Banco Santander é condenado

STJ mantém condenação de banco a indenizar, mas afasta multa de caráter protelatório
Constrangimentos derivados da inscrição indevida de nome de cliente em cadastros de proteção ao crédito, estando essa informação ao alcance de qualquer cidadão, não dependem de comprovação para que os responsáveis sejam condenados por danos morais. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a agravo de instrumento do banco Santander S/A apenas para afastar a multa decorrente de suposto caráter protelatório de recurso do banco.

Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu o pedido do banco para que o STJ examinasse recurso especial, o banco interpôs agravo de instrumento. A defesa insistia no exame do recurso por meio do qual o banco questionava a condenação de pagar indenização por inscrição indevida de nome de cliente em cadastro de proteção ao crédito.

A inscrição ocorreu após o banco continuar autorizando débito na conta do cliente, mesmo após encerramento desta. Após cobrar do cliente, sem sucesso, o débito realizado para pagamento de conta de água, o banco fez a inscrição indevida.

“Se não há conta, não há débito e sem débito impossível o pagamento”, considerou o TJSP ao manter a condenação. “Presta inadequados serviços o banco que, inobstante, paga a conta e cobra de seu ex-correntista o respectivo valor, fazendo indevido lançamento do nome deste no rol dos inadimplentes”, asseverou o desembargador. O banco protestou, tendo o TJSP indeferido o pedido para que o STJ examinasse o recurso especial. A defesa do Santander insistiu com as alegações em agravo de instrumento dirigido ao STJ.

A Quarta Turma manteve a decisão que condenou o banco. “Quanto à prova do dano moral, firmou-se a jurisprudência desta corte no sentido de que é bastante o pedido de ressarcimento, o protesto ou a inscrição indevidos do nome em cadastros restritivos, posto que é perfeitamente possível presumir o abalo moral sofrido em face desses atos”, considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.

O pedido para reduzir o valor da indenização por danos morais também foi negado. Segundo o ministro, a intervenção do STJ somente se justificaria se o valor fixado fosse irrisório ou abusivo, o que não é o caso.

O agravo foi, no entanto, conhecido na parte em que protesta contra a multa. “No que toca ao artigo 538 do CPC, melhor sorte encontra a pretensão reformatória”, reconheceu o relator. “Verifica-se que os embargos foram opostos com notório fim de prequestionamento da matéria, enquadrando-se o disposto no enunciado sumular 98/STJ. Deve, pois, ser afastado o caráter protelatório dos embargos de declaração”, afirmou Aldir Passarinho Junior, ao dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa.

 

 

 

Fonte: STJ, 

 

Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 
 

Declarações Separatistas

 

OAB-RS critica declarações separatistas do presidente eleito do TRF 3ª


Porto Alegre, RS - O presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, considerou "inadmissíveis e despropositadas" as recentes declarações do presidente eleito do TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, que defendeu o "afastamento" do Estado do Rio Grande do Sul da República Federativa do Brasil. "Suas afirmações (do desembargador) vão na contramão da postura que se espera e se exige de um magistrado que ocupa aquele cargo, pois pecam especialmente pela falta de equilíbrio e ponderação", asseverou Lamachia.

De acordo com informações de sites jurídicos, as afirmações do desembargador foram feitas durante uma sessão de julgamento no último dia 16 de junho, quando Baptista Pereira ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O pronunciamento, entretanto, só foi divulgado no primeiro dia deste mês, pela revista Consultor Jurídico. Ao ironizar a posição de vanguarda do Rio Grande do Sul em matéria penal, o magistrado teria dito "em alto e bom som" que "melhor seria se o Estado gaúcho não fizesse parte do Brasil, podendo integrar o Uruguai, por exemplo". O desembargador completou sua declaração afirmando que "se tivéssemos feito oposição à Revolução Farroupilha, teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul; assim, o Estado gaúcho estaria hoje ao lado do Uruguai".

O presidente da OAB gaúcha, além de lamentar as posições separatistas defendidas pelo presidente do TRF 3ª - cujo mandato está sub judice -, criticou o destempero das declarações. "As colocações do magistrado não se coadunam com o cargo que ele exerce e revelam despreparo para ocupar sua atual posição, de presidente de uma Corte, na qual se deve primar pela serenidade e responsabilidade", enfatizou Lamachia. Segundo ele, "as histórias gaúcha e brasileira se confundem e se complementam justamente para fazer deste o grande país que sempre foi, é e continuará sendo, para orgulho de todos os brasileiros". "Tivesse o ilustre magistrado separatista a oportunidade de ter compartilhado com o povo gaúcho e certamente não estaria hoje com sua eleição contestada judicialmente", complementou Lamachia.

 

 

Fonte: OAB/Federal

Privacidade à venda

MP investiga empresa que vendia dados sigilosos

 

Uma investigação do Ministério Público de São Paulo descobriu uma empresa que divulgava dados pessoais sigilosos por meio de uma assinatura mensal, segundo o portal G1 e a Folha Online. A empresa AP Informação funciona em um prédio no Morumbi, em São Paulo, e mantém uma página na internet. Para ter acesso ao site, bastava pagar R$ 25 por mês, mais uma taxa por consulta. Digitando-se apenas o CPF de alguém, é possível descobrir o endereço, os telefones, inclusive os celulares, e os contatos de pessoas próximas. Também é possível saber que carro a pessoa tem, a placa, o Renavam, o chassi e o ano de fabricação.

Na manhã desta sexta-feira (3/7), um funcionário da empresa disse, por telefone, de onde vêm as informações. “A origem dos dados são fontes do Detran, dos emplacamentos. Uma empresa que é conveniada a eles, entendeu?”, disse o entrevistado. 

A empresa oferece ainda dados sobre cheques sem fundos, pendências, protestos. Ao ser perguntado sobre como eles conseguem informações sobre cheques, o funcionário diz que “vêm do Banco Central”, por meio de uma empresa terceirizada que passa as informações.

Segundo a empresa, os principais clientes são empresas de cobrança, instituições financeiras, advogados e comerciantes que fazem duas milhões de consultas por mês. Por telefone, o funcionário acrescentou policiais civis de São Paulo e do Rio de Janeiro. “Nós temos grandes clientes, o Deic [Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado], a Polinter, são empresas de segurança, né?”, diz o funcionário. “Segurança Pública, que utilizam o nosso sistema. Delegados e diversas delegacias são clientes nossos”, complementa.

Durante a investigação, os promotores se tornaram clientes da empresa. Eles constataram que era mesmo possível acessar dados sigilosos de qualquer um, inclusive de pessoas famosas como jogadores de futebol e de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Os promotores imprimiram os dados sobre eles mesmos e enviaram ao juiz que, diante da força da prova, autorizou a busca e apreensão de material. Nos arquivos de computador apreendidos, os promotores esperam encontrar o nome de quem forneceu e de quem comprou os dados da empresa.

“São dados protegidos e somente disponibilizados mediante autorização judicial. Atinge não só a intimidade, como também viola as restrições do sistema financeiro, chegando inclusive à segurança de autoridades dos Três Poderes, que gozam de proteção oficial e se encontram absolutamente vulneráveis”, disse o promotor Luiz Henrique Dal Poz.

Desde a operação da promotoria, o site da empresa não aceita novos clientes. Em depoimento, o dono da empresa disse que não sabia que exercia uma atividade considerada ilegal. No site, a AP Informação se descrevia como referência "no fornecimento de informações cadastrais para fins de localização de pessoas, para recuperação de crédito e cobrança".

O Banco Central informou que não faz levantamentos sobre cheque sem fundos. No Rio de Janeiro, a Polinter declarou que não precisa do serviço de empresas particulares porque os policiais têm senhas que dão acesso a informações oficiais sobre qualquer cidadão.

O Deic, que combate o crime organizado em São Paulo, também afirmou que trabalha dentro da legalidade, e o Detran de São Paulo declarou que todos os dados são mantidos em ambiente seguro e que espera que a investigação diga de onde partiam as informações.





 

 
 

Corte de luz

TJ do Rio manda empresa pedir desculpas para cliente

 



A Justiça fluminense tem inovado ao fixar a forma de compensar aquele que sofreu danos morais. Recentemente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou a concessionária Ampla enviar um pedido de desculpas na fatura de uma dona de casa que teve o fornecimento de energia interrompido sem aviso prévio. Os desembargadores também condenaram a empresa a pagar R$ 19 mil de indenização por deixar a consumidora sem luz durante um ano. Clique aqui para ler a decisão.

Não foi a primeira vez que a Justiça do Rio mandou a empresa pedir desculpas ao cliente. No ano passado, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo mandou a Ampla pedir desculpas em um jornal para um borracheiro que ficou sem energia durante 15 dias por um débito de R$ 40,31. 

A ideia de a empresa se desculpar ao cliente partiu do advogado Fábio Toledo, que atuou nessas duas causas. No caso da dona de casa Maria José dos Santos, a empresa alega que interrompeu o serviço depois de constatar irregularidades no relógio medidor de energia elétrica de sua casa. A consumidora foi acusada de furtar energia elétrica, fraude popularmente conhecida como gato.

Para os desembargadores da 1ª Câmara Civel do TJ do Rio, contudo, houve abuso a partir do momento em que a empresa interrompeu o serviço sem que a consumidora fosse previamente notificada ou, ainda, comunicada de que iriam fazer inspeção técnica no relógio medidor. O que, segundo eles, impediu que ela pudesse acompanhar e prestar os esclarecimentos necessários.

Por isso, a turma entendeu que o dano foi grave o suficiente para afetar a integridade psicofísica e social da consumidora. Na hora de fixar o valor da indenização, os desembargadores registraram que não iriam fazer apenas uma operação matemática ou, “na pior, uma operação arbitrária que nos habituamos a conhecer”. Fixaram a quantia de R$ 19 mil para ser paga à consumidora.

Os desembargadores registraram também que o pedido formal de desculpas ainda não é um instrumento utilizado pelo Judiciário como forma de compor o dano moral, mas não pode ser simplesmente descartado por ausência de norma legal reguladora. Acrescentaram que a indenização por dano moral não inviabiliza a retratação pública. “A retratação pública, como desestímulo à conduta praticada, por certo torna mais efetiva a reparação civil, pois não se resume só em valor pecuniário que, no mais das vezes, não satisfaz plenamente os anseios da vitima”, disse o relator, desembargador Maldonado de Carvalho.

O relator justificou que a publicação em jornal de grande circulação, como pediu o advogado da dona de casa, resultaria na divulgação de uma retratação meramente formal para um público leitor que provavelmente nunca teve contato com a consumidora. “A publicação na própria fatura de cobrança dos serviços prestados se mostra mais adequado e melhor atende o propósito da reparação integral do dano.” Ele determinou que a empresa coloque no pedido de desculpas o número do processo e da decisão do tribunal para dizer que fez corte indevido com a consequente reparação por dano moral. A multa por descumprimento é de R$ 100 por dia.

De acordo com o advogado da causa, Fábio Toledo, a decisão corrige um erro. Ele explica que, quando houve a mitigação do princípio da dignidade humana para autorizar cortes de energia, estava se protegendo a coletividade, mas não dando autorização para que a empresa, em qualquer caso sem razoabilidade, deixe de fornecer o serviço. "O corte, nos serviços essenciais da população, é uma exceção. A regra é mantê-lo”, disse.



Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.




 

 
 

Infração penal

Aspectos controvertidos sobre o valor mínimo fixado na sentença penal





O Código de Processo Penal já previa a possibilidade de o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, promover a execução no juízo cível da sentença penal condenatória transitada em julgado, ocasião em que se procederia a liquidação (artigo 63), bem como, de ser proposta a ação civil ex delicto (artigo 64). No entanto, o artigo 387, IV, do CPP, com a nova redação conferida pela lei 11.719/08, impôs ao magistrado o dever de fixar o valor mínimo da reparação dos danos causados pela infração. Trata-se de hipótese quase inédita em nossa legislação, pois antes, só havia previsão semelhante no artigo 297 da Lei 9503/97 e artigo 20 da Lei 9.605/98.

Agora, a regra geral (há algumas exceções que serão adiante comentadas) é a fixação do valor mínimo em qualquer sentença penal condenatória, ou seja, pela nova sistemática, com o trânsito em julgado desta, o ofendido já disporá de um título executivo líquido, prescindindo da necessidade de apurar o quantum debeatur, embora, continue sendo possível a liquidação de sentença para se apurar o efetivo dano sofrido (caso a vitima não se satisfaça com o valor mínimo fixado), nos termos do artigo 475-E, do CPC, ou seja, liquidação por artigos. Eis a redação do dispositivo legal que prevê a fixação da indenização na sentença penal (artigo 387, IV, do CPP):

Artigo 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Assim se o juiz fixou R$10 mil como valor mínimo na sentença penal, por um crime de homicídio culposo, mas os familiares da vítima entendem que os danos materiais (considerando os danos no veículo, despesas de hospital e enterro com o falecido) totalizaram 20 mil reais, podem executar a parte líquida da sentença e simultaneamente solicitar a liquidação de sentença objetivando a reparação dos outros 10 mil reais de danos materiais, e ainda, o ressarcimento pelo dano moral.

Registre-se que a execução da sentença só se dará após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (artigo 475-N, II, do CPC). Considerando agora, que a parte dispositiva da sentença penal condenatória terá dois capítulos distintos, um de natureza penal (em que se impõe a pena privativa de liberdade, inclusive o seu regime, e se for o caso, substituição da pena por restritiva) e outro, civil (em que se fixa o valor mínimo da reparação) é possível que a parte só recorra de parte dela. Se somente a parte civil foi objeto de recurso nada impede que seja emitido a guia de execução da pena. No entanto, se o recurso foi da parte penal não se pode executar a sentença no juízo cível, pois, a reparação civil só subsistirá em caso de ser mantida a condenação.

Alguns aspectos dessa indenização certamente poderão causar polêmica no mundo jurídico. Neste artigo, procurou-se abordar aspectos controvertidos que poderão emergir do tema (algumas questões aqui tratadas, foram objeto de análise da obra de nossa autoria, outros pontos entretanto, desenvolvi exclusivamente nessas linhas que se seguirão).

Fixação do valor mínimo na sentença penal condenatória de ofício
Saliente-se ainda que, esse valor mínimo deverá ser fixado independentemente de pedido do autor. Aliás, a linguagem utilizada pelo legislador no artigo 387, IV, do CPP, não deixa dúvida dessa imperatividade: “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração...”. Ademais, como lembramos[1], se nas demais hipóteses dos incisos desse artigo, o legislador impôs ao juiz a obrigação de deliberar sobre as matérias neles referidas, porque no caso do inciso IV, haveria de ser diferente? No mesmo sentido, referente a desnecessidade de pedido expresso do autor para que o juiz fixe o valor mínimo da reparação, defende Andrey Borges[2] e Capez[3].



Yordan Moreira Delgado é mestre em Direito pela FDC/RJ (área de concentração: políticas públicas e processo) , professor de Direito Penal do UNIPÊ/PB, palestrante, ex-Promotor de Justiça, Procurador da República e autor em co-autoria da obra - Comentários sobre a Reforma do CPP e Lei de Trânsito.


 
 

Prejuízo compensado

Condenação penal com indenização gera polêmica

 

Há um ano, juízes criminais podem fixar na sentença condenatória indenização para reparação de danos causados às vítimas dos crimes, além de prisão e de multa. Juízes entendem que esta é uma forma de devolver à vítima — seja um banco, uma pessoa ou o governo — os prejuízos gerados pelo crime. Para advogados, o dispositivo do Código de Processo Penal confunde o Direito Penal com o Direito Civil, além de dificultar a ampla defesa no processo, já que a vítima não precisa pedir a indenização. Quando a indenização aparece na sentença é uma surpresa.

A possibilidade de indenizar a vítima foi inserida no artigo 387 do CPP por meio da Lei 11.719, de junho de 2008: o juiz “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”. A redação do texto dá a possibilidade de o juiz determinar indenizações por danos morais ou materiais. Mas ainda são poucos os juízes que aplicam esta punição ao condenado e também os advogados que já se viram diante de uma sentença criminal com determinação de indenizar.

Os criminalistas Alberto Zacharias Toron, Luís Guilherme Vieira e Flávia Rahal, por exemplo, nunca viram a aplicação do dispositivo em uma sentença. No entanto, juízes conhecidos como Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal paulista, já se acostumaram a usar o jovem dispositivo do CPP.

Prejuízo milionário
Sérgio Moro diz que o dispositivo está aí para ser usado e costuma aplicá-lo, principalmente e com diversos zeros antes da vírgula, nos casos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A indenização mais alta que já aplicou, puxando pela memória, foi de R$ 5 milhões. O parâmetro? O prejuízo e o dano causado à vítima, quando for fácil de verificar, como no caso de um assalto a banco ou quando a administração pública é surrupiada.

O juiz de Curitiba conta que passou pelo seu gabinete um processo de tráfico de pessoas em que foi muito difícil fixar um valor de indenização para as vítimas. Mas ele determinou o pagamento de indenização ainda assim. A ideia, explica, é que o ofendido possa executar o valor depois da condenação dos réus, como uma forma mesmo de reparação pelo sofrimento. Quando há necessidade de exame de provas ou em casos mais complexos, Moro afirma que a esfera cível é a mais indicada para fixar a indenização.

Questionado sobre a ampla defesa, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba afirma que ela existe, sim, nesses casos. Como a possibilidade de indenizar está prevista na lei, o advogado deve levar as suas alegações ao juiz, dizer porque não cabe indenização ou porque o dano não pode ser mensurado. “A possibilidade de discutir é clara no CPP”, conclui.

O juiz Fausto Martin De Sanctis condenou, em dezembro de 2008, o banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa, no processo em que é acusado de subornar um delegado da Polícia Federal. A sentença: 10 anos de prisão, R$ 1,4 milhão em dias-multa, mais R$ 12 milhões de indenização para reparar os danos causados pela conduta. Este valor, de acordo com a sentença, deve ser doado a instituições beneficentes.

O advogado Nélio Machado, que defendia Daniel Dantas, classificou a sentença como “monstruosidade jurídica” na ocasião. Hoje, não comenta mais o caso, porque não está mais na defesa do banqueiro. Em relação à indenização prevista no CPP, é crítico: “o Direito Penal não pode virar Direito Cível”. Para ele, essa punição adicional não se encaixa na tradição do Direito brasileiro e, sem que haja regulação, este tipo de indenização fixada em sentença criminal pode significar uma “punhalada nas costas”.

Reforma do CPP
Jacinto Coutinho, um dos convidados pelo Senado para elaborar o anteprojeto da Reforma do CPP, entende que o dispositivo que prevê a indenização é inconstitucional. O advogado ressalta que ninguém pode responder a um processo sem o devido processo legal e ampla defesa. “Ninguém é denunciado para pagar uma reparação por dano. De repente a sentença traz essa condenação”, contesta. E acrescenta que o prejuízo é uma consequencia do crime. Segundo ele, a lei tentou imitar o modelo europeu, que não combinou com cultura brasileira.

No anteprojeto elaborado por advogados (clique aqui para ler a proposta), promotores, delegados e professores, incluindo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, a previsão de indenização é reformulada. No artigo 89, a proposta prevê que “são direitos assegurados à vítima obter do autor do crime a reparação dos danos causados”.

Na exposição dos motivos, a comissão explica que a sentença penal poderá arbitrar indenização pelo dano moral causado, sem prejuízo da ação civil contra o acusado. “A opção pelos danos morais se apresentou como a mais adequada, para o fim de se preservar a celeridade da instrução criminal, impedindo o emperramento do processo, inevitável a partir de possíveis demandas probatórias de natureza civil.”

Os juristas que assinam a sugestão de reforma afirmam ainda que o anteprojeto vai além do modelo da Lei 11.719/2008, que permite a condenação do réu ao pagamento da parcela mínima dos danos causados pela infração.

Retorno à sociedade
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou recentemente dois traficantes internacionais a pagar o tratamento de usuários de droga. Como informou o jornal O Estado de S. Paulo, o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh foi condenado a seis anos e três meses de prisão, sem direito de apelar em liberdade. A brasileira Maria das Graças da Silva recebeu pena de cinco anos, dois meses e 15 dias de reclusão. Além disso, cada um terá de depositar R$ 3 mil para a Secretaria de Estado de Saúde. Os dois foram presos em novembro de 2008 com 35,6 quilos de cocaína em São Paulo.

“Dizem que estou legislando, mas, na verdade, a lei manda fixar uma indenização. Nada mais justo para reparar os danos do ofendido. No caso, como não há uma pessoa determinada, o beneficiário deve ser a coletividade”, afirmou Ali Mazloum à Consultor Jurídico. Segundo o juiz, as pessoas acham que a prisão é a única forma de punir. “É preciso pensar no crime como um fato social mais abrangente, que requer medidas mais abrangentes”, disse.

Essa não foi a primeira vez que Mazloum aplicou a previsão do artigo 387 do CPP. O primeiro caso foi na condenação do libanês Mohamad Ahmad Ayoub e do brasileiro Orlando Gonçalves Filho, capturados em 2005 com três quilos de cocaína que pretendiam enviar para a Alemanha. O juiz condenou Gonçalves Filho a quatro anos de prisão e Ayoub a cinco anos. Ambos foram condenados a pagar reparação no valor mínimo de R$ 50 mil cada um, “atualizado desde a época dos fatos, devendo ser depositado em favor do Ministério da Saúde”.

 

 



Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico



 
 

Perseguição comercial

Grupo Fiat deve indenizar ex-concessionárias

 

O Grupo Fiat está obrigado a pagar indenização por danos morais às ex-concessionárias Sempre Distribuidora de Veículos e Peças e Quality Comércio e Distribuidora de Peças e Veículos. A condenação foi imposta pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

Os desembargadores entenderam que as ex-concessionárias foram perseguidas pelo Grupo Fiat e tiveram de encerrar suas atividades em 1996. O valor da indenização ainda não foi determinado. Mas, de acordo com parecer técnico apresentado pelas duas ex-concessionárias no processo, o valor da condenação pode superar a quantia de R$ 12 milhões.

As ex-concessionárias, representadas pelo advogado Cristiano Zanin Martins, alegaram que o Grupo Fiat desejava substituí-las por outras concessionárias nas cidades Tatuí e Bragança Paulista, do interior de São Paulo. Segundo elas, “o grupo utilizou-se de diversos atos ilícitos, como a entrega de quotas de veículos de difícil comercialização e a imposição de contratos de serviços para mascarar cobranças indevidas”.

O advogado do grupo, Fábio Teixeira Ozi, alegou que não houve qualquer ato de perseguição em desfavor das ex-concessionárias, mas apenas o insucesso das respectivas atividades empresariais.

A indenização que o Grupo Fiat — proprietário das empresas Fiat Automóveis, Banco Fiat, Fiat Administradora de Consórcios e Fiat Serviços Técnicos de Administração — deverá pagar será determinada de acordo com os valores investidos para a aquisição das ex-concessionárias, assim como as comissões pendentes. Foram excluídos juros capitalizados e acima de 12% ao ano que eram cobrados das ex-concessionárias. 

O relator do caso, desmebargador Ricardo Negrão, e os desembargadores João Camilo de Almeida Prado Costa e Mauro Conte Machado votaram pela indenização ao Grupo Fiat.

Apelação Cível nº 7307432-3



 

 
 

Dever de cuidar

Colégio terá de indenizar aluno acidentado

 

O Colégio La Salle Sociedade Porvir Científico, em Brasília, deve indenizar em R$ 20 mil um aluno acidentado em passeio promovido pela instituição. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O aluno, representado por seu pai, entrou com ação contra a escola com objetivo de cobrar reparação de danos morais, materiais e estéticos. Sustentou que, em passeio organizado pela instituição ao Parque da Cidade de Brasília, em março de 1998, foi brincar no escorregador, sem qualquer vigilância e, ao tentar subir no brinquedo pela lateral, caiu, o que acarretou fraturas graves no cotovelo e punho, tornando necessária cirurgia para colocação de pinos.

Na primeira instância, a escola foi condenada a pagar, por danos morais, o valor de R$ 20 mil, bem como a quantia de R$ 3,1 mil, decorrente dos danos materiais. A sentença baseou-se no entendimento de que os prepostos do colégio não adotaram os cuidados necessários para manter a integridade física da vítima, sendo a conduta omissiva dos professores.

Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o comportamento do representante do colégio não violou o dever de cuidado indispensável para a caracterização da culpa, afastando a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, frisou que, no caso, não se pode falar em culpa exclusiva da vítima e, tampouco, em caso fortuito. Segundo ele, o colégio é responsável pelo bem-estar das crianças, tanto dentro do estabelecimento de ensino, quanto durante os passeios por ele organizados.

“Ademais, os estabelecimentos de ensino respondem pelos acidentes ocorridos durante o período em que os alunos estiverem sob sua vigilância e autoridade. Trata-se de uma espécie de dever de segurança em relação ao aluno, decorrente da guarda do menor durante aquele determinado intervalo de tempo”, assinalou o ministro.

O relator destacou, ainda, que existe, portanto, em relação às escolas e aos professores, tal qual em relação aos pais, um dever de vigilância do qual deriva a responsabilidade pelos danos ocorridos.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 762.075



 

PM que faz bico terá seus direitos
Tribunal Superior do Trabalho entende que policial que faz segurança privada tem que receber 13º, FGTS, férias e adicional noturno



Rio - Policiais militares que fazem bico fora do horário de trabalho na corporação têm vínculo com a empresa contratante e devem ter todos os seus direitos pagos. O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu a existência de vínculo de dois PMs do Rio com uma empresa. Mesmo sem contrato, eles têm que receber todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Há 10 anos, os dois PMs reclamaram na Justiça estadual que trabalhavam, por meio de uma empresa terceirizada, como seguranças para uma editora de livros da área de saúde e foram demitidos sem o pagamento de verbas rescisórias. A dispensa aconteceu depois que eles reclamaram do recebimento do 13º salário.

A Justiça do Trabalho estadual havia negado o vínculo questionado pelos policiais. O entendimento era que a relação jurídica de subordinação não poderia existir, uma vez que policiais da ativa tinham horários determinados pela corporação que não poderiam ser desrespeitados. Assim, o trabalho na empresa era eventual. Mas a Primeira Turma do TST não viu motivo para que o reconhecimento do vínculo fosse negado, pois se tratava de atividade lícita, amparada legalmente na CLT.

Presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Vanderlei Ribeiro aplaudiu a decisão do TST: “Entendemos que o policial militar pode trabalhar onde quiser nos seus dias de folga, desde que seja um trabalho digno e que não comprometa o seu trabalho no batalhão”. Segundo Ribeiro, os PMs procuram bicos por causa dos baixos salários: “Como sobreviver com um salário de R$ 800? Como trabalhar em zonas de conflito, proteger a população e receber um salário tão baixo?”. O sindicalista argumenta que, para exigir a dedicação exclusiva, o estado deveria oferecer melhores condições de trabalho, material e salário.


Decisão contraria estatuto

Para o Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio, a decisão do TST entra em conflito com o Estatuto da PM, que proíbe o bico. “O estatuto ressalta que a atividade policial tem que ter dedicação exclusiva, fora o segundo emprego como professor ou médico”, disse, por meio de nota, Fernando Bandeira, presidente do sindicato.

Ele defende a formação de vigilante privado para quem quer atuar na segurança particular com garantias trabalhistas. Bandeira destacou que, em abril, o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, disse que não reprimiria o bico enquanto o salário do policial não melhorasse. Procurado, o governo do estado informou que não comenta decisões judiciais.

 

Fonte: O Dia,

 

Na base de dados do site http://endividado.com.br/

 
 
 

Regras de fiscalização

Ação da OAB contra resolução do CNMP é arquivada

 

Fracassou a tentativa da OAB nacional de ver declarada a inconstitucionalidade da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma regulamenta o controle externo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros feito pelo Ministério Público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi arquivada pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

Na ação, a OAB alegou que não é competência do CNMP regulamentar a matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, afirmou em referência à Emenda Constitucional 45/04. De acordo com a OAB, compete ao Legislativo e ao Executivo regulamentar o tema por meio de Lei Complementar. A entidade alegava também que o artigo 2º da resolução, que dá poder de investigação criminal ao Ministério Público, contraria o artigo 144 da Constituição.

O ministro Eros Grau, contudo, determinou o arquivamento da ADI por entender que a OAB não tem competência para ajuizar ação sobre a matéria e também porque, segundo o ministro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é a via adequada para a impugnação de atos regulamentares. 

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.220



 

 
 

Liberdade de expressão

MPF denuncia advogado por racismo e irrita OAB

 

O Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul entrou com ação penal por racismo na justiça do estado contra  o advogado e jornalista Isaac Duarte Barros Júnior. Segundo a denúncia, o advogado praticou racismo contra índios em artigo publicado no jornal O Progresso, de Dourados. Segundo o MPF-MS, no artigo "Índios e o retrocesso", publicado em dezembro de 2008, Barros Junior usa os termos "bugrada" e "malandros e vadios" ao se referi aos índios.  

A OAB-MS divulgou nesta terça-feira (30/6) nota de repúdio a ação penal proposta pelo MPF. O documento, assinado pelo presidente da seccional, Fábio Trad, classifica a denúncia como “injusta, arbitrária, despropositada e preocupante para toda a sociedade”. Segundo a nota, “o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo". Reforça ainda, que a OAB-MS vai adotar as medidas judiciais necessárias para restabelecer os direitos constitucionais.

Para contestar a nota da OAB, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou nesta quarta-feira (1º/7) nota de desagravo aos procuradores que denunciaram o advogado. Para a associação, o direito à liberdade de expressão não é absoluto. “A lei n 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, considera crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, destaca a nota.

Para a ANPR, ficou claro que Barros Junior discriminou os índios. “O ajuizamento de ação penal emite opinião de natureza hostil, intolerante, com o propósito explícito de discriminar a etnia indígena”. A associação afirma que os membros do MPF têm obrigação de defender judicialmente os direitos e os interesses das populações indígenas.

Leia a nota de repúdio da OAB-MS: 

"NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, vem, publicamente, manifestar seu veemente repúdio a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal contra o Advogado Isaac Duarte Barros Júnior por ter supostamente praticado crime de racismo em artigo publicado no Jornal O Progresso.
O Advogado Isaac Duarte Barros Júnior de dicou toda a sua vida profissional a realizar a justiça no Tribunal do Juri, contribuindo para o aperfeiçoamento das Instituições Democráticas. Seu enredamento em ação criminal é injusto, arbitrário, despropositado e preocupante para toda a sociedade, uma vez que o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo.
Portanto, a OAB/MS se solidariza com o colega vitimado pela ação penal e adotará todas as medidas judiciais para restabelecer os seus direitos constitucionais.
Campo Grande, 30 de junho de 2009."

Fábio Trad
Presidente da OAB/MS

 Leia a nota de desagravo da ANPR:

Nota de desagravo
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar os Procuradores da República que oficiam no Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul em razão da nota de repúdio da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-MS), publicada na página eletrônica da instituição nesta terça-feira (30/6). A ANPR evidencia que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, tanto é assim que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLII, dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Além disso, a Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, considera crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Dessa forma, o ajuizamento de ação penal contra quem, valendo-se da liberdade de expressão, emite opinião de natureza hostil, intolerante, com o propósito explícito de discriminar a etnia indígena, constitui mero cumprimento da função institucional. Os membros do Ministério Público Federal têm por obrigação defender judicialmente os direitos e os interesses das populações indígenas, disciplinada no art. 129, inciso V, da Constituição Federal.

A Associação Nacional dos Procuradores da República ressalta que tentativas de intimidação à atuação dos membros do Ministério Público Federal não interferirão no firme desempenho de suas funções.

Brasília, 1.º de julho de 2009.
Antonio Carlos Bigonha
Presidente da ANPR

 

Seguro garantido

Morte de mutuário quita compra de imóvel

 

Se o mutuário contratante de seguro de vida morre, o saldo devedor de contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado. A cobertura securitária não cessa por causa de atraso no pagamento de prestação ocorrido enquanto o titular ainda estava vivo. As conclusões são da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que foi parcialmente favorável a um Recurso Especial de espólio contra a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab-SP).

A Cohab ajuizou contra um casal de mutuários uma ação de rescisão contratual, de reintegração de posse e de perda das prestações pagas, alegando que eles deixaram de pagar as prestações de um imóvel no Jardim Rio Branco, na Capital, entre julho de 1989 e dezembro de 1993. As parcelas eram de R$ 921,95 à época.

Com a morte do mutuário em 1991, a viúva considerou que o débito estaria liquidado pela cobertura securitária. No processo, ela alegou nulidade da citação, irregularidade na representação processual da autora, falta de documentos essenciais à propositura da ação e a improcedência dos pedidos.

Em primeira instância, o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo foi favorável à empresa, afirmando que a citação foi suficiente para a constituição do casal em mora. Para ele, mesmo após a morte, o espólio não saldou as parcelas em atraso, não cabendo ao seguro o pagamento de débitos vencidos antes do óbito. “Caracterizado o inadimplemento, tem a autora direito à rescisão contratual e à retomada do bem”, afirmou.

Após examinar a apelação, o Tribunal de Justiça paulista confirmou a sentença, afirmando direito à indenização consistente em valores de aluguéis no período em que o imóvel foi ocupado. “Hipótese em que o falecimento do comprador não quitou o saldo devedor relativo à compra do imóvel, uma vez que anteriormente a este fato havia diversas prestações vencidas e não pagas”, diz a decisão. “Correto o reconhecimento do direito da autora de ser indenizada pelo tempo em que ficou sem dispor da coisa”, acrescentou.

No Recurso Especial para o STJ, a defesa alegou que a sentença e o acórdão excederam os limites formulados no pedido, ao condenar os réus ao pagamento de indenização à autora no valor de aluguéis mensais pelo tempo de ocupação indevida do imóvel. Afirmou, ainda, que a perda total das parcelas pagas é vedada pelos artigos 51, inciso II, 53 e 54 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 924 do Código Civil. A defesa acrescentou, também, que, diante da contratação de seguro de vida, o saldo devedor do contrato estava quitado com a morte do contratante.

O recurso foi parcialmente provido pela 4ª Turma. “Entendo que, quando da morte do segurado, conquanto estivesse em atraso nas prestações, este não estava constituído em mora, razão pela qual os herdeiros faziam jus à cobertura securitária”, considerou o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso. “Diante do acolhimento da tese recursal relativa à cobertura securitária, resta prejudicada a análise das questões pertinentes ao julgamento ultra petita, bem como à perda das parcelas pagas”, concluiu o relator.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 403155



 

 
 

Solução privada

Justiça mantém decisões arbitrais, diz estudo

 

A Justiça tem mantido as sentenças dadas por tribunais arbitrais. Só não o faz quando as decisões estão incorretas e merecem reparos. A conclusão se baseia em uma pesquisa feita pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem e pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, a GVlaw, divulgada nesta terça-feira (30/6) pelo jornal Valor Econômico.

O levantamento, que começou em 2006 com a promulgação da Lei de Arbitragem — a Lei 9.307/96 — e terminou em dezembro do ano passado, mostra que, nos 790 processos que discutiram cláusulas arbitrais encontrados nos tribunais federais e estaduais, apenas 33 contestaram a validade da sentença arbitral. Desse total, a Justiça considerou nulas apenas 14 decisões, o que comprova a legitimidade da arbitragem perante o Judiciário.

Leia a reportagem, assinada pela jornalista Zínia Baeta

Judiciário dá aval ao uso da arbitragem, revela pesquisa

Discussões entre pessoas físicas e causas com valores inferiores a R$ 10 mil. O que poderia ser o perfil do dia a dia de qualquer juizado especial do país envolve, na verdade, demandas relacionadas à arbitragem levadas ao Poder Judiciário durante os últimos 12 anos. Desde que a Lei de Arbitragem entrou em vigor, em novembro de 1996, poucos foram os casos em que as partes pediram que a Justiça anulasse decisões arbitrais. E mesmo quando isso ocorreu, foram invalidadas apenas sentenças em que uma das partes - a maioria pessoas físicas - tenha sido, de alguma forma, pressionada a assinar um contrato com uma cláusula prevendo o uso da arbitragem para a solução de conflitos. Em casos assim, a parte abriu mão de submeter possíveis conflitos à Justiça por imaginar, por exemplo, estar fechando um acordo perante o Judiciário. As situações relatadas fazem parte de um estudo inédito realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar) em parceria com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Por quase dois anos, pesquisadores das duas entidades levantaram 790 acórdãos dos tribunais brasileiros - da Justiça estadual e federais e das cortes superiores - com o objetivo de avaliar de que forma o Judiciário decide as ações relacionadas à arbitragem: se tem dado respaldo ou não à aplicação do método extrajudicial de solução de conflitos. Desse total, foram excluídas 112 decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em razão das peculiaridades do uso da arbitragem no Estado por conta de um convênio com a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) que vigorou até 2008.

As conclusões da primeira parte do estudo são positivas para os entusiastas da arbitragem. Primeiramente porque demonstra que o Judiciário tem aplicado exatamente o que está na Lei de Arbitragem para anular sentenças arbitrais - em situações em que o compromisso arbitral é nulo ou a sentença foi proferida por quem não poderia ser árbitro, por exemplo. Outra conclusão é a de que a arbitragem vai muito bem para as relações entre as empresas - poucos foram os pedidos de anulação de sentenças arbitrais feitos por pessoas jurídicas. "As empresas sabem que o cumprimento da sentença faz parte da regra do jogo", afirma a advogada e uma das coordenadoras científicas da pesquisa pela FGV, Selma Lemes. Segundo ela, os casos levados à Justiça foram aqueles em que a arbitragem não foi devidamente aplicada.

Na primeira amostra da pesquisa, das 678 decisões colhidas entre novembro de 1996 e fevereiro de 2008 nos sites dos tribunais - exceto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde o trabalho se estendeu até dezembro de 2007 -, foram selecionadas 90 nas quais se discutiu a anulação da sentença arbitral. Dessas, apenas 33 tratavam diretamente da validade da sentença arbitral e tiveram o mérito do pedido julgado. A advogada do L.O Baptista e presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Adriana Braghetta, afirma que, desse universo de decisões, em 19 delas as sentenças arbitrais foram mantidas pelo Judiciário. "Nesses casos, os laudos foram mantidos, pois existiam cláusulas compromissórias e os procedimentos foram adequados", afirma. Nos demais processos, 14 sentenças arbitrais foram julgadas inválidas pela Justiça, "de forma extremamente técnica", avalia Adriana. "Em geral, existia algum vício de consentimento da parte", diz. Um dos princípios da arbitragem é o de que o uso do método de resolução de conflitos extrajudicial, em substituição ao Judiciário, seja sempre de livre escolha das partes, sob o risco de anulação.

Outra constatação do levantamento é a grande presença de pessoas físicas nos processos analisados. Nas 14 decisões em que houve anulação da sentença arbitral, a metade envolvia pessoas físicas. E em 71% do total, uma das partes era uma pessoa física. Segundo o levantamento, em 80% da situações - ou em 11 casos -, os valores envolvidos estão abaixo de R$ 10 mil. Segundo o professor da FGV, Paulo Eduardo Alves da Silva, e o diretor do CBar, Rafael Francisco Alves, há indícios de que parte dos pedidos de anulação envolviam irregularidades praticadas por câmaras arbitrais inidôneas - as chamadas câmaras "de fachada". Em um dos processos levantados pela pesquisa, por exemplo, a autora da ação pedia para anular a sentença arbitral alegando que foi coagida a assinar um acordo reconhecendo um débito existente perante uma das rés. Segundo ela, o pacto arbitral só foi assinado porque ela foi levada a acreditar que estava na presença de juízes togados. Para os pesquisadores, em situações como essa, o entendimento do Judiciário só contribui para a correta aplicação e fortalecimento da arbitragem.

 



 

 
 

Operação Rábula

Polícia Federal prende três advogados gaúchos

 

Três advogados trabalhistas e duas pessoas acusadas de receber dinheiro para prestar falsos testemunhos foram presos na segunda-feira (29/6) durante a Operação Rábula, da Polícia Federal. Ordens de prisão preventiva e temporária e seis mandados de busca e apreensão de equipamentos e documentos foram cumpridos em Gramado (RS), São Leopoldo (RS) e Bombinhas (SC), de acordo com informações do site Espaço Vital.

A subseção da OAB de São Leopoldo acompanhou o trabalho dos policiais federais. O escritório do advogado Paulo Waldir Ludwig foi lacrado. Ele já cumpria suspensão de 150 dias, aplicadas em 25 de abril de 2005 (90 dias) e 22 de junho de 2006 (60 dias) pela OAB gaúcha, por infração ao artigo 34,XXI, do Estatuto da OAB. O dispositivo para da recusa, injustificada, em prestar contas ao cliente sobre quantias recebidas.

Segundo a PF, a investigação começou há seis meses. Participaram da Operação Rábula 30 policiais. Das cinco prisões, a do advogado é preventiva e as demais são temporárias. Todos os cincos estão detidos na sede da PF, em Porto Alegre. O inquérito policial aponta como suposto chefe do esquema o advogado Paulo Waldir Ludwig, que foi preso quando saia de sua casa, em Gramado.

Segundo o delegado Mário Luís Vieira, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF, um dos motivos das prisões foi a apropriação de dinheiro de clientes. Mesmo depois que Ludwig foi suspenso pela OAB, o escritório dele seguiu atuando sob o comando de outros dois advogados.

O delegado contou que nas ações trabalhistas o cliente recebia muito menos do que deveria receber. Os advogados ficavam com grande parte do dinheiro que deveriam ser pago aos clientes. Segundo a PF, o advogado registrava queixas falsas na Polícia Civil para tirar proveito próprio. Fazia o mesmo na Justiça do Trabalho e no Ministério Público Estadual.

O próximo passo dos policiais federais, de acordo com o site Espaço Vital, será investigar o patrimônio de Ludwig. Segundo o delegado, já há provas no inquérito de que imóveis teriam sido comprados com o dinheiro ganho de maneira ilegal. Os presos poderão ser indiciados por formação de quadrilha, exercício irregular da advocacia, estelionato, falso testemunho, falsidade ideológica e denunciação caluniosa, de acordo com a participação de cada um.



 

 
 

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

 

A morte de Goffredo da Silva Telles Jr, no último sábado, chamou atenção da grande imprensa e, ainda nesta terça-feira, é assunto na Folha de S.Paulo e em O Globo. A Folha publica que a OAB paulista vai homenagear Goffredo dando seu nome à sede da entidade, na Sé. Autor da "Carta aos Brasileiros", marco da redemocratização, ele morreu no sábado aos 94 anos. Já O Globo acrescenta que antes de morrer, Goffredo recebeu o título de professor emérito da faculdade de Direito da USP. A ConJur adiantou as informações neste final de semana. (Clique aqui para ler a cobertura completa).


Senado em foco
A crise no Senado, por conta das irregularidades que envolvem o presidente da casa, José Sarney, também é destaque nos jornais de circulação nacional.


Lei da Anistia
O Estadão publica que o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Defesa dos Direitos Humanos, criticou nesta segunda-feira (29/6) em São Paulo o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Segundo Vannuchi, o presidente da mais alta corte de Justiça do país equivoca-se ao dizer publicamente que a anistia política concedida no final do regime militar teve caráter amplo, geral e irrestrito, abrangendo também acusados de crimes contra os direitos humanos, como a tortura. "Basta ler o texto da lei para ver que não é assim", afirmou Vannuchi.


Combate à corrupção
Relatório divulgado pelo Banco Mundial aponta que o Brasil não melhorou significativamente seus mecanismos de controle de corrupção nos últimos 12 anos. A instituição analisa dados do país desde 1996 a partir de 35 fontes de informação como ONGs, governos e institutos de pesquisa. Considerando a nota máxima +2,50 e a mínima -2,50, com margem de erro de 0,14, o Brasil atingiu apenas -0,03. No ranking de países da América Latina, ficou atrás do Chile (+1,31), do Uruguai (+1,02) e empatado tecnicamente com o Peru (+0,02). A pesquisa, que ganhou destaque nos jornais de repercussão nacional Folha, Estadão e O Globo, analisou 212 países.


Primeiro da lista
A Folha também informa que o candidato preferido por Antonio Fernando Souza, Roberto Gurgel, foi escolhido pelo presidente Lula para ocupar o cargo de procurador-geral da República. O Estadão acrescenta que bem avaliado pelo governo por ter perfil discreto e independente, sua escolha deve perpetuar o padrão de discrição na atuação do Ministério Público Federal, como ocorreu nos quatro anos do mandato de Antonio Fernando. O Globo também aborda o assunto. A ConJur publicou a informação, em primeira mão, nesta segunda-feira. (Clique aqui para ler a notícia)


Lei de Imprensa
“É importante a manutenção de alguns aspectos da Lei de Imprensa, que teve inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar uma situação de ‘apagão jurídico’". A tese, defendida pelo advogado do Estadão, Manuel Alceu Affonso Ferreira, foi apoiada pelos participantes do debate sobre o tema promovido, na segunda-feira, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


Questão agrária
A União Democrática Ruralista afirmou que vai entrar com representações no Ministério Público Estadual e na Polícia Civil contra sem-terra que invadiram 15 fazendas no interior de São Paulo no fim de semana. De acordo com a Folha, o objetivo é pedir que sejam apurados crimes de formação de quadrilha e invasão.


Nova lei em Cuba
O governo de Raúl Castro modificou a lei trabalhista de Cuba e autorizou que os cubanos tenham mais de um emprego. O objetivo, diz o governo, é melhorar a renda dos trabalhadores — que hoje é de US$ 17 por mês em média — e se contrapor à tendência de envelhecimento da população. O país vive a crise econômica mais dura desde a queda da União Soviética. A informação é da Folha de S.Paulo.


Operação Santa Tereza
A Polícia Federal prendeu em flagrante sete familiares do ex-prefeito do Guarujá Farid Said Madi (PDT), mencionado na Operação Santa Tereza, da própria PF. Eles tentavam embarcar às 23h de sábado no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, com destino a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, com os bolsos cheios de dólares. De acordo com reportagem do Estadão, o destino final do grupo era Beirute, no Líbano. Na segunda-feira (29/6), no final da tarde, o juiz Marcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, mandou soltar todos os investigados.

 

[ página principal ] [ ver mensagens anteriores ]
Meu Perfil
BRASIL, Sudeste, BELO HORIZONTE, PAMPULHA, Homem, de 46 a 55 anos, Portuguese, English, Informática e Internet, Livros, Música
MSN - advjuliocduarte@hotmail.com