Consultoria Jurídica
  Cenário conturbado favorece arbitragem

 
 

Cenário conturbado favorece arbitragem

 

Ficou mais difícil acertar a direção dos mercados. Com países europeus cambaleando, indicadores econômicos desfavoráveis, o agravamento da relação entre Estados Unidos e China, a decisão do Irã de produzir urânio enriquecido e, por aqui, eleições presidenciais, a expectativa é de que 2010 seja um ano, no mínimo, conturbado. Mas o cenário não é ruim para o universo dos investimentos de arbitragem, que tendem a se beneficiar das distorções de preços características desse ambiente.

A volatilidade dos mercados aumentou e não há perspectiva de volta, afirma o sócio da Capital Investimentos Fernando Ganme. Nesse ambiente, acrescenta, as estratégias com maior chance de oferecer retornos atraentes estão nos fundos long/short - que montam operações de compra e venda com ativos de renda variável - e quantitativos, que usam modelos matemáticos para capturar tendências e distorções de preços.

É no cenário turbulento que os ativos oscilam mais e as distorções aparecem. Os fundos quantitativos, segundo Ganme, funcionam bem como proteção para momentos de crise e devem sempre fazer parte das carteiras dos investidores. "É um hedge que não come rentabilidade."

No caso das carteiras long/short, a estratégia principal é a de montar posições compradas e vendidas na mesma proporção, a fim de ganhar com a diferença de preços entre ativos, e não correr o risco direcional de bolsa. Mas há fundos que podem assumir uma tendência, como ficar vendido em bolsa, apostando na queda.

O senso comum é de que, dificilmente, o comportamento que marcou os ativos em 2009 será repetido este ano, conforme destaca o superintendente de alocação de recursos do Banco Fator, Marcelo Figueiredo. No ano passado, o que se viu foi um mercado com tendências mais claras e de poucas oscilações.

Desde o fim do ano passado a recomendação do executivo tem sido privilegiar aplicações que se beneficiam de um cenário de maior volatilidade, como os já citados fundos long/short e também os que adotam estratégias de arbitragem no mercado de juros, câmbio, opções, entre outros. "Ficou mais difícil ganhar com estratégias direcionais."

Os especialistas ressaltam, no entanto, que o investidor não pode deixar de ter em mente que, quando se fala de futuro, tudo é expectativa. Ganme acredita na diversificação do portfólio. "Prefiro ter uma carteira equilibrada entre as várias estratégias, pois é impossível adivinhar o que vai performar mais", diz. No universo dos multimercados, que têm flexibilidade para operar nos diversos mercados, mesmo as carteiras macro, que fazem apostas direcionais, podem sair ganhando. Basta acertar a direção.

O dinheiro novo, contudo, ele sugere aplicar em fundos não direcionais, como os long/short. E se for para resgatar, o ideal é tirar dinheiro das carteiras que apostam em tendências de mercado.

Quem apostou na queda da bolsa ou na alta do dólar, por exemplo, está colhendo frutos, destaca o diretor de investimentos da Orey Financial, Carlo Moratelli. "Tem muito fundo macro com viés pessimista que está ganhando dinheiro." Moratelli argumenta, no entanto, que é precisa ser criterioso na escolha do gestor. Em termos de estratégia, os fundos de arbitragem tendem a se beneficiar mais do cenário de volatilidade.

Figueiredo, do Fator, lembra ainda que o investidor tem de ficar muito atento ao fluxo de recursos externos. A expectativa de aumento da aversão ao risco global torna 2010 um ano muito difícil para os gestores, mas importante para mostrar a capacidade de selecionar ações e acertar os momentos de entrar ou sair do mercado. "Os bons gestores vão se sobressair e tendem a ser mais requisitados, vai ficar difícil para o investidor aplicar sozinho", diz.

 



Fonte: Valor Econômico / Alessandra Bellotto

 

EFS Advogados



Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Julio Cesar Duarte às 14h21
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  Banco indenizará por bloqueio de cartão de crédito no exterior

 
 

Banco indenizará por bloqueio de cartão de crédito no exterior

Consumidor que teve o cartão de crédito bloqueado e ficou impedido de utilizá-lo no exterior receberá reparação por danos morais. A Terceira Turma Recursal Cível confirmou condenação do Banco do Brasil S.A., em ação ajuizada na Comarca de Jaguarão.

O cliente passou por constrangimentos ao não conseguir efetuar pagamento com o cartão no Uruguai. Ele teve o seu Ourocard Internacional bloqueado, porque não foi informado da necessidade de renovação para uso no exterior.

A sentença proferida na Comarca de Jaguarão fixou a indenização em oito salários mínimos.

Insatisfeito, o Banco do Brasil S.A. interpôs recurso alegando inexistência dos danos morais e postulou a minoração da quantia fixada.

Para o relator, Juiz Jerson Moacir Gubert, “a decisão recorrida merece ser modificada, tão somente no tocante ao valor fixado a título de danos morais, tendo em vista que fixado em dissonância dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza”. O magistrado fixa em R$ 2.000 a indenização a ser paga pela instituição financeira, mantendo a sentença nos demais pontos.

Os Juízes Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer acompanham o voto do relator.

Proc: 71002389583
 
Fonte: TJRS



Categoria: Dano Moral
Escrito por Julio Cesar Duarte às 11h41
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  Ciclo de Palestras em defesa dos Direitos do Contribuinte

 
 

Ciclo de Palestras em defesa dos Direitos do Contribuinte



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Escrito por Julio Cesar Duarte às 11h52
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  É válido o julgamento feito por juízes convocados na forma da lei


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém, desde março do ano passado, o entendimento de que é válido o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, contanto que tal convocação tenha sido feita na forma prevista em lei. Apesar disso, advogados insistem em questionar os julgamentos realizados por câmaras formadas por esses magistrados, em habeas corpus impetrados em favor de seus clientes, junto ao STJ. Em apenas duas semanas do último recesso forense, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou 44 liminares solicitadas com o mesmo fundamento. 

Os habeas corpus tomaram como base a suposta ilegitimidade de julgamento por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, razão pela qual os advogados de defesa argumentaram que decisões proferidas contra seus clientes são passíveis de nulidade. Alegaram, ainda, que a convocação dos juízes ofenderia os princípios constitucionais “do juiz natural, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição”. 

Equiparação 

A argumentação apresentada nos habeas corpus parte do fato de que, anteriormente, a tese defendida pelo STJ sobre o tema era de que o julgamento realizado por esse tipo de composição afrontaria o princípio do juiz natural, por se tratar de equiparação a turmas recursais, para as quais a Constituição Federal de 1988 teria reservado apenas o julgamento de causas de menor complexidade. 

Acontece que o novo entendimento, firmado pela Terceira Seção do tribunal no início de 2009, passou a prevalecer e orientar as decisões tomadas pelos ministros da Quinta e Sexta Turmas (que compõem a Terceira Seção). E estabelece que o poder decisório dos juízes convocados é comparável ao dos desembargadores, nos julgamentos realizados por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, desde que haja previsão legal nesse sentido, na legislação estadual. 

Plausibilidade

Nos habeas corpus indeferidos, o presidente do STJ afirmou que os autos não fornecem elementos suficientes para revelar eventuais nulidades quanto à forma de convocação dos magistrados. Além disso, ressaltou o entendimento firmado pelo tribunal sobre o assunto e enfatizou que, como não existem dúvidas nem evidências sobre a plausibilidade dos pedidos de nulidade dessas câmaras, a presidência do tribunal superior se considera “desautorizada a desconstituir o ato impugnado”. 

Em dois dos habeas corpus, especificamente, os advogados argumentaram que a câmara julgadora em questão era formada “totalmente” por juízes convocados e não “majoritariamente”. Disseram, também, que teria havido falta de intimação pessoal da defensoria para a sessão de julgamento e de apelação, o que acarretou prejuízos para os réus. 

No caso dos juízes, o STJ constatou que as câmaras são feitas “majoritariamente” pelos juízes convocados e não em sua totalidade, como disseram os advogados. Quanto à questão dos defensores, o ministro Cesar Rocha destacou que, como não é possível afirmar que há flagrante nulidade da decisão, cumpre ao órgão colegiado, “depois de prestadas as informações necessárias pela autoridade coatora”, debater sobre a ocorrência (ou não) de violação ao princípio da ampla defesa. 

Exceções

Exceções sobre o não cancelamento desse tipo de julgamento são verificadas apenas em situações especiais, como no caso da não observância da chamada “regra legal instituída” ou do descumprimento de diretrizes legais federais e estaduais. 

Um exemplo disso ocorreu nos períodos entre 1º de março de 2007 e 29 de agosto de 2008 e entre 15 de setembro de 2007 e 14 de setembro de 2008, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) convocou juízes de primeiro grau para a formação de câmaras julgadoras por meio de um “sistema de voluntariado”, sem a realização de concurso de remoção, condição que era exigida pela lei. 

Nessas situações específicas, a Quinta Turma do STJ acompanhou por unanimidade a ministra Laurita Vaz, em habeas corpus relatados por ela, e concedeu a ordem para anulação dos julgamentos. No voto, a ministra afirmou que, além dessa questão, o tribunal também desconsiderou, no mesmo caso, a antiguidade dos magistrados durante a convocação (outro critério previsto na regra legal instituída). 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

 

 



Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Julio Cesar Duarte às 15h05
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  Lei Maria da Penha

 
 

Lei Maria da Penha

Homem preso pela Lei Maria da Penha consegue habeas corpus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante julgamento nesta quinta-feira, 4, concedeu, por maioria de votos, habeas corpus a um homem que havia agredido sua esposa, que tentava impedi-lo de voltar a um bar que os dois tinham acabado de frequentar. Com a liminar, o rapaz responderá o processo junto ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente de Porto Velho em liberdade.

Segundo a relatora do HC, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, o depoimento da vítima na delegacia deixou claro que a agressão foi um fato isolado, pois ela mesma disse que o marido é um bom pai, que do fruto do relacionamento surgiu uma criança de 10 meses e que ambos haviam ingerido muita bebida alcoólica. "Não existe nos autos maus antecedentes do rapaz, além de também não constar registros de que o mesmo pratique atos de violência doméstica de forma reiterada", disse a magistrada.

O rapaz foi preso no dia 10 de janeiro de 2010, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do CP (Lei Maria da Penha) e até a data do julgamento do HC ainda não havia sido anexado nos autos, laudo pericial realizado na vítima.


Fonte: TJRO



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Escrito por Julio Cesar Duarte às 15h25
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  Juiz nega liminar a casa noturna


A empresa Rocha Rizzo Empreendimentos LTDA – ME (casa noturna conhecida como “Saga-Seasons”) teve negado o pedido de liminar que solicitava o impedimento da cassação do alvará de localização e funcionamento da mesma, feito pelo gerente de Licenciamento Urbanístico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH). A decisão é do juiz da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte, Agostinho Gomes de Azevedo.

A empresa relatou que está em funcionamento desde julho de 2008 e que o alvará de licenciamento da PBH tem validade até de dezembro de 2013, além disso, o local foi vistoriado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Mas alegou que foi “surpreendida” em outubro de 2009 com a cassação do seu alvará, sob fundamento que era uma solicitação da Secretaria de Meio Ambiente.

Porém, o Ministério Público (MP) relatou ter recebido “inúmeras reclamações oriundas do funcionamento do estabelecimento, relativas ao excesso de ruídos”, além de outras irregularidades, como a boate não possuir tratamento acústico adequado. Diante deste fato, o juiz negou a liminar.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.


Fonte: TJMG



Escrito por Julio Cesar Duarte às 15h24
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  Exame Criminológico

 
 

Exame Criminológico

Espaço Forense traz discussão sobre o exame criminológico


 

Um projeto de lei prevê o retorno do exame criminológico para a progressão de regime e a liberdade condicional. Extinto desde 2003, hoje o preso recebe um atestado de bom comportamento concedido pelo próprio diretor da penitenciária. Mesmo sem ser obrigatório, algumas vezes o recurso é utilizado. Um exemplo disso, foi o realizado por Suzane von Richthofen quando recorreu à Justiça para mudar para o regime semiaberto. Além disso, na Justiça, o STJ sinalizou em uma decisão que nada impede ao juiz de determinar a realização do exame para definir se acata ou não ao pedido de progressão de pena. Acompanhe discussão no programa Espaço Forense, nesta quinta-feira (04), a partir das 17 horas.

Espaço Forense - o programa que analisa os principais temas que passam pelo Judiciário com interesse coletivo. Entrevistas com especialistas em Direito e de áreas afins à pauta do dia.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

 

Fonte: Rádio Justiça



Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Julio Cesar Duarte às 09h42
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  Consumidora indenizada após incomodação com azulejos do banheiro

 
 

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital para condenar as empresas Portobello S/A e Hydramar Materiais de Construção Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em benefício da consumidora Dorcelina Sangaletti Simas. Em 1º Grau, a indenização restringiu-se aos danos materiais, arbitrados naquele momento em R$ 500,00 - e agora majorados para R$ 1,6 mil.

Segundo os autos, Dorcelina comprou azulejos cerâmicos da linha Art Nouveau produzidos pela Portobello, na loja Hydramar Materiais de Construção, para reformar seu banheiro. Após a colocação, estes apresentaram problemas em sua tonalidade, coloração (aspecto de tinta escorrida) e simetria, com qualidade duvidosa. Descontente, ela contatou a Hydramar, informou do problema e pediu solução. A empresa enviou novo lote, porém os azulejos apresentaram os mesmos defeitos. Ela buscou resolver a situação, até com auxílio do Procon, sem sucesso.

Recorreu à Justiça mas ficou insatisfeita com a sentença de 1º Grau, que lhe garantiu apenas parte dos danos materiais solicitados. Apelou ao TJ no sentido de forçar as empresas a indenizarem os prejuízos materiais na íntegra, já que teria que trocar todo o conjunto de azulejos. E reforçou seu desejo de ser indenizada igualmente por danos morais, sofridos por ela e por toda a família que suportou o problema.

“O fato de o consumidor não ter sido informado acerca da especificação correta das características do produto adquirido, da destonalização que poderia gerar diferença na coloração, e, por força disso, não ter conseguido utilizar o produto da forma esperada, gera o direito a indenização por danos morais”, explicou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime.

(A.C. 2006.022256-3).

 
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina



Categoria: Dano Moral
Escrito por Julio Cesar Duarte às 10h55
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  Agente da Polícia Federal tem pedido de reintegração no cargo indeferido


O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar de agente da Polícia Federal que pretendia sua reintegração ao cargo do qual foi demitido por meio da Portaria n. 3691, de 11 de novembro de 2009, do Ministério da Justiça.

O agente alegou que foi demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, “que padece de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa e violação ao princípio do juízo natural, com suas implicações no processo administrativo”.

Sustentou, ainda, que o processo disciplinar foi promovido por comissão não designada pelo diretor-geral da Polícia Federal, caracterizando, assim, “absoluto vício de forma”. Pediu, liminarmente, sua reintegração ao cargo público, com o pagamento imediato dos seus salários, ilegalmente sustados em conseqüência da sua demissão.

Ao decidir, o ministro ressaltou que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança, razão pela qual torna inviável o seu acolhimento.

O mérito será julgado pela Terceira Seção. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ



Escrito por Julio Cesar Duarte às 15h35
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  Direito da Concorrência

 
 

Direito da Concorrência

Confira a área de atuação de um advogado especializado em Direito da Concorrência no programa Carreiras


 

No mundo dos negócios, cada vez mais as empresas recorrem ao Direito da Concorrência. No programa "Carreiras" desta semana, você vai saber como atua um advogado especializado na área, que envolve transações importantes. Um exemplo é a fusão de grandes marcas.

 Nosso entrevistado é o advogado Leonardo Maniglia Duarte. Ele é pós-graduado em Direito da Concorrência e da Regulação pela Universidade de Lisboa, em Portugal, e mestre em Direito da Concorrência, Fusões e Aquisições pela Universidade de Miami, nos Estados Unidos. O especialista lembra que, por ser relacionada à economia, a área é muito abrangente. “A diversidade de assuntos e mercados torna a área muito dinâmica e nada entediante; o trabalho se torna divertido”, conta.

 A estudante Magda Ester acompanha a jornalista Noêmia Colonna no bate-papo. Elas tiram as dúvidas sobre especialização, estágio e mercado de trabalho para quem quer atuar na área. “Uma das formas mais interessantes de ter contato é o programa de intercâmbio oferecido pelos órgãos de defesa”, diz o advogado Leonardo Maniglia Duarte. Você também vai saber quais são os livros indispensáveis para quem quer se tornar um advogado em Direito da Concorrência. E, ainda, conhecer um pouco mais sobre o hobby do nosso entrevistado: mergulho com cilindro.

 Não perca! É no programa "Carreiras", que vai ao ar toda segunda-feira, às 22h30 (Horários Alternativos - quinta-feira - 18h / sexta-feira - 19h / sábado - 22h).

O programa também pode ser visto pelo canal oficial do STF no YouTube: www.youtube.com/stf.

 

Publicações indicadas nesta semana:

 

OS FUNDAMENTOS DO ANTITRUSTE

Paula A. Forgioni

Editora: Revista dos Tribunais

 

DIREITO CONCORRENCIAL

As Condutas

Calixto Salomão Filho

Editora: Malheiros

 

DIREITO CONCORRENCIAL

As Estruturas

Calixto Salomão Filho

Editora: Malheiros

 

DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Guia de Melhores Práticas para as Empresas

Veirano Advogados

 

Fonte: TV Justiça



Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Julio Cesar Duarte às 08h31
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  Processo Judicial Digital

 
 

Processo Judicial Digital

 
Ações de Direito de Família serão feitas pelo Projudi a partir de 1º de fevereiro
 
 

 

A Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia informa que, a partir de 1º de fevereiro, o protocolo judicial não receberá petições iniciais de ações referentes à Direito de Família, como Alimentos, Execução de Alimentos, Separação Judicial Consensual, Conversão de Separação Judicial em Divórcio e Divórcio e, também ações de Retificação de Registro Público que tramitam nas Varas das Fazendas Públicas Municipais. As referidas ações deverão ser ajuizadas na Web pelo Processo Judicial Digital (Projudi). Segundo o diretor do Foro, Carlos Elias da Silva, essas ações representam 30% do movimento nas Varas de Família.



“O sistema reduz a vinda das partes e advogados ao Fórum, agiliza o acompanhamento do processo pelo advogado, dentre outros benefícios. ”O Projudi já funciona nos Juizados e Varas das Fazendas Públicas”, destaca Carlos Elias. O diretor do Foro ainda friza que a implantação do Projudi será gradativa e, no futuro, extinguirá os processos físicos.

 


Fonte : TJ/GO



Categoria: Comunidade Juridica
Escrito por Julio Cesar Duarte às 08h36
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  Traficante de drogas pesadas poderá ter pena maior

 
 

Traficante de drogas pesadas poderá ter pena maior

[Foto: senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS)]

 

Traficantes poderão ter penas diferenciadas dependendo do tipo de droga que vendem. Aguarda parecer do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PLS 187/09) que estabelece aumento de pena de dois terços até o dobro para o traficante de drogas cujos efeitos sejam mais prejudiciais para a saúde. O projeto é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Zambiasi disse na justificação da matéria que sua preocupação é com a "devastadora" expansão do crack no Brasil. Ele assinalou que o uso desse tipo de droga não está mais localizado nas grandes capitais e tem se expandido rapidamente pelo interior do país, com um grande aumento no número de homicídios de jovens e de prostituição de meninas nos últimos três anos.

- Em 2006, foram apreendidos no Brasil 145 quilos de pedras de crack. No ano seguinte, esse peso saltou para 578 quilos, segundo dados da Polícia Federal. Como a dependência dessa droga é mais agressiva, consequentemente crescem o mercado, os gastos dos consumidores, o lucro dos traficantes e, paralelamente, os índices de criminalidade. Pesquisas revelam que o crack também atinge jovens de classe média, inclusive nas repúblicas estudantis. Entre os mais pobres funciona o incentivo ao crime, trazendo as piores consequências, já que o usuário faz qualquer coisa para comprar uma pedra - observou.

O senador citou ainda explicação do coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Luís Sapori, sobre os efeitos da droga. Ele informou que o crack faz com o consumidor se isole num processo de embrutecimento absurdo e desumanização, que gera rompimentos familiares, de trabalho e de escolaridade.

- Isso gera um tipo de violência mais intensiva, consistente e perversa do que a cocaína e a maconha - assegurou Sapori.

 

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Escrito por Julio Cesar Duarte às 09h08
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  Anatel adia decisão sobre bloqueio de celular

por Diego Amorim


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou para a próxima quinta-feira (4/2), a definição de regras mais claras sobre o bloqueio permanente de aparelho celular, que impede o cliente de usar chips de outras operadoras. O assunto estava previsto para entrar na pauta desta quinta-feira (28/1) da reunião do conselho diretor do órgão, o que não ocorreu. A matéria começou a ser apreciada em dezembro.


O tema será debatido pelos conselheiros da Anatel porque uma operadora de telefonia pediu que o órgão interpretasse dois artigos da legislação vigente que tratam sobre o bloqueio e desbloqueio. A agência também já tinha sido provocada a se manifestar sobre o assunto por integrantes do Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações. Na avaliação de entidades de defesa do consumidor, a falta de clareza e uma aparente contradição na lei abre espaço para as operadoras desrespeitarem a liberdade de escolha do usuário e a livre concorrência.

A relatora da matéria, Emília Ribeiro, entende que as operadoras têm direito de vender aparelhos bloqueados, mas defende a liberação dos celulares sem nenhum custo, sempre que o consumidor desejar. A relatora observa, ainda, que o bloqueio fere o conceito da portabilidade. Se o parecer da relatora for aprovado pela maioria dos conselheiros diretores da Anatel, será elaborada uma súmula em que a agência garantirá ao consumidor o direito ao desbloqueio a qualquer tempo e sem precisar pagar nada por isso.

A tendência é que a Anatel deixe claro que o chamado `hard lock` - o bloqueio do celular - não pode em hipótese alguma ser imposto, como fazem atualmente algumas operadoras. A súmula entrará em vigor imediatamente após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 
Fonte: Correio Braziliense


Escrito por Julio Cesar Duarte às 10h05
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  TVA condenada a pagar indenização por dano moral

 
 

TVA condenada a pagar indenização por dano moral

Osasco - A TVA (Serviços de internet e TV a cabo) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por ter inscrito indevidamente o nome de consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. A decisão final é do 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais e Criminais de Osasco, estado de São Paulo, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.

Em fevereiro de 2007, José Roberto Frederico cancelou o contrato de prestação de serviços que mantinha com a empresa, mas um ano depois passou a receber cobranças como se ainda estivesse utilizando tais serviços.

E com o nome já cadastrado junto ao Serasa, o consumidor passou por forte constrangimento quando foi comprar mercadorias a crédito parcelado na distante cidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. Teve que pagar à vista.

Além de declarar como inexigível qualquer débito em nome do consumidor referente ao tal contrato, a juíza de primeiro grau relembrou que `a Jurisprudência maciça entende que é presumido o abalo moral no caso de indevida negativação` e entendeu um dano moral indenizável no valor de R$ 4 mil.

A TVA apelou da decisão, pleiteando um valor menor, mas o Colégio Recursal manteve o entendimento.

Na opinião do advogado Carlos Henrique Bastos da Silva, a decisão foi sábia, pois `deu não só um caráter punitivo para que sejam evitadas novas atitudes similares, mas também trouxe um equilíbrio à relação entre as partes. A empresa cometeu um ato grave quando registrou meu cliente no rol dos maus pagadores, e uma indenização de pouca monta seria absolutamente inexpressiva e sem resultados práticos.`

`A decisão final preservou os mais básicos sentimentos de bom senso, boa-fé e justiça`, finaliza o Dr. Carlos Henrique.

Desta decisão só é cabível, no prazo legal, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Nº do processo: Nº 405.01.2008.006989-0

 
Fonte: www.endividado.com.br



Categoria: Dano Moral
Escrito por Julio Cesar Duarte às 13h50
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  Itaú é condenado

 
 

Itaú é condenado

 

3ª Câmara Cível condena Itaú a pagar R$ 30 mil por danos morais


A 3ª Câmara Cível manteve a sentença do Juízo de 1º Grau que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 30 mil a V.M.R.F. por danos morais. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (25/01) e teve como relatora a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar.

Segundo os autos (nº 459541-54.2000.8.06.0001/1), V.M.R.F. teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito pelo Banco Itaú sem nunca ter sido cliente da instituição. Os títulos eram vinculados a uma conta corrente aberta indevidamente em seu nome, mediante uso de documentos falsos, em uma das agências do Banco localizada na cidade de Santos, interior de São Paulo.

V.M.R.F. sustenta que o fato acarretou transtornos e constrangimento para a sua vida, tais como recebimento de cobranças ameaçadoras e crediários negados em estabelecimentos comerciais.

O Banco Itaú disse que todas as normas para a abertura de conta foram observadas e que o fato ilícito ocorreu por culpa de um falsário. Ainda segundo o Banco, as restrições lançadas no nome de V.M.R.F. foram retiradas logo após a sua contestação.

A relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, disse que “é evidente a existência de culpa por parte da instituição financeira, que cadastrou a conta corrente e forneceu talonário de cheques a uma terceira pessoa sem as devidas cautelas”. Ainda de acordo com a magistrada, “não há que se falar em inexistência de conduta ilícita por parte da instituição financeira, nem mesmo em culpa exclusiva de terceiro, pois os riscos do empreendimento, bem como a responsabilidade pela devida averiguação dos documentos apresentados para a abertura da conta, cabem unicamente ao banco”.

 
Fonte: TJCE



Categoria: Dano Moral
Escrito por Julio Cesar Duarte às 10h27
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