Jantar de Confraternização
Data: 19/dez/2005 - Hora: 20:00
Local: Churrascaria Gabaritos's
Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas
O estudante de jornalismo Rafael Dorneles, 19 anos, deverá prestar trabalhos comunitários durante seis meses. Ele é acusado de criar o grupo Homicidas do Brasil no site de relacionamentos Orkut. As informações são do Espaço Vital.
Dorneles, que mora no Rio Grande do Sul, foi responsabilizado por incitação ao crime e aceitou a transação penal proposta pela promotora Maria Fernanda Pitrez. Assim, não será processado. O estudante deverá trabalhar de seis a oito horas por dia, em local que será definido após uma avaliação psicológica do acusado.
A transação penal foi possível porque Dorneles não tem antecedentes criminais e cometeu delito de pequeno potencial ofensivo. Ele explicou que criou o grupo no Orkut para ridicularizar as comunidades do site de relacionamento. Segundo o estudante, foi uma brincadeira.
Revista Consultor Jurídico
Mãe de vítima de acidente tem direito à indenização decorrente de DPVAT
Mãe de vítima de acidente de trânsito deverá receber R$ 12 mil (40 salários mínimos) de indenização decorrente de DPVAT (seguro obrigatório). A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva.
De acordo com informações dos autos, o acidente ocorreu em 21/04/87. Sendo assim, na condição de beneficiária e única herdeira da vítima, a autora, de posse de toda a documentação exigida pela legislação, requereu o recebimento do seguro obrigatório (DPVAT) junto à seguradora. O benefício foi negado sob o argumento de que deveria ter sido apresentado o bilhete de seguro do veículo envolvido no acidente.
Foi alegado pela mãe da vítima que a recusa é injustificada uma vez que a lei do Seguro Obrigatório determina que a seguradora pague o referido seguro sendo o veículo identificado ou não, realizado ou vencido, nas mesmas condições e prazos dos demais.
A seguradora defendeu-se ainda dizendo que não se pode vincular a indenização ao salário mínimo, cabendo ao Conselho Nacional dos Seguros Privados fixar o valor a ser pago no caso de indenização de seguro DPVAT.
Ao acolher o pedido, o juiz considerou jurisprudência já consolidada entendendo que o pagamento da indenização relativa ao DPVAT será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, não sendo necessária a comprovação do recolhimento do prêmio. Destacou que o salário mínimo é utilizado como teto para fixação das indenizações decorrentes de DPVAT e não como fator de correção monetária, não existindo, portanto, qualquer afronta à legislação.
Essa é uma decisão de 1ª instância e dela cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional
Núcleo Fórum Lafayette
(31) 3330.2123
Ascomt/imprensa/notas/Dpvat indenização
024058211293
Jornal Estado de Minas A virada do ano é época propícia para reflexão. Analisamos nossos acertos e desacertos no ano vencido e planejamos mudanças para o ano vindouro. O calendário anual é mesmo genial, pois evita a monotonia, rompe a rotina, desafiando as pessoas a um recomeçar permanente, com sonhos e ideais de tempos melhores.
Deixamos, na agenda rabiscada, as tristezas e frustrações. Planejamos novas metas profissionais, pessoais, econômicas, sociais, políticas, familiares, que vão de um regime alimentar necessário, e sempre adiado, ou de exercícios físicos regulares, até questões humanitárias relevantes, como a preocupação, cada vez maior, com o planeta em que vivemos, com as agressões freqüentes à natureza.
No plano individual, as aspirações são diversas, heterogêneas. Enquanto alguns sonham com uma pós-graduação, outros precisam da alfabetização. Uns querem melhora salarial, outros um emprego. E assim, cada um busca seu crescimento espiritual, profissional e pessoal. Esta é a ambição salutar, eis que buscamos alguma melhora, ano após ano. Na escada da vida, subimos a cada ano um degrau. Melhoramos como gente, certos de que a queda, quando ocorre, não será tão alta, porque sua ascensão foi estruturada. Somos seres racionais e precisamos dos desafios. Uma vida sem experiências, sem obstáculos a vencer, não condiz com a natureza humana.
No plano coletivo, não há cidadão brasileiro que não tenha se indignado, e muito, com a corrupção e a impunidade. Deputados acusados de crimes, ao invés de cassados e condenados, aposentaram-se e desfrutam de polpudos benefícios advindos dos cofres públicos. Saíram dos noticiários, foram provisoriamente esquecidos, e continuam recebendo, mensalmente, o que um trabalhador humilde e honesto demora uns sete anos para ganhar.
A corrupção tem desviado da nação, e de seu povo, quantia que certamente resolveria muitos problemas da justiça, da saúde, do transporte, da educação e da segurança. Muitos de nossos sonhos, individuais, não são transformados em realidade, portanto, pela inoperância no combate ao desvio de verbas públicas. Potenciais desperdiçados não faltam. Esforço não recompensado, pelas mazelas públicas. Precisamos mudar isso. As pessoas precisam ver que individualmente são atingidas pelas ações políticas. Necessitamos de uma reforma eleitoral, de forma a desestimular os gananciosos à vida pública. Esta é para o homem probo, desapegado às mordomias e desinteressado em fazer fortuna.
Que 2006 seja um ano novo, de tempos melhores, lembrando que nada vem por acaso. Tudo é fruto de conquista, seja no plano individual ou coletivo. Vamos à luta, na busca de nossos objetivos e por um País melhor.
Luís Cláudio da Silva Chaves
Diretor da OAB/MG
Publicado no Estado de Minas, 27/12/2005 - p.9- Editoria de Opinião
A proximidade do início de um novo ano faz com que pessoas queiram, literalmente, limpar as gavetas de papéis desnecessários. Nesse momento, como decidir o que pode ou não ser jogado fora? Quais comprovantes de pagamento devem ser guardados? Por quanto tempo?
A advogada Daniella Montagnolli Thomaz, do Trevisioli Advogados Associados observa que o Código Civil preceitua que, na maioria dos casos, “o prazo prescricional para se promover a cobrança de valores, isto é, exercer o direito de ingresso com ação para receber valores eventualmente já pagos, é de cinco anos”.
Daniela Montagnolli explica ainda que há algumas exceções, como cobrança de aluguéis, de rendas temporárias ou vitalícias, juros e dividendos de prestações acessórias, pretensão de reparação civil, entre outras.
A advogada destaca que “determinadas dívidas, se não cobradas dentro do prazo previsto no Código Civil, não podem ser exigidas dos devedores. Sendo assim, antes de transcorrer o prazo de prescrição, é importante manter todos os comprovantes da quitação”.
Veja por quanto tempo guardar seus documentos
|
Prazo |
Tipo de documento |
|
1 ano |
Seguros (de vida, automóvel, etc) |
|
Extratos bancários | |
|
3 anos |
Recibo de aluguel |
|
5 anos |
Taxas e impostos municipais |
|
Faturas de serviços públicos (água, luz, telefone, gás etc.) | |
|
Taxa de condomínio | |
|
Mensalidade escolar | |
|
Fatura de Cartão de crédito | |
|
Contratos de prestação de serviços | |
|
6 anos |
Recibos e documentos da declaração do Imposto de Renda |
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2005
Está valendo o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos que proíbe a progressão de regime para os condenados nos crimes especificados, entre eles, o latrocínio. Este foi entendimento da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido de progressão para um condenado por latrocínio.
A ministra explicou que o dispositivo continua valendo até que, eventualmente, seja modificada a posição do Supremo tomada no julgamento do HC 69.603. Neste julgamento, prevaleceu a tese da impossibilidade da progressão de regime nos crimes hediondos. Ellen assinalou, ainda, que esse entendimento do Supremo está consolidado na Súmula 698.
O Supremo deverá analisar a constitucionalidade da progressão de regime nos crimes hediondos no julgamento definitivo do HC 82.959.
HC 87.650
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2005
Prefeitura de BH é condenada por doença ocupacional
A juíza auxiliar da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte, Neuza Maria Guido, condenou o município de Belo Horizonte a indenizar, em R$12 mil, por danos morais, uma funcionária que sofreu doença ocupacional "com quadro clínico evidenciando alterações neuromusculares nos membros superiores". A juíza, em sua sentença, julgou o pedido parcialmente procedente e entendeu que a aposentada contraiu a doença profissional no decorrer do longo período que exerceu suas diversas funções, "pois não tem notícia nos autos que ela sofria qualquer lesão antes de seu ingresso no serviço público municipal". O pedido de indenização por danos materiais foi indeferido pela juíza. A magistrada condenou a PBH a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. www.jcfdf.com.br
TJMG garante direito de constar nome de pais falecidos no registro de nascimento
O nome dos pais de pessoa maior de 12 anos deve constar no registro de nascimento que for feito após o prazo legal, a não ser que haja suspeita de falsidade. Com esse entendimento, os desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deram provimento ao recurso da menor M.S., que buscava a inclusão no seu registro de nascimento dos nomes dos pais já falecidos.
M.S. alegou que nasceu em 11 de dezembro de 1979 e apresentou declaração de duas testemunhas que confirmaram que ela não foi registrada, nem possui documentos capazes de comprovar os dados fornecidos. As testemunhas disseram ainda que M.S. não freqüentou a escola e nunca trabalhou. M.S. juntou também aos autos certidões negativas dos cartórios das comarcas de Belo Horizonte e Contagem.
De acordo com o Ministério Público, a inclusão dos nomes dos pais não acarretará qualquer prejuízo a terceiros e estará mais ajustada à realidade, já que não existe pessoa sem filiação. “A filiação da requerente em seu registro de nascimento manterá íntegra sua dignidade”, opinou.
No entendimento do relator do processo, desembargador Wander Marotta, a situação de irregularidade, em termos registrais, é comum no campo e até mesmo na cidade, em se tratando de pessoas menos privilegiadas. “A declaração da interessada vem assinada por duas testemunhas. Não vejo, assim, motivo para negar o pedido, porque a palavra do cidadão deve portar credibilidade até prova em contrário”, disse.
Para Wander Marotta “o filho possui o direito personalíssimo de buscar a verdade real de sua paternidade, e dessa forma tem o direito de fazer constar de seu registro de nascimento o nome dos pais, ainda que falecidos”.
Processo nº 1.0079.04.176699-3/001
Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverão organizar listagens de advogados interessados em prestar serviços à população carente, e enviá-las à Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça. É o que prevê o Projeto de Lei 6027/05, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94).
De acordo com o projeto, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
O projeto foi apensado ao PL 448/99, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS), que altera os honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária. Sujeita à apreciação conclusiva, a matéria está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Jantar de Confraternização
Data: 19/dez/2005 - Hora: 20:00
Local: Churrascaria Gabaritos's
Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas
|
||
|
|
||
|
||