Advocacia

 
 

Plano dos advogados


Caarj vira pivô de acusações de candidatos no Rio

 



Na reta final das eleições para a OAB do Rio, que acontece no dia 16 de novembro, a Caixa de Assistência ao Advogado do Rio de Janeiro (Caarj) se transforma em pivô de troca de acusações entre dois dos candidatos. De um lado, Wadih Damous, atual presidente da seccional e candidato à reeleição, aponta na chapa Mais OAB um indicado a presidente da Caarj que tem parentesco com sócios de um hospital em Niterói (RJ), credor da caixa de assistência. De outro, Lauro Schuch, atual vice-presidente que rompeu com Damous, diz que há problemas sérios na gestão atual do plano de saúde dos advogados fluminenses.

O indicado por Schuch a presidir a Caarj, caso a chapa vença o pleito do dia 16, é o advogado Aloysio Augusto Paz de Lima Martins cujos pais são sócios do hospital Santa Marta, em Niterói. Segundo Wadih Damous, quando assumiu a OAB-RJ, a Caarj estava com uma dívida de quase 70 milhões. Para pagá-la, está renegociando com os credores o valor e as condições.

Para Damous, o fato de o pai de Aloysio Martins ser tesoureiro do hospital faz com que haja incompatibilidade na indicação do advogado para ficar à frente da Caarj. "É como colocar uma raposa para tomar conta do galinheiro", disse. Ele comparou a situação a de um juiz que deve se dar por suspeito. "Ele jamais poderia ser indicado, pois tem interesse direto na negociação", afirmou.

“Quando fui convidado para integrar a chapa Nova OAB, há três anos, todos sabiam de meu parentesco com dois sócios desse hospital, meus pais, e isso nunca me foi desabonador”, disse Martins. A chapa Nova OAB é a que venceu as últimas eleições, há três anos, com Damous na presidência e Schuch na vice.

"Lamento que o hospital do qual meus pais são sócios seja usado como uma espécie de cortina de fumaça, para me ofender e ao mesmo tempo esconder a dívida gigante que a administração atual deixou crescer, estimada em mais de R$ 100 milhões, conforme último balanço da Caarj, de dezembro de 2008", disse.

“Como conselheiro da OAB/RJ no período de 2001/2003 e desde 2007, nunca intercedi em favor do hospital.” O advogado diz que chegou a ser convidado pelo atual presidente da seccional para presidir a Caarj, devido à experiência que tem na defesa de hospitais e planos de saúde. Ele garante que se for eleito para presidir a Caarj, seu objetivo será sanear as finanças da entidade, sem privilegiar quem quer que seja.

Ele diz que o hospital tem 45 anos de tradição e prestígio, considerado o melhor da cidade. Além disso, diz, tem convênio com vários planos de saúde além da Caarj. “A Caarj, ao longo de mais de 15 anos de contrato com o hospital, foi, quase sempre, devedora em atraso com seus pagamentos. A dívida atual se acumulou ao longo dos últimos anos e monta a cerca de R$ 350 mil, como confessado publicamente”, disse. Para ele, a insinuação de que ele poderia favorecer o hospital é um pré-julgamento “leviano”.

Já Schuch acusa Damous de não prestar contas da Caarj, o que foi reiterado por Martins. “Fui o conselheiro da OAB-RJ que pediu, por muitas vezes e com maior veemência, a prestação de contas da Caarj, sempre negada por seus gestores e pelo senhor Wadih Damouis ao Conselho da OAB-RJ”, disse.

Em nota oficial publicada no site da OAB do Rio, a diretoria da seccional e da Caarj dizem que a acusação de que não houve prestação de contas não procede. “Não só houve [prestação de contas], como ela foi aprovada por maioria esmagadora do Conselho, contra o voto do senhor Schuch, proferido sem qualquer justificativa e com finalidade claramente eleitoreira”, diz a nota.

Na nota, a diretoria também rebate a afirmação de que a dívida seja de R$ 100 milhões. "A dívida que encontramos de R$ 70 milhões foi substancialmente reduzida em cerca de R$ 30 milhões, em pouco mais de um ano", diz a nota.




Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.



 

 
 

Relação de consumo

Contrato entre advogado e cliente não gera vínculo


O contrato celebrado entre advogado e cliente não configura relação de trabalho, mas sim relação de consumo. O entendimento foi reafirmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram Embargos ajuizados por um advogado contra a Cooperativa Unicred Vale das Antas e remeteram o processo à Justiça comum.

Por causa das divergências de entendimento, o recurso chegou a ser conhecido no próprio tribunal, isto é, admitido para julgamento. Ao julgar o mérito, entretanto, a SDI-1 negou o recurso. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, neste caso o trabalho não é o essencial no contrato entre as partes. “A competência da Justiça do Trabalho estará assegurada apenas quando não houver, pela natureza dos serviços realizados, relação contratual de consumo”, explica o ministro.

O profissional foi contratado pela cooperativa para prestar serviços de advocacia em ações ajuizadas na Justiça Federal, no intuito de obter isenção do pagamento de contribuições (PIS e ao Cofins). Deparando-se com dificuldades para receber seus honorários, o advogado ajuizou ação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a matéria não é de competência da Justiça do Trabalho, o que levou o advogado a apelar ao TST.

No entanto, diante da negativa da 3ª Turma do Tribunal em acolher Recurso de Revista, o autor da ação apelou à SDI-1, com embargos.

O relator, ministro Aloysio da Veiga, após citar algumas características da relação de trabalho que a distinguem da relação de consumo, citou argumentação do ministro João Oreste Dalazen. Para ele, os serviços do advogado, assim como do médico em uma cirurgia estética ou reparatória, tanto quanto o conserto ou assistência técnica, enfim, todos esses serviços caracterizam relação de consumo.

O artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor — prossegue o ministro — define como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatário final.

Assim, o consumidor, ao contratar a prestação de serviços, como destinatário final, age para atender a uma necessidade própria e não para desenvolver outra atividade negocial. Em geral, conclui o ministro Oreste Dalazen, “a relação de consumo traduz uma obrigação contratual de resultado, em que o que menos importa é o trabalho em si”.

Com base nessas fundamentações, o ministro Aloysio da Veiga analisa que, “no contrato de mandato, o objeto do ajuste é um resultado, embora decorrente da prestação de serviços. No caso, o trabalho não é o cerne do contrato, mas sim um bem de consumo que se traduziu nele, que é o resultado esperado diante de um contrato feito entre as partes, qual seja, prestação de serviços de advocacia como profissional liberal”.

Conclusão do relator, aprovada por unanimidade pela SDI-1: a ação de cobrança no contrato de Mandato de Honorários advocatícios é “uma relação de consumo, e não de trabalho, sendo, portanto, de competência da Justiça Comum”.

E-RR - 781/2005-005-04-00.5



 

 
 

Eleições OAB-SP

Reeleição e soberania popular




A reforma política costuma ser um menu permanente sobre a mesa do debate nacional. Sob seu abrigo, estariam eixos fundamentais como o sistema de voto, o aperfeiçoamento da legislação eleitoral, a cláusula de barreira, o financiamento de campanhas, o sistema de representação proporcional, o sistema de governo e estatutos como o da fidelidade partidária e o da reeleição. Cada uma dessas esferas está a merecer ampla discussão, sabendo-se que a polêmica se estabelece de forma intensa e com mínimos aspectos consensuais.

De antemão, é oportuno lembrar que a política vive um ciclo de crise há décadas e é dentro de uma moldura mais abrangente que devem ser vistos os posicionamentos pontuais de uma reforma política. Como se sabe, a crise política comporta variáveis não exclusivas de nossa cultura política. São visíveis em todas as Nações ocidentais fenômenos como a pasteurização doutrinária e a fragmentação dos partidos, o declínio dos Parlamentos, o arrefecimento das bases eleitorais, a concentração de forças pelo presidencialismo e a emergência de uma democracia centrada nos pilares da sociedade participativa, cuja referência maior se apresenta na multiplicação das entidades de intermediação social (associações, federações, sindicatos, núcleos, movimentos de gêneros, profissões e minorias étnicas). Torna-se impossível fazer qualquer observação mais aguda sobre a reforma política necessária a um determinado país, sem atentarmos para o quadro geral de mudanças na contemporaneidade. A par dessa configuração, urge adicionar as radiografias políticas nacionais, com suas peculiaridades e características.

A crise da representação política se torna mais intensa nas sociedades submetidas à bateria midiática, que, na esteira das pressões dos movimentos sociais, tem se tornado mais intensa. Certamente a massa de pressão tem contribuído para a conscientização social e consequente expansão da cidadania. Passamos, em nosso país, em decorrência das mazelas de nossa política, pelo ciclo de uma cidadania regulada, fruto da tradição de país que, antes dos direitos políticos, formou uma base de direitos sociais. Os organismos de representação política se transformaram, em determinados ciclos de nossa história, em ornamentos do regime. Mas os direitos sociais sempre constituíram massa de manobra dos nossos mandatários, particularmente nos tempos fechados das ditaduras (Estado Novo, ciclo militar de 64).

Sob essa ressalva, tomo a liberdade de pinçar um dos eixos da reforma política, o estatuto da fidelidade partidária. Começo com a constatação: alguns defendem a posição de que o governo e os candidatos situacionistas dispõem de melhores condições para fazer campanha que as oposições; apesar de ser esta uma posição razoável, não resiste ela à hipótese de que o eleitor é soberano e, como tal, deve saber escolher, entre diversos candidatos, aquele que é o melhor e o mais preparado para atender suas demandas e expectativas. Se não souber escolher, é porque a democracia do país em que vive ainda é imatura, fato que não justifica mudanças nas regras do jogo. A questão sobe para a alçada da educação para a cidadania, conforme nos ensina Norberto Bobbio.

Analisemos as posições. A reeleição, em primeiro lugar, se insere no escopo das melhores tradições democráticas, a partir dos Estados Unidos e de países europeus. Não se trata, portanto, de um fenômeno exclusivo do nosso país. Em segundo lugar, os benefícios da reeleição podem ser constatados pelos eleitores, a partir de uma visão de longo prazo, necessária para a harmonia e a eficácia administrativa. No Brasil, uma das maiores mazelas da política é a descontinuidade, que se apresenta nas milhares de obras inacabadas, elefantes brancos que enfeiam a paisagem, denotando a existência de um gigantesco PIB jogado no lixo. Tal descontinuidade decorre de uma cultura política, a qual, por sua vez, tenta desconstruir o que foi construído no passado. Cada administrador público quer lapidar sua própria imagem e, para tanto, se esforça para desfazer e apagar os feitos do antecessor.

Além do planejamento e execução de um programa, no longo prazo, a um custo político bem menor, os entes federativos — municípios, Estados e União — passam, hoje, por controles mais rígidos, a partir de um olhar atento dos eleitores e de sistemas de monitoramento a cargo dos Tribunais de Contas dos Estados, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União. A sociedade participativa deu respostas altamente positivas à reeleição, como podemos constatar, no último pleito de 2008, quando foram reeleitos quase 70% dos prefeitos. Trata-se da mais cabal manifestação de apoio ao estatuto da reeleição. O que se viu foi um perfil de candidato compromissado com as demandas sociais. A ele, a sociedade concedeu o passaporte da continuidade.

É evidente que o uso e o abuso da máquina administrativa constituem um problema, mas, para evitar as ilicitudes, o país conta com as Cortes eleitorais, sensíveis aos recursos e às denúncias feitas pelos movimentos e pela mídia. As cassações recentes de dois governadores estão a demonstrar a firmeza do Tribunal Superior Eleitoral em matéria de abuso do poder econômico e compra de votos. Pode-se aperfeiçoar o estatuto? Com essa finalidade, normas mais rígidas e claras podem ser baixadas pelos Tribunais. O maior aperfeiçoamento, porém, virá quando outros estatutos forem redimensionados, como o tipo de voto (voto distrital e misto, por exemplo), campanhas eleitorais menos extravagantes, maior transparência dos patrocinadores e maior fiscalização pela própria sociedade.

Entre o eterno recomeçar, fonte de gastos supérfluos, e a continuidade administrativa, matriz da racionalidade, a segunda alternativa é a melhor. Até porque se impregna da soberania popular, que garante ao cidadão o direito de escolher os seus governantes. Por esses motivos, acima expostos, defendo a recondução de Luiz Flávio Borges D’Urso à presidência da OAB SP.




Braz Martins Neto advogado, é conselheiro e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP e candidato a tesoureiro da CAASP na chapa de D’Urso


 

 
 

Última esperança

OAB pede urgência em julgamento sobre Cofins no STF

 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, pediu urgência ao Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso ajuizado pela entidade, questionando a decisão que obrigou os escritórios de advocacia a recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

A petição foi ajuizada no Supremo requerendo preferência e o imediato julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela entidade para rever "erro material" no acórdão sobre a questão da Cofins, resultante de julgamento em 17 de setembro de 2008 na corte.

Os embargos foram interpostos pela OAB em 4 de fevereiro. Na decisão em relação à qual a OAB pede revisão do "erro material", o STF determinou a cobrança da Cofins das sociedades prestadoras de serviços profissionais, inclusive sociedades de advogados, no equivalente a 3% sobre o faturamento, e retroativamente a 1996.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.


 

 
 

Valor fixo

Justiça confirma ISS anual para escritórios



Recentemente, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul deu guarida à tese esboçada pela Ordem dos Advogados – Secção do Rio Grande do Sul, contra a pretensão arrecadatória do fisco do município de Porto Alegre.

É que a fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza visava autuar os escritórios de advocacia da capital sob o fundamento de que a incidência do imposto deveria ter como base de cálculo o faturamento mensal das bancas.

A postura de arrecadação adotada pelo fisco municipal, no entanto, encontra-se divorciada do arcabouço legal que acolhe os reflexos decorrentes e inerentes à hipótese de incidência perfectibilizada no mundo fático pelas sociedades de profissionais, merecendo, por conseguinte, embate jurídico com o fito de afastar e coibir excessos estimulados pela fúria arrecadatória.

Nesse sentido, destacamos que o artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, com seu parágrafo 3º acrescido pela Lei Complementar 56/87 assegura às sociedades de profissionais o recolhimento do ISSQN na forma prevista pelo parágrafo 1º, que dispõe que seja de forma fixa e anual por cada profissional que preste serviços em nome da sociedade.

Dessa banda, confirmando e corroborando os posicionamentos firmados no sentido de recepção dos dispositivos acima citados pela Carta Magna de 1988, o tema foi enfrentado pela Corte guardiã da Constituição Federal, originando a Súmula 663, que definiu a recepção dos diplomas legais pela atual Lei Maior.

Destacamos que reside na Lei Complementar 116/03, que estabelece em nível federal o alcance e a forma de tributação dos serviços, os limites e a forma de efetivação da cobrança do ISSQN no âmbito da competência tributária atribuída constitucionalmente aos municípios.

No âmago da Lei Complementar 116/03, em seu artigo 10, no que tange à revogação das disposições do Decreto-Lei 406/68, não consta referência ao art. 9º, onde repousa, então intocada, a previsão legal que dá guarida ao recolhimento das sociedades de profissionais na forma anual, fixa e calculada em relação a cada profissional que preste serviços em nome da sociedade sem relação com o faturamento da sociedade.

Enfrentando o tema encaminhado ao Judiciário pela Ordem dos Advogados em face à tentativa de cobrança de forma equivocada levada a efeito pela Prefeitura de Porto Alegre, o pronunciamento em sede liminar do juiz Leandro Paulsen foi justamente no sentido de impedir a tributação dos escritórios com utilização de base de cálculo representada pelo faturamento mensal das sociedades, determinando que o recolhimento do ISS devido continue sendo na forma anual e fixa para cada profissional que atue em nome da sociedade.

Entrementes, o entendimento, que encontra supedâneo em entendimentos dos Tribunais Superiores, destacado no caso concreto das sociedades de advogados, corolário do enfrentamento judicial, por evidente, se aplica da mesma forma às demais sociedades de profissionais.




Marcio Basso é advogado tributarista com MBA em Direito Tributário pela FGV e membro da Fundação Escola Superior de Direito Tributário.



 

 
 

Jogo político

Perto das eleições da OAB, candidatos trocam acusações


A duas semanas do início das eleições nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, a troca de acusações entre candidatos se intensifica. Em São Paulo, o candidato Rui Celso Fragoso é acusado de fraudar enquete feita em seu site, contra o terceiro mandato do atual presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso. No Rio de Janeiro, o presidente Wadih Damous é atingido por uma condenação, transitada em julgado, por ter sacado o FGTS de um servidor sem informá-lo. Em Pernambuco, a oposição afirma que o atual presidente, Jayme Asfora, permitiu a inscrição na OAB de candidatos que não foram aprovados no Exame de Ordem.

Asfora é acusado pelo opositor e ex-presidente da OAB-PE, Júlio Oliveira, de permitir a inscrição de três candidatos que não foram aprovados no Exame de Ordem. No debate, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, na quinta-feira (28/10), o clima foi tenso. Depois da acusação, o atual presidente da OAB pernambucana pediu direito de resposta e ameaçou processar o opositor por calúnia e difamação.

“Não preciso provar para nenhum advogado a minha probidade, a minha seriedade e a minha honestidade. Vou interpelar o sr. Júlio Oliveira na Justiça para ele provar que cometi algum crime”, disse, enquanto recebia vaias do auditório, conforme publicou, na sexta-feira (29/10), o Blog do Jamildo.

Entre os beneficiados, de acordo com a oposição, estaria Adriana Cristina Arruda de Medeiros. Ela obteve sentença favorável na 10ª Vara Federal de Pernambuco, que determinou a sua inscrição na Ordem. Segundo a oposição, a OAB-PE deixou de recorrer da decisão e a advogada foi nomeada integrante da Comissão Estadual do Jovem Advogado. Asfora pede provas da acusação.

Condenação e renúncia
No Rio, o atual presidente da OAB-RJ e candidato à reeleição, Wadih Damous, se defende da notícia de que foi condenado pela Justiça de Rondônia, ao lado de dois sócios, por ter depositado o valor do FGTS de um servidor público na conta do sindicato, em vez de entregar a ele. De fato, há sentença condenatória, da 6ª Vara Cível, Falência e Concordata do Fórum Cível de Porto Velho. Na decisão, a juíza Cláudia Vieira Maciel de Souza, reconhece que Wadih depositou o valor na conta do sindicato, mas quem deveria ter recebido era o servidor.

No entanto, documento assinado pelo advogado do servidor que ficou sem receber o dinheiro, Raimundo Gonçalves de Araújo, reconhece que o problema no repasse dos valores do FGTS de seu cliente foi causado pela Caixa Econômica Federal, que não depositou o dinheiro na conta do servidor. O advogado do servidor renunciou à execução da sentença condenatória, de acordo com documento assinado por ele e o advogado de Wadih, Edson Shueler, nesta quinta-feira (29/10). Mesmo com a assinatura da renúncia à execução, o presidente da OAB-RJ afirma que o processo é nulo porque não foi notificado.

Contagem de votos
O candidato Rui Celso Fragoso, em São Paulo, é acusado de fraudar enquete feita em seu site de campanha, contra o terceiro mandato do atual presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso. De acordo com auditoria encomendada pelo advogado Martim de Almeida Sampaio, que apoia D’Urso, ao votar em “a favor” do terceiro mandato, automaticamente, eram computados quatro votos “contra”. Ou seja, a cada voto favorável, quatro contrários eram acrescidos sem que ninguém houvesse escolhido a opção. Ao fazer o teste de forma contrária, votando em “contra”, o valor para “a favor” permaneceu o mesmo, sendo contabilizado um voto para cada.

A enquete feita pelo site de campanha de Rui Fragoso perguntava: Qual sua opinião sobre o terceiro mandato na OAB-SP? A pesquisa oferecia duas opções de voto: "a favor" e "contra". A auditoria foi feita pela Crowe Horwath RCS. A empresa, em nota, diz que não pode dizer que houve fraude, mas constatou que houve falha na contagem dos votos. A pesquisa ficou no ar durante cinco meses. D’urso concorre ao terceiro mandato. A campanha de Rui Fragoso é focada na contestação do terceiro mandato.




Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico


 

 
 

Contrato planejado

O acordo de nível de serviço e suas implicações


Com o objetivo de se concentrarem estritamente nas atividades principais de seus negócios, as empresas têm buscado a contratação de prestadores de serviços capazes de executar, com maior qualidade e até mesmo menor custo, atividades de determinada área-meio.

Para que possa efetivamente deixar de se dedicar a áreas que não correspondam a sua atividade-fim, sem que isso prejudique as demais atividades da empresa, precisam se assegurar de que os serviços contratados serão executados com qualidade.

Para atender essa necessidade, vem sendo cada vez mais utilizado o conceito de SLA, já amplamente difundido especialmente nas áreas de serviços hospitalares e tecnologia da Informação.

Service Level Management - SLA, que se traduz por Acordo de Nível de Serviço, consiste em uma forma de contrato em que as cláusulas padrões rígidas tendem a ser substituídas pela definição, pelas partes dos serviços a serem prestados e os níveis de qualidade a serem atingidos para atender as necessidades de uma empresa específica.

Em outras palavras, o contrato será elaborado com base na necessidade e expectativa do cliente e nas condições de execução dos serviços pela contratada.

Para que esse “acordo de qualidade” atinja seu objetivo, é imprescindível que os indicadores e níveis de qualidade sejam definidos, de forma clara, em conjunto, pela contratante e contratada.

O objeto do contrato deve ser definido com atenção, esclarecendo-se as especificidades do negócio e avaliando-se a importância daquele serviço para a empresa contratante.

É importante, também que sempre haja um planejamento para uma rápida e eficaz solução de problemas, uma vez que esta contratação visa a manter seguras as demais atividades do cliente.

Embora haja previsão de penalidades neste tipo de contratação, podem ocorrer problemas que afetem tão gravemente as rotinas da contratante, que a penalização não seja suficiente para ressarci-la dos prejuízos sofridos. De fato, ao garantir determinado desempenho na prestação dos serviços, a contratada assume a responsabilidade pela segurança das atividades da contratante.

Nesse ponto, importante esclarecer que, também para a contratada, a multa não representa todo o risco envolvido na contratação, uma vez que o acordo de qualidade, ao final, atestará sua capacidade ou não de prestar seus serviços com a qualidade prometida, podendo, em caso negativo, levar a sua perda de credibilidade no mercado.

Assim, é necessário evitar o risco de que o contrato seja desenvolvido sem o devido cuidado em relação às necessidades do cliente, pois isso pode impossibilitar o cumprimento dos serviços de acordo com a forma, prazos ou a qualidade estabelecida.

É recomendada a elaboração do contrato partindo-se da análise criteriosa do escopo das atividades do fornecedor e do impacto do serviço a ser prestado, sobre as mesmas. Essa avaliação deve ser feita em conjunto com o cliente.

Tal avaliação tem a finalidade de constatar corretamente as reais necessidades do cliente, evitando que as mesmas sejam subestimadas - o que pode levar à impossibilidade de atendimento adequado - ou superestimadas, elevando desnecessariamente o custo da contratação.

Em seguida, passa-se a uma análise realista das condições da prestadora de serviços de atender à qualidade desejada, nos prazos esperados e então, se define os indicadores de desempenho de forma responsável, para que, ao final, os gráficos e indicadores não atestem a ineficiência dos serviços.

Para reduzir a possibilidade de conflito entre as partes, vale prever que o cliente se comprometerá a manter a prática de advertir o prestador de serviços no caso de incidentes de menor gravidade, para que não seja apresentado ao final um conjunto infindável de pequenas ocorrências.

Recomenda-se a criação de indicadores “SMART” - Specific, Measurable, Achievable, Realistic e Timetable, ou específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas e com datas/cronograma definidos.

Em termos práticos, devem ser contempladas no contrato, definições claras e objetivas do seguinte: objetivo da contratação, descrição dos serviços, o horário ou a freqüência, os prazos para todos os eventos, os valores mínimos a serem atingidos, as responsabilidades, os serviços cobertos e a gravidade de cada ocorrência.

É indicado, também, determinar claramente as penalidades, para caso de não atendimento da qualidade proposta e o bônus para o caso de atingir-se desempenho acima do esperado.

Além dos indicadores de desempenho, deve ser realizado o gerenciamento do SLA através do acompanhamento constante dos parâmetros do contrato, para que se proceda a uma adequada medição do alcance das metas estabelecidas entre as partes, relativas à eficiência, à qualidade, ao atendimento das necessiades do cliente, bem como à frequência da apresentação de relatórios de desempenho ao cliente.

Isso se faz necessário porque os clientes visam, além da execução do serviço com qualidade, a comprovação do nível de excelência atingido. Por isso, a contratada deve fazer um monitoramento sistemático do serviço e o gerenciamento dos indicadores, visando a uma avaliação objetiva do desempenho.

Desta forma, devem ser disponibilizadas ferramentas e apresentados relatórios ao cliente para sua melhor visualização e controle do cumprimento dos indicadores, possibilitando, inclusive, a aplicação do bônus ou de penalidades se constatado o descumprimento do contrato.

Uma forma de ampliação da capacidade de gerenciamento dos contratos é a utilização de softwares de SLM - Service Level Management, nome dado ao conjunto de processos de planejamento, monitoramento e revisão de SLAs, que visa principalmente assegurar o cumprimento das mesmas.

Apesar da costumeira aplicação do conceito de SLA à celebração de contratos com empresas terceirizadas, é possível também pautar pelos indicadores de desempenho e suas avaliações a realização de atividades de cada departamento de uma mesma empresa.

Para o ótimo desenvolvimento das atividades da empresa, seus departamentos devem trabalhar de forma cooperada, entretanto, nem sempre os prazos e a qualidade esperados por um departamento, são plenamente conhecidos e atendidos pelo departamento correlacionado e do qual o primeiro depende para o melhor desenvolvimento da atividade que lhe compete.

Assim, a aplicação do conceito de SLA internamente objetivaria definir níveis de serviço a cada departamento a fim eliminar o risco de que a autonomia de cada departamento prejudique os negócios da empresa, reduzindo sua capacidade competitiva.

Portanto, temos que o contrato de SLA elaborado com assessoria de profissional qualificado, promove o estreitamente de relação entre as partes, que passam a definir os indicadores e avaliar o serviço de forma conjunta, bem como se torna instrumento capaz de atestar a qualidade do prestador de serviços, podendo resultar a este, uma vantagem competitiva.

Nesse contexto, Mazza e Palólpoli Advogados vem orientando seus clientes em relação à elaboração de contratos de SLA, especialmente voltados às áreas de serviços hospitalares, instalações e manutenção, técnologia da informação, dentre outros, possuindo profissionais preparados para ampla assessoria na celebração desse acordo de qualidade.

 


Luciana Fabri Mazza é advogada e diretora do escritório Mazza e Palópoli Advogados



 

 
 

Eleições OAB 2009


Cláudio Stábile apresenta propostas para OAB-MT




A revista Consultor Jurídico abre suas páginas para que candidatos às eleições da OAB, de todo o país, divulguem suas propostas de gestão. Cada chapa pode publicar um artigo, que deve ser enviado para o e-mail: artigos@consultorjuridico.com.br, com o assunto “Eleição OAB”.

 

Em novembro de 2009 serão realizadas as eleições da OAB-MT. O período de sucessão na entidade de classe é um momento de reflexão para os profissionais da advocacia. A OAB nasceu e ao longo da história se fortaleceu empunhando a bandeira da democracia, da liberdade, da justiça, da igualdade e dos direitos humanos.

Sem a existência e o funcionamento do Estado Democrático de Direito, em toda sua plenitude, não há o livre exercício da advocacia. O advogado é um porta-voz da sociedade e do cidadão. Cabe ao advogado a missão de levar os conflitos da sociedade ao Poder Judiciário em busca de soluções.

Como entidade com papel fundamental no tecido social, a OAB tem o dever de atuar no sentido do aperfeiçoamento da legislação, das instituições e das atividades das autoridades públicas, tendo por missão constitucional, inafastável, proteger o Estado Democrático de Direito. Mas ao lado desta missão social institucional, a OAB possui uma dimensão classista que exige ética e responsabilidade corporativa.

Cabe à OAB zelar pela atividade profissional e contribuir para a valorização do advogado, estar sempre ao seu lado em suas necessidades diárias, em suas dificuldades cotidianas, em suas lutas no campo profissional.

Queremos dirigir a OAB para, com o apoio das mais variadas correntes da advocacia, realizar uma ampla campanha de valorização do profissional advogado; através da defesa das prerrogativas profissionais; cursos de aperfeiçoamento e capacitação do advogado; valorização através da presença efetiva da Caixa de Assistência na vida do advogado e de sua família; através da luta e reivindicação para um Poder Judiciário com juízes, servidores e equipamentos suficientes para atendimento dos jurisdicionados, ampliando o mercado de trabalho e a atuação do advogado; valorização através do amplo e total apoio ao jovem advogado para ingressar e obter êxito no mercado de trabalho.

O projeto não será contra alguém, mas a favor da classe.

O projeto é de propostas e ideias, e não de ataques pessoais.

O projeto é de união e construção.

Um projeto aberto a todos, sem preconceito ou maniqueísmo, sem objeções pessoais ou profissionais, posto que o período das eleições da OAB é um período de debate de propostas e de ideias e não de natureza pessoal. O que interessa para os advogados neste momento da história é uma reflexão profunda sobre os destinos da OAB-MT e o futuro da advocacia.

Este é o nosso compromisso com você advogado, com você advogada de Mato Grosso que acredita e confia que a valorização do advogado foi, é, e continuará sendo, o nosso grande desafio.




Cláudio Stábile é candidato à presidência da OAB-MT pela chapa "Pela Valorização do Advogado".



 

 
 

Igreja e Estado

Advogados discutem liberdade religiosa em São Paulo

 

A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com o Departamento de Cultura, promove, no dia 22 de outubro, das 8h às 18h, o III Encontro Estadual de Advogados Evangélicos e a Liberdade Religiosa. O evento acontecerá no Clube Homs, em São Paulo.

A abertura dos trabalhos ficará a cargo do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. O presidente de mesa será Hédio Silva Júnior, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da seccional.

A primeira palestra, “Proselitismo religioso – direitos e limites”, será exposta por Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, mestre em Direito e Estado pela USP, professora de Direito Constitucional e assessora-chefe da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

O encontro segue com a exposição “Aspectos jurídicos da relação religião e Estado”, que será feita por Roberto Arriada Lorea, doutor em Antropologia Social, juiz de Direito, membro do Conselho Curador do Fundo Brasil de Direitos Humanos e professor da Escola Superior de Advocacia.

A palestra “Reparação de dano nos casos de abuso do ministério religioso” será da jornalista Marília de Camargo César, autora do livro “Feridos em nome de Deus”.

A última apresentação do encontro, “Objeção de consciência”, terá como expositor o deputado estadual Campos Machado, advogado criminalista e autor da Lei número 12.142/05, sobre dias de guarda religiosa, referência nacional sobre legislação e liberdade religiosa.

Os interessados devem se inscrever na sede da Ordem ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata de leite em pó integral de 400g.

 

Serviço:
Data: 22 de outubro
Horário: das 8h às 18h
Local: Club Homs - Avenida Paulista, 735
Valor: Uma lata de leite em pó integral de 400g
Outras informações e inscrições: pelo site www.oabsp.org.br




 

 
 

Da ilegalidade do Decreto nº 6.727/2009



 Ana Cristina Fischer Dell'Oso
Advogada, especializada em Direito Tributario pela PUC (COGEAE), pos graduanda em Direito Tributario Empresarial pela FAAP - SP.


         No início desse ano, o empresariado brasileiro foi surpreendido com a edição do Decreto nº 6.727 (D.O.U. 13.01.09), que alterou disposições do Decreto nº 3.048/99 para, na prática, sujeitar o aviso-prévio indenizado a incidência da Contribuição Social do empregador, sob uma alíquota que varia de 8% a 11%, conforme o salário, sob o teto máximo de incidência de R$ 3.000,00 (três mil reais).

         Contudo, a alteração promovida pelo Decreto nº 6.727/09 vai de encontro com o que determina o Princípio da Estrita Legalidade ou Reserva Legal, na medida em que, no ordenamento jurídico brasileiro, a determinação de incidência de tributos deve se dar por meio de lei em sentido estrito. Vejamos.

         O aviso prévio indenizado é devido quando há ruptura do pacto laboral, constituindo uma forma de garantia do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

         Originalmente, a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, ao tratar do salário-de-contribuição em seu (dela) artigo 28, excluía expressamente o aviso prévio indenizado (§ 9º alínea "e") da formação daquele, que constitui a base de cálculo da Contribuição Previdenciária. Em 1997, foi editada a Lei nº 9.528 que, alterou o § 9º do art. 28 e modificou a redação da alínea "e", suprimindo a menção ao aviso prévio indenizado.

         Apesar da supressão da expressão "aviso prévio indenizado" do rol de importâncias que não integram o salário de contribuição, o artigo 22 da Lei nº 8.212/91 continua a definir claramente qual é a base de cálculo para incidência da Contribuição para o INSS, qual seja, o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho (...)".

         Como o aviso prévio indenizado não se refere à retribuição ao trabalho prestado, já que consiste numa indenização pelo serviço não prestado (o que denota a natureza não-salarial), é certo que, conforme determina o art. 195, I da CF/88, que determina que a seguridade social será financiada mediante recursos das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, combinado com o art. 22 da Lei nº 8.212/91, não há que se falar em incidência de recolhimento previdenciário sobre a verba trabalhista em comento. Este entendimento foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho e seguido pelo Superior Tribunal de Justiça, que se manifestou reiteradamente sobre a matéria.

         Ademais, a incidência da exação com base em decreto regulamentador é ilegal, na medida em que deixa de observar o Princípio da Estrita Legalidade, que determina que é vedado aos entes políticos exigir tributo sem lei que o estabeleça.

         Conforme já mencionado, o artigo 22, inciso I da Lei nº 8.212/91 determina que "a contribuição a encargo da empresa incidirá no percentual de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho", o que significa que o dispositivo legal em tela permite a cobrança da contribuição social sobre a parcela remuneratória.

         Ora, se a própria Lei nº 8.212/91 define que a contribuição previdenciária incidirá sobre os valores de natureza remuneratória pagos ao trabalhador e se o Decreto nº 3.048/99, alterado pelo Decreto nº 6.727/2009 passou a dispor que a contribuição previdenciária incidirá também sobre o aviso prévio indenizado, cuja natureza é distinta daquelas que devem compor a base de cálculo da contribuição social, é certo que ambos os decretos extrapolaram os limites da lei que regulamentam, impondo ao contribuinte obrigação tributária que efetivamente não está amparada em lei.

         Importa mencionar que o STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu o § 2º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Medida Provisória nº 1.596-14), que previa a incidência de contribuições sobre verbas de natureza indenizatória (ADIn 1.659-6, j. 27.11.97, Rel. Min. Moreira Alves, DJU I, 10.12.97, p. 65.252).

         Conclui-se, portanto, pela ilegalidade da exigência do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado com base na alteração promovida no Decreto nº 3.048/99 pelo Decreto nº 6.727/09, por não haver lei que estabeleça tal exigência, em manifesta afronta ao Princípio da Reserva Legal, previsto nos artigos 5º, inciso II e 150, I da Constituição Federal e no artigo 97 do Código Tributário Nacional.

         Caberá aos empregadores e empregados compelidos a pagar a contribuição para o INSS sobre o aviso prévio indenizado, conforme noticiado pelo Poder Executivo, ingressar com medida judicial para obter a declaração da ilegalidade de tal cobrança, junto ao Poder Judiciário.

 
 

Sobre a autora
Ana Cristina Fischer Dell'Oso
 
E-mail: Entre em contato

Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº2295 (13.10.2009)
Elaborado em 01.2009.

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
DELL'OSO, Ana Cristina Fischer. Da ilegalidade do Decreto nº 6.727/2009 . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2295, 13 out. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13671>. Acesso em:>document.write(capturado());13 out. 2009.
 

 
 

Olho da Justiça

OAB quer Judiciário na fase de inquérito policial


A Ordem dos Advogados do Brasil protestou, no Conselho Nacional de Justiça, contra a regra criada pelo Conselho da Justiça Federal que tira o Judiciário do circuito enquanto correm as investigações criminais. Para os advogados, se a Justiça não precisar mais ser acionada quando a Polícia Federal pedir mais prazo nos inquéritos, os cidadãos poderão passar o resto da vida vigiados.

A entidade protocolou um Pedido de Providências na última quarta-feira (23/9) no CNJ, pedindo a revogação da Resolução 63 do CJF. A norma, publicada em 30 de junho, determina que os inquéritos policiais transitem diretamente entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, sem que a Justiça tenha participação. Pedidos de prorrogação de prazo de investigações são comunicados à vara criminal apenas na primeira vez, sem que seja feito o registro regular como processo judicial. 

Feito o cadastro precário, os demais pedidos de prorrogação de prazo não precisam mais passar pelos balcões dos cartórios. Apenas prisões em flagrante e operações de busca e apreensão precisam ter autorização judicial. Caso contrário, o Judiciário só entra em ação com a apresentação da denúncia.

Para a OAB, a determinação pode causar muita confusão. “Recentemente, os jornais noticiaram que o MPF de São Paulo, sem qualquer controle judicial, ficou investigando delegados de Polícia Federal por mais de cinco anos. Imagine o que será daqui para frente se a moda pegar”, disseram na ação o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron. O alerta se baseou em notícia publicada em julho pela revista Consultor Jurídico, que denunciou a investigação secreta do MPF.

O artigo 5º da Resolução prevê o acesso irrestrito de advogados e seus estagiários aos autos do inquérito, mas os advogados afirmam que a falta de um juiz acompanhando as investigações impedem que o sigilo nos inquéritos seja quebrado a pedido da defesa, nos casos de inquéritos em segredo.

No pedido, a ordem alega que a resolução é ilegal e inconstitucional. A explicação está no Código de Processo Penal, que prevê a competência do juiz para a análise de pedidos de dilação de prazo. “Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”, diz o artigo 10, parágrafo 3º, do Código.

A Lei 11.690/08 acrescentou ainda ao CPP o artigo 156, que afirma ser “facultado ao juiz, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida”. “Convenha-se que se o juiz não receber os autos para deferir a dilação de prazo (ou indeferi-la por irrazoável), não terá condições de ‘ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes’”, diz a OAB na ação.

Para comprovar o avanço do CJF sobre competência legislativa, os advogados citam o Projeto de Lei 156/09, que tramita no Senado e tem o intuito de criar um novo Código de Processo Penal. A proposta já inclui as mudanças determinadas pelo Conselho.

Boa intenção
A Resolução 63 foi editada com o intuito de acelerar a tramitação dos inquéritos, que “se avolumam, em proporção geométrica, nas Delegacias da Polícia Federal do país”, segundo as justificativas nos “considerandos” da norma. Os prazos processuais, segundo os conselheiros da Justiça Federal, não podem ser cumpridos com o procedimento atual. Para a OAB, no entanto, “a preocupação com a celeridade não pode, como se estivéssemos num fast food, dar lugar a tamanho desprezo pela hierarquia das normas em detrimento de garantias individuais”, diz o Pedido de Providências.

A principal discussão está na dispensa, estabelecida pela Resolução, de autorização do Poder Judiciário para prorrogar os prazos dos inquéritos. Pela norma, a decisão fica a cabo do próprio MPF, por ser ele “o destinatário final das investigações” e o responsável pelo controle externo da atividade policial. O CJF defende não haver “exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações”, procedimento que acaba tornado a Justiça um “mero espectador, com função eminentemente burocrática”.

O CNJ já manteve uma norma parecida. A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná editou, em 2007, o Provimento 119, que estabeleceu a tramitação direta do inquérito. O caso foi julgado favorável à manutenção da regra no mesmo ano, no Procedimento de Controle Administrativo 599.

Clique aqui para ler o Pedido de Providências e aqui para ler a Resolução do CJF.


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Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico


 

 
 

Porta da Justiça

Advogado deve mostrar só RG na entrada de Fórum

 

Apesar de entender que não afronta as prerrogativas dos advogados a exigência de anotação em livro dos seus dados para a entrada no fórum, Milton Augusto de Brito Nobre, integrante do Conselho Nacional de Justiça, recomendou ao diretor do Fórum de Guarulhos (SP) que exija apenas a carteira de identidade. A recomendação se deu em Procedimento de Controle Administrativo, apresentado pela OAB-SP contra o diretor do Fórum de Guarulhos e o Tribunal de Justiça de São Paulo, que ratificou a exigência.

Para o conselheiro, a anotação dos dados para ter acesso ao Judiciário também não afronta a liberdade de exercício profissional, “uma vez que se trata de meio razoável e respeitador da dignidade da pessoa humana, que visa a segurança da coletividade”. Segundo ele, inclusive, trata-se de medida de segurança tanto para os cidadãos quanto para os servidores que trabalham no Judiciário.

O processo administrativo apresentado pela OAB-SP foi julgado improcedente, mas, na prática, pode beneficiar os advogados que atuam em Guarulhos. Isso se o diretor do fórum decidir acatar a recomendação do CNJ. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, exceto por Jefferson Luis Kravchychyn.

Na ação, a OAB-SP afirma que os advogados possuem prerrogativa de ingressar livremente nas dependências do Fórum e que o Provimento 1.113/2006 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo determina a mera exibição da carteira de identificação profissional.

O diretor do Fórum defendeu a medida dizendo que o interesse público deve prevalecer sobre o privado e, diante do número de pessoas que transitem no Fórum diariamente, a exigência poderia garantir a segurança da coletividade.

Em seu voto, Milton Nobre recorre a decisão precedente em que o CNJ se posiciona pela legalidade de submeter advogados a equipamentos de segurança para entrarem nas dependências forenses, “considerando-se que o interesse coletivo de segurança sobrepõe-se ao direito individual, do mesmo modo o simples registro dos dados do profissional em livro próprio parece-me revestido de igual legalidade”.

Para resolver a questão, entretanto, recomendou a apresentação apenas do documento de identidade.

Clique aqui para ler o voto do relator.

 


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Marcha eleitoral

Eleição na OAB terá 15 mil candidatos no país

 



As Eleições 2009 da Ordem dos Advogados do Brasil vão movimentar 15 mil candidatos na disputa por sete mil cargos em todo o país. Para o triênio 2010/2012, além da diretoria das 27 seccionais, os advogados terão de escolher as equipes para dirigir as 1.150 subseções estaduais. A votação acontece na segunda quinzena de novembro (veja aqui as datas). As inscrições das chapas já começaram.

Tabela - Advogados por Estados - Jeferson Heroico

O Brasil tem hoje 582.898 advogados inscritos na OAB. Todos devem votar, de acordo com a obrigação prevista no Regulamento Geral da Ordem. Há três anos, o país tinha 517 mil profissionais inscritos. A diferença mostra a expansão crescente do mercado. A cada ano, em média, 20 mil advogados são aprovados no Exame de Ordem.

A maior concentração de advogados, assim como de negócios, continua sendo na região sudeste. Um pouco menos da metade do número de advogados brasileiros está em São Paulo: 217.209. Em seguida, aparecem Rio de Janeiro (109.972) e Minais Gerais (59.080). A região sul tem representantes na quarta e na quinta posição, com 37.088 advogados no Rio Grande do Sul e mais de 34 mil no Paraná. Na sexta posição, vem o estado da Bahia, com metade dos advogados inscritos no Paraná: são 15,3 mil. A menor concentração de profissionais está em Roraima, que só tem 197 inscritos.

No país, o número de mulheres inscritas na OAB é bem próximo ao número de homens. Elas são 259.651. Eles, 323.193.

Disputas
No Rio de Janeiro, a disputa pela Presidência da seccional já chegou ao Judiciário. O vice-presidente e atual candidato à presidência, Lauro Schuch, recorreu à 30ª Vara Federal do Rio para pedir que o presidente da entidade, Wadih Damous, “se abstenha” de usar as dependências, os móveis e imóveis e os funcionários da seccional em benefício da sua campanha à reeleição.

Schuch especifica ainda mais as restrições que gostaria de ver em relação ao seu oponente na eleição. O carro oficial e o motorista só devem ser usados em eventos oficiais. Segundo o vice-presidente, Damous vem se utilizando, “sem qualquer pudor”, da estrutura da OAB-RJ em seu favor.

Ele pediu liminar e tramitação do processo em segredo de Justiça. A juíza Marceli Maria Carvalho Siqueira negou os dois pedidos. Disse que, por se tratar de eleição prevista na Constituição e sendo a OAB uma entidade indispensável à administração na Justiça, fica evidente o interesse público que justifica a abertura do processo. Em relação à liminar, disse entender a urgência alegada, mas disse também que é imprescindível coletar informações com o presidente da OAB-RJ antes de decidir.

Wadih Damous e Lauro Schuch, apesar de participarem de grupos políticos diferentes, foram eleitos presidente e vice-presidente em 2006. Os dois já haviam concorrido em chapas diferentes para as eleições anteriores. No entanto, como eram de oposição, resolveram somar forças para tentar fazer frente aos advogados que davam as cartas na seccional havia 15 anos. Deu certo. A chapa foi eleita com o discurso de mudar a cara da OAB do Rio.

Na OAB do Distrito Federal, o candidato Esdras Dantas tem anunciado que foi traído por Estefânia Viveiros, atual presidente da seccional. Estefânia apoia Ibaneis Rocha, seu vice-presidente. Foi apoiada por Esdras nas duas vezes que disputou as eleições. Esdras lançou chapa própria depois de ser muito assediado porque há em torno dele a ideia de que é “bom de voto”. Entretanto, perdeu quando tentou ser deputado distrital e quando se candidatou ao quinto para uma vaga no TJ-DF.

O conselheiro Luis Maximiliano Telesca decidiu renunciar na quarta-feira (16/9) ao cargo de presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF. Telesca foi eleito presidente do TED pelo Conselho Pleno Seccional em 17 de dezembro de 2007. Na carta de renúncia, lida durante a sessão do conselho dessa quinta-feira (17/9), diz que, diante da largada do processo eleitoral, decidiu se afastar do tribunal “por me sentir desconfortável à frente do cargo uma vez que me inclino a apoiar uma chapa de oposição”.

Propaganda eleitoral
Em todo o país, as visitas a escritórios estão em seu auge. Candidatos de todo o país estão indo atrás de seus eleitores tanto pessoalmente quanto pelo mundo virtual. Mensagens no Twitter são cada mais recorrentes, assim como os e-mails de lançamentos de campanha, com a divulgação de propostas.

A internet está liberada para a campanha eleitoral na Ordem. Os candidatos podem ter Twitter, Orkut, sites, blogs, disparar e-mails e torpedos aos eleitores, além de fazer propaganda em banners. Jornais e revistas, respeitadas as dimensões dos anúncios, como prevê o Conselho Federal, também podem ser usados, assim como cartas e santinhos. Na internet, o banner deve ter até 234X60 pixels de dimensão e até 25 kbytes de tamanho, limitando-se aos formatos .jpg, .jpng, ou .gif, contendo o nome da chapa.

Propaganda em rádio, televisão e outdoors continuam proibidos, como ressalta o presidente da Comissão Eleitoral Nacional, Delosmar Mendonça Junior. Entrevistas, debates e notícias sobre a campanha eleitoral nesses meios de comunicação podem ser feitos. No dia da votação, é vedada a propaganda eleitoral no prédio onde estão situadas as salas de votação.

Composição das chapas
Os integrantes e a quantidades de cargos de cada diretoria varia de seccional para seccional. Em São Paulo, por exemplo, o grupo deve ter 80 membros. No Espírito Santo, são 37. No Rio Grande do Sul, 55.

Cada seccional elege uma diretoria de cinco membros, conselho seccional com média de 40 membros mais suplentes, três conselheiros federais mais suplentes, além da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (cinco membros) e o conselho fiscal, no qual tomam posse outras três pessoas. Há ainda as eleições nas subseções, para ao menos cinco cargos. Os advogados também devem escolher o presidente do Conselho Federal.

Não podem se candidatar advogados que ocupem cargo de confiança ou em comissão no governo, tanto estadual quanto federal. Quem tem condenação na OAB também não tem o direito de concorrer, assim como os dirigentes que tiveram a prestação de contas reprovada. Os profissionais que estão inadimplentes com a anuidade, além de não poderem se candidatar a nenhum dos cargos disponíveis, não podem votar. O Edital da Eleição 2009 está disponível no site de cada uma das seccionais.


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Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico



 

 
 

Advogado no céu não pode!

 
 

Jornada de trabalho

 

Companhia não deve pagar horas extras a advogada

 

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Companhia Docas do Pará de condenação ao pagamento de horas extras a uma advogada contratada sem concurso público. Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, a funcionária foi admitida em 1985, mas a contratação como advogada ocorreu apenas em 1989, depois da promulgação da Constituição.

A contratação sem concurso público antes da Constituição levou o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém) a decretar a nulidade da ascensão funcional ao cargo de advogada ocorrida em 1989. Com a decisão, o tribunal havia concededido as horas extras trabalhadas além das quatro horas diárias relativas à jornada do advogado-empregado, como estabelece a Lei 8.096/94 (Estatuto da OAB).

A ministra reformou a decisão de segunda instância. Ela entendeu que embora a funcionária trabalhasse na empresa desde 1985, no cargo de chefe do departamento administrativo-financeiro, a nova contratação como advogada ocorreu somente em junho de 1989. A ministra ressaltou que a nulidade da ascensão funcional implica “a restituição das partes ao estado anterior”, de forma que aquela lei não pode ser aplicada a ela. Esse processo havia sido suspenso em virtude do pedido de vista regimental feito pelo ministro Emmanoel Pereira, que acabou por apresentar voto de acordo com o da relatora.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-613-2002-003-08-00.2


Workshop Nova Advocacia!
Uma porta aberta para o processo eletrônico




 

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