das portas do Supremo, pois o regimento interno do STF, que tinha força de lei, estabeleceu o que seria julgado, afastando o país do verdadeiro império da lei formado pela vontade popular.



Marcelo Tognolo é diretor do Ofício da Justiça da Comarca de Valinhos/SP


 
 

Publicidade dos atos

STF divulga em site devolução de pedidos de vista

 

O portal do Supremo Tribunal Federal na internet lançou um serviço que atualizará os leitores sobre a devolução dos processos em que houve pedido de vista de algum ministro da corte. Ao devolver um processo, o ministro que teve vista dos autos possibilita o seu retorno para a pauta de julgamentos do Plenário.

Dentro do menu Processos, a informação está acessível no link “Vistas Devolvidas”. Nele, está uma lista dos processos prontos para retomada do julgamento após análise aprofundada de um ministro que não foi o relator da matéria. A lista traz o nome do relator, o nome do ministro que pediu vista, a data da devolução para julgamento do Plenário e a pauta temática relativa à matéria.

Atualmente, cerca de 50 processos em que houve pedido de vista no Plenário figuram na lista de devolvidos para julgamento, como é o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 101, que trata da importação de pneus usados. Esse caso deve ter o julgamento retomado em breve.

Ao divulgar as ações que tiveram vista e foram devolvidas, o Supremo dá transparência aos prazos usados pelos ministros para estudar cada matéria.

Sobrestamento
Ainda no menu Processos, é possível visualizar o link “Sobrestamento de Processos”. Ele traz a lista de decisões do Plenário que suspenderam ações judiciais em tramitação em outras instâncias até que o Supremo tenha uma definição permanente e final sobre o tema discutido.

Além da lista de processos que foram suspensos (sobrestados) nas instâncias inferiores, o leitor do site tem uma explicação objetiva e em linguagem acessível sobre a tramitação dos processos que tiveram prazo suspenso até que o Supremo decida a questão de acordo com os princípios constitucionais.

Atualmente, estão sobrestadas, em diversas instâncias, ações sobre: ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep (ADC 18); Termo de Acordo de Regime Especial (RE 576155); Aumento de vencimentos e isonomia (ADPF 79); Ampliação de prazo para a Fazenda Pública (ADC 11) e aborto de fetos anencéfalos (ADPF 54).

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.



 

 
 

Função social

Juiz deve pacificar conflitos, não dar belas sentenças




“O juiz deve dar sentenças não para serem vistas pelos tribunais, mas para resolver conflitos.” A afirmação cáustica, acompanhada de relatos sobre a situação de locais nas periferias onde não há presença do Judiciário, é do advogado e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior. Em palestra ministrada no 1º Encontro Nacional de Magistrados de 2ª Instância, ocorrido nesta quinta e sexta-feiras (18 e 19/6) em São Paulo e organizado pelo Tribunal de Justiça paulista, o advogado afirmou que o juiz é responsável pela pacificicação social em regiões de difícil acesso a autoridades.

Reale Júnior afirmou que o Judiciário deveria atuar de forma mais próxima à população das periferias. “Cerca de 70% dos problemas que chegam às delegacias nessas regiões são de ordem social, não criminal”, disse. Segundo ele, o papel dos juízes deveria ser o de mediar esses conflitos. “Quando ninguém dá atenção ao seu problema, a população tende a resolvê-lo com as próprias mãos.”

A Justiça restaurativa é a solução para esse tipo de situação, defende o advogado. “Casas de mediação e ouvidorias resolvem de forma simples. Plantões sociais podem ser feitos e são baratos”, disse. Para ele, no entanto, os Juizados Especiais Criminais, tidos como exemplo de Justiça restaurativa, na verdade apenas disfarçam o problema.

Reale conta que grande parte dos crimes sequer têm a tipicidade avaliada pelos juízes, que já sugerem as transações penais — a substituição de penas restritivas de liberdade por retritivas de direitos e pecuniárias. “A polícia piora a situação ao só expedir termos circunstanciados e não boletins de ocorrência, que a obrigam a investigar. A gaveta da polícia fica vazia, mas a do Ministério Público e dos Juizados superlota”, comparou.

Criada para reduzir a violência doméstica, a Lei Maria da Penha — a Lei 11.340/06 — também não escapou das críticas do ex-ministro. Segundo ele, a queda no número de notícias-crime relacionadas a violência de maridos e companheiros contra parceiras não revela a diminuição da violência, mas apenas que as mulheres têm denunciado menos. “Elas não querem vê-los na cadeia, mas sim que a violência cesse”, disse. O problema, segundo ele, é que a lei não permite que a vítima retire a queixa depois de formalizada, como é possível nos casos de estupro.

Discurso semelhante fez o secretário estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey. Segundo ele, houve protesto de alguns magistrados e membros do Ministério Público designados para trabalhar em fóruns na periferia do estado. “Eles diziam que teriam de passar por favelas e que corriam risco. Fomos checar e vimos que, no caminho, havia apenas casas pobres. Ora, a periferia não é a Suíça!”, afirmou. Marrey, que já foi membro do Ministério Público, afirmou que, no tempo em que era promotor, teve de fazer visitas a presídios, o que faz parte das atribuições da função. “Arrumei algumas confusões, mas cumpri meu dever”, garantiu.

Diante de uma platéia de cerca de 50 magistrados, Marrey fez um apelo aos juízes para que deixem de lado as “sentenças prolixas que dão satisfação pessoal” e passem a decidir de forma mais simples para poder julgar mais processos. Ele também criticou ordens de busca e apreensão coletivas, que não especificam as residências a serem invadidas, assim como os abusos na concessão de autorizações para interceptações telefônicas em massa. “Muitos números entram na lista sem haver uma justificativa. Mesmo assim as ordens são concedidas”, disse.

Marrey também destacou decisões judiciais que interferem na administração pública de forma abusiva. “O juiz não pode cair na tentação de ocupar o lugar do legislador e também do administrador público”, alertou. Segundo ele, as decisões podem obrigar os governos a cumprirem a Constituição e a lei, mas não podem dizer como as autoridades devem fazer isso. “Recentemente, uma liminar foi concedida para que o governo do estado fizesse a guarda de obras de arte apreendidas de um empresário acusado de crimes financeiros, o que é razoável. Mas a decisão obrigava o governo estadual a criar um espaço para a exibição em um dos prédios do Memorial da América Latina, o que não faz sentido”, contou.

Em outro caso, segundo o secretário, a Justiça obrigou a prefeitura de Porto Seguro a cancelar uma festa junina para que o dinheiro fosse gasto no combate à dengue. “Houve até situação em que a administração foi proibida de fechar as laterais de um viaduto porque o espaço deveria ficar aberto para moradores de rua”.



Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico



 

 
 

Empréstimo de livros

Faculdade deve indenizar por problemas na biblioteca

 

O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a Universidade Paulista (Unip) a indenizar uma aluna que sofreu restrições no acesso a material de estudo porque supostamente estava pendente com a biblioteca. A instituição está obrigada a pagar R$ 1.500 para a estudante. Ainda cabe recurso.

Acusada de não ter devolvido um livro para a biblioteca, a estudante entrou com ação indenizatória por dano moral contra a universidade que a impediu de pegar outros materiais. A Unip também é acusada de atrasar a entrega do diploma ao término da graduação.

Segundo o juiz, a universidade deveria comprovar que a autora pegou o livro emprestado, mas se limitou a afirmar que o livro foi cedido apenas com a apresentação da indentidade estudantil. "Deveria a ré ter adotado meio eficaz de controle de empréstimo de livros, com assinatura ou senha, para poder exigir a devolução do aluno que efetivamente o tomou por empréstimo".

Na decisão, ficou entendido que o fato de ser impedida de retirar novos livros trouxe prejuízo aos sentimentos, reputação, honra e integridade moral da aluna, acusada falsamente de não ter devolvido material de estudo. Com isso, o juiz entende que a universidade causou violação aos direitos da personalidade, atingindo seu sentimento de dignidade.

Sobre a entrega do diploma, a autora não apresentou qualquer prova de que este lhe tenha sido entregue com atraso, em decorrência de estar devendo livro na biblioteca. Assim, ele ponderou que diversos podem ter sido os motivos que ocasionaram o atraso.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território.

Processo 2008 07 1 011281-2



 

 

 
 

Direito de expressão

Procurador iniciou luta contra diploma de jornalista



A tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (17/8), de que o Estado não pode estabelecer condições restritivas para o exercício do jornalismo, por ofender a liberdade de expressão e informação, nasceu em 2001 quando o então procurador da República, André de Carvalho Ramos, recebeu a missão de analisar casos em que se apontavam possíveis violações de direitos fundamentais. Na época, dentre a pilha de procedimentos para sua análise, estava a exigência do diploma de jornalismo prevista no Decreto-Lei 972/1969.

Até formar sua convicção sobre o caso e ajuizar uma Ação Civil Pública contra a União, Ramos consultou o Ministério do Trabalho e sindicatos da categoria. O procurador entendeu que a Constituição de 1988, ao não admitir restrições à liberdade de imprensa, não recepcionou a norma que estabeleceu a exigência do diploma. Tanto o Decreto-Lei 972/1969, como a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) foram editadas durante a ditadura militar.

Segundo o procurador, o decreto contraria o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. O dispositivo, que trata da liberdade de pensamento e expressão, estabelece que o exercício desse direito não pode estar sujeito a censura prévia.

O procurador também se valeu da Opinião Consultiva 5 da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em 1985, considerou a exigência de diplomas e registros específicos para exercício da profissão uma ofensa à liberdade de expressão e ao direito de informação.

De acordo com Ramos, que hoje é Procurador Regional da República e professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da USP, outro ponto crucial para o questionamento do decreto foi a existência de pedidos, por parte de sindicatos, de abertura de procedimento criminal contra jornalistas por não terem diploma.

Primeira vitória
A Ação Civil Pública foi apresentada por Ramos na 16ª Vara Federal de São Paulo em 2001. A juiza Carla Abrantkoski Rister concedeu tutela antecipada contra a obrigatoriedade do diploma. Sindicatos ingressaram como assistentes, fizeram manifestações, mas a decisão foi mantida. Em 2003, a juiza deu a sentença no mérito contra a obrigatoriedade do diploma.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a União recorreram da decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O Tribunal acolheu o pedido e entendeu que a qualificação não é inconstitucional e citou o inciso XIII, do artigo 5º, que diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A Procuradoria Geral da Republica entrou com Medida Cautelar no STF para impedir que a União retirasse o registro de jornalistas precários, aqueles que começaram a exercer a profissão sem diploma. A liminar foi concedida e o mérito ficou pendente de julgamento até análise de Recurso Extraordinário proposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão do TRF.

Nessa quarta-feira, depois de oito anos, a discussão teve um desfecho. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

André Ramos comemorou o resultado do julgamento. Segundo ele, a posição dos ministros mostra proximidade da corte com as posições da Corte Interamericana e sua dedicação em garantir direitos fundamentais. "Liberdade de expressão e ética jornalística não necessitam de diploma", finalizou. 



Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.



 

 
 

Doação em inscrição

OAB-SP promove seminário sobre Direito Agrário


A Comissão de Direito Agrário da OAB paulista vai promover o II Seminário de Direito Agrário. Marcado para segunda-feira (22/6), em São Paulo, o evento vai tratar do sistema agroenergítico, da agricultura familiar e do agronegócio. Para se inscrever, é preciso doar uma lata ou pacote de leite em pó integral.

No primeiro painel, Gustavo Elias Kallás Rezek, advogado, doutor em Direito Agrário pela USP e professor universitário, será o expositor em “Novas Fronteiras do Direito Agrário”. Elisabete Maniglia, advogada, livre-docente pela Unesp e professora de Direito Agrário, fará a seguinte palestra: “Reforma Agrária, ainda essa prática é viável?”. Gustavo Ungaro, diretor executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, discorrerá sobre “Panorama da Questão Fundiária do Estado de São Paulo”.

A segunda parte do evento traz o tema “O que é sustentabilidade?”, com exposição de Maria Sylvia Macchione Saes, livre-docente em Economia pela USP e professora na pós-graduação da Faculdade de Economia e Administração da USP. Entre outras palestras, Flávia Trentini, doutora em Direito e pós-doutoranda em Ciências Sociais Aplicadas pela USP, fala sobre “Denominação de Origem – Uma alternativa sustentável para a agricultura". Encerra o painel Fernando Campos Scaff, advogado, livre-docente em Direito e professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP sobre “Contribuições Atuais e Tendências do Direito Agrário para a Sustentabilidade”.

 

Clique aqui para efetuar a inscrição




 
 

Constrangimento duplo

Estupro e atentado ao pudor não são crimes continuados

 



Atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (18/6), que quem pratica estupro e atentado violento ao pudor deve ter as penas somadas, já que os dois crimes não são da mesma espécie, embora sejam crimes sexuais.

O instituto do crime continuado prevê a aplicação de somente a pena de um dos crimes, ou então o agravamento de um sexto a dois terços do tempo de reclusão. Durante o julgamento, os ministros citaram diversos precedentes contraditórias nas turmas do STF. Assim, com o julgamento desta quinta-feira, o Supremo unificou o entendimento sobre a questão.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Ricardo Lewandowski. Para o ministro, estupro e atentado ao pudor são crimes diferentes. Além disso, nem sempre o atentado acontece como precedente ao estupro. “Mostra-se temerária que sempre o atentado seja um prelúdio ao coito vaginal. O coito anal não é precedente para a conjunção carnal”, disse Lewandowski. “É preciso ver cada caso, para ver se houve o desígnio de um ou mais constrangimentos.”

O voto de Lewandowski foi acompanho pelos ministros Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Carlos Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello. No mesmo sentido, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu que os crimes são diferentes. "É possível se reconhecer que o objeto é a liberdade sexual, mas não são crimes da mesma espécie", disse.

O relator do pedido de Habeas Corpus em que a questão era discutida, ministro Cezar Peluso, ficou vencido. Para ele, estupro e atentado são crimes continuados. Peluso citou um caso hipotético de alguém que, para roubar R$ 365, rouba R$ 1 por dia. “Não se pode condenar essa pessoa por 365 crimes no final do ano”, sustentou.

Em reposta à tese de Lewandowski, o ministro Marco Aurélio disse que não pode haver diferenciação quando a violência é feita pelo coito anal. Para Marco Aurélio, é a mesma coisa que uma preliminar ao estupro. “Não cabe a distinção entre preliminares e coito anal. Não tenho como afastar que são crimes da mesma espécie”, disse. Além do relator e Marco Aurélio, votaram pela continuidade dos crimes o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e o ministro Eros Grau.

Segundo o Código Penal, estupro é o “ato de constranger mulher à conjunção carnal (vagina), mediante violência ou grave ameaça”. Atentado violento ao pudor é a ação de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Nos dois casos, a pena vai de seis a dez anos de reclusão.

No caso do HC 86.238, o réu Francisco Eriberto de Souza foi condenado, em 1998, a 27 anos de prisão. Caso o Supremo decidisse pela continuação dos crimes, além de reduzir a pena, Souza poderia recorrer à Justiça para pedir progressão do regime fechado para o semiaberto.


HC 86.238



Filipe Coutinho é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.


 

 
 

Controle nacional

CNJ quer cadastrar bens apreendidos em tempo real

 

Registrar bens apreendidos em tempo real. Essa é a intenção do Conselho Nacional de Justiça que está estudando a implantação de um auto de apreensão padrão para ser utilizado em todo o país. Segundo o CNJ, hoje, este tipo de informação é repassado manualmente, uma vez por mês, ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).

A medida que será implementada por meio de cooperação com a Polícia Federal e polícias civis nos Estados foi debatida na última reunião do Comitê Gestor do SNBA, nesta segunda-feira (15/6). O Sistema foi instalado pelo Conselho em janeiro deste ano.

De acordo com o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, atualmente essas informações chegam ao Judiciário em formato de papel, o que acarreta em retrabalho para os servidores, que precisam incluir os dados no sistema digital. A partir da informatização do sistema também nos Estados, será possível avançar nos estudos sobre os dados do SNBA e no controle destes bens com maior rapidez.

O objetivo da criação do SNBA, fruto de parceria entre o Conselho, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal, é monitorar apreensões feitas em procedimentos criminais, além de levantar estatísticas que possam ser convertidas em novas políticas públicas.

Na reunião do Comitê foi discutida ainda a possibilidade do sistema passar a incluir a identificação de processos que possuem valores apreendidos em outros países. Como, por exemplo, caso de contas bloqueadas em razão de processos judiciais por conta dos acordos de cooperação jurídica internacional.

Milhões de bens
Desde janeiro já foram incluídos no sistema dados sobre 3,2 milhões de bens apreendidos por determinação da Justiça brasileira. O cadastro engloba inclusões feitas pelos tribunais de objetos apreendidos nesse período e antes de 2009, cujos processos ainda estão tramitando na Justiça. Na lista, estão 11 aeronaves, 65 embarcações, 304 imóveis, 12.735 substâncias entorpecentes, além de computadores, explosivos, animais, dinheiro em espécie, entre outros. O total de apreensões equivale a um patrimônio estimado em R$ 316,4 milhões. 

O sistema centraliza os dados referentes a tudo o que foi recolhido pela Justiça em procedimentos criminais em todo o território nacional. “A ideia é facilitar o controle dos processos e garantir uma melhor gestão dos bens desde a apreensão até a destinação final, no intuito de evitar o extravio ou a depreciação dos objetos”, destacou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marcelo Berthe, integrante do Comitê Gestor do Sistema.

Os bens registrados no cadastro podem ser resultantes de roubo, estelionato, tráfico de drogas, entre outros crimes. Eles ficam armazenados até o final do processo do qual fazem parte e, em caso de condenação, podem servir para indenizar a vítima ou ser revertido aos cofres públicos. “O nosso objetivo é fazer com que o dinheiro proveniente do crime seja convertido em recursos que financie o sistema de combate à criminalidade no Brasil”, destacou o juiz.

Segundo Berthe, o controle desse patrimônio também facilita as investigações policiais, além de contribuir para o combate a desvios na gestão desses bens e à lavagem de dinheiro. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, esses dados serão determinantes para o cumprimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), e para a classificação do Brasil na lista dos países que possuem medidas de controle a esses crimes, a qual deverá ser publicada no segundo semestre deste ano, segundo o juiz.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.



 

 
 

Esforço concentrado

Maioria dos tribunais cumpriu meta fixada pelo CNJ

 

Mais da metade dos 91 tribunais do Brasil já cumpriram ou estão a ponto de cumprir a Meta 2, que prevê o julgamento até o final deste ano de todos os processos distribuídos até 2005. A informação é do Conselho Nacional de Justiça. Aos tribunais que já conseguiram cumprir a meta, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, pediu que avancem também nos processos distribuídos após essa data.

Magistrados de 38 tribunais que estão com dificuldades para cumprir a meta, se reuniram nesta quinta-feira (18/6), para concentrar esforços. “Nossa preocupação agora é contribuir com esses tribunais, compartilhando as boas experiências já adotadas no sentido de assegurar o cumprimento da Meta 2”, destacou a juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Salise Monteiro Sanchotene.  

Na ocasião, o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, destacou que o CNJ pretende construir coletivamente com os tribunais uma estratégia para o efetivo cumprimento da Meta 2. “O Judiciário vai dar uma resposta institucional à sociedade”, destacou Curado, ao se referir ao esforço de acelerar a conclusão dos processos mais antigos. Segundo a juíza Salise Sanchotene, todos os tribunais brasileiros já colocaram em prática ações nesse sentido, tanto que muitos deles já conseguiram dar vazão ao estoque de processos. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, conseguiu julgar até o final de maio cerca de 4 mil processos, dos 12 mil."

Para garantir o julgamento desses casos até o final deste ano, o CNJ lançará  no final deste mês a campanha “Meta 2 – Bater recordes é garantir direitos”, cujo objetivo é estimular o engajamento de servidores e magistrados do Poder Judiciário nesse trabalho. A campanha vai focar apenas os processos cuja tramitação depende exclusivamente da Justiça, excluindo aqueles que estão em fase de execução ou com prazo suspenso. “Essa não é uma meta do CNJ, mas sim do Poder Judiciário”, reforçou a juíza Salise Sanchotene.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.



 

 
 

Período de experiência

Empregada deve ser indenizada por queimaduras graves

 

Uma funcionária grávida que sofreu graves queimaduras durante o trabalho deve receber indenização de R$ 75 mil por danos materiais, morais e estéticos. O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância, que rejeitou recurso do restaurante A Cabana de Possidônio.

O acidente ocorreu em 2002, quando a empregada ainda não havia completado um mês de experiência. Um dos réchauds a álcool líquido que mantinham sopas aquecidas no balcão pegou fogo e a queimou gravemente. Embora tenha sido contratada para fazer aquele trabalho, o juiz constatou que faltou treinamento adequado para a função. Além disso, não havia extintores de incêndio no momento do sinistro e os primeiros socorros foram prestados precariamente por fregueses que usaram até camisas pessoais para apagar o fogo. A empregada ficou com 60% do corpo queimado, interrompeu uma gravidez de três meses e teve partes do corpo deformadas.

A primeira instância negou indenização por entender que não houve nexo de causalidade entre a conduta do empregador e as lesões sofridas pela empregada. Mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão com base na teoria do risco criado, a qual possibilita “atribuir responsabilidade objetiva ao empregador pelos riscos causados aos empregados pelo exercício da atividade”.

Ao analisar os argumentos da empresa, que responsabilizava a empregada pelo acidente, o ministro Alberto Luiz Bresciani transcreveu parte do acórdão regional que afirma que “a ausência de segurança do ambiente de trabalho, aliada à exposição desnecessária da empregada à substância inflamável, sem experiência nem supervisão do empregador, e, por fim, a prestação de socorro ineficiente, concorrem para o reconhecimento da existência dos elementos necessários à concessão dos pleitos”.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1453-2004-006-13-00.2



 

 
 

Recursos cobrados

Cabe ao STJ julgar ação contra ex-governador

 

O Superior Tribunal de Justiça deverá analisar pedido de Mandado de Segurança do ex-governador do Paraná Jaime Lerner. Ele questiona a cobrança de multa de R$ 186 mil, aplicada pela propositura de recursos considerados protelatórios pelo STJ. A decisão é do ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a um Recurso em Mandado de Segurança impetrado pela defesa do ex-governador.


O caso começou a partir de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada em 1993 pelo Ministério Público do Paraná. A ação foi apresentada na 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba para o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 16 mil.

Como se tratava de uma ação contra ex-governador de estado por atos praticados durante sua gestão, os autos do processo foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. À época, havia decisão do Supremo na Reclamação 1.717, que reconhecia a competência do STJ para julgar ação por improbidade proposta contra ex-governador.

Contudo, posteriormente, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.797 e 2.860, a suprema corte considerou inconstitucionais dispositivos do Código de Processo Penal introduzidos pela Lei 10.628/02. Tais dispositivos permitiam a equiparação da ação de improbidade administrativa, de natureza civil, à ação penal contra autoridades federais, como presidente da República, vice-presidente, ministros de estado e parlamentares. Esta equiparação, considerada inconstitucional, é que fazia com que a competência para julgamento da ação fosse do STJ.

Por essa razão, o STJ determinou o retorno dos autos da ação contra Jaime Lerner para a Vara da Fazenda Pública e Concordatas de Curitiba, por entender ser lá o juízo de competência para julgar caso. 

Recursos e multa
A defesa de Jaime Lerner recorreu e um desses recursos foi considerado protelatório pelo STJ. O tribunal determinou o pagamento de multa correspondente a 1% do valor da causa, corrigido monetariamente desde a propositura da ação em primeiro grau — equivalente a R$ 186 mil, em valores calculados até 2005.

A defesa de Lemer considerou a multa desproporcional e recorreu novamente, desta vez por meio de um pedido de Mandado de Segurança, impetrado no próprio STJ, que também foi negado. Recorreu então ao STF, alegando o exercício do direito à ampla defesa e que os recursos apresentados no STJ que culminaram na aplicação da multa não eram protelatórios.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que “os princípios constitucionais do irrestrito acesso à jurisdição e da ampla defesa garantem ao recorrente [Jaime Lerner] o direito de combater o ato que lhe impôs a multa de 1% sobre o valor da causa, pela presente via [Mandado de Segurança], pois não tinha outro meio à sua disposição para fazê-lo”.

O ministro ainda afastou, no caso, a aplicação da Súmula 624 do STF, segundo a qual o Supremo não dispõe de competência originária para processar e julgar Mandado de Segurança impetrado contra atos ou decisões de outros tribunais. Na avaliação de Lewandowski, não se trata de julgar a competência originária do STF para julgar pedido de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais, “mas da competência desta corte para julgar recurso ordinário em Mandado de Segurança previsto no artigo 102, II, ‘a’ da Constituição”.

Assim, o ministro determinou o retorno do processo ao STJ para que lá seja processado e julgado o pedido de Mandado de Segurança do ex-governador paranaense relativo à aplicação da multa.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.



Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2009

 
 

Direito de advogado

Senado aprova carga rápida de processos

O Senado aprovou o projeto de lei que garante aos advogados o direito de carga rápida dos autos — uma hora. Se sancionada pelo presidente Lula, a lei vai criar uma regra geral para a retirada dos autos pelos advogados e estagiários. Por enquanto, a decisão depende de cada juiz. O projeto de lei aprovado nessa terça-feira (16/6) inclui o inciso IV ao artigo 40 do Código de Processo Civil. O novo dispositivo diz: “O advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias".

O projeto de lei (leia aqui) foi apresentado em 2003 à Câmara dos Deputados. Em 2006, foi enviado ao Senado e este ano recebeu parecer favorável do relator, senador Valter Pereira (clique aqui para ler o parecer).

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) comemora a aprovação. Em nota, a entidade afirma que, em 2004, enviou ofício a todas as lideranças partidárias, aos membros da Frente Parlamentar dos Advogados, integrantes da CCJ, solicitando aprovação da matéria, além de ter acompanhado permanentemente o trâmite da proposta junto a deputados e senadores.

Em 2006, mesmo sem lei em vigor sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na gestão do desembargador Gilberto Passos de Freitas, editou o Provimento 4 em que regulamenta a carga rápida na Justiça Estadual. A partir dali, os advogados passaram a ter direito de sair durante 45 minutos com os autos do processo, depois de preencher um formulário. Na Justiça Federal em São Paulo, por exemplo, a retirada não é permitida, justamente por falta de legislação que permita.

PLC 104/06 (antigo PLC 855/03)



 
 

Danos coletivos

Justiça Federal manda bingos pagarem indenização

 

A Justiça Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, condenou as empresas God Promoções e Eventos, Brazão Dourado Comércio, LS Empreendimentos Lazer e Diversões e Triângulo Administração de Bingos ao pagamento, cada uma, de indenização no valor de R$ 150 mil por danos morais coletivos. As empresas também estão proibidas de desenvolver atividade de bingo em qualquer um dos municípios que integram a Subseção Judiciária de Uberlândia, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

A sentença foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2006. O MPF pediu na inicial, além da interdição dos jogos de bingo eletrônicos e máquinas caça-níqueis, a condenação das empresas “pelos danos impostos à sociedade e aos consumidores em razão da exploração ilegal dos chamados jogos de azar”.

Um ano e meio depois do ajuizamento da ação, em maio de 2008, a Justiça concedeu liminar. Determinou que os estabelecimentos fossem interditados e todas as máquinas lacradas. A liminar atendeu ainda outras postulações do MPF, como a retirada, das fachadas dos estabelecimentos, de todos os letreiros e propagandas relacionados com a expressão “bingo”, bem como a “suspensão imediata de eventuais anúncios publicitários para divulgação dos jogos de bingos em veículos de comunicação”.

Agora, foi confirmada a liminar de 2008. Segundo o juiz, os mesmos fundamentos jurídicos que levaram à concessão daquela medida são suficientes para a decisão final, ou seja, “a partir de 31/12/2001, encontra-se terminantemente proibida a prática do jogo de bingo, em qualquer de suas modalidades, bem como proibidos os demais jogos eletrônicos de máquinas caça níqueis (“vídeobingo”, “videopôquer” etc.)”. Dessa forma, escreveu o juiz, “a realização da atividade lotérica, sem amparo legal, cuja ofensa à moral e aos bons costumes é latente, vulnera o direito dos consumidores, além de infringir a legislação penal, que veda a exploração de jogos de azar (arts. 50 e 51 do DL. 3.688/41 – contravenções penais)”.
Ele ressaltou também que “identifica-se típica hipótese de violação à integridade moral dos ofendidos, que seriam os consumidores das cartelas de bingos”.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Minas Gerais

Ação nº 2006.38.03.009685-2



 

 
 

Acesso à Justiça

Aprovada criação de 230 varas federais no país

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/6) o Projeto de Lei 5829/05, que cria 230 varas da Justiça Federal e 8.510 vagas, entre cargos efetivos, comissionados e funções comissionadas. A proposta será votada agora pelo Senado.

O projeto inicial, enviado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2007 ao Congresso, previa a criação de 400 varas e 14,8 mil cargos, mas foi modificado durante a tramitação na Comissão do Trabalho da Câmara.

O relator, deputado Henrique Eduardo Alves (RN) reduziu o número de unidades para adequar o projeto às estatísticas apresentadas pelo Conselho da Justiça Federal.

Dos 8.510 novos cargos, 230 são de juiz federal e 230 de juiz substituto; 2.070 de analistas judiciários; 2.530 de técnicos judiciários; 3.220 funções comissionadas; e 230 cargos em comissão.

Apesar da diminuição do número de varas, Alves elogiou a iniciativa e destacou ser "absolutamente pertinente a preocupação do STJ de ampliar a estrutura da Justiça Federal de primeiro grau nas regiões interioranas do País com o objetivo de fortalecer os juizados especiais federais". 

No substitutivo foram incluídas duas emendas apresentadas no plenário e assinadas por vários partidos. Uma delas refaz o cronograma de implantação das varas, pois o projeto já estava pronto para ser votado pelo Plenário desde 2007 e previa a instalação de unidades da Justiça nos anos anteriores a 2009. A redação final aprovada determina a implantação gradativa de 46 varas por ano de 2010 a 2014. 

A segunda emenda aprovada permite ao CJF remanejar até 10% dos cargos e funções criados pelo PL 5.829/05 para estruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Essas turmas ainda não contam com quadro de pessoal específico, tanto de juízes quanto de servidores de carreira, e precisam emprestá-los de outras unidades. 

Para o remanejamento, o conselho deverá se pautar pelos dados de movimentação processual e pela necessidade de serviço. As emendas incorporadas ao texto, de autoria do relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinam que a localização das varas deverá levar em conta critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade. 

Entre os critérios citados estão a demanda processual; a densidade populacional; o índice de crescimento demográfico; o Produto Interno Bruto; e a distância de cidades onde já existam varas federais e de áreas de fronteiras consideradas estratégicas.



 

 
 

Fora do expediente

STF permite que MP-SP volte a pagar por plantões


Os procuradores e promotores de Justiça de São Paulo poderão voltar a receber pagamentos extras por plantões judiciários e serviços extras aos fins de semana e feriados. As gratificações, que estavam suspensas desde janeiro, poderão ser pagas novamente a partir desta semana, depois que o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar ao Ministério Público de São Paulo. A liminar e suspendeu decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que proibia os pagamentos. Clique aqui para ler a liminar, concedida em Mandado de Segurança.

A decisão do CNMP saiu em janeiro, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0.00.000.000652/2008-18. Os conselheiros entenderam ser inconstitucional o artigo 195 da Lei Complementar estadual 734/93 e o Ato Normativo 40/94, editado pelo procurador-geral de Justiça paulista para regulamentar a lei. O artigo 195 especifica os serviços especiais que dariam direito às gratificações, como os plantões judiciários, as fiscalizações de concursos e as atuações em juizados especiais, por exemplo. Os pagamentos também se baseiam no artigo 181 da Lei Complementar, que prevê que os membros do MP recebam, além dos vencimentos mensais, “diárias” e “gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções”. As normas prevêm que, opcionalmente, os promotores e procuradores compensem dias trabalhados nos plantões folgando em dias de expediente normal. 

Um recurso do MP-SP ao CNMP foi rejeitado, por maioria, em maio. O relator, conselheiro Cláudio Barros Silva, votou pela aceitação do recurso, sendo seguido pelos conselheiros Sandro Neis, Francisco Maurício, Diaulas Ribeiro e Raimundo Nonato, mas eles ficaram vencidos.

Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, autor do pedido de Mandado de Segurança, a decisão resulta na obrigação de que os promotores e procuradores trabalhem de graça. Os plantões da Promotoria da Infância e da Juventude, assim como os das Promotorias de Justiça Criminal, são feitos aos sábados, domingos e feriados. O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial faz plantões noturnos e os procuradores de Justiça trabalham nos plantões judiciários em segunda instância.

O MP paulista alegou que a decisão foi arbitrária e não permitiu que os promotores se defendessem. Para eles, o Conselho violou a autonomia dos MPs estaduais, prevista no artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição Federal. No Mandado de Segurança pedido ao Supremo, os procuradores afirmam também que o CNMP usurpou competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal ao julgar a constitucionalidade da Lei Complementar.

Foi com base nessa argumentação que o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar ao MP paulista. A medida suspende a decisão do CNMP até o julgamento final do pedido de Mandado de Segurança pelo STF. O ministro argumentou que o Conselho extrapolou suas atribuições ao considerar inválida uma regra prevista em lei estadual. Para ele, somente o Supremo pode fazer esse julgamento, conforme artigo 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. “Embora o Conselho Nacional do Ministério Público não haja proclamado, no âmbito do controle concentrado, a inconstitucionalidade da Lei Complementar 734, veio, sem a observância da forma explícita, a afastá-la do cenário jurídico normativo”, disse o ministro na decisão.

MS 28.066-2



Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico


 

COLUNA DO HAIDAR

O caso Sean e a política americana do Big Stick


Coluna Haidar Teste - SpaccaA pressão sobre o Supremo Tribunal Federal no caso da briga pela guarda do garoto Sean Goldman fez ministros rememorarem o estilo heavy da embaixada norte-americana no Brasil.

Quando era ministro da Justiça do governo FHC, Nelson Jobim recusou determinada quantia, por irrisória, doada pelo governo americano para o combate ao narcotráfico. O troco não demorou. Convidado por uma instituição americana para importante evento que trataria de crime organizado no mundo, o Ministério da Justiça, ainda sob Jobim, credenciou duas assessoras. A embaixada dos EUA reagiu: negou visto de entrada no país às duas representantes do governo brasileiro.


Jantar sem excelências
Outro episódio envolveu o ministro Celso de Mello. Em visita ao Brasil, Bill Clinton trouxe na comitiva um secretário pouco acostumado às sutilezas diplomáticas. O cidadão deitou falação sobre o Judiciário brasileiro além dos limites toleráveis. O ministro Celso de Mello, em razão da ofensa não reparada, deixou de ir ao almoço em homenagem à comitiva no Palácio da Alvorada. A reação viria em seguida.

Celso de Mello presidia o Supremo e convidou a ministra da Suprema Corte dos EUA, Sandra O’Connor, que passava pelo Brasil, para visitar o tribunal. A embaixada americana resolveu, então, promover um almoço, em seu território, em homenagem a Sandra. Todos os ministros do Supremo foram convidados — menos o seu presidente. Coube a Nelson Jobim, agora no Judiciário, comandar o levante e dar o troco. Conversou com os colegas que concordaram, por unanimidade, declinar do convite.


Lista da desordem
Está pronto o voto do ministro Eros Grau sobre a guerra travada entre a OAB e o STJ em torno da lista do quinto constitucional da advocacia. O ministro já pediu a inclusão do processo na pauta do Supremo. Se o STF seguir o parecer do Ministério Público, o STJ terá de justificar porque rejeitou os candidatos da advocacia. Neste caso, a família forense pode esperar fortes emoções.


Amizade tem limite
O jornalista Alon Feuerwerker, editor de Política do jornal Correio Braziliense, não poderá falar como Amicus Curiae no recurso que discute a exigência de diploma para o exercício da profissão. Seus argumentos foram anexados aos autos, mas seu pedido foi negado. A abertura do Supremo para a participação da sociedade nas decisões vem crescendo com audiências públicas e admissão cada vez maior de entidades sociais para ocupar a tribuna. Mas o volume de processos é muito grande para permitir a intervenção de pessoas físicas.


Marcelo Nobre - CNJ

Clark Kent, digo, Marcelo Nobre
O advogado Marcelo Nobre, do CNJ, já é chamado por amigos de superconselheiro. Como o Senado deixou o Conselho superdesfalcado ao não votar em tempo hábil os nomes indicados ao Conselho, sobrou para Nobre, o único remanescente, a missão de decidir todas as questões urgentes que chegarem a Brasília. É trabalho para super-homem, sem ajuda da Liga da Justiça.

É a segunda vez que um atraso atravessa o caminho de Nobre. Ele ficou sozinho no Conselho agora, justamente porque a Câmara dos Deputados, que ele representa no CNJ, demorou uma eternidade para fazer sua indicação ao posto. Como chegou quase um ano atrasado, só vai sair no ano que vem.


Conselhos vazios
Se a votação no Senado não sair essa semana, o Conselho Nacional do Ministério Público também corre o risco de ficar sem trabalhar. Na próxima segunda-feira acaba o mandato de 12 dos 15 conselheiros do CNMP.


Advogados nas urnas
Nada de São Paulo, Rio de Janeiro ou Distrito Federal. As disputas mais importantes nas eleições das seccionais da OAB este ano estão no Pará e em Mato Grosso do Sul. É delas que depende boa parte da definição de quem será o novo presidente do Conselho Federal da entidade: o paraense Ophir Filgueiras Junior ou o sulmatogrossense Vladimir Rossi.


Advogados nas urnas II
No Distrito Federal, o debate em torno das prerrogativas promete ser ainda mais acirrado que o habitual. A oposição, liderada por Kiko Caputo, reclama que há poucos advogados para atender à crescente demanda e defende a criação de uma espécie de Advocacia-Geral da OAB, com um quadro de advogados remunerados e contratados mediante concurso só para cuidar de casos de desrespeito às garantias de advogados. Já a situação lembra que reforçou a defesa dos advogados, inclusive com a criação do Disque Prerrogativas.


FALOU E DISSE
“A tradição normativa do Direito acredita ser possível dirimir casos controversos pelos fatos, ignorando as emoções. O caso de Sean desafia esse frágil pressuposto”.
Débora Diniz, professora da UnB e pesquisadora da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, em artigo no jornal O Estado de S. Paulo.


FORA DOS AUTOS
Passarinho da fortuna
Na 4ª Turma do STJ, há duas semanas, os ministros discutiam a responsabilidade de clínicas que cedem espaço para cirurgias em casos de erros médicos. E também a responsabilidade do médico que chefia a equipe sobre os procedimentos de seus auxiliares, como anestesistas, instrumentadores, entre outros.

Os ministros Luis Felipe Salomão e João Otávio de Noronha travavam um de seus habituais embates em torno da questão quando o ministro Fernando Gonçalves, presidente do colegiado, pediu vista dos autos para analisar o caso com mais calma.

Mas antes de encerrar o debate, comentou: “No ano passado eu tive um pequeno problema na mão e escolhi apenas o médico cirurgião, que na minha terra chamamos de médico operador. O resto da equipe eu não conhecia. O médico escolhe”.

O ministro Noronha não perdeu a piada: “Excelência, esse probleminha que o senhor teve nas mãos não foi de tanto contar dinheiro não, foi?”.

Todos riram. O ministro Gonçalves, com seu conhecido senso de humor, olhando para o colega Aldir Passarinho Júnior, rebateu de pronto: “Não, esse problema só acontece na família dos Passarinho”.

Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.


[ página principal ] [ ver mensagens anteriores ]
Meu Perfil
BRASIL, Sudeste, BELO HORIZONTE, PAMPULHA, Homem, de 46 a 55 anos, Portuguese, English, Informática e Internet, Livros, Música
MSN - advjuliocduarte@hotmail.com