Galvão Dias
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Galvão Dias Advogados
Embora tenha sido reconduzido ao cargo de promotor estadual, Thales Ferri Schoedl não poderá exercer sua função no Ministério Público do Estado de São Paulo. Ele receberá seu salário e terá o direito de andar armado, mas continuará suspenso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Na quinta-feira (12/1), o vice-presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Canguçu de Almeida, aceitou pedido do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, e retificou parte da liminar que determinou a reintegraçao de Schoedl. O salário bruno no MP é de R$ 5.800.
Pinho argumentou que Schoedl estava suspenso antes da sessão que determinou a exoneração, em agosto. Pela Lei Orgânica do Ministério Público, ficaria impedido de exercer as funções até o julgamento final do caso na esfera administrativa. Como essa última decisão foi questionada, o promotor volta ao status anterior à expulsão.
Com a liminar, Schoedl reconquistou seu direito a foro especial e não irá para o tribunal do júri. Ele é acusado de matar Diego Modanez, de 20 anos, e balear Felipe Siqueira Cunha de Souza, de 21, na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo, em dezembro de 2004.
Revista Consultor Jurídico
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais condenou um supermercado de Coronel Fabriciano a indenizar, por danos morais, um cliente que, em maio de 2004, sofreu falsa acusação de furto de cinco sabonetes, além de ter sido destratado pelos funcionários que o deixaram apenas com a roupa íntima perante os demais clientes.
O supermercado, uma das mais conceituadas empresas do país, que ocupa o 10º lugar no ranking nacional de hipermercados e congêneres, negou a acusação na tentativa de se esquivar de suas responsabilidades.
Mas, ao analisar os autos, os desembargadores Elpídio Donizetti (relator), Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski, baseados em provas testemunhais, observaram que o cliente foi, sim, abordado indevidamente pelos funcionários.
Neste caso, segundo eles, a empresa é a responsável pela reparação civil decorrente da conduta de seus empregados, de acordo com o artigo 932, III do Código Civil. O relator considerou que “a falsa imputação de um crime perante o público gera no indivíduo acusado indevidamente sentimentos de humilhação, angústia e incômodo, que, por si só, configuram o dano moral.” Acrescentou ainda que, “o abalo suportado pelo consumidor é ainda mais grave, em virtude da forma ríspida e violenta com que foi abordado pelos funcionários do supermercado”.
Dessa forma, os desembargadores mantiveram a decisão da primeira instância e determinaram que o supermercado indenize o cliente, por danos morais, com a importância de R$ 5.000,00.
Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG – Unidade Francisco Sales)
Em: 13/01/2006
Tel.: (31) 3289-2518
Processo: 2.0000.00.503699-9/000
O Brasil é um país livre de furacões, tsunamis e terremotos, mas a seca no Nordeste é uma tragédia maior ou equivalente a esses fenômenos naturais. O governo federal acredita que a transposição do Rio São Francisco será a solução para o problema da seca, mas, para muitos especialistas, a proposta não possui justificativa técnica, econômica ou social.
O projeto Pensa TJ, do Tribunal de Justiça, vai discutir as polêmicas a favor e contra a transposição, no dia 9 de fevereiro, às 19h, no auditório do Anexo II - rua Goiás, 253, Centro. O convidado é o professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Apolo Heringer Lisboa, idealizador Projeto Manuelzão, que busca o desenvolvimento econômico e social sustentável na região da bacia do Rio das Velhas, e membro fundador do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
O projeto de transposição prevê que parte do volume de água do Rio São Francisco seja captada para a região do semi-árido nordestino. A proposta é beneficiar 12 milhões de pessoas, mas, para Apolo Heringer, trata-se de mais uma aventura da indústria da seca nordestina utilizando dinheiro público. Segundo ele, toda a água transposta cairá nos açudes que já existem há quase 100 anos.
Especialista no assunto, Apolo Heringer é autor dos livros “Escândalo no Arraial das Formigas”, “Octacilíada: Uma Odisséia do Norte de Minas” e “Navegando o Rio das Velhas, das Minas aos Gerais”. Ele é graduado em medicina pela UFMG , cursou pós-graduação na Argélia e na Bélgica e é mestre em saúde animal pela Escola de Veterinária da UFMG.
Para assistir à palestra, não é necessário adquirir convites antecipadamente. O Pensa TJ é realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), conta com o patrocínio do Banco do Brasil e apoio da Assessoria de Comunicação Institucional.
Namorar homem casado pode render indenização devida pelo período do relacionamento. Durante 12 anos, a concubina dividiu o parceiro com a sua mulher “oficial”. Separado da mulher, o parceiro passou a ter com a ex-concubina uma relação estável. Na separação, cinco anos depois, ela entrou com pedido de indenização. Foi atendida por ter provado que no período do concubinato ajudou o homem a ampliar seu patrimônio.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou indenização de R$ 10 mil. Para o desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, relator da matéria, deve haver a possibilidade do concubino ganhar indenização pela vida em comum.
“Não se trata de monetarizar a relação afetiva, mas cumprir o dever de solidariedade, evitando o enriquecimento indevido de um sobre o outro, à custa da entrega de um dos parceiros”, justificou.
O casal viveu junto de 1975 a 1987, enquanto o parceiro foi casado com outra pessoa. Depois, mantiveram união estável de 1987 a 1992. Com o fim da união, ela ajuizou ação pedindo indenização pelo período em que ele manteve outro casamento.
A mulher alegou que trabalhou durante os doze anos para auxiliar o parceiro no aumento de seu patrimônio e, por isso, reivindicou a indenização por serviços prestados. O desembargador José Carlos Teixeira Giorgis entendeu que a mulher deveria ser indenizada por ter investido dinheiro na relação. Participaram do julgamento os desembargadores Luis Felipe Brasil Santos e Maria Berenice Dias.
Revista Consultor Jurídico
O Advogado e a OAB Jornal Estado de Minas Luiz Fernando Valladão Nogueira
Começamos 2005 com uma advocacia tratada pejorativamente, seja pela sociedade, seja pela mídia de uma forma geral. Também, verdade seja dita, notícias vinham à tona sobre escândalos envolvendo advogados, quer no campo profissional, quer no meio político, ou em outros setores da sociedade. Some-se a tudo isto uma inconseqüente avalanche de cursos de Direito, que lança no "mercado" uma infinidade de advogados, todos os anos. Por conta disto, percebíamos uma desvalorização da Advocacia, o que, naturalmente, importava no enfraquecimento da própria cidadania. E esta perda de valor dos Advogados poderia, como conseqüência nefasta, enfraquecer a instituição maior que os agrega, a OAB.
Pois bem, a OAB/MG tratou de ajudar nesta reconstrução do profissional e da instituição.
Assim é que, no campo disciplinar, as reuniões mensais do Conselho Pleno redundam na exclusão de alguns tantos profissionais. Aliás, poucos sabem, mas é causa de exclusão do Advogado a sua "inidoneidade moral" (arts. 34 XXVI e 38 II Lei 8906/94), critério este que vem sendo utilizado aqui em Minas Gerais. Nos casos mais graves, o Tribunal de Ética e Disciplina vem decretando a imediata suspensão preventiva do advogado faltoso (art. 70 § 3º. Lei 8906/94). Todas as representações recebidas pela Comissão de Ética e Disciplina, por sua vez, são imediatamente processadas, com rápida resposta aos interessados.
A partir deste trabalho das várias instâncias disciplinares da OAB/MG, foi possível construir uma advocacia mais respeitada, e, por conseqüência, uma cidadania mais eficaz. Acrescente-se a isto, que o rigoroso exame da OAB tem feito séria triagem, não permitindo o ingresso de profissionais despreparados. Já a Escola Superior de Advocacia da OAB/MG tem promovido cursos por todo o Estado, permitindo uma reciclagem dos profissionais.
A partir daí o advogado passa a ser mais respeitado, tanto que os pleitos da OAB/MG, no plano institucional, são sempre bem recebidos. Por exemplo, o Estado de Minas Gerais já se comprometeu, através de seu orçamento para 2006, a pagar os honorários dos advogados dativos; o egrégio Tribunal de Justiça acolheu o pleito de um breve "recesso" forense, única forma de haver um descanso mínimo aos advogados, tão sacrificados pela hipócrita "Reforma do Judiciário"; no Fórum de Belo Horizonte foram cessadas as constrangedoras revistas em pastas de advogados.
São várias as vitórias obtidas, todas elas decorrentes deste valor que o advogado possui, e, sobretudo, do peso institucional da OAB. Verdade seja dita: qualquer silêncio imposto ao Advogado e à própria OAB só satisfaz aos que não se sentem bem com uma sociedade mais justa e democrática. Que venha 2006!
* Presidente da Comissão de Ética da OAB/MG
Artigo publicado no Jornal "Estado de Minas", sexta , 30 de dezembro de 2005.
Em decisão unânime, a 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou ao Sindicato das Empresas de Compra e Venda Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio Grande do Sul o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, bem como a isenção da taxa condominial devida a eles.
Segundo informou a assessoria de imprensa do STJ, no caso, o Sindicato recorreu de decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região na qual foi decidido que o síndico do condomínio tem obrigação tributária, sendo responsável pelo recolhimento da contribuição a empresa ou pessoa jurídica que remunera ou isenta do recolhimento do condomínio.
No STJ, o Sindicato sustentou que não é devida a contribuição social sobre a remuneração dos síndicos e sobre o valor relativo à isenção da taxa condominial, porquanto o artigo 1º da LC 84/96 não prevê tal exação. Alega, ainda, que os condomínios não se caracterizam nem como empresa nem como pessoa jurídica e que a Orientação Normativa nº 06/96 não poderia ampliar a hipótese de incidência tributária.
O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, destacou que os síndicos se enquadram na denominação "demais pessoas fiscais" disposta na LC 84/96, prestando, assim, serviços aos condomínios.
"Não há mais discussão acerca da legalidade da cobrança da contribuição social a partir da vigência da citada norma, a qual determinou expressamente como contribuinte o síndico eleito para desempenhar serviços em condomínios, passando a ser devido no percentual de 20% da remuneração" afirmou o ministro.
Fonte: Última Instância/Revista Jurídica < http://ultimainstancia.uol.com.br >
2006 é ano de Copa e a Secretaria do Tribunal se aquece para a competição com a 4ª Super Copa TJ de Futebol Society. Doze equipes, entre funcionários e magistrados do TJMG, do Fórum Lafayette e algumas comarcas do interior, como Ribeirão das Neves, por exemplo, concorrerão ao troféu Presidente Hugo Bengtsson. O torneio, que vem se tornando tradicional na instituição, acontece entre os dias 18 de fevereiro e 08 de abril deste ano. As partidas serão disputadas na quadra Planeta Gol, na rua Conselheiro Rocha, 1800, no bairro Santa Tereza, em BH.
Desde 2003, a competição já envolveu mais de 1.000 servidores, juízes e desembargadores em torno do esporte mais popular do país, com o objetivo de promover a integração entre a primeira e a segunda instância. As inscrições das equipes devem ser feitas de 10 de janeiro a 8 de fevereiro próximos, com o servidor Cláudio Silveira, do 1º Cartório Criminal do TJMG, ou pelo site www.virtue.com.br/supercopatj. Na página, além de mais informações sobre o torneio, ainda podem ser conferidas fotos das equipes vencedoras das edições anteriores, com os troféus presidente Gudesteu Biber e presidente Corrêa de Marins.
A iniciativa, em sua quarta edição, conta com o apoio da administração do Tribunal, através dos secretários da Presidência Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza e Luiz Carlos Gonçalo Elói.
Assessoria de Comunicação Institucional
(31) 3237-6551
Brasília, DF – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje (10) esperar que em 2006, a despeito de ser um ano eleitoral, a Reforma do Judiciário avance no País - sobretudo na esfera infraconstitucional como é o caso da reforma processual -, para desemperrar o Poder Judiciário. Mas, segundo ele, é necessário desenvolver mecanismos dentro da reforma nos códigos de processos que façam também com que o setor público, representado pelo Estado e seus diversos órgãos, pare de recorrer com freqüência de todas as decisões judiciais que lhes são desfavoráveis.
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Seguro de vida de empregado prescreve em um ano |
| A situação do empregado titular de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo é a de segurado, e não de beneficiário, motivo pelo qual o prazo prescricional é de um ano. O entendimento, já firmado e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é da 4ª Turma do Tribunal que aceitou recurso da HSBC Seguros contra decisão do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos, divulgou o cronograma relativo à nomeação e posse dos candidatos aprovados no último concurso público, regido pelo Edital nº 01/2005. Os candidatos aprovados irão ocupar as vagas atualmente existentes no quadro de servidores da Justiça de 1ª Instância.
O concurso público será homologado no dia 10/01/06, quando também tem início a convocação dos candidatos classificados dentro das vagas. Os classificados devem receber, mediante ofício, via correio, a convocação até o dia 30/01.
Os candidatos deverão então apresentar os documentos pessoais e exames médicos, previstos no edital, além de agendar a perícia médico-admissional, a ser realizada pela Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Qualidade de Vida. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, devem apresentar os documentos até o dia 10/02, sendo que a perícia será realizada no período de 10/01 a 24/02. Os demais candidatos têm até o dia 31/03 para apresentar os documentos e a perícia acontecerá entre os dias 16/01 e 02/06.
A nomeação será publicada no dia 20/06. A posse no fórum da comarca para qual o candidato foi convocado, mediante apresentação de declaração de não acumulação de cargos, está agendada para o dia 26 de junho do próximo ano.
O ministro Carlos Velloso indeferiu o pedido de liminar, no Habeas Corpus (HC) 87551, que solicitava a revogação da prisão cautelar do delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo, preso pela prática do delito de quadrilha, na chamada “Operação Lince” da Polícia Federal. A decisão foi tomada pelo ministro Velloso no dia 21 de dezembro.
Wilson já havia ajuizado pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal da 3º Região tendo o pedido rejeitado em ambas as instâncias.
Na ação, a defesa alegava que a prisão é ilegal por falta de fundamentação e por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, conforme o que prevê a Constituição Federal no artigo 5º, inciso LXXVIII.
No entanto, para o Ministro, a liminar em habeas corpus, é medida excepcional, necessária, para a sua concessão, a ocorrência, de forma clara,da plausibilidade do direito e do perigo da demora.
O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, determinou que uma empresa de telefone indenize um cliente, por danos morais, no valor de R$4 mil.
Segundo o cliente, ao tentar adquirir uma blusa, em loja situada em Betim, foi surpreendido com a notícia de que seu nome constava em cadastros restritivos de crédito, em virtude do inadimplemento de contas telefônicas no valor de R$ 331,99 (trezentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), mesmo sem possuir qualquer linha telefônica junto à operadora.
A empresa de telefonia argumentou que agiu em regular exercício de direito ao requerer a inclusão do nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito, uma vez que o mesmo não havia pagado as faturas devidas. Sustentou ainda que não agiu com culpa.
Segundo o juiz, não há dúvida que a inclusão do nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) foi baseado na dívida do terminal telefônico, obtido sob fraude de terceiro, que obteve linha telefônica via atendimento telefônico.
O magistrado ressaltou que nesses casos as operadoras de telefonia devem ser responsabilizadas, uma vez que trocaram o atendimento personalizado pelo telefônico, priorizando a obtenção de lucro, em detrimento da segurança na troca de informações, facilitando fraudes.
A sentença foi publicada no dia 01/12/2005 e dela cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional
Núcleo Fórum Lafayette
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Mãe de vítima de acidente de trânsito deverá receber R$ 12 mil (40 salários mínimos) de indenização decorrente de DPVAT (seguro obrigatório). A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva.
De acordo com informações dos autos, o acidente ocorreu em 21/04/87. Sendo assim, na condição de beneficiária e única herdeira da vítima, a autora, de posse de toda a documentação exigida pela legislação, requereu o recebimento do seguro obrigatório (DPVAT) junto à seguradora. O benefício foi negado sob o argumento de que deveria ter sido apresentado o bilhete de seguro do veículo envolvido no acidente.
Foi alegado pela mãe da vítima que a recusa é injustificada uma vez que a lei do Seguro Obrigatório determina que a seguradora pague o referido seguro sendo o veículo identificado ou não, realizado ou vencido, nas mesmas condições e prazos dos demais.
A seguradora defendeu-se ainda dizendo que não se pode vincular a indenização ao salário mínimo, cabendo ao Conselho Nacional dos Seguros Privados fixar o valor a ser pago no caso de indenização de seguro DPVAT.
Ao acolher o pedido, o juiz considerou jurisprudência já consolidada entendendo que o pagamento da indenização relativa ao DPVAT será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, não sendo necessária a comprovação do recolhimento do prêmio. Destacou que o salário mínimo é utilizado como teto para fixação das indenizações decorrentes de DPVAT e não como fator de correção monetária, não existindo, portanto, qualquer afronta à legislação.
Essa é uma decisão de 1ª instância e dela cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional
Núcleo Fórum Lafayette
(31) 3330.2123
O terreno ocupado pelo bar Redondo, na orla da lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, vai voltar a pertencer ao município. A decisão é do juiz Alyrio Ramos, da 5ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso.
O município de Belo Horizonte deu o imóvel sob contrato de arrendamento. O primeiro contrato, com duração de cinco anos, teve inicio em agosto de 1974. Assim, o contrato foi renovado sucessivamente até o ano de 2005, quando não houve mais interesse público.
Em agosto do último ano, o representante legal do bar foi notificado do desinteresse em renovar o contrato e teve um prazo de 30 dias para desocupar o terreno, o que não aconteceu. O bar passou a ser considerado em posse irregular.
A área ocupada pelo bar está dentro do perímetro de tombamento do município, do Iepha — Instituto Estadual do Patrimonio Historico e Artistico e do Iphan — Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Segundo os autos, “os demais edifícios que compõem este conjunto vêm sendo restaurados através de intervenções, tornando-se urgente e necessário o resgate da identidade do Redondo, devolvendo-o à Pampulha com suas linhas originais”. A prefeitura pretende transformar o local em um centro turístico.
O juiz, em sua decisão, além de determinar a imediata devolução do terreno ao município de Belo Horizonte, ainda excluiu, expressamente, o direito a retenção das benfeitorias.
Processo 024.05.780500-4
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2006
Juíza obriga estado a custear medicamento de paciente
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por Fernando Porfírio
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu Mandado de Segurança em favor da paciente Neusa Metelisk. A decisão obriga a Secretaria de Saúde do estado de São Paulo a conceder à paciente toda a medicação necessária ao tratamento de seu câncer.
Neusa sofre de câncer de mama e entrou com ação contra o secretário de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, com o argumento de que o estado não garantiu direito líquido e certo de acesso gratuito e universal para seu tratamento. O Ministério Público opinou pela concessão do pedido. Em sua defesa, a Secretaria da Saúde alegou que não havia protolocos a serem respeitados para o fornecimento de remédios à população.
A juíza concedeu liminar determinando a aquisição pelo estado da medicação necessária ao tratamento. Ela entendeu que com sua decisão não estava interferindo no poder de gestão do erário, que é de competência do Executivo. Para a juíza, no caso em questão, estava em jogo a vida de uma cidadã incapaz de comprar os remédios para seu tratamento.
"No caso, ao impor à administração a aquisição de medicamentos essenciais à autora, este juízo simplesmente atendeu a um princípio fundamental que é a valorização da vida humana e acatar o argumento de que o direito à vida deveria estar subordinado à discricionariedade da administração em proceder à aplicação dos recursos estipulados na lei orçamentária implicaria em desrespeitar o direito à vida", argumentou.
Por último, a juíza argumentou que, diante da urgência da situação, subjugar a necessidade da paciente à disponibilidade da rede pública de saúde do medicamento ou de adequação do fornecimento às leis orçamentárias seria esquecer a função do direito e dar exagerada relevância à burocracia.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2006
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Se for comprovado pela empresa o esgotamento de todos os meios para localizar o cliente inadimplente, o credor pode obter dados do devedor por meio da Receita Federal. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O TJ gaúcho atendeu ao pedido da Disfonte Distribuidora de Bebidas para que a Receita Federal forneça o endereço de um devedor. Cabe recurso. Segundo a relatora, a intervenção judicial deve aparecer como última solução e só deve ocorrer quando for impossível obter diretamente a informação pretendida.
“É sabido que os órgãos públicos, em sua grande maioria, como garantia de privacidade, não fornecem as informações de seus cadastros para particulares. Sendo assim, torna-se difícil ao credor comprovar que buscou a informação pretendida por seus próprios meios”, esclareceu.
No entendimento da desembargadora, a Disfonte Distribuidora de Bebidas demonstrou que buscou de diversas formas descobrir o endereço do devedor. Tentou inclusive sua citação em endereços onde a pessoa não mora mais.
Com base no artigo 577, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, a desembargadora determinou a expedição de ofícios à Receita Federal para que forneça cópia da última declaração de imposto de renda do devedor. Mas estabeleceu a a condição de que seja divulgada apenas a parte que traz o endereço do devedor, prevenindo o sigilo bancário e de seus bens.
Processo 7001365969-3
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O juiz Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Barueri, Grande São Paulo, deu liberdade a Paulo Sérgio Rosa, o jogador Viola. Ele estava preso na Delegacia Central da cidade desde a madrugada do dia 1º de janeiro.
Os advogados do jogador pediram nesta segunda-feira (2/1) que a Justiça concedesse relaxamento da prisão em flagrante por porte ilegal de arma. A polícia deteve o jogador depois de um chamado da mulher dele, Leila Rosa Celino, durante uma briga.
Os policiais encontraram uma espingarda calibre 12 no carro do jogador e, embora tivesse o registro da arma, não dispõe de licença para andar armado. O jogador passou a noite de segunda-feira preso porque a Justiça havia considerou que não houve tempo suficiente para apreciar o pedido de relaxamento de prisão impetrado pela defesa do atleta.
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2006
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A justiça gaúcha determinou ao site www.catar.com.br que retire qualquer referência ao nome de mulher que aparecia como praticante de atividades sexuais como zoofilia. |
Débito realizado após cancelamento de contrato gera indenização
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição bancária a indenizar, por danos morais, um cliente da cidade de Nanuque, interior de Minas, que teve descontados em sua conta corrente os valores referentes a um contrato com uma provedora de internet que já havia sido cancelado.
O cliente solicitou na instituição bancária em 02/06/2003 a suspensão de débitos em sua conta corrente em favor da empresa provedora de internet. Porém, mesmo após solicitar o cancelamento do contrato, foram debitados em sua conta R$ 24,95 em 26/06, R$39,95 em 27/06, R$39,95 em 02/07, e R$24,95 em 03/07. No dia 07/07/2003 foram debitadas ainda três parcelas de R$24,95.
Quando esperava que um cheque de R$ 134,20 fosse compensado em sua conta, o cliente foi surpreendido com a devolução do mesmo, e teve o nome incluso no cadastro de proteção ao crédito.
No voto, os desembargadores Sebastião Pereira de Souza (relator), Otávio Abreu Portes e Mauro Soares de Freitas observaram que, se não fosse o total de R$ 204,65 descontado com autorização do banco após o pedido de cancelamento do contrato com a provedora, o cheque do cliente poderia ser compensado e seu nome não teria sido negativado.
O banco alegou que não poderia ser responsabilizado, pois o contrato de débito em conta corrente foi firmado com a empresa de internet e o cancelamento só poderia ser feito junto à provedora. Alegaram ainda que a devolução do cheque ocorreu por má administração da conta por parte do correntista.
No entanto, os desembargadores entenderam que a instituição bancária agiu de forma indevida ao negar a solicitação do cliente, e que ela tem o dever de proceder aos descontos e lançamentos autorizados unicamente pelo titular da conta, e fixaram a indenização, por danos morais em R$ 5.200,00.
Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG (Unidade Francisco Sales)
Tel: (31) 3289-2518
Processo:. 1.0443.03.013176-9/001
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