Corrupção Policial

Policiais brasileiros toleram a corrupção e a violência dos colegas

Luiz Flávio Gomes



Quanto mais próximo do analfabetismo e da ignorância, mais o policial é tolerante com a corrupção e a violência dos colegas. Essa foi uma das conclusões a que chegou pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas, entrevistando 23.540 policiais (civis e militares), de 3 de dezembro de 2008 a 18 de janeiro de 2009.

O que vale, frente aos colegas de trabalho, é o pacto do silêncio, a cumplicidade, a conivência. Um policial dificilmente “denuncia” um colega. Quanto menor o nível de escolaridade, ou seja, quanto mais ignorante, maior a aceitação das transgressões dos colegas (O Estado de S. Paulo de 16/3/09, p. C1).

Metade dos policiais brasileiros possui apenas o ensino médio (mais precisamente: 49,77%). Muitos não têm nem sequer o primário completo. Segundo os coordenadores da pesquisa, Marco Aurélio Ruediger e Vicente Riccio, educação é primordial também, como se vê, na questão da corrupção.

O que a pesquisa da FGV acaba de revelar —complacência dos policiais frente aos colegas— reforça a tese, já quase consolidada no Supremo Tribunal Federal, de que cabe ao Ministério Público investigar os deslizes e crimes dos policiais.

Para o STF, já existiria previsão constitucional para isso. Essa foi a decisão unânime da 2ª Turma da Suprema Corte, em julgamento realizado no dia 10 de março de 2009, na análise do Habeas Corpus 91.661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora do habeas corpus, é perfeitamente possível que o Ministério Público promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, afirmou Ellen Gracie, segundo o site do STF.

A possibilidade de o Ministério Público presidir investigação criminal sempre foi um tema bastante complexo e controvertido. A doutrina, assim como a jurisprudência, nunca chegou a um consenso. Por detrás dessa extensa polêmica jurídica existe um secular conflito (institucional e intestinal) entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária —tendo como terceiro interessado e interveniente a advocacia.

O Ministério Público, de forma inquestionável, tem poderes para investigar os seus próprios membros. Aliás, essa regra é reconhecida e se aplica há tempos. O que se discute é o seu poder de investigação geral, ou seja, a sua atribuição para presidir a investigação de qualquer crime. É aqui que está o problema, visto que tanto a polícia como os advogados nunca aceitaram esse poder.

Há tempos o STJ admite tal possibilidade. Em recentíssima decisão, publicada no início de março de 2009 (2/3/2009 - HC 83020 / RS) a Corte reconheceu, mais uma vez, a legitimidade do órgão ministerial para presidir a fase de investigação preliminar. De outro lado, ratificou o entendimento consagrado na sua Súmula 234 no sentido de que “a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.

Já no STF, o tema nunca foi tranquilo. A jurisprudência mais antiga dessa Corte Suprema não reconhecia a possibilidade de membro do parquet presidir investigações gerais. No Inquérito, 1968 o tema está sendo discutido e já se nota uma evidente tendência de alteração dessa antiga posição (três votos e dois, por ora, admitem o poder investigatório amplo do MP). O julgamento do HC 91.661 (2ª Turma) veio ratificar essa tendência.

O artigo 144 da Constituição Federal, em sua atual redação, não atribuiu ao MP poderes de investigação criminal por conta própria. Essa tarefa compete prioritariamente (ou exclusivamente, no caso da Polícia Federal) à Polícia Judiciária.

Mas dentre as funções do MP (Constituição Federal, artigo 129) encontra-se a possibilidade de requisitar documentos, ouvir pessoas etc. Se de um lado o controle externo que pode ser exercido pelo MP sobre a Polícia não chega ao extremo de permitir a presidência de uma investigação, de outro, é certo que o MP conta com amplos poderes de realizar diligências investigatórias (poderes esses dados tanto pela Constituição como pelas suas leis orgânicas). Pode o MP acompanhar o inquérito policial e, além disso, também pode requisitar documentos, ouvir pessoas etc.

O ordenamento jurídico, como se vê, não é muito claro a respeito do tema. É dúbio. E toda legislação dúbia, como se sabe, abre margem para diversas interpretações.

Estrategicamente, o STF colocou o assunto no limbo (já faz muito tempo). Diante dessa postura —política do avestruz, que mete a cabeça dentro da terra e esquece o mundo— continua o MP investigando muitos fatos.

Em apoio à tese favorável ao MP será invocada, num determinado momento, a teoria do fato consumado. Sobretudo quando se trata da investigação de policiais, é certo que nada mais adequado que essa atividade seja presidida pelo Ministério Público (que conta com autonomia suficiente para isso, evitando-se possível corporativismo quando dessa etapa da persecução penal cuida a própria polícia).

Caso o STF, pelo seu órgão Pleno, venha a ratificar o entendimento da 2ª Turma, restam então definir (com toda segurança possível) os limites investigatórios do MP. Não contamos hoje, na lei, com regras claras sobre como ele concretizaria essa atividade persecutória. Os advogados, os investigados e a população em geral têm o direito de conhecer previamente as regras do jogo (ou seja: as regras determinantes de todas as atividades investigatórias).

O Estado de Direito (com regras jurídicas claras) deve reger em toda sua amplitude essa atividade, que é invasiva e delimitativa de direitos fundamentais sumamente relevantes. A preocupação central, lógico, reside nos abusos. Ninguém está autorizado, no Estado democrático de direito, a praticar excessos. O STF, caso conclua pela possibilidade de investigação geral pelo MP, deve tomar o cuidado de deixar claro quais regras serão seguidas por ele, em suas investigações próprias.

Recorde-se: todo órgão público que detém poder tende a extrapolá-lo (tende a abusos). Limites firmes são, portanto, absolutamente necessários. Ninguém está disposto, em pleno século XXI, a aceitar as regras da inquisição da Idade Média, nem as nefastas investigações do Estado de Polícia, nem as perseguições nazistas. Equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade: é disso que vive o sensato Estado de Direito.

 



Última Instância,

Terça-feira, 31 de março de 2009

 

 

 

 

 

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Decisão do TRF 3

Concedido habeas corpus a Eliana Tranchesi, proprietária da Daslu

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil


São Paulo - O pedido de habeas corpus da defesa de Eliana Tranchesi, proprietária da Daslu, e que pedia a revogação da prisão da empresária foi concedido na tarde de hoje (27) pelo desembargador Luiz Stefanini. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

Com isso, a empresária poderá deixar, a qualquer momento, a enfermaria da Penitenciária Feminina da Capital, localizada no Carandiru, zona norte de São Paulo, onde estava presa desde a manhã de ontem (26). Eliana estava presa na enfermaria, porque está em tratamento quimioterápico por causa de um câncer no pulmão.

Eliana Tranchesi foi condenada em primeira instância a uma pena de 94 anos e meio de prisão por descaminho (fraudes em importação), formação de quadrilha e falsidade ideológica.

A advogada da empresária, Joyce Roysen, disse ontem à imprensa que o habeas corpus foi pedido ao TRF sob a alegação de que a prisão de Eliana foi ilegal e que caberia à acusada recorrer em liberdade enquanto a sentença não é definitiva.

Ontem, o procurador Matheus Baraldi Magnani disse que a prisão de Eliana Tranchesi se justificava, mesmo que a sentença fosse apenas de primeira instância, porque houve formação de quadrilha e também porque os crimes foram cometidos por ela de forma continuada, mesmo depois do iníco do processo.

Notícia relacionada:

Advogada afirma que prisão da dona da Daslu foi uma arbitrariedade

Fonte: Agência Brasil >>

 

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 27 de março de 2009

 
 

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A discriminação no Trabalho

Túlio Vianna e a descriminalização da pirataria

Pai é condenado...

Pai é condenado a conversar pela internet com seu filho para visitas virtuais três vezes por semana

 

Quem acha que o ramo do Direito de Família não se relaciona com as novas tecnologias está desatualizado.

Vejam o que aconteceu em Rosario na Argentina. Um pai, que trabalha como marinheiro dando voltas pelo mundo há cerca de três anos foi obrigado pelo Tribunal local a adquirir um computador para se comunicar regularmente três vezes por semana pela internet com o filho.

Diante da ausência do pai em comunicar-se com o filho pelo celular durante sete meses foi ajuizada ação para obrigar o pai a manter contato permanente com o filho pela internet.

Como deve ocorrer as vistias paternas virtuais pela internet ?

Leia a seguir o depoimento do juiz e de uma pedagoga sobre o caso.

“El padre debe comprarle a su hijo una computadora y una cámara web para que puedan chatear.
Muchas veces se acusa a las nuevas tecnologías de causar la desintegración de la familia, alienando a los individuos y coartando la comunicación familiar. Pero un fallo en Argentina busca generar el proceso contrario, usar estas herramientas para acercar un padre a su hijo.

Un tribunal en la ciudad de Rosario emitió un fallo en el que obliga a un padre, que hace cuatro años vive en el exterior, a comunicarse por internet tres veces por semana con su hijo de nueve años.

El hombre marinero -al que se identificó con las iniciales C.E., para preservar la privacidad del menor- hace cuatro años dejó Argentina para buscar trabajo en España.

Según los detalles del caso, al comienzo mantuvo contacto esporádico con el niño, -identificado como A.C.-, a través de un teléfono celular, y lo vio en un par de ocasiones. Pero luego pasó siete meses sin comunicarse, lo cual según los informes psicológicos realizados por la corte provocó “angustia” en el pequeño.

Por ello, con la intención de que A.C. tenga un contacto visual con su padre, la madre (”F.S.”), quien está separada del marinero, reclamó a la corte que obligue a su ex pareja a realizar tres contactos semanales con el chico a través del chat.

Para la conexión sea posible, el padre también tendrá que comprarle al niño una computadora y una cámara web.

Padre virtual

Pero, ¿se puede ser padre por internet?

En el fallo, que se expidió a fines de diciembre, pero se dio a conocer esta semana, el juez Ricardo Dutto afirma que estas “visitas virtuales” no pretenden reemplazar el “tiempo real” que necesitan padres e hijos.

La tecnología, como todo avance, es una herramienta excelente y nos permite tener un contacto directo, especialmente en las distancias

Beatriz Valenzuela, psicopedagoga
Sin embargo señala que “es la única forma de mitigar la incertidumbre de este niño con su padre ausente” y que “puede contribuir a que el padre se interese por la vida de su hijo”.

En ese sentido, la psicopedagoga Beatriz Valenzuela dijo a BBC Mundo que las nuevas tecnologías son excelentes para permitir el contacto entre un padre y un hijo que está lejos.

Sin embargo, mostró reparos con la decisión de la corte de obligar al padre a “chatear” con su hijo. “Exigir a una persona que quiera a otra no es bueno. Todo lo forzado a la larga deja grietas”.

Para la experta del Colegio Profesional de Psicopedagogos de Córdoba un chico “filtra todo”, y a veces “es más efectivo elaborar un duelo y generar nuevos afectos, y no forzar una relación”.

Sin embargo no descarta que un contacto obligatorio genere a la larga un “encariñamiento” del padre, como desea la corte.

Tecnología: ¿buena o mala?

Consultada sobre el uso de las nuevas tecnologías en la relación entre padres e hijos, Valenzuela cree que todo depende de cómo se usen.

Lo importante es la calidad del encuentro, del vínculo entre padre e hijo. Si la tecnología sirve para enriquecer ese vínculo es bueno

Beatriz Valenzuela
“La tecnología, como todo avance, es una herramienta excelente y nos permite tener un contacto directo, especialmente en las distancias”, afirma, agregando que “no es alienante para el niño si se lo utiliza con control y supervisión”.

Para la psicopedagoga, “lo importante es la calidad del encuentro, del vínculo entre padre e hijo. Si la tecnología sirve para enriquecer ese vínculo es bueno”.

Si bien en Argentina no existe una legislación que contemple la falta del contacto físico entre un progenitor ausente y su hijo, el juez Dutto basó su inédito fallo en la Convención sobre los Derechos del Niño y leyes afines, que según el magistrado autorizan “a admitir este tipo de contacto”.

Resta ver qué papel jugará internet en el caso que fue llevado ante la corte, pero lo cierto es que la medida tendrá un valor sobre todo simbólico, ya que expertos legales advierten que la orden judicial es de difícil aplicación, a pesar de que -si no se cumple- podría ordenarse la retención de los ingresos del marinero.”

 

Fonte: BBC Mundo

 

DNT

Satiagraha e Abin

Lacerda diz que não sabia da quantidade de agentes

 

Em depoimento à Corregedoria da Polícia Federal, o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, Paulo Lacerda, disse que não sabia que agentes colaboraram com o delegado Protógenes Queiroz no Rio e em São Paulo. Lacerda também tentou descolar sua imagem à do delegado. As informações são da Folha de S.Paulo.

Se for confirmado o depoimento, Lacerda admite que não tinha controle sobre sua equipe, já que conhecia apenas a participação de agentes em Brasília. Por isso, justificou, quando depôs à CPI dos Grampos em 2008 afirmou haver cedido "entre quatro e seis agentes". Um mês depois de deflagrada a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, Lacerda disse que a Abin teve "participação eventual".

Mas investigações apontaram que a participação de agentes da Abin foi superior à equipe formada por policiais federais. Segundo as investigações, eram os agentes que analisavam as escutas telefônicas e outros dados sigilosos.

Depois de as investigações terem apontado irregularidades na operação, Lacerda procurou descolar sua imagem da do delegado. Na época em que era Lacerda era diretor-geral da PF, Protógenes foi escolhido para comandar a operação. Segundo Lacerda, a escolha se deu por uma eventualidade. "Ele não tinha qualquer missão", disse o ex-chefe da Abin. Com isso, ele tenta desconstruir a versão corrente na PF de que Protógenes tem sua confiança.

Lacerda afirmou, ainda, que Protógenes "adotou estilo próprio", e que não tinha controle sobre os rumos da investigação, já que o delegado não "reportava" a ele as descobertas. Segundo Lacerda, Protógenes "talvez seja o delegado mais fechado" que conheceu.

O ex-diretor-geral da Abin também mudou a versão dada de que não teve acesso a documentos da Operação Satiagraha. Lacerda admitiu que examinou relatório da operação, um "calhamaço impresso, cerca de 30 e poucas páginas", que lhe foi entregue pelo agente Márcio Seltz.

À CPI Seltz disse que entregou a Lacerda um pen drive com parte dos grampos da Satiagraha. À época, Lacerda declarou que se encontrou com Seltz, mas que o documento não foi lido nem entregue a ele.

"Mais do que nunca, ele deve ser indiciado", disse o presidente da CPI dos Grampos, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). Itagiba defende que a comissão sugira indiciamento do delegado e do ex-número dois da Abin José Milton Campana, sob a acusação de falso testemunho.

Nova função

O ministro da Justiça Tarso Genro foi questionado sobre as viagens que o Protógenes tem feito. Genro disse que os deslocamentos têm autorização da direção geral da PF. Protógenes tem viajado para dar palestras no país todo. Algumas delas a convite do PSOL. "Se vai mudar ou não essa liberalidade em relação ao delegado, vai ser resolvido a partir de agora com indiciamento e eventual abertura, se o diretor-geral determinar, de inquérito disciplinar", disse.

Protógenes foi indiciado pela Corregedoria da Polícia Federal. Ele é acusado de vazar dados da Satiagraha e por ferir a Lei de Interceptações ao escalar agentes para degravar e analisar grampos.




 

De rinocerontes e unicórnios

Sociedade tem mania de ignorar evolução do Direito


Quando li Kant e o Ornitorrinco, de Humberto Eco, fiquei deslumbrado com um exemplo histórico usado por ele para se referir à dificuldade que as pessoas têm em romper os obstáculos epistemológicos: Marco Polo, quando chegou à Índia, deparou-se com um rinoceronte e, nunca antes tendo visto este animal, escreveu em seu diário que “havia visto um unicórnio”, mas que “ele não era tão bonito como nos contos de fadas que conhecia. Ao contrário de ser branco, era cinza. Não era esguio, mas gordo. Ao invés de alto, era baixo”.

Nunca tendo visto um rinoceronte, Marco Polo associou o rinoceronte à única imagem similar que a priori tinha conhecimento. A de um unicórnio. Ainda que esse ser a conhecer nada tivesse com aquele.

Para ele — como é para todos nós de forma geral, em maior ou menor grau — mais fácil foi associar o rinoceronte, até então desconhecido, a um animal já familiar (ainda que mitológico, só imaginado pelos contos de fadas e só visto em desenhos de livros infantis), do que reconhecer sua ignorância e, transpondo os obstáculos de seu conhecimento, reconhecer que estava frente a uma nova realidade que, querendo, poderia apreender.

No Direito, acredito que mais do que em qualquer outra ciência, diversos são os casos em que nos deparamos com rinocerontes e cremos se tratarem de unicórnios, embora não tão bonitos, belos e altivos. Ou nos deparamos com unicórnios e pensamos ser rinocerontes. Tanto faz a ordem. Basta haver a desvirtuação e a cegueira entre o conhecido e o a conhecer.

Na verdade, quanto ao aqui querido externar, melhor seria inverter a ordem mesmo. É que o Direito, inegavelmente, evolui para melhor, de forma que nos deparamos com “belos unicórnios” capazes de nos auxiliar a transformar nossa sociedade num ambiente mais justo e digno, mas ignoramos essa evolução, tendo aqueles “belos e novos instrumentos” como velhos rinocerontes.

Essa desvirtuação do unicórnio em rinoceronte é o que me parece explícito na decisão que ao final prevaleceu no Recurso Especial 1.061.530/RS, onde o Superior Tribunal de Justiça consolidou que descabe ao Juiz ou Tribunal conhecer de ofício a nulidade de cláusulas abusivas nas relações consumeristas atinentes a contratos bancários.

 Malgrado as tentativas dos eminentes ministros Fátima Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão, que de resto já empunhavam essa espada desde o EREsp 702.524/RS — neste, juntamente com o ministro Castro Filho — prevaleceu o entendimento segundo o qual, embora haja a previsão no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 168 do Código Civil, da possibilidade de conhecimento pelo Juiz ou Tribunal, de ofício, de cláusulas abusivas que contrariem o microssistema consumerista, tais normas devem ceder lugar ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum.

E esse princípio latino, como se pode ver da decisão, embora dirigido ao segundo grau de jurisdição, também “seria aplicável” ao julgador de primeira instância. Ou não, que este princípio não se aplicaria ao juiz de primeiro grau, mas então que “o Princípio Dispositivo aplicável em primeiro grau impediria o conhecimento de matérias de ordem pública”, como o são as cláusulas abusivas, e todas as outras do Código de Defesa do Consumidor, por força do artigo 1º desse diploma.

Veja-se o desforço sobre-humano que foi realizado para se transformar o unicórnio apresentado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Reale (a possibilidade de conhecimento e adequação de ofício pelos juízes de cláusulas abusivas) num rinoceronte cinzento, feio e gordo (destituir referidas normas de toda sua eficácia).

Em síntese, para manterem íntegros seus postulados (quais?), derrogaram dois artigos de dois importantíssimos pilares do Direito, além de desvirtuar um ou outro princípio (Dispositivo ou do Efeito Devolutivo).

Os contos de fadas têm várias virtudes. Todos possuem como pano de fundo ou anseios humanos ou estereótipos queridos por nós, que a bem da verdade remetem a sentimentos necessários para nossa eterna luta pela paz. Tratam de esperança, força, superação, bem versus mal, bandido versus mocinho etc. Acreditar em contos de fadas não me parece ruim. Antes pelo contrário, acho-os importantes para levar a vida mantendo sempre a utopia de que as coisas podem ser mudadas ou vencidas, mas ver rinoceronte num unicórnio?

 


Daniel Agostini é advogado no Rio Grande do Sul.



 

Pena alternativa

Excesso de prisões preventivas pode chegar ao fim


Existem hoje no Brasil cerca de 450 mil presos. Destes, 43% são presos provisórios. E, de acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) de 2008, em oito anos, o número de presos provisórios saltou de 43 mil para 130 mil. O cenário, contudo, pode mudar se aprovado o Projeto de Lei Complementar 111/08, que altera dispositivos do Código de Processo Penal sobre prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares. A pena alternativa pode tomar o lugar da prisão preventiva dependendo da gravidade do crime.

O projeto, aprovado recentemente pela CCJ do Senado, aguarda votação no Plenário da casa. Se aprovado, volta para a Câmara dos Deputados por conta das alterações na proposta inicial. Ele prevê também o fim da prisão especial, conforme já publicado na ConJur. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) é o relator.

Uma das justificativas do PLC é atualizar o Código de Processo Penal de acordo com modernas legislações estrangeiras, como as da Itália e de Portugal. Nelas, por exemplo, não existe prisão especial para pessoas com curso superior completo. No entanto, a mudança mais pontual do projeto é o cardápio de opções criado para que juízes escolham outra medida antes de decretar a prisão preventiva do acusado.

O objetivo é acabar com os excessos. Só em Alagoas 77% dos presos são provisórios. Estudo feito no Pará, por uma promotora do estado, revela que em média um acusado fica um ano preso para depois receber a pena alternativa.

De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, hoje é preso um acusado em flagrante e, só depois de julgado, é que ele vai saber se tem direito a pena alternativa. Com o novo projeto, quem cometer crimes com pena prevista até quatro anos de prisão, vai receber outra sanção que não seja a detenção. O juiz ficará proibido de decretar prisão preventiva nesse caso.

Ele explica que a cultura das penas alternativas no Brasil já é bastante forte, mas são aplicadas depois da condenação. “O Judiciário é criticado quando manda soltar um preso, mas, na minha opinião, ele erra quando manda prender réu primário que não oferece risco para a sociedade. Com isso, ele coloca esse preso na escola do crime”, diz.

Abramovay destaca que a nova norma dispõe sobre várias medidas alternativas, antes de o preso ser condenado. São elas: limitação de lugar, restrição do final de semana e monitoramento eletrônico do acusado.

Questionado se o monitoramento de presos com tornozeleiras eletrônicas não é inconstitucional, o secretário responde que não até por ser uma restrição menor do que colocar uma pessoa na prisão.

Outro ponto importante do projeto é o de que o juiz vai ter de analisar, obrigatoriamente, se o preso oferece ou não risco para a sociedade para mantê-lo em prisão preventiva. Além disso, a cada 60 dias ele vai ter de renovar essa ordem e explicar o motivo pelo qual não aplicou pena alternativa.

“A prisão preventiva está banalizada no país. Na ânsia de combater o crime, estão colocando réus primários em contato com o crime organizado. Estamos gerando mais criminosos”, destacou.

O secretário disse, ainda, que o clima é muito positivo em relação ao projeto, principalmente para os responsáveis pela área de Segurança Pública. Ele disse também que o PLC é bastante moderno e faz parte da agenda prioritária do governo.

O texto do projeto prevê também aumento nos valores de fiança para quem cometer crimes financeiros. O juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. O projeto estabelece também a necessidade de a prisão ser comunicada ao Ministério Público, além de aumentar de 70 para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.


Gláucia Milicio é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2009
Direito Constitucional


Abertas as inscrições para professor da Unirio



Os professores interessados em dar aula de Direito Constitucional da Escola de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) têm até o dia 30 de março para se inscrever no concurso para professor adjunto. Os candidatos devem ter graduação, mestrado e doutorado em Direito.

Para se inscrever, o candidato deve apresentar no ato de inscrição o comprovante de pagamento de taxa de inscrição, curriculum vitae instruído, inclusive com os diplomas comprobatórios da titulação e histórico escolar e original e cópia de documento oficial de identidade.

A carga horária é de 40 horas semanais e remuneração de R$ 3.897,42. Clique aqui para ler o edital. Informações pelos telefones (021) 2286-4649, 2286-8596 e 2286-6742.

 


Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2009

Luto no Congresso


Morre em Brasília o deputado Clodovil Hernandes



O deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) teve morte cerebral confirmada pelo diretor do Hospital Santa Lúcia, em Brasília, Cícero Henrique Dantas Neto. Vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico, Clodovil estava internado desde segunda-feira (16/3).

Segundo o Uol Notícias, nesta terça-feira, o corpo de Clodovil será velado no Salão Negro da Câmara dos Deputados, em Brasília, por cerca de duas horas. Em São Paulo, o corpo também será velado na Assembleia Legislativa. O enterro acontece na quarta-feira (18/3) no cemitério do Morumbi, em São Paulo. Segundo o hospital, o coração, o fígado, as córneas e os rins do deputado serão doados.

Nascido no interior de São Paulo, Clodovil foi adotado por um casal de imigrantes espanhóis, Domingo Hernández e Isabel Sánchez, conta a Agência Brasil. Ele nunca conheceu seus verdadeiros pais. Na década de 1960, Clodovil ganhou fama como estilista de alta costura.

Clodovil começou a trabalhar em televisão quando era jovem. Em 45 anos, passou por quase todas as emissoras de TV do país. Em 1976, ficou famoso ao ganhar o prêmio máximo no programa 8 ou 800, apresentado por Paulo Gracindo, ao responder perguntas sobre Dona Beja, personalidade influente no século 19, na região de Araxá (MG).

No início dos anos 80, participou do programa feminino TV Mulher, na Rede Globo, ao lado da ex-prefeita de São Paulo e sexóloga Marta Suplicy, do cartunista Henfil e da apresentadora Marília Gabriela.

Clodovil esteve envolvido em inúmeras polêmicas. Em 2004, Clodovil foi acusado de racismo por ter chamado de "macaca de tailleur metida a besta" a vereadora Claudete Alves, durante o programa A Casa é Sua. Clodovil também enfrentou uma acusação de anti-semitismo, depois de declarar em uma entrevista à Rádio Tupi, em 2006, que os judeus teriam manipulado o holocausto e forjado o atentado de 11 de setembro contra o World Trade Center. Na mesma entrevista, referiu-se a um negro como "crioulo cheio de complexo".

Em 2006, elegeu-se deputado federal pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) com quase 500 mil voto. Ele foi o terceiro parlamentar mais votado em São Paulo. Em setembro de 2007 trocou de partido e filiou-se ao Partido da República (PR)

Na sexta-feira (13/3), o Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, o pedido do PTC para que fosse declarada a perda de mandato do deputado. Os ministros entenderam que Clodovil teve justa causa para deixar o partido pelo qual foi eleito em 2006.


Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2009

Controlador dos controladores


Para entender as anomalias em torno da Satiagraha


Por Armando Rodrigues Coelho Neto



Protógenes, Veja, TV Globo, Gilmar Mendes e outras falas. É de se estranhar que numa revista eletrônica como a ConJur, frequentada pela elite do mundo jurídico nacional, alguém ouse propor uma reflexão ou oferecer contraponto sobre tema tão importante como a Operação Satiagraha, com tanta informalidade ou um texto longe de ser jurídico.

De qualquer forma, urge trazer ao debate o jornalismo praticado pela revista Veja sobre a Operação Satiagraha, que consegue levar a reboque o telejornalismo da TV Globo, emissora esta que já conseguiu a proeza de contar a história da ditadura militar no Brasil em um seriado, com a sutileza de conseguir esconder do telespectador o seu próprio papel, dela, TV Globo, dentro da história que contou.

Mas, se de um lado a imprensa faz leitura obnóxia dos fatos, de outro lado preocupa a eloquência com que Protógenes Queiroz, nosso colega, delegado federal, trata com descortesia o senhor Daniel Dantas, ainda também investigado.

Na histeria do anômalo, o mais preocupante é, por certo, o aparente ativismo jurídico do titular da Suprema Corte do país e suas falas, entre elas as que trombeteiam mais controles sobre a Polícia Federal.

Assim, nesse “dantesco” contexto de anomalias – qualquer alusão ao Inferno de Dante e ao inferno do banqueiro não terá sido simples coincidência —, este texto parajurídico pretende oferecer como contraponto algumas considerações que seguem.

Pela Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi criado o Sistema Brasileiro de Inteligência, com finalidade de preservar a soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, tratados, convenções. Leia-se, o ordenamento jurídico nacional, além da soberania constitucional amoldada às leis internacionais, doutrina, aliás, a qual se filia o presidente daquela Corte Suprema do Brasil.

A lei em comento criou o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, do qual, pela mesma norma, a Diretoria de Inteligência (DIP) da Polícia Federal é membro.

No contexto factual da Operação Satiagraha, o titular da DIP era ou é o delegado federal Daniel Lorenz, pessoa que, segundo a imprensa, repassou informações ao delegado Protógenes, que também trabalhava na Diretoria de Inteligência da PF, com o diferencial de ser este último o coordenador da Operação Satiagraha.

Alguém pode informar alguma ilegalidade nesse ato?

Pelo que se observa, o delegado federal, hoje investigado, recebeu de seu chefe informação sobre uma investigação que estava sob sua coordenação. Quanto a isto também não parece se revestir de ilegalidade. Na sequência, no estrito cumprimento do dever, Protógenes fez sua obrigação: aferir ou tentar aferir procedência daquela e de outras informações que recebeu, enquanto titular de uma investigação. Ao fazê-lo, encontrou ou pode ter encontrado derivações, quem sabe, informes relacionados a autoridades, como, por exemplo, as que revelam temores apenas quanto à polícia ou à primeira instância. Tais derivações podem ou poderiam envolver qualquer um, inclusive o autor deste texto, o presidente do Supremo ou da República, o editor de Veja, da Folha ou qualquer comensal.

E, em encontrando algum dado, qual seria a obrigação do investigante? Ser seletivo e concluir que A ou B não se investiga? E disso decorre outra indagação: se, encontrando algo procedente, o que deveria fazer? Apurar, parece ser a resposta. Não encontrando, o que fazer? Estaria obrigado a jogar fora ou juntar de forma aleatória o nome de autoridades dentro do inquérito? Também parece pouco prudente dizer, melhor ficar de fora. Mas disso também decorre outra questão: estaria obrigado a jogar fora? Se não o fez, estaria a fazer ou deixar de fazer o que não está obrigado por lei? Isso autoriza alguém deduzir que guardou para fins ilícitos, como por exemplo, “chantagear”?

Bom que se registre, não ser notícias de que Protógenes Queiroz tenha feito uso indevido de eventuais informações a que possa ter tido acesso.


(continua...)



Armando Rodrigues Coelho Neto é delegado da Polícia Federal e jornalista formado pela Universidade de São Paulo.

 


Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2009

 
 

"A ARTE NÃO SE MEDE AOS PALMOS"

http://isabelpadrao.blogspot.com

Data: 21 de Março a 21 de Abril de 2009 - Hora: 22:00

Local: Galeria de Arte Contemporânea

Exposição colectiva "A ARTE NÃO SE MEDE AOS PALMOS" Local: Nuno Sacramento - Galeria de Arte Contemporânea Rua do Gravito, 22 3800-194 Aveiro - Portugal Telefone:(+351) 234 429 195 / (+351) 962 908 283 e-mail: nunosacramento@nunosacramento.com.pt Inauguração (APARECE!!!!!): dia 21 (sábado) de Março de 2009, às 22:00. (de 21 de Março a 21 de Abril de 2009) ------------------------------------------- Isabel Padrão http://isabelpadrao.blogspot.com

 
 

55 anos da Amagis

http://www.amagis.com.br/home/index.php

Data: 20 de março - Hora: 19:00

Local: Amagis

Serviço Evento: Comemoração dos 55 anos da Amagis Data: 20 de março Local: Sede da Amagis. Rua Albita 194, Belo Horizonte-MG

História de conquistas

Associação de magistrados de MG comemora 55 anos

 

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) completa, em 2009, 55 anos de existência como a única representante da magistratura mineira, com mais de 1.680 associados.

Desde sua fundação, em 1954, a Amagis protagonizou importantes conquistas. Entre elas, uma marcou a abertura do ano de 2009 para a magistratura mineira: a implementação da Lei de Organização e Divisão Judiciárias. Com ela, várias comarcas foram elevadas a entrância especial, o que reflete em uma melhor prestação jurisdicional para a população e melhor condições de trabalho para os magistrados.

“A Associação muito se empenhou para a concretização dessa realidade, uma das vitórias históricas da magistratura mineira pelo que ela representa para a classe e, principalmente, por basear-se no tripé participação, integração e interiorização”, afirmou o presidente da Associação, juiz Nelson Missias de Morais, que prioriza em sua gestão a busca por uma Justiça cada vez mais célere, eficaz e cidadã.

Em meio a essa conquista histórica, e a outras que se somarão nos próximos anos, a Amagis promove, ao longo de 2009, uma série programações para comemorar seus 55 anos. A primeira delas acontece no próximo dia 20 de março, com um feito inédito. Pela primeira vez na história, a Associação receberá em sua sede toda a diretoria, diretores de seccionais e coordenadores para o Primeiro Encontro de Diretores e Coordenadores da Amagis. Na ocasião, serão discutidos temas de interesse de toda a magistratura.

Ainda como parte das comemorações dos 55 anos da Amagis, será lançada, às 19h30 a Revista literária da Associação, a MagisCultura, que reúne e dá visibilidade ao talento do magistrado mineiro.

 

Serviço
Evento: Comemoração dos 55 anos da Amagis
Data: 20 de março
Local: Sede da Amagis. Rua Albita 194, Belo Horizonte-MG



Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2009
Bradesco é condenado
Bradesco paga indenização em dobro por “propaganda enganosa” de valores sociais



Não há novidade em dizer que a publicidade tem um papel central para o lucro das empresas. É a maneira mais eficaz de ganhar clientes e divulgar uma marca na sociedade. No entanto, a Justiça mostrou que a propaganda também traz consigo responsabilidades legais.

A juíza Fernanda Stipp, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o banco Bradesco pague indenização em dobro a um funcionário portador do vírus HIV, justamente por tratá-lo de forma distinta dos valores éticos divulgados na publicidade institucional da empresa.

No caso, a juíza entendeu que a instituição financeira tratou o empregado com discriminação, no que classificou como “terror psicológico”, o que representa uma contradição aos compromissos sociais veiculados em sua propaganda.

Fernanda Stipp descreve, na sentença em que estipulou indenização de R$ 400 mil, que diante do pedido do empregado, resolveu acessar a página do banco na Internet.

A assessoria do Banco Bradesco afirmou a Última Instância que não comenta casos que ainda estão em trâmite na Justiça.

A magistrada afirma que a propaganda procura convencer que a instituição financeira valoriza o diálogo e a capacidade realizadora de trabalho, e que respeita ética e transparência. No entendimento da juíza, o tratamento descrito pelo trabalhador e reforçado pelo depoimento das testemunhas demonstra que o Bradesco é contraditório.

“Vislumbra-se uma verdadeira contradição entre o que a ré diz ser para angariar clientes e aquilo que efetivamente ela é na realidade prática de seus atos, o que torna ainda mais grave os atos praticados”, sustentou a juíza.

Com isso, ela ressaltou que dobrou a indenização que daria a princípio e chegou à quantia de R$ 400 mil. A sentença classifica o valor como “punitivo-educacional, para que a agressora efetivamente observe os valores que prega ao público”.

A advogada Ana Luísa Palmasciano, do escritório Machado Silva Consultoria Jurídica, responsável pela defesa do funcionário, afirma que a decisão da Justiça do trabalho tem um caráter de ineditismo já que o argumento usado pela juíza não é comum.

“A decisão abre precedentes para a reintegração de trabalhadores que sofrem assédio por ociosidade forçada. Este é um alerta para este tipo de questão e pode inibir condutas das empresas neste sentido”, destacou a advogada.



O caso


O empregado que entrou com a reclamação trabalhista contra a instituição financeira tem Aids há cerca de 20 anos. Segundo a advogada do caso, não existia, a princípio, problemas quanto a isso na empresa.

Em 2005, contudo, ele teve de solicitar uma licença-médica em razão de uma série de problemas de saúde. Com isso, a doença se tornou mais visível em sua fisionomia.

De acordo com Ana Luísa, a partir de então seu cliente começou a receber tratamento discriminatório em seu ambiente de trabalho. “As próprias testemunhas de defesa do banco deixaram transparecer que a empresa não passava mais trabalhos e cursos para o empregado, em contrapartida ao que ocorria com os seus colegas”, destacou a advogada.

A questão de ser portador de Aids foi a argumentação utilizada pela defesa para pedir a indenização ao banco. A juíza, no entanto, fundamentou a condenação em tratamento discriminatório, só que em um sentido mais genérico.

A magistrada afirma, na sentença, que não se convenceu que a discriminação tenha se dado por causa da doença. Para ela, o problema foi gerado pelo afastamento do funcionário em sua licença-médica. Ana Lúcia afirma que não há como determinar se a doença foi importante na decisão da juíza. “Não sabemos o íntimo da magistrada”, ressalta a responsável pela defesa.










 

 

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