Advocacia

 
 

Exercício da cidadania

OAB completa 79 anos nesta quarta-feira

 



Nesta quarta-feira, 18 de novembro, a Ordem dos Advogados do Brasil completará 79 anos, mas seus antecedentes são bem mais antigos. A história da Ordem dos Advogados do Brasil se confunde a história do próprio país. Logo após o 7 de setembro de 1822, iniciaram-se os debates objetivando a fundação dos primeiros cursos jurídicos. Em 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos, um em São Paulo, outro em Olinda. A partir daí, surgiu então a ideia de criar uma entidade que reunisse os advogados.

Em 7 de agosto de 1843, o governo imperial, concedeu a aprovação daquele que seria o pontapé inicial para a criação da Ordem, nos seguintes termos:

"Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843. Honório Hermeto Carneiro Leão."

Dispunha o artigo segundo do estatuto da nova instituição que a finalidade do Instituto era a criação daquela que seria uma das mais importantes instituições à disposição da democracia brasileira em todos os tempos: a Ordem dos Advogados do Brasil.

Oito anos depois, confirmando o disposto na lei imperial, o Senado Federal aprovou o projeto de criação da Ordem. O ano era 1851. Em seguida, o projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde, por questões políticas menores ficou paralisado.  De 1852 a 1853, a questão voltou a ser discutida, permanecendo, entretanto, sem solução. Em 1857 é apresentado discurso frente ao Ministro da Justiça; em 1865, o Instituto representa ao Governo. Embora o Conselho de Estado apóie a petição, nada se consegue. O império se extinguiria sem que fosse criada a Ordem dos Advogados.

Com a República, houve tentativas em 1904, em 1911 e, em 1915. Ainda sem sucesso. Novas tentativas de se criar a Ordem dos Advogados foram feitas. Sem êxito. Desta forma, também a República Velha se extinguiria sem que acontecesse a criação da instituição. Apenas com a vitoriosa Revolução de 1930 — e instalado o Governo Provisório — seria criada, em 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 17 do Decreto 19.408.

Diz assim o artigo 17 do Decreto 19.408/30:

“Artigo 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.

Ao completar 79 anos de criação, a Ordem se orgulha de ocupar relevante espaço na história do povo brasileiro e comemora a participação em inúmeras conquistas que valorizam e garantem o exercício da cidadania. A entidade confirma seu compromisso com o Estado de Direito e com a sociedade, mantendo-se sempre vigilante, certa de que ainda é preciso avançar muito para que todos os cidadãos tenham consciência de seus direitos e deveres, e para que estes sejam, efetivamente, cumpridos. Rui Barbosa, patrono dos advogados, nos ensina: “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado”.

Parabéns antecipados à Ordem, e que hoje vença o melhor.

 



Edinei Muniz é advogado


 

 
 

Luto na advocacia

OAB-SP acompanha inquérito sobre morte de advogado

 

A seccional paulista da OAB vai acompanhar as investigações da morte do advogado Afonso Maria Bueno, do jurídico do Grupo Silvio Santos. Bueno, que tinha 38 anos, foi morto na última terça-feira (10/11) num assalto, na capital paulista. Ele estava no carro com a sua mulher e foi atingido por um tiro.

A OAB-SP determinou que sua Comissão Especial de Acompanhamento de Inquéritos dos Advogados Vítimas de Homicídio acompanhe o inquérito policial e preste toda a contribuição necessária na tentativa de elucidar o caso. Bueno era natural de Ivaiporã (PR) e se formou pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, na turma de 1997.

A presidente em exercício da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, lamentou a morte do advogado. “A  violência tira de forma precoce e bárbara a vida de mais um colega. Esperamos que as autoridades policiais promovam uma investigação rápida para identificar os autores desse crime brutal para que possam ser levados à  Justiça”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.




 

 
 

Defesa de De Sanctis

Juiz diz que respeita prerrogativas da advocacia

 



O ato de repúdio que a OAB-SP prepara, para o próximo dia 24 de novembro, contra o juiz federal Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, faz reascender a polêmica entre o juiz federal e o advogado criminalista Carlos Ely Eluf. O caso se arrasta desde 2006. Eluf diz que foi impedido de ver o inquérito contra seu cliente (no caso Credit Suisse) mesmo depois de diversas ordens do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Já De Sanctis acusa Eluf de mentir, pois afirma que câmeras do cartório filmaram o estagiário de Eluf olhando os autos. Nesta sexta-feira (13/11), o juiz voltou a dizer que não violou qualquer tipo de prerrogativa da Advocacia.

Eluf entrou com representação contra De Sanctis na Corregedoria do TRF-3. Para se defender, o juiz mandou entregar as fitas do circuito interno do cartório que registraram o fato para provar que agira corretamente. Os desembargadores acolheram a prova apresentada pelo juiz e a consideraram letícima. Depois de examinar as gravações arquivaram a representação. Diante da decisão do TRF-3, o juiz entrou com ação contra Eluf na 1ª Vara Cível de São Paulo.

Agora, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB resolveu fazer ato público de desagravo ao advogado e de repúdio contra De Sanctis. A OAB promete, também, fazer uma representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), diz que não vê ilegalidade no procedimento alegado pelos advogados contra De Sanctis. Segundo ele, o uso das fitas de segurança do cartório como prova não revela segredos entre advogado e cliente. Para Mattos, o juiz não responde à Comissão de Prerrogativas da OAB sobre seus atos. "Se houver desvio, é a corregedoria do tribunal quem deve apurar", disse.

De Sanctis é um juiz de decisões polêmicas. Foi dele a iniciativa de expropriar a mansão e as obras de arte do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e com o produto da expropriação criar um museu público. Ele também foi acusado de desrespeitar decisão do Supremo em duas ocasiões: a primeira ao insistir em levr adiante ação penal contra o russo Bóris Berezovsky, acusado de crime financeiro no caso MSI-Corinthians, depois que o ministro Celso de Mello mandou suspender o processo: a segunda ao mandar prender o banqueiro Daniel Dantas, também acusado das práticas de crime financeiro e de corrupção ativa, depois de concessão de Habeas Corpus em sentido contrário pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes.




Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.



 

 
 

Eleições OAB 2009

Chapa de Brasília promete choque de democracia




Das quatro chapas que se apresentam à comunidade jurídica para dirigir a OAB-DF no triênio 2010/2012, três delas se dizem de oposição, inclusive a nossa. Isso se deve à percepção de que a Ordem precisa mudar.

Apesar desse discurso, apresentar-lhes-ei as razões pelas quais a Nova Ordem é a Chapa que, efetivamente, irá transformar a OAB-DF, a fim de adequar suas ações às suas funções institucionais. A Nova Ordem é a única chapa verdadeiramente de oposição, pois propõe um novo paradigma administrativo, independente e participativo. É preciso dizer que nos opomos ao modelo que os demais candidatos propõem perpetuar, não propriamente às pessoas.

Vamos dar um choque de democracia na Ordem. Para começo de conversa, o princípio da representação, que impõe aos representantes atuar segundo o interesse dos representados, será estritamente observado.

Para que isso possa ocorrer, é preciso que haja um processo de formação da opinião que revele a força racional do melhor argumento. Resgataremos do ostracismo as sessões do conselho e das comissões. Iremos transmiti-las ao vivo, on line, onde, preservadas, estarão à disposição de todos para a posteridade, visando, sobretudo, que os advogados tomem posições e defendam suas opiniões, para que as questões sejam decididas em conjunto, por toda a classe, em uma verdadeira democracia direta. A praça pública de ontem é a internet do Século XXI.

Nomearemos para as comissões da OAB-DF advogados indicados pelas demais chapas segundo a porcentagem de votos que cada uma obtiver ao final do pleito, reservando-se antes aos notáveis o papel natural que lhes cabe em cada comissão.

Transparência e impessoalidade são princípios de toda a administração pública. Por isso, a Nova Ordem pretende: (a) contratar os funcionários da OAB-DF por concurso público, (b) comprar materiais e contratar serviços mediante procedimentos licitatórios, (c) atualizar os planos de cargos e salários de seus funcionários, (d) reformular os programas de parcelamento das anuidades, facilitando o pagamento, (e) manter o Exame de Ordem rígido e blindá-lo contra fraudes, (f) colocar o jornal da instituição a serviço da defesa das prerrogativas da classe e da veiculação de fatos e informações atinentes ao espaço público jurídico.

A Nova Ordem publicará todas as movimentações financeiras da OAB-DF em tempo real na internet, indicando a natureza da operação, seus valores, o custo por unidade e o fornecedor do serviço ou produto. Esse é mais um compromisso com a transparência que só a Nova Ordem assumiu até aqui.

Outro princípio muito caro e escasso no “mercado eleitoral” da Capital da República — onde os gastos de campanha nunca foram tão vultosos — é a independência dos seus candidatos perante os três poderes.

Queremos a não partidarização da Ordem. Há, hoje, uma distância abissal entre a OAB-DF e a sociedade civil. E corremos o risco infeliz de logo nos encontrarmos ainda mais próximos do poder político-partidário, numa relação, a nosso ver, prejudicial aos advogados.

A OAB já pediu o impeachment de um presidente da República. Hoje, entretanto, nossos representantes não conseguem fazer com que o Judiciário e o Poder Público observem as normas jurídicas de nosso Estatuto. Advogamos contra a ditadura. Cresci vendo meu pai defender presos políticos no Rio de Janeiro. Após me formar pela Universidade de Brasília, em 1982, logo vi a chapa Tancredo-Sarney ser lançada dentro da OAB, o que definitivamente trouxe a democracia de volta ao país.

Ao defender os interesses dos advogados e a observância do Estatuto da Advocacia, estamos assegurando aos cidadãos o respeito aos seus direitos fundamentais na construção de “uma sociedade livre, justa e igualitária”. Missão essa atribuída a todos os advogados por força do artigo 3º da Constituição de outubro de 1988, uma vez que nossa profissão constitui múnus público.

Somos contra a reeleição na OAB. Ganhando ou perdendo, não serei candidato nas próximas eleições. Participamos do processo eleitoral de forma desinteressada, austera, verdadeira, para poder contribuir com a cidadania de forma honrada. A sociedade brasileira precisa que nós advogados tenhamos uma Nova Ordem, independente e transparente. Por isso, pedimos os votos dos colegas inscritos na OAB-DF no dia 16 de novembro de 2009.



Ulisses Borges de Resende Advogado, candidato a presidente da OAB-DF pela Chapa Nova Ordem


 

 
 

Assistência jurídica

Defensoria de SP recebe cadastro de advogados

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo prorrogou o prazo para o cadastro de advogados para prestação de assistência judiciária complementar. Os interessados em fazer parte do convênio podem fazer sua inscrição até sexta-feira (13/11), no site da Defensoria. Clique aqui para ler o edital.

De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria, há apenas 400 profissionais contratados para atender a 40 milhões de habitantes. Por isso, o órgão firmou um convênio com a OAB-SP para que advogados particulares prestem assistência judiciária complementar nos locais onde a Defensoria ainda não possui unidades. Os advogados recebem por caso em que atuam de acordo com tabela de honorários previamente fixada.

Os profissionais que já estão inscritos e queiram continuar a atuar deverão confirmar seus dados cadastrais no mesmo período, para o local relacionado à subsecção a que o advogado está vinculado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública.

Clique aqui para ler o edital.

 


 

 
 

Plano dos advogados


Caarj vira pivô de acusações de candidatos no Rio

 



Na reta final das eleições para a OAB do Rio, que acontece no dia 16 de novembro, a Caixa de Assistência ao Advogado do Rio de Janeiro (Caarj) se transforma em pivô de troca de acusações entre dois dos candidatos. De um lado, Wadih Damous, atual presidente da seccional e candidato à reeleição, aponta na chapa Mais OAB um indicado a presidente da Caarj que tem parentesco com sócios de um hospital em Niterói (RJ), credor da caixa de assistência. De outro, Lauro Schuch, atual vice-presidente que rompeu com Damous, diz que há problemas sérios na gestão atual do plano de saúde dos advogados fluminenses.

O indicado por Schuch a presidir a Caarj, caso a chapa vença o pleito do dia 16, é o advogado Aloysio Augusto Paz de Lima Martins cujos pais são sócios do hospital Santa Marta, em Niterói. Segundo Wadih Damous, quando assumiu a OAB-RJ, a Caarj estava com uma dívida de quase 70 milhões. Para pagá-la, está renegociando com os credores o valor e as condições.

Para Damous, o fato de o pai de Aloysio Martins ser tesoureiro do hospital faz com que haja incompatibilidade na indicação do advogado para ficar à frente da Caarj. "É como colocar uma raposa para tomar conta do galinheiro", disse. Ele comparou a situação a de um juiz que deve se dar por suspeito. "Ele jamais poderia ser indicado, pois tem interesse direto na negociação", afirmou.

“Quando fui convidado para integrar a chapa Nova OAB, há três anos, todos sabiam de meu parentesco com dois sócios desse hospital, meus pais, e isso nunca me foi desabonador”, disse Martins. A chapa Nova OAB é a que venceu as últimas eleições, há três anos, com Damous na presidência e Schuch na vice.

"Lamento que o hospital do qual meus pais são sócios seja usado como uma espécie de cortina de fumaça, para me ofender e ao mesmo tempo esconder a dívida gigante que a administração atual deixou crescer, estimada em mais de R$ 100 milhões, conforme último balanço da Caarj, de dezembro de 2008", disse.

“Como conselheiro da OAB/RJ no período de 2001/2003 e desde 2007, nunca intercedi em favor do hospital.” O advogado diz que chegou a ser convidado pelo atual presidente da seccional para presidir a Caarj, devido à experiência que tem na defesa de hospitais e planos de saúde. Ele garante que se for eleito para presidir a Caarj, seu objetivo será sanear as finanças da entidade, sem privilegiar quem quer que seja.

Ele diz que o hospital tem 45 anos de tradição e prestígio, considerado o melhor da cidade. Além disso, diz, tem convênio com vários planos de saúde além da Caarj. “A Caarj, ao longo de mais de 15 anos de contrato com o hospital, foi, quase sempre, devedora em atraso com seus pagamentos. A dívida atual se acumulou ao longo dos últimos anos e monta a cerca de R$ 350 mil, como confessado publicamente”, disse. Para ele, a insinuação de que ele poderia favorecer o hospital é um pré-julgamento “leviano”.

Já Schuch acusa Damous de não prestar contas da Caarj, o que foi reiterado por Martins. “Fui o conselheiro da OAB-RJ que pediu, por muitas vezes e com maior veemência, a prestação de contas da Caarj, sempre negada por seus gestores e pelo senhor Wadih Damouis ao Conselho da OAB-RJ”, disse.

Em nota oficial publicada no site da OAB do Rio, a diretoria da seccional e da Caarj dizem que a acusação de que não houve prestação de contas não procede. “Não só houve [prestação de contas], como ela foi aprovada por maioria esmagadora do Conselho, contra o voto do senhor Schuch, proferido sem qualquer justificativa e com finalidade claramente eleitoreira”, diz a nota.

Na nota, a diretoria também rebate a afirmação de que a dívida seja de R$ 100 milhões. "A dívida que encontramos de R$ 70 milhões foi substancialmente reduzida em cerca de R$ 30 milhões, em pouco mais de um ano", diz a nota.




Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.



 

 
 

Relação de consumo

Contrato entre advogado e cliente não gera vínculo


O contrato celebrado entre advogado e cliente não configura relação de trabalho, mas sim relação de consumo. O entendimento foi reafirmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram Embargos ajuizados por um advogado contra a Cooperativa Unicred Vale das Antas e remeteram o processo à Justiça comum.

Por causa das divergências de entendimento, o recurso chegou a ser conhecido no próprio tribunal, isto é, admitido para julgamento. Ao julgar o mérito, entretanto, a SDI-1 negou o recurso. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, neste caso o trabalho não é o essencial no contrato entre as partes. “A competência da Justiça do Trabalho estará assegurada apenas quando não houver, pela natureza dos serviços realizados, relação contratual de consumo”, explica o ministro.

O profissional foi contratado pela cooperativa para prestar serviços de advocacia em ações ajuizadas na Justiça Federal, no intuito de obter isenção do pagamento de contribuições (PIS e ao Cofins). Deparando-se com dificuldades para receber seus honorários, o advogado ajuizou ação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a matéria não é de competência da Justiça do Trabalho, o que levou o advogado a apelar ao TST.

No entanto, diante da negativa da 3ª Turma do Tribunal em acolher Recurso de Revista, o autor da ação apelou à SDI-1, com embargos.

O relator, ministro Aloysio da Veiga, após citar algumas características da relação de trabalho que a distinguem da relação de consumo, citou argumentação do ministro João Oreste Dalazen. Para ele, os serviços do advogado, assim como do médico em uma cirurgia estética ou reparatória, tanto quanto o conserto ou assistência técnica, enfim, todos esses serviços caracterizam relação de consumo.

O artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor — prossegue o ministro — define como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatário final.

Assim, o consumidor, ao contratar a prestação de serviços, como destinatário final, age para atender a uma necessidade própria e não para desenvolver outra atividade negocial. Em geral, conclui o ministro Oreste Dalazen, “a relação de consumo traduz uma obrigação contratual de resultado, em que o que menos importa é o trabalho em si”.

Com base nessas fundamentações, o ministro Aloysio da Veiga analisa que, “no contrato de mandato, o objeto do ajuste é um resultado, embora decorrente da prestação de serviços. No caso, o trabalho não é o cerne do contrato, mas sim um bem de consumo que se traduziu nele, que é o resultado esperado diante de um contrato feito entre as partes, qual seja, prestação de serviços de advocacia como profissional liberal”.

Conclusão do relator, aprovada por unanimidade pela SDI-1: a ação de cobrança no contrato de Mandato de Honorários advocatícios é “uma relação de consumo, e não de trabalho, sendo, portanto, de competência da Justiça Comum”.

E-RR - 781/2005-005-04-00.5



 

 
 

Eleições OAB-SP

Reeleição e soberania popular




A reforma política costuma ser um menu permanente sobre a mesa do debate nacional. Sob seu abrigo, estariam eixos fundamentais como o sistema de voto, o aperfeiçoamento da legislação eleitoral, a cláusula de barreira, o financiamento de campanhas, o sistema de representação proporcional, o sistema de governo e estatutos como o da fidelidade partidária e o da reeleição. Cada uma dessas esferas está a merecer ampla discussão, sabendo-se que a polêmica se estabelece de forma intensa e com mínimos aspectos consensuais.

De antemão, é oportuno lembrar que a política vive um ciclo de crise há décadas e é dentro de uma moldura mais abrangente que devem ser vistos os posicionamentos pontuais de uma reforma política. Como se sabe, a crise política comporta variáveis não exclusivas de nossa cultura política. São visíveis em todas as Nações ocidentais fenômenos como a pasteurização doutrinária e a fragmentação dos partidos, o declínio dos Parlamentos, o arrefecimento das bases eleitorais, a concentração de forças pelo presidencialismo e a emergência de uma democracia centrada nos pilares da sociedade participativa, cuja referência maior se apresenta na multiplicação das entidades de intermediação social (associações, federações, sindicatos, núcleos, movimentos de gêneros, profissões e minorias étnicas). Torna-se impossível fazer qualquer observação mais aguda sobre a reforma política necessária a um determinado país, sem atentarmos para o quadro geral de mudanças na contemporaneidade. A par dessa configuração, urge adicionar as radiografias políticas nacionais, com suas peculiaridades e características.

A crise da representação política se torna mais intensa nas sociedades submetidas à bateria midiática, que, na esteira das pressões dos movimentos sociais, tem se tornado mais intensa. Certamente a massa de pressão tem contribuído para a conscientização social e consequente expansão da cidadania. Passamos, em nosso país, em decorrência das mazelas de nossa política, pelo ciclo de uma cidadania regulada, fruto da tradição de país que, antes dos direitos políticos, formou uma base de direitos sociais. Os organismos de representação política se transformaram, em determinados ciclos de nossa história, em ornamentos do regime. Mas os direitos sociais sempre constituíram massa de manobra dos nossos mandatários, particularmente nos tempos fechados das ditaduras (Estado Novo, ciclo militar de 64).

Sob essa ressalva, tomo a liberdade de pinçar um dos eixos da reforma política, o estatuto da fidelidade partidária. Começo com a constatação: alguns defendem a posição de que o governo e os candidatos situacionistas dispõem de melhores condições para fazer campanha que as oposições; apesar de ser esta uma posição razoável, não resiste ela à hipótese de que o eleitor é soberano e, como tal, deve saber escolher, entre diversos candidatos, aquele que é o melhor e o mais preparado para atender suas demandas e expectativas. Se não souber escolher, é porque a democracia do país em que vive ainda é imatura, fato que não justifica mudanças nas regras do jogo. A questão sobe para a alçada da educação para a cidadania, conforme nos ensina Norberto Bobbio.

Analisemos as posições. A reeleição, em primeiro lugar, se insere no escopo das melhores tradições democráticas, a partir dos Estados Unidos e de países europeus. Não se trata, portanto, de um fenômeno exclusivo do nosso país. Em segundo lugar, os benefícios da reeleição podem ser constatados pelos eleitores, a partir de uma visão de longo prazo, necessária para a harmonia e a eficácia administrativa. No Brasil, uma das maiores mazelas da política é a descontinuidade, que se apresenta nas milhares de obras inacabadas, elefantes brancos que enfeiam a paisagem, denotando a existência de um gigantesco PIB jogado no lixo. Tal descontinuidade decorre de uma cultura política, a qual, por sua vez, tenta desconstruir o que foi construído no passado. Cada administrador público quer lapidar sua própria imagem e, para tanto, se esforça para desfazer e apagar os feitos do antecessor.

Além do planejamento e execução de um programa, no longo prazo, a um custo político bem menor, os entes federativos — municípios, Estados e União — passam, hoje, por controles mais rígidos, a partir de um olhar atento dos eleitores e de sistemas de monitoramento a cargo dos Tribunais de Contas dos Estados, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União. A sociedade participativa deu respostas altamente positivas à reeleição, como podemos constatar, no último pleito de 2008, quando foram reeleitos quase 70% dos prefeitos. Trata-se da mais cabal manifestação de apoio ao estatuto da reeleição. O que se viu foi um perfil de candidato compromissado com as demandas sociais. A ele, a sociedade concedeu o passaporte da continuidade.

É evidente que o uso e o abuso da máquina administrativa constituem um problema, mas, para evitar as ilicitudes, o país conta com as Cortes eleitorais, sensíveis aos recursos e às denúncias feitas pelos movimentos e pela mídia. As cassações recentes de dois governadores estão a demonstrar a firmeza do Tribunal Superior Eleitoral em matéria de abuso do poder econômico e compra de votos. Pode-se aperfeiçoar o estatuto? Com essa finalidade, normas mais rígidas e claras podem ser baixadas pelos Tribunais. O maior aperfeiçoamento, porém, virá quando outros estatutos forem redimensionados, como o tipo de voto (voto distrital e misto, por exemplo), campanhas eleitorais menos extravagantes, maior transparência dos patrocinadores e maior fiscalização pela própria sociedade.

Entre o eterno recomeçar, fonte de gastos supérfluos, e a continuidade administrativa, matriz da racionalidade, a segunda alternativa é a melhor. Até porque se impregna da soberania popular, que garante ao cidadão o direito de escolher os seus governantes. Por esses motivos, acima expostos, defendo a recondução de Luiz Flávio Borges D’Urso à presidência da OAB SP.




Braz Martins Neto advogado, é conselheiro e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP e candidato a tesoureiro da CAASP na chapa de D’Urso


 

 
 

Última esperança

OAB pede urgência em julgamento sobre Cofins no STF

 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, pediu urgência ao Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso ajuizado pela entidade, questionando a decisão que obrigou os escritórios de advocacia a recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

A petição foi ajuizada no Supremo requerendo preferência e o imediato julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela entidade para rever "erro material" no acórdão sobre a questão da Cofins, resultante de julgamento em 17 de setembro de 2008 na corte.

Os embargos foram interpostos pela OAB em 4 de fevereiro. Na decisão em relação à qual a OAB pede revisão do "erro material", o STF determinou a cobrança da Cofins das sociedades prestadoras de serviços profissionais, inclusive sociedades de advogados, no equivalente a 3% sobre o faturamento, e retroativamente a 1996.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.


 

 
 

Valor fixo

Justiça confirma ISS anual para escritórios



Recentemente, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul deu guarida à tese esboçada pela Ordem dos Advogados – Secção do Rio Grande do Sul, contra a pretensão arrecadatória do fisco do município de Porto Alegre.

É que a fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza visava autuar os escritórios de advocacia da capital sob o fundamento de que a incidência do imposto deveria ter como base de cálculo o faturamento mensal das bancas.

A postura de arrecadação adotada pelo fisco municipal, no entanto, encontra-se divorciada do arcabouço legal que acolhe os reflexos decorrentes e inerentes à hipótese de incidência perfectibilizada no mundo fático pelas sociedades de profissionais, merecendo, por conseguinte, embate jurídico com o fito de afastar e coibir excessos estimulados pela fúria arrecadatória.

Nesse sentido, destacamos que o artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, com seu parágrafo 3º acrescido pela Lei Complementar 56/87 assegura às sociedades de profissionais o recolhimento do ISSQN na forma prevista pelo parágrafo 1º, que dispõe que seja de forma fixa e anual por cada profissional que preste serviços em nome da sociedade.

Dessa banda, confirmando e corroborando os posicionamentos firmados no sentido de recepção dos dispositivos acima citados pela Carta Magna de 1988, o tema foi enfrentado pela Corte guardiã da Constituição Federal, originando a Súmula 663, que definiu a recepção dos diplomas legais pela atual Lei Maior.

Destacamos que reside na Lei Complementar 116/03, que estabelece em nível federal o alcance e a forma de tributação dos serviços, os limites e a forma de efetivação da cobrança do ISSQN no âmbito da competência tributária atribuída constitucionalmente aos municípios.

No âmago da Lei Complementar 116/03, em seu artigo 10, no que tange à revogação das disposições do Decreto-Lei 406/68, não consta referência ao art. 9º, onde repousa, então intocada, a previsão legal que dá guarida ao recolhimento das sociedades de profissionais na forma anual, fixa e calculada em relação a cada profissional que preste serviços em nome da sociedade sem relação com o faturamento da sociedade.

Enfrentando o tema encaminhado ao Judiciário pela Ordem dos Advogados em face à tentativa de cobrança de forma equivocada levada a efeito pela Prefeitura de Porto Alegre, o pronunciamento em sede liminar do juiz Leandro Paulsen foi justamente no sentido de impedir a tributação dos escritórios com utilização de base de cálculo representada pelo faturamento mensal das sociedades, determinando que o recolhimento do ISS devido continue sendo na forma anual e fixa para cada profissional que atue em nome da sociedade.

Entrementes, o entendimento, que encontra supedâneo em entendimentos dos Tribunais Superiores, destacado no caso concreto das sociedades de advogados, corolário do enfrentamento judicial, por evidente, se aplica da mesma forma às demais sociedades de profissionais.




Marcio Basso é advogado tributarista com MBA em Direito Tributário pela FGV e membro da Fundação Escola Superior de Direito Tributário.



 

 
 

Jogo político

Perto das eleições da OAB, candidatos trocam acusações


A duas semanas do início das eleições nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, a troca de acusações entre candidatos se intensifica. Em São Paulo, o candidato Rui Celso Fragoso é acusado de fraudar enquete feita em seu site, contra o terceiro mandato do atual presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso. No Rio de Janeiro, o presidente Wadih Damous é atingido por uma condenação, transitada em julgado, por ter sacado o FGTS de um servidor sem informá-lo. Em Pernambuco, a oposição afirma que o atual presidente, Jayme Asfora, permitiu a inscrição na OAB de candidatos que não foram aprovados no Exame de Ordem.

Asfora é acusado pelo opositor e ex-presidente da OAB-PE, Júlio Oliveira, de permitir a inscrição de três candidatos que não foram aprovados no Exame de Ordem. No debate, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, na quinta-feira (28/10), o clima foi tenso. Depois da acusação, o atual presidente da OAB pernambucana pediu direito de resposta e ameaçou processar o opositor por calúnia e difamação.

“Não preciso provar para nenhum advogado a minha probidade, a minha seriedade e a minha honestidade. Vou interpelar o sr. Júlio Oliveira na Justiça para ele provar que cometi algum crime”, disse, enquanto recebia vaias do auditório, conforme publicou, na sexta-feira (29/10), o Blog do Jamildo.

Entre os beneficiados, de acordo com a oposição, estaria Adriana Cristina Arruda de Medeiros. Ela obteve sentença favorável na 10ª Vara Federal de Pernambuco, que determinou a sua inscrição na Ordem. Segundo a oposição, a OAB-PE deixou de recorrer da decisão e a advogada foi nomeada integrante da Comissão Estadual do Jovem Advogado. Asfora pede provas da acusação.

Condenação e renúncia
No Rio, o atual presidente da OAB-RJ e candidato à reeleição, Wadih Damous, se defende da notícia de que foi condenado pela Justiça de Rondônia, ao lado de dois sócios, por ter depositado o valor do FGTS de um servidor público na conta do sindicato, em vez de entregar a ele. De fato, há sentença condenatória, da 6ª Vara Cível, Falência e Concordata do Fórum Cível de Porto Velho. Na decisão, a juíza Cláudia Vieira Maciel de Souza, reconhece que Wadih depositou o valor na conta do sindicato, mas quem deveria ter recebido era o servidor.

No entanto, documento assinado pelo advogado do servidor que ficou sem receber o dinheiro, Raimundo Gonçalves de Araújo, reconhece que o problema no repasse dos valores do FGTS de seu cliente foi causado pela Caixa Econômica Federal, que não depositou o dinheiro na conta do servidor. O advogado do servidor renunciou à execução da sentença condenatória, de acordo com documento assinado por ele e o advogado de Wadih, Edson Shueler, nesta quinta-feira (29/10). Mesmo com a assinatura da renúncia à execução, o presidente da OAB-RJ afirma que o processo é nulo porque não foi notificado.

Contagem de votos
O candidato Rui Celso Fragoso, em São Paulo, é acusado de fraudar enquete feita em seu site de campanha, contra o terceiro mandato do atual presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso. De acordo com auditoria encomendada pelo advogado Martim de Almeida Sampaio, que apoia D’Urso, ao votar em “a favor” do terceiro mandato, automaticamente, eram computados quatro votos “contra”. Ou seja, a cada voto favorável, quatro contrários eram acrescidos sem que ninguém houvesse escolhido a opção. Ao fazer o teste de forma contrária, votando em “contra”, o valor para “a favor” permaneceu o mesmo, sendo contabilizado um voto para cada.

A enquete feita pelo site de campanha de Rui Fragoso perguntava: Qual sua opinião sobre o terceiro mandato na OAB-SP? A pesquisa oferecia duas opções de voto: "a favor" e "contra". A auditoria foi feita pela Crowe Horwath RCS. A empresa, em nota, diz que não pode dizer que houve fraude, mas constatou que houve falha na contagem dos votos. A pesquisa ficou no ar durante cinco meses. D’urso concorre ao terceiro mandato. A campanha de Rui Fragoso é focada na contestação do terceiro mandato.




Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico


 

 
 

Contrato planejado

O acordo de nível de serviço e suas implicações


Com o objetivo de se concentrarem estritamente nas atividades principais de seus negócios, as empresas têm buscado a contratação de prestadores de serviços capazes de executar, com maior qualidade e até mesmo menor custo, atividades de determinada área-meio.

Para que possa efetivamente deixar de se dedicar a áreas que não correspondam a sua atividade-fim, sem que isso prejudique as demais atividades da empresa, precisam se assegurar de que os serviços contratados serão executados com qualidade.

Para atender essa necessidade, vem sendo cada vez mais utilizado o conceito de SLA, já amplamente difundido especialmente nas áreas de serviços hospitalares e tecnologia da Informação.

Service Level Management - SLA, que se traduz por Acordo de Nível de Serviço, consiste em uma forma de contrato em que as cláusulas padrões rígidas tendem a ser substituídas pela definição, pelas partes dos serviços a serem prestados e os níveis de qualidade a serem atingidos para atender as necessidades de uma empresa específica.

Em outras palavras, o contrato será elaborado com base na necessidade e expectativa do cliente e nas condições de execução dos serviços pela contratada.

Para que esse “acordo de qualidade” atinja seu objetivo, é imprescindível que os indicadores e níveis de qualidade sejam definidos, de forma clara, em conjunto, pela contratante e contratada.

O objeto do contrato deve ser definido com atenção, esclarecendo-se as especificidades do negócio e avaliando-se a importância daquele serviço para a empresa contratante.

É importante, também que sempre haja um planejamento para uma rápida e eficaz solução de problemas, uma vez que esta contratação visa a manter seguras as demais atividades do cliente.

Embora haja previsão de penalidades neste tipo de contratação, podem ocorrer problemas que afetem tão gravemente as rotinas da contratante, que a penalização não seja suficiente para ressarci-la dos prejuízos sofridos. De fato, ao garantir determinado desempenho na prestação dos serviços, a contratada assume a responsabilidade pela segurança das atividades da contratante.

Nesse ponto, importante esclarecer que, também para a contratada, a multa não representa todo o risco envolvido na contratação, uma vez que o acordo de qualidade, ao final, atestará sua capacidade ou não de prestar seus serviços com a qualidade prometida, podendo, em caso negativo, levar a sua perda de credibilidade no mercado.

Assim, é necessário evitar o risco de que o contrato seja desenvolvido sem o devido cuidado em relação às necessidades do cliente, pois isso pode impossibilitar o cumprimento dos serviços de acordo com a forma, prazos ou a qualidade estabelecida.

É recomendada a elaboração do contrato partindo-se da análise criteriosa do escopo das atividades do fornecedor e do impacto do serviço a ser prestado, sobre as mesmas. Essa avaliação deve ser feita em conjunto com o cliente.

Tal avaliação tem a finalidade de constatar corretamente as reais necessidades do cliente, evitando que as mesmas sejam subestimadas - o que pode levar à impossibilidade de atendimento adequado - ou superestimadas, elevando desnecessariamente o custo da contratação.

Em seguida, passa-se a uma análise realista das condições da prestadora de serviços de atender à qualidade desejada, nos prazos esperados e então, se define os indicadores de desempenho de forma responsável, para que, ao final, os gráficos e indicadores não atestem a ineficiência dos serviços.

Para reduzir a possibilidade de conflito entre as partes, vale prever que o cliente se comprometerá a manter a prática de advertir o prestador de serviços no caso de incidentes de menor gravidade, para que não seja apresentado ao final um conjunto infindável de pequenas ocorrências.

Recomenda-se a criação de indicadores “SMART” - Specific, Measurable, Achievable, Realistic e Timetable, ou específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas e com datas/cronograma definidos.

Em termos práticos, devem ser contempladas no contrato, definições claras e objetivas do seguinte: objetivo da contratação, descrição dos serviços, o horário ou a freqüência, os prazos para todos os eventos, os valores mínimos a serem atingidos, as responsabilidades, os serviços cobertos e a gravidade de cada ocorrência.

É indicado, também, determinar claramente as penalidades, para caso de não atendimento da qualidade proposta e o bônus para o caso de atingir-se desempenho acima do esperado.

Além dos indicadores de desempenho, deve ser realizado o gerenciamento do SLA através do acompanhamento constante dos parâmetros do contrato, para que se proceda a uma adequada medição do alcance das metas estabelecidas entre as partes, relativas à eficiência, à qualidade, ao atendimento das necessiades do cliente, bem como à frequência da apresentação de relatórios de desempenho ao cliente.

Isso se faz necessário porque os clientes visam, além da execução do serviço com qualidade, a comprovação do nível de excelência atingido. Por isso, a contratada deve fazer um monitoramento sistemático do serviço e o gerenciamento dos indicadores, visando a uma avaliação objetiva do desempenho.

Desta forma, devem ser disponibilizadas ferramentas e apresentados relatórios ao cliente para sua melhor visualização e controle do cumprimento dos indicadores, possibilitando, inclusive, a aplicação do bônus ou de penalidades se constatado o descumprimento do contrato.

Uma forma de ampliação da capacidade de gerenciamento dos contratos é a utilização de softwares de SLM - Service Level Management, nome dado ao conjunto de processos de planejamento, monitoramento e revisão de SLAs, que visa principalmente assegurar o cumprimento das mesmas.

Apesar da costumeira aplicação do conceito de SLA à celebração de contratos com empresas terceirizadas, é possível também pautar pelos indicadores de desempenho e suas avaliações a realização de atividades de cada departamento de uma mesma empresa.

Para o ótimo desenvolvimento das atividades da empresa, seus departamentos devem trabalhar de forma cooperada, entretanto, nem sempre os prazos e a qualidade esperados por um departamento, são plenamente conhecidos e atendidos pelo departamento correlacionado e do qual o primeiro depende para o melhor desenvolvimento da atividade que lhe compete.

Assim, a aplicação do conceito de SLA internamente objetivaria definir níveis de serviço a cada departamento a fim eliminar o risco de que a autonomia de cada departamento prejudique os negócios da empresa, reduzindo sua capacidade competitiva.

Portanto, temos que o contrato de SLA elaborado com assessoria de profissional qualificado, promove o estreitamente de relação entre as partes, que passam a definir os indicadores e avaliar o serviço de forma conjunta, bem como se torna instrumento capaz de atestar a qualidade do prestador de serviços, podendo resultar a este, uma vantagem competitiva.

Nesse contexto, Mazza e Palólpoli Advogados vem orientando seus clientes em relação à elaboração de contratos de SLA, especialmente voltados às áreas de serviços hospitalares, instalações e manutenção, técnologia da informação, dentre outros, possuindo profissionais preparados para ampla assessoria na celebração desse acordo de qualidade.

 


Luciana Fabri Mazza é advogada e diretora do escritório Mazza e Palópoli Advogados



 

 
 

Eleições OAB 2009


Cláudio Stábile apresenta propostas para OAB-MT




A revista Consultor Jurídico abre suas páginas para que candidatos às eleições da OAB, de todo o país, divulguem suas propostas de gestão. Cada chapa pode publicar um artigo, que deve ser enviado para o e-mail: artigos@consultorjuridico.com.br, com o assunto “Eleição OAB”.

 

Em novembro de 2009 serão realizadas as eleições da OAB-MT. O período de sucessão na entidade de classe é um momento de reflexão para os profissionais da advocacia. A OAB nasceu e ao longo da história se fortaleceu empunhando a bandeira da democracia, da liberdade, da justiça, da igualdade e dos direitos humanos.

Sem a existência e o funcionamento do Estado Democrático de Direito, em toda sua plenitude, não há o livre exercício da advocacia. O advogado é um porta-voz da sociedade e do cidadão. Cabe ao advogado a missão de levar os conflitos da sociedade ao Poder Judiciário em busca de soluções.

Como entidade com papel fundamental no tecido social, a OAB tem o dever de atuar no sentido do aperfeiçoamento da legislação, das instituições e das atividades das autoridades públicas, tendo por missão constitucional, inafastável, proteger o Estado Democrático de Direito. Mas ao lado desta missão social institucional, a OAB possui uma dimensão classista que exige ética e responsabilidade corporativa.

Cabe à OAB zelar pela atividade profissional e contribuir para a valorização do advogado, estar sempre ao seu lado em suas necessidades diárias, em suas dificuldades cotidianas, em suas lutas no campo profissional.

Queremos dirigir a OAB para, com o apoio das mais variadas correntes da advocacia, realizar uma ampla campanha de valorização do profissional advogado; através da defesa das prerrogativas profissionais; cursos de aperfeiçoamento e capacitação do advogado; valorização através da presença efetiva da Caixa de Assistência na vida do advogado e de sua família; através da luta e reivindicação para um Poder Judiciário com juízes, servidores e equipamentos suficientes para atendimento dos jurisdicionados, ampliando o mercado de trabalho e a atuação do advogado; valorização através do amplo e total apoio ao jovem advogado para ingressar e obter êxito no mercado de trabalho.

O projeto não será contra alguém, mas a favor da classe.

O projeto é de propostas e ideias, e não de ataques pessoais.

O projeto é de união e construção.

Um projeto aberto a todos, sem preconceito ou maniqueísmo, sem objeções pessoais ou profissionais, posto que o período das eleições da OAB é um período de debate de propostas e de ideias e não de natureza pessoal. O que interessa para os advogados neste momento da história é uma reflexão profunda sobre os destinos da OAB-MT e o futuro da advocacia.

Este é o nosso compromisso com você advogado, com você advogada de Mato Grosso que acredita e confia que a valorização do advogado foi, é, e continuará sendo, o nosso grande desafio.




Cláudio Stábile é candidato à presidência da OAB-MT pela chapa "Pela Valorização do Advogado".



 

 
 

Igreja e Estado

Advogados discutem liberdade religiosa em São Paulo

 

A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com o Departamento de Cultura, promove, no dia 22 de outubro, das 8h às 18h, o III Encontro Estadual de Advogados Evangélicos e a Liberdade Religiosa. O evento acontecerá no Clube Homs, em São Paulo.

A abertura dos trabalhos ficará a cargo do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. O presidente de mesa será Hédio Silva Júnior, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da seccional.

A primeira palestra, “Proselitismo religioso – direitos e limites”, será exposta por Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, mestre em Direito e Estado pela USP, professora de Direito Constitucional e assessora-chefe da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

O encontro segue com a exposição “Aspectos jurídicos da relação religião e Estado”, que será feita por Roberto Arriada Lorea, doutor em Antropologia Social, juiz de Direito, membro do Conselho Curador do Fundo Brasil de Direitos Humanos e professor da Escola Superior de Advocacia.

A palestra “Reparação de dano nos casos de abuso do ministério religioso” será da jornalista Marília de Camargo César, autora do livro “Feridos em nome de Deus”.

A última apresentação do encontro, “Objeção de consciência”, terá como expositor o deputado estadual Campos Machado, advogado criminalista e autor da Lei número 12.142/05, sobre dias de guarda religiosa, referência nacional sobre legislação e liberdade religiosa.

Os interessados devem se inscrever na sede da Ordem ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata de leite em pó integral de 400g.

 

Serviço:
Data: 22 de outubro
Horário: das 8h às 18h
Local: Club Homs - Avenida Paulista, 735
Valor: Uma lata de leite em pó integral de 400g
Outras informações e inscrições: pelo site www.oabsp.org.br




 

 
 

Da ilegalidade do Decreto nº 6.727/2009



 Ana Cristina Fischer Dell'Oso
Advogada, especializada em Direito Tributario pela PUC (COGEAE), pos graduanda em Direito Tributario Empresarial pela FAAP - SP.


         No início desse ano, o empresariado brasileiro foi surpreendido com a edição do Decreto nº 6.727 (D.O.U. 13.01.09), que alterou disposições do Decreto nº 3.048/99 para, na prática, sujeitar o aviso-prévio indenizado a incidência da Contribuição Social do empregador, sob uma alíquota que varia de 8% a 11%, conforme o salário, sob o teto máximo de incidência de R$ 3.000,00 (três mil reais).

         Contudo, a alteração promovida pelo Decreto nº 6.727/09 vai de encontro com o que determina o Princípio da Estrita Legalidade ou Reserva Legal, na medida em que, no ordenamento jurídico brasileiro, a determinação de incidência de tributos deve se dar por meio de lei em sentido estrito. Vejamos.

         O aviso prévio indenizado é devido quando há ruptura do pacto laboral, constituindo uma forma de garantia do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

         Originalmente, a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, ao tratar do salário-de-contribuição em seu (dela) artigo 28, excluía expressamente o aviso prévio indenizado (§ 9º alínea "e") da formação daquele, que constitui a base de cálculo da Contribuição Previdenciária. Em 1997, foi editada a Lei nº 9.528 que, alterou o § 9º do art. 28 e modificou a redação da alínea "e", suprimindo a menção ao aviso prévio indenizado.

         Apesar da supressão da expressão "aviso prévio indenizado" do rol de importâncias que não integram o salário de contribuição, o artigo 22 da Lei nº 8.212/91 continua a definir claramente qual é a base de cálculo para incidência da Contribuição para o INSS, qual seja, o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho (...)".

         Como o aviso prévio indenizado não se refere à retribuição ao trabalho prestado, já que consiste numa indenização pelo serviço não prestado (o que denota a natureza não-salarial), é certo que, conforme determina o art. 195, I da CF/88, que determina que a seguridade social será financiada mediante recursos das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, combinado com o art. 22 da Lei nº 8.212/91, não há que se falar em incidência de recolhimento previdenciário sobre a verba trabalhista em comento. Este entendimento foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho e seguido pelo Superior Tribunal de Justiça, que se manifestou reiteradamente sobre a matéria.

         Ademais, a incidência da exação com base em decreto regulamentador é ilegal, na medida em que deixa de observar o Princípio da Estrita Legalidade, que determina que é vedado aos entes políticos exigir tributo sem lei que o estabeleça.

         Conforme já mencionado, o artigo 22, inciso I da Lei nº 8.212/91 determina que "a contribuição a encargo da empresa incidirá no percentual de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho", o que significa que o dispositivo legal em tela permite a cobrança da contribuição social sobre a parcela remuneratória.

         Ora, se a própria Lei nº 8.212/91 define que a contribuição previdenciária incidirá sobre os valores de natureza remuneratória pagos ao trabalhador e se o Decreto nº 3.048/99, alterado pelo Decreto nº 6.727/2009 passou a dispor que a contribuição previdenciária incidirá também sobre o aviso prévio indenizado, cuja natureza é distinta daquelas que devem compor a base de cálculo da contribuição social, é certo que ambos os decretos extrapolaram os limites da lei que regulamentam, impondo ao contribuinte obrigação tributária que efetivamente não está amparada em lei.

         Importa mencionar que o STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu o § 2º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Medida Provisória nº 1.596-14), que previa a incidência de contribuições sobre verbas de natureza indenizatória (ADIn 1.659-6, j. 27.11.97, Rel. Min. Moreira Alves, DJU I, 10.12.97, p. 65.252).

         Conclui-se, portanto, pela ilegalidade da exigência do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado com base na alteração promovida no Decreto nº 3.048/99 pelo Decreto nº 6.727/09, por não haver lei que estabeleça tal exigência, em manifesta afronta ao Princípio da Reserva Legal, previsto nos artigos 5º, inciso II e 150, I da Constituição Federal e no artigo 97 do Código Tributário Nacional.

         Caberá aos empregadores e empregados compelidos a pagar a contribuição para o INSS sobre o aviso prévio indenizado, conforme noticiado pelo Poder Executivo, ingressar com medida judicial para obter a declaração da ilegalidade de tal cobrança, junto ao Poder Judiciário.

 
 

Sobre a autora
Ana Cristina Fischer Dell'Oso
 
E-mail: Entre em contato

Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº2295 (13.10.2009)
Elaborado em 01.2009.

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
DELL'OSO, Ana Cristina Fischer. Da ilegalidade do Decreto nº 6.727/2009 . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2295, 13 out. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13671>. Acesso em:>document.write(capturado());13 out. 2009.
 

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